sábado, 2 de julho de 2011

Bando inseriu 29 servidores fantasmas na folha de pagamento da Secretaria Estadual de Saúde

Rio - Operação Saldo Zero da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança prendeu ontem 23 pessoas acusadas de fraude na Secretaria Estadual de Saúde. A quadrilha inseriu pelo menos 29 servidores fantasmas na folha de pagamento e deu um prejuízo de R$ 220 mil em apenas três meses, de fevereiro a abril deste ano. Ao todo, 31 foram indiciados e mais 13 são investigados, entre eles, outra funcionária terceirizada da secretaria.

A líder da quadrilha é Giovana Santos, funcionária terceirizada do setor de Recursos Humanos da secretaria e já presa. Ela é acusada de incluir na folha de pagamento pessoas que nunca trabalharam lá para receber R$ 1.365 por mês. Os servidores fantasmas são amigos e vizinhos, 10 deles de uma mesma família. Giovana aproveitava para acrescentar os fantasmas quando tinha que inserir os dados de candidatos que verdadeiramente passaram em concursos públicos.

Todos sabiam da fraude e abriram contas para receber o salário com documentos verdadeiros, o que facilitou o rastreamento dos envolvidos.

Marido de Giovana, Alexandre Augusto de Moura, também foi preso. Segundo a polícia, na conta dele eram depositados três salários. Dos R$ 1.365, R$ 800 eram dados à líder e o restante ficava com o falso funcionário.

Pena para acusados pode chegar a 12 anos de prisão

A fraude foi descoberta a partir do controle dos profissionais recém-admitidos em concurso. Um funcionário do Hospital Adão Pereira Nunes, em Caxias, denunciou que lá havia duas pessoas que jamais apareciam para trabalhar.

O bando cadastrava os fantasmas como médicos, assistentes sociais e técnicos de enfermagem. Após auditoria, a Superintendência de RH da secretaria denunciou o caso à polícia.

O grupo foi indiciado por inserção de dados falsos, peculato e formação de quadrilha. Somadas, as penas chegam a 12 anos de prisão. As investigações tiveram o apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e Núcleo de Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil. Delegado da Draco, Alexandre Capote vai fazer o levantamento de bens do grupo para que o dinheiro seja devolvido.

Estado investe em segurança

A Secretaria Estadual de Saúde informa que desenvolve mecanismo para evitar novas fraudes. A funcionária terceirizada será desligada e tinha senha porque trabalhava no setor de pagamento. Para prevenir golpes, a folha de presença é confrontada com a de pagamento.

Reportagens de Felipe Freire, Marcello Victor e Maria Inez Magalhães
FONTE: O Dia

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Reitora da UFMS apresenta no MEC planejamento estratégico para reforço de segurança

Quarta-feira, 29 de Junho de 2011

A Reitora da UFMS, professora Celia Maria da Silva Correa Oliveira esteve em Brasília, em reunião com o Secretário da Educação Superior, Luiz Cláudio Costa, para apresentar planejamento estratégico para reforço de segurança na Universidade. A proposta foi muito bem recebida. O secretário inclusive sugeriu possibilidade de utilizar o nosso planejamento como piloto em outras universidades federais, disse a Reitora.

Desenvolvido pela comissão de segurança, o planejamento é resultado de uma série de reuniões que contou com a participação de servidores, alunos e representantes do Ministério Público Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 O planejamento inclui ações que foram adotadas de imediato pela Reitoria, bem como medidas a serem implementadas a médio e longo prazo. Após o crime sexual ocorrido no câmpus da UFMS, houve reforço imediato da segurança como a ampliação do horário de vigilância, o cercamento da mata no entorno da ponte de madeira, a disponibilização de ônibus para circular nos três períodos de funcionamento do campus; entre outras ações.

Foi disponibilizado um link (Segurança) no portal da Universidade para garantir agilidade no acesso as informações sobre as providências que a direção da UFMS constantemente adotava. A comunicação eletrônica também pode ser feita pelo e-mail:  comissão.segurança@ufms.br.

