terça-feira, 6 de setembro de 2011

AL: presos fogem e invadem universidade durante concurso público


Dez presos fugiram, na tarde deste domingo, do presídio Desembargador Luiz de Oliveira Sousa, em Arapiraca, a 102 km da capital alagoana. Após a fuga, os detentos invadiram o campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), vizinho à instituição penal, onde cerca de mil pessoas participavam de um concurso público para o Instituto Federal de Alagoas (Ifal).


Durante a ação, policiais cercaram a universidade e tentaram conter os fugitivos com disparos de armas de fogo e bombas de efeito moral. Assustados, os fiscais do concurso, para proteger os alunos, trancaram as portas e todos se deitaram no chão. Ninguém ficou ferido.


Segundo a Polícia Civil, que deve se pronunciar oficialmente sobre o caso amanhã, cinco presos foram recapturados. A Comissão Permanente do Vestibular (Copeve), responsável pelo concurso, anulou as provas e decidirá, também na segunda, uma nova data e um novo local para realizar os testes.


No ano passado, a Ufal já sofreu os efeitos de uma fuga. Durante o horário de aulas, os detentos fugiram do presídio, invadiram salas e vários tiros foram disparados. A violência levou os professores, em uma carta aberta distribuída ontem, a pedirem a construção de um muro de proteção na universidade.


"Construído em um terreno cedido, tendo um presídio ao centro, o campus de Arapiraca já inicia a sua trajetória em uma localização perigosa. Este perigo é multiplicado pela ausência de um muro que, ao menos, possa evitar a entrada dos disparos da segurança do presídio em situações de fuga", disseram os docentes. "No ano de 2010 vivenciamos um movimento de fuga e as marcas dos tiros estão até hoje em nossas paredes. As normas de segurança estabelecem que qualquer construção habitacional tem que estar, no mínimo, a 600 m de um presídio. O presídio dentro de uma universidade é uma tragédia pré-anunciada."

Fonte: Odilon Rios
Enviado por: Mozarte - UFRGS

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Enquete sobre lei que inclui corrupção como crime hediondo agita internautas


Na consulta, Senado pergunta se cidadão é a favor ou contra o PLS 204/2011; taxa de respostas já beira 12 mil votos por hora.

Começa a ganhar corpo, em e-mails e nas redes sociais, uma enquete no ar no site do Senado que pergunta se o cidadão é a favor ou contra um projeto de lei que inclui a corrupção na lista de crimes hediondos. A consulta termina nesta quarta-feira (31/8).
Desde a publicação da enquete, em 16/8, até o começo da tarde desta quarta, cerca de 224,3 mil votos tinham sido computados - em cerca de 15 minutos, o IDG Now! pôde constatar que 3 mil votos já tinham sido adicionados. A enquete tem sido divulgada por correntes de e-mail e também pelo Twitter - o canto superior da seção DataSenado, na página da instituição, traz um link para facilitar o tuíte. No entanto, não há hashtag associada.
Uma apuração parcial aponta 99,1% de opiniões favoráveis ao projeto de lei e apenas 0,9% contra.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 204/2011, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), altera a Lei 8.072/1990, ou Lei dos Crimes Hediondos, acrescentando os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. A proposta foi encaminada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda designação de relator.
Vamos votar! A enquete está no ar na página www.senado.gov.br/noticias/DataSenado
Fonte: Site do IDG

Presos fogem para o campi da UFAL em Arapiraca e concurso é adiado

Assustados, os candidatos ao concurso da IFAL fugiram da troca de tiros; As provas foram suspensas

Tumulto e confusão causaram o adiamento da etapa do concurso do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) no município de Arapiraca. Oito presos conseguiram fugir do presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza e pularam o muro da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), onde as provas estavam sendo feitas.

De acordo com informações extra-oficiais do 3° BPM, houve troca de tiros entre os criminosos e agentes do Pelopes. Após o tumulto, as provas do concurso foram suspensas.

A polícia já conseguiu recapturar cinco fugitivos. Eles foram encaminhados para a Delegacia Regional da cidade. As buscas pelos outros três presos continuam.

Fonte: Primeira Edição - 04/09/2011

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

CCJ da Câmara aprova PL 1033 - Risco de vida para vigilantes privados - por unanimidade



Em uma inversão de pauta, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta, 13/07, o PL 1033 por unanimidade.

Inicialmente estava prevista a votação do PL 6113, de autoria do Senador Paulo Paim. O PL 1033, que foi aprovado na Comissão do Trabalho dia 06/07, deveria entrar em pauta na CCJ nas próximas semanas, pois o mesmo chegou às mãos do relator, Nelson Pelegrino PT-BA, no dia 12/07. No entanto, o deputado já havia se comprometido com os dirigentes da CNTV, FITV e sindicatos em tratar o assunto com urgência. Pelegrino também deu parecer favorável no mesmo dia 12/07 e levou para a CCJ o PL 1033 embaixo do braço.

Em uma articulação envolvendo as entidades representativas dos vigilantes, liderada por José Boaventura-CNTV, Vicente Lourenço-FITV e o deputado Chico Vigilante, Nelson Pelegrino apresentou um requerimento para que o PL 1033 entrasse na pauta da CCJ, contando com o apoio do presidente dessa comissão, deputado João Paulo Cunha PT-SP.

Depois de algumas discussões entre os parlamentares sobre a inversão da pauta, ficou decidido pela retirada de pauta do PL 6133 daquela sessão e o PL 1033 foi aprovado por unanimidade.

Agora o PL pode seguir um dos caminhos que relataremos abaixