terça-feira, 19 de abril de 2011

Violência nas escolas é reflexo da sociedade, dizem especialistas

A violência existente nas escolas é reflexo da violência na sociedade disseram, nesta segunda-feira (18), especialistas que participaram de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O evento contou com a presença de profissionais de educação, pesquisadores e estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Segundo o professor e representante da Confederação Nacional de Trabalhadores da Educação (CNTE), Antonio de Lisboa Amâncio Vale, por ser o serviço público mais presente no cotidiano da população, a escola é também o local onde fica mais evidente a violência social. Para o professor, combater a violência no ambiente escolar é antes de tudo combater a violência na sociedade

- Não é isolando a escola da sociedade e da sua comunidade que vamos combater o problema da violência. A escola tem que ser literalmente aberta à comunidade - assinalou.

A subsecretária para Educação Integral, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal, Gícia Falcão, disse que para reduzir os índices de violência, é necessário fortalecer os conselhos escolares e os grêmios estudantis, a fim de democratizar a gestão das escolas e promover maior integração entre professores, funcionários, estudantes e pais de alunos.

- Temos que abrir a escola não apenas para que a família venha no momento de festa e na hora de receber a nota no fim do bimestre, ela tem que construir, tem que pensar nas ações promovidas pela escola - disse.

De acordo com o representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Paolo Fontani, pesquisas demonstram que nos locais onde a comunidade participa mais ativamente da escola o índice de violência é menor. Ele afirmou ainda que a violência é um dos principais razões da evasão escolar no país.

- A violência ou ameaça de violência é uma das principais causas de perda de concentração, aumento de sensação de medo, perda de interesse na escola e finalmente de evasão e abandono das escolas - disse.

Rodrigo Baptista / Agência Senado

domingo, 17 de abril de 2011

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 172, DE 2011


Proíbe a prestação de atividades de natureza permanente da Administração por trabalhador contratado por empresa interposta ou cooperativa de trabalho e modifica o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º As atividades de natureza permanente dos entes da Administração Pública direta e indireta devem ser executadas diretamente, sendo vedada sua execução mediante a contratação de trabalhador por empresa interposta ou cooperativa de trabalho.
Art. 2º Consideram-se atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público pessoal ou por meio eletrônico de qualquer natureza e os serviços de varrição de vias e logradouros público e de coleta de lixo, além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da Administração e que não tenham caráter eventual.
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, não se consideram atividades de natureza permanente:
I – as obras, entendidas como toda construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação de edificação ou outro serviço de construção civil realizado em regime de empreitada ou tarefa, que não constituam o objeto principal da atuação do ente da Administração.
II – os serviços de natureza puramente eventual, entendidos como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, reparação, adaptação ou trabalhos técnico-profissionais, que se desenvolvam em razão de necessidade transitória da Administração.
III- a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Administração como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Art. 3º A contratação irregular de trabalhador para o desempenho das funções assinaladas no art. 1º implica na responsabilidade solidária do ente público tomador de serviço, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais aplicáveis ao seu administrador.
Art. 4º Acrescente-se ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 e fevereiro de 1967, o seguinte § 8º, renumerando-se o atual § 8º para parágrafo 9º:
“§ 8º É vedada a execução indireta das atividades de natureza permanente da Administração, por meio de trabalhador contratado por empresa interposta ou por cooperativa de trabalho.
........................................................................................(NR)”.
Art. 5º Dê-se ao § 1º do art. 1º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos privados, sociedades de crédito, associaçõesde poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
.........................................................................................(NR)”
Art. 6º Dê-se ao caput do art. 2º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a seguinte redação:
“Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio deconcessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
Para a solução dos problemas sociais brasileiros precisamos, sobretudo, de ousadia.
Por essa razão, apresento à apreciação de meus ilustres Pares, o presente Projeto de Lei, cujo escopo é, em termos diretos, a proibição da terceirização de atividades de natureza permanente da Administração.
A atual orientação legal é no sentido de que tais atividades, se não diretamente atinentes à atividade-fim do ente da administração, podem ser terceirizadas, contratando-se empresa interposta ou cooperativa de trabalho que, na qualidade de prestadora de serviço, fornecerá os trabalhadores ao ente tomador de serviço, que deles se valerá, sem que se estabeleça relação jurídica entre trabalhador e tomador de serviço.
Sem embargo da intenção do legislador de descentralizar a administração, o fato é que essa orientação legal vem gerando efeitos nefastos sobre a situação social do Brasil.
Efetivamente, a aceitação da terceirização acaba por criar um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõe, na prática de qualquer proteção social.
Sabemos todos que, em grande parte dos casos, as empresas prestadoras de serviços e as cooperativas de trabalho são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da Administração Pública.
Essas falsas prestadoras se caracterizam pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho.
Os trabalhadores, reduzidos à essa condição em decorrência de sua própria e inarredável necessidade de subsistência, têm de se conformar a buscar a consecução de seus direitos por meios judiciais. Consecução que, muitas vezes, se revela impossível, pois essas empresas e cooperativas de fachada desaparecem sem deixar indícios, tornando inútil a atuação da Justiça do Trabalho.
Como resultado dessa ação, temos um verdadeiro locupletamento da Administração à custa do suor dos trabalhadores, pois se esconde atrás da inexistência de vínculo jurídico para se furtar de garantir os direitos aos trabalhadores de cujo trabalho usufruiu.
Assim, proponho medida radical: basta de terceirização no setor público!

Os trabalhadores das atividades terceirizadas são tão trabalhadores quantos os das atividades ditas principais. Assim assevera a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXII, que proíbe a distinção entre “trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Todos os trabalhadores devem ter iguais condições. Por isso, os prestadores de serviços ao Poder Público devem ser tratados emigualdade de condições com os demais trabalhadores que prestam serviços a tais entes.

A proposição proíbe a prestação de serviços por pessoas interpostas, mas excepciona os trabalhos de natureza transitória e a realização de serviços de coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de real cooperativa formada em benefício dos trabalhadores.

O propósito é o de garantir que unicamente os serviços de natureza permanente da administração sejam prestados por servidores públicos selecionados por meio de concurso público, titulares dos direitos devidos aos demais trabalhadores nessas condições e comprometidos com o aperfeiçoamento da gestão pública.

Para ressaltar essa intenção, sugerimos a alteração de alguns dispositivos de outras Leis que poderiam ter interpretação conflitiva com o da nova norma que ora propomos.

Naturalmente, tal transição não se fará da noite para o dia, pelo que estabelecemos prazo de um ano para a adequação dos entes públicos à disposição da Lei.

Para restabelecer a Justiça para essa importante parcela dos trabalhadores brasileiros, peço apoio de meus Pares para a aprovação do projeto.

Sala das Sessões,

Senador WALTER PINHEIRO (PT/BA)

sexta-feira, 15 de abril de 2011

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA DE ASSALTO NA UFMG - CAMPUS PAMPULHA

O Boletim de Ocorrência solicitado pelos alunos do doutorado em Física.

HISTÓRICO RESUMIDO DA OCORRÊNCIA: No dia 05 de abril de 2011, às 14:00, a vigilância foi acionada e solicitada a comparecer no Dept. de Física onde lhes foi relatado que aproximadamente as 17:00 horas do dia 04, os alunos estavam estudando quando dois homens entraram na sala, sendo que um deles portava um revólver e anunciaram o assalto, ordenando que, em silência, deitassem no chão da sala. A princípio um dos alunos pensou até mesmo que fosse brincadeira de algum colega de Física, mas logo a seguir percebeu a seriedade do fato. Os dois homens furtaram desses alunos os seguintes materiais: 01 aparelho de MP4, 03 notebook, 04 celulares, 02 cartões do Banco do Brasil, 01 mochila contendo um cabo de rede de computador, 01 carteira com documentos estudantis, 01 molho de chaves de residência e 01 blusa de moleton.

Conforme os alunos as características dos dois homens são:
:: Um é moreno claro, altura aproximada de 1,80m, peso aprox. de 90kg, barba por fazer, cabelo baixo, trajando blusa de malha golo polo listrada colorida.
:: O outro também é moreno claro, altura aproximada de 1,65m, peso aprox. de 55kg, trajando camisa moleton de manga comprida cor vermelha, boné, com uma bolsa preta a tiracolo.

Segundo os alunos, esses dois homens após o furto, ordenou-lhes que ficassem no mínimo por 5 minutos deitados dentro da sala, ameaçando-os e dizendo que havia um terceiro homem do lado de fora e se eles gritassem ou saíssem antes seriam mortos.

Esses assaltantes, após saírem, trancaram os alunos dentro da sala e levaram as chaves.

Logo que a Central da DSU foi comunicada do fato, acionou a Polícia Militar, comparecendo ao local a viatura 1529_, comandada pelo sargento do RCAT, que registrou o B.O.