Nas reuniões de planejamento, a comissão destacou a dimensão geográfica dos diversos câmpus da UFMS e a grande circulação de pessoas e veículos, inclusive da comunidade externa, dentro da Cidade Universitária. O índice de criminalidade registrado pelo serviço de vigilância da Instituição dentro do câmpus nos últimos anos é baixo. E pela primeira vez tivemos um registro de crime sexual, explica o presidente da Comissão, professor Rogério Mayer.

Foram identificados pontos que causam sensação de insegurança no câmpus e propostas de ações para os locais tais como: melhoria na iluminação, ampliação de pontos de segurança, manutenção do atendimento de ronda móvel, instalação de câmeras e de sensores de presença, ampliação do horário de vigilância, entre outros.

Sistema

Outra proposta à disposição da comunidade é o sistema de mapeamento que o Núcleo de Informática (NIN) desenvolveu para mensurar as ocorrências dentro da Universidade; e que foi elaborado para que acadêmicos e servidores possam denunciar assaltos, furtos, problemas de infraestrutura ou atitudes suspeitas que aconteçam dentro do câmpus.

O Núcleo de Informática fez parceria com a equipe de segurança no desenvolvimento do site a fim de obter maior precisão nas informações coletadas que possam identificar o denunciado. As denúncias efetuadas através do site (http://www.sipas.ufms.br/sigos/) servirão como base de dados para a gestão de segurança.

Para o analista de tecnologia da informação, Daniel Camargo, a intenção do software não é apenas mensurar estatísticas. Queremos capturar a sensação de insegurança que as pessoas têm dentro do câmpus, ressalta. O sistema foi desenvolvido pelo NIN, por meio dos trabalhos da Comissão de Segurança, instituída pela administração no mês de abril deste ano, explica.

O software será registrado por intermédio da Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Apitt), da UFMS.

Comissão Permanente

Foi sugerida pela Comissão de Segurança a criação de uma comissão permanente. A recomendação foi acatada pela Reitora e deverá ser formalizada em breve.


Fonte: site da UFMS

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 172, DE 2011

Proíbe a prestação de atividades de natureza permanente da Administração por trabalhador contratado por empresa interposta ou cooperativa de trabalho e modifica o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º As atividades de natureza permanente dos entes da Administração Pública direta e indireta devem ser executadas diretamente, sendo vedada sua execução mediante a contratação de trabalhador por empresa interposta ou cooperativa de trabalho.

Art. 2º Consideram-se atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público pessoal ou por meio eletrônico de qualquer natureza e os serviços de varrição de vias e logradouros público e de coleta de lixo, além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da Administração e que não tenham caráter eventual.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, não se consideram atividades de natureza permanente:

I – as obras, entendidas como toda construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação de edificação ou outro serviço de construção civil realizado em regime de empreitada ou tarefa, que não constituam o objeto principal da atuação do ente da Administração.

II – os serviços de natureza puramente eventual, entendidos como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, reparação, adaptação ou trabalhos técnico-profissionais, que se desenvolvam em razão de necessidade transitória da Administração.

III- a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Administração como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Art. 3º A contratação irregular de trabalhador para o desempenho das funções assinaladas no art. 1º implica na responsabilidade solidária do ente público tomador de serviço, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais aplicáveis ao seu administrador.

Art. 4º Acrescente-se ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o seguinte § 8º, renumerando-se o atual § 8º para parágrafo 9º: “§ 8º É vedada a execução indireta das atividades de natureza permanente da Administração, por meio de trabalhador contratado por empresa interposta ou por cooperativa de trabalho.

........................................................................................(NR)”.

Art. 5º Dê-se ao § 1º do art. 1º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................

§ 1º Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos privados, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

.........................................................................................(NR)”

Art. 6º Dê-se ao caput do art. 2º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a seguinte redação:

“Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.”

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO


Para a solução dos problemas sociais brasileiros precisamos, sobretudo, de ousadia.

Por essa razão, apresento à apreciação de meus ilustres Pares, o presente Projeto de Lei, cujo escopo é, em termos diretos, a proibição da terceirização de atividades de natureza permanente da Administração.

A atual orientação legal é no sentido de que tais atividades, se não diretamente atinentes à atividade-fim do ente da administração, podem ser terceirizadas, contratando-se empresa interposta ou cooperativa de trabalho que, na qualidade de prestadora de serviço, fornecerá os trabalhadores ao ente tomador de serviço, que deles se valerá, sem que se estabeleça relação jurídica entre trabalhador e tomador de serviço.

Sem embargo da intenção do legislador de descentralizar a administração, o fato é que essa orientação legal vem gerando efeitos nefastos sobre a situação social do Brasil.

Efetivamente, a aceitação da terceirização acaba por criar um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõe, na prática de qualquer proteção social.

Sabemos todos que, em grande parte dos casos, as empresas prestadoras de serviços e as cooperativas de trabalho são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da Administração Pública.

Essas falsas prestadoras se caracterizam pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho.

Os trabalhadores, reduzidos à essa condição em decorrência de sua própria e inarredável necessidade de subsistência, têm de se conformar a buscar a consecução de seus direitos por meios judiciais. Consecução que, muitas vezes, se revela impossível, pois essas empresas e cooperativas de fachada desaparecem sem deixar indícios, tornando inútil a atuação da Justiça do Trabalho.

Como resultado dessa ação, temos um verdadeiro locupletamento da Administração à custa do suor dos trabalhadores, pois se esconde atrás da inexistência de vínculo jurídico para se furtar de garantir os direitos aos trabalhadores de cujo trabalho usufruiu.

Assim, proponho medida radical: basta de terceirização no setor público!

Os trabalhadores das atividades terceirizadas são tão trabalhadores quantos os das atividades ditas principais. Assim assevera a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXII, que proíbe a distinção entre “trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Todos os trabalhadores devem ter iguais condições. Por isso, os prestadores de serviços ao Poder Público devem ser tratados em igualdade de condições com os demais trabalhadores que prestam serviços a tais entes.

A proposição proíbe a prestação de serviços por pessoas interpostas, mas excepciona os trabalhos de natureza transitória e a realização de serviços de coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de real cooperativa formada em benefício dos trabalhadores.

O propósito é o de garantir que unicamente os serviços de natureza permanente da administração sejam prestados por servidores públicos selecionados por meio de concurso público, titulares dos direitos devidos aos demais trabalhadores nessas condições e comprometidos com o aperfeiçoamento da gestão pública.

Para ressaltar essa intenção, sugerimos a alteração de alguns dispositivos de outras Leis que poderiam ter interpretação conflitiva com o da nova norma que ora propomos.

Naturalmente, tal transição não se fará da noite para o dia, pelo que estabelecemos prazo de um ano para a adequação dos entes públicos à disposição da Lei.

Para restabelecer a Justiça para essa importante parcela dos trabalhadores brasileiros, peço apoio de meus Pares para a aprovação do projeto.

Sala das Sessões,

Senador WALTER PINHEIRO

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Vai à CCJ projeto que proíbe terceirização de atividades no serviço público

Após ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que proíbe o governo de terceirizar as atividades de natureza permanente será enviado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O autor da matéria é o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
De acordo com o projeto (PLS 172/11), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público - pessoal ou por meio eletrônico - de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros público e os serviços de coleta de lixo, "além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual".
Atualmente, a lei permite a terceirização das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Walter Pinheiro argumenta que isso criou "um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe - os terceirizados - que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social".
Ele afirma que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo "são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública". Tais empresas, de acordo com o senador, "caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho".
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza "puramente eventual" e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
A matéria recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
FONTE: Agência Senado

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Gravação de imagens mostra uso de maconha em campus da UnB


Festa organizada por estudantes de Biologia ocorreu dentro de prédio da universidade, a quatro quilômetros do Congresso. PM não apareceu no local.