Atenciosamente,

DSU

Matéria enviada por: Balbino (UFMG)

Estudantes de diferentes universidades brasileiras têm medo de violência em campus

Do site: BOM DIA BRASIL
Na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, os estudantes andam em grupos. O clima é de insegurança e medo depois do estupro de uma jovem. Em Campinas, a universidade investiu R$ 3 milhões na instalação de 240 câmeras de monitoramento.


Enviado por: Marina Evangelista

MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO PELOS VIGILANTES DO SUL


Acompanhamento Processual

MI 3367 - MANDADO DE INJUNÇÃO

 

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. JOAQUIM BARBOSA
IMPTE.(S)
ALEXANDRE CESAR LOPES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)
EISLER ROSA CAVADA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
IMPDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL 
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
11/10/2010 
Conclusos ao(à) Relator(a) 



 
11/10/2010 
Distribuído 

MIN. JOAQUIM BARBOSA  

 
11/10/2010 
Autuado 




quarta-feira, 13 de abril de 2011

Projetos de segurança na escola são desengavetados

Após o massacre em Realengo, no Rio de Janeiro, parlamentares do Congresso pretendem desengavetar propostas que tratam de segurança nas escolas públicas. A instalação de detectores de metais, que já foi rejeitada duas vezes pela Câmara dos Deputados, volta à pauta com o controverso projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que pediu urgência na tramitação.
Já o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) pretende retomar a proposta de criação de uma agência federal "para a coordenação da segurança escolar" e, em homenagem às vítimas do ataque, pretende batizar o projeto de "Lei Realengo".
Os dois projetos foram elaborados antes do trágico episódio na capital fluminense, caindo na geladeira legislativa de Brasília até voltarem à tona na esteira da comoção popular e da repercussão midiática do ataque aos estudantes. "É público e notório que os estabelecimentos de ensino vêm passando por uma onda de violência nunca antes vista", diz a justificativa do PL de Mabel, apresentado em fevereiro deste ano.
O projeto prevê a obrigatoriedade de detectores de metas e aparelhos de raio-X em escolas públicas e privadas e proíbe o acesso às dependências de quem não quiser passar pelos equipamentos. Segundo Mabel, a ideia surgiu no final do ano passado, quando conversou com alunos e professores durante as palestras que ministrou.
Fonte: ESTADÃO

Após estupro, Universidade Federal do MS reforça segurança e diz não ter recursos

CAMPO GRANDE - A administração da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) admitiu a precariedade na segurança do campus de Campo Grande e afirmou que o governo federal não repassa recursos suficientes para a área. O pronunciamento ocorreu após uma manifestação de aproximadamente 400 estudantes de diversos cursos em frente à reitoria da universidade. Na manhã desta segunda-feira, uma estudante foi estuprada no campus.

A estudante foi rendida por volta das 8h por um homem armado com uma faca e lavada para um matagal próximo à ponte que liga o teatro da universidade ao bloco das faculdades de Química e Economia e Administração. A vítima - que não teve seu nome divulgado - é uma acadêmica do curso de Química e foi encontrada nua no campus.

Uma comissão composta por 30 alunos se reuniu com o vice-reitor, João Ricardo Tognini, com o prefeito do campus, Jair Sartorelo, e com o chefe da segurança, Milton de Alcântara, para expor os problemas vivenciados por acadêmicos em diversas áreas do campus. Em resposta, a universidade afirmou que algumas medidas serão tomadas.

A vigilância no local do ataque será redobrada e terá início às 6h, e não mais às 11h. Além disso, a ponte que dá acesso ao teatro, que antes não tinha segurança nenhuma, passará a ter um posto de vigilância fixo. A universidade também irá colocar grades entre o biotério e a ponte, de modo que estudantes ou criminosos não tenham acesso à mata que fica no entorno do campus. A UFMS também garantiu que a manutenção da iluminação será realizada com maior frequência.

De acordo com as informações repassadas pela universidade, a equipe de segurança possui 36 vigilantes efetivos, que se revezam a cada 24 horas. São seis vigias por turno e mais 10 seguranças terceirizados distribuídos em nove postos pela universidade, que possui mais de 12 mil acadêmicos e funcionários.

O vice-reitor da universidade afirmou que as mudanças na legislação extinguiram o cargo de vigia do quadro funcional das universidades federais. Segundo ele, isso agravou a crise da segurança na instituição. Tognini disse ainda que o Ministério da Educação (MEC) não repassa recursos suficientes para a segurança universidade. Segundo ele, o titular da pasta, Fernando Haddad, telefonou e se solidarizou com a situação da acadêmica violentada.

Fonte: Jornal do Brasil
Enviado por: Mozarte