Uma das instituições de ensino mais conceituadas do país, a Universidade de Brasília (UnB) tem se notabilizado por episódios pouco honrosos nos últimos tempos: irregularidades administrativas, trotes violentos e teses acadêmicas controversas - foi lá, por exemplo, que surgiu a teoria de que não é preciso diferenciar o certo do errado no ensino da Língua Portuguesa. Agora, imagens feitas pelo site de VEJA mostram como drogas são consumidas livremente no principal prédio da instituição - inclusive dentro de salas de aulas. Os flagrantes foram feitos em uma festa organizada por alunos da Biologia, no dia 17 de junho.


Cerca de 3.000 pessoas participaram do evento, que teve a apresentação de bandas de rock. Um breve passeio era suficiente para constatar a disseminação da droga no local. Jovens não se preocupavam em esconder a prática e preparavam cigarros de maconha na frente de todos. Grupos usavam salas de aula para dividir os entorpecentes. Tudo dentro do Instituto Central de Ciências (ICC), o prédio-símbolo da universidade.
A Polícia Militar não foi vista no mal iluminado câmpus Darcy Ribeiro, localizado a quatro quilômetros do Congresso Nacional. Em greve, agentes de segurança da universidade também não incomodaram os usuários. Dois porteiros do prédio pareciam cochilar. Não havia qualquer controle que impedisse a presença de menores de idade no local.
As festas da UnB atraem grandes públicos por vários motivos: a música ao vivo, a aglomeração de jovens, o amplo espaço livre, a entrada gratuita, a circulação livre de bebidas e as salas de aula à disposição. As cenas demonstram como, protegida em um território onde a presença da polícia ainda é restrita, a prática criminosa se alastrou dentro da universidade.
A despreocupação com que as drogas eram consumidas pode ser atribuída, em parte, ao mito de que a Polícia Militar não pode atuar dentro de universidades federais, o que é falso. Não há restrição legal quanto a isso. O que existe é uma tradição de que as universidades são territórios livres, o que gera resistência à entrada de agentes por parte da comunidade acadêmica. A Polícia Militar tem legitimidade para atuar nestes locais. Na UnB, por exemplo, os policiais fazem rondas com viaturas e a pé.  
Ligado aos movimentos sociais, o reitor José Geraldo de Souza sempre adotou um discurso de cautela quanto à presença de policiais no câmpus. Hoje, a postura oficial da reitoria é de que as forças de segurança são bem-vindas e têm livre trânsito na instituição de ensino. Mas, informalmente, os policiais militares admitem que têm receio de abordar alunos da universidade em busca de drogas - o que facilita a circulação de entorpecentes.
Autorização - As festas de estudantes ocorrem a cada fim de semana e são feitas com autorização da prefeitura do câmpus. No caso em questão, o Decanato de Assuntos Comunitários diz ter permitido um evento pequeno, com cerca de 150 alunos, e que a venda de bebidas alcoólicas é vetada dentro dos prédios da universidade. Mais do que isso: o próprio consumo de álcool estava proibido pela instituição de ensino nessa festa. A venda, entretanto, era feita em salas de aula. Do lado de fora do prédio, ambulantes ofereciam cerveja, vodca e uísque.
Sobre as drogas, o decano Eduardo Raupp diz que a política da universidade prioriza a educação: "Uma norma de cima para baixo não resolve na cracolândia, não iria resolver no ambiente universitário". Segundo ele, os seguranças são orientados a acionar a Polícia Militar quando constatam a presença de drogas no câmpus. Raupp admite que não se lembra de qualquer caso em que tenha havido algum flagrante do tipo dentro da UnB. Ainda de acordo com ele, o Centro Acadêmico de Biologia será interpelado para explicar as irregularidades flagradas pelo site de VEJA. 
Ao site de VEJA, a PM informou que reforça o policiamento em eventos como a festa toda vez que há uma solicitação específica."Somente nos casos em que não haja solicitação prévia ou em eventos contra-indicados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do DF, os policiais não visitam estes locais. Circunstâncias como essas ocorrem quando a festividade não apresenta condições de segurança para sua realização ou quando fere o tempo previsto para encaminhamento de documentação", afirmou a corporação.
De acordo com a Polícia Militar, o número de ocorrências relacionadas ao tráfico de drogas no local subiu este ano por causa do aumento de abordagens policiais e rondas. Foram cinco registros entre janeiro e abril de 2011. No ano passado não houve nenhum registro. Em 2009 foram três casos - o mesmo número que em 2008. 
Lei - A legislação atual abrandou as punições a ususários de drogas. Eles já não podem ser presos: estão sujeitos apenas a assistir palestras sobre os malefícios da droga. Na prática, poucos policiais militares se dispõem a levar os envolvidos à delegacia, embora o porte de entorpecentes continue sendo crime.
Para visualizar o vídeo clique aqui! e será redirecionado.
ENVIADO POR: Mozarte (UFRGS)
FONTE: Veja Online

Vigilantes prendem ladrão de bicicletas que agia na Universidade Federal de SC

Os modelos preferidos pelo larápio eram as que valiam mais de mil reais

Com a prisão de Leandro Souza Lima, 30, a equipe de segurança da Universidade Federal acredita ter colocado um ponto final no furto de bicicletas dentro do Campus. Só no último mês, pelo menos 17 bicicletas foram levadas. Lima foi detido por às 20h50 desta terça-feira (21), pedalando no Centro de Desportos. Na mochila, o homem levava um cadeado rompido e um alicate de pressão. O caso foi encaminhado à Central de Polícia.
A Deseg (Departamento de Segurança) monitorou por dias os passos de Lima em vários bicicletários da Ufsc. Os seguranças acompanharam, à paisana, os passos do homem. Após terem identificado um furto no bicicletário do CDS (Centro de Desposrtos), os seguranças o detiveram e acionaram a polícia. Segundo informações do chefe do departamento de segurança, Leandro Oliveira, as imagens mostram que Lima teria furtado entre oito e dez bicicletas nos meses de maio e junho, todas com valores entre mil e R$ 1,5 mil.
A bicicleta é um dos meios de transportes mais usados pelos estudantes da instituição. O ladrão mora nas imediações da universidade e já responde por outros crimes de furtos.
ENVIADO POR: Mozarte (UFRGS)
FONTE: Dia Online

terça-feira, 21 de junho de 2011

Deputada Andreia Zito: Uma polícia para as universidades

Rio - Nas últimas semanas, temos assistido, perplexos, a graves atos de violência nos campi de universidades de vários estados. Um estudante foi assassinado com um tiro na nuca, ao abrir a porta de seu carro blindado no estacionamento da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, a maior da América Latina. 

Na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no campus do Fundão, de janeiro a março de 2011, ocorreram cinco sequestros e 17 furtos, sendo oito de automóveis. Há duas semanas, a cidade universitária passou a contar com policiamento a cavalo, mas não se sabe até quando. Na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, uma jovem de 20 anos foi estuprada dentro do campus, por volta das 8h de uma segunda-feira. No Acre, uma aluna de 19 anos do curso de Enfermagem da Universidade Federal do Acre foi atacada enquanto esperava o ônibus no campus.

Estes são apenas alguns exemplos da falta de segurança que predomina nos campi universitários por todo o País. O fenômeno, que alarma reitores, professores, estudantes e servidores, levou-me a apresentar na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 38/2011, que cria a Polícia Universitária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União, destinado ao patrulhamento ostensivo dos campi das universidades federais e demais instituições federais de ensino.

A proposta tem como objetivo maior permitir que servidores concursados e integrantes dos quadros de pessoal das instituições de ensino — portanto, conhecedores da cultura acadêmica — possam, através de ações planejadas e permanentes, assegurar o livre trânsito de alunos, funcionários e visitantes a estes verdadeiros bairros que são os campi. A medida, que já funciona com eficiência em vários países, ainda será amplamente debatida no Congresso Nacional e no meio universitário, antes de sua votação.


Andreia Zito é deputada federal.
Fonte: Jornal O DIAEnviado por: Canuto (UFRRJ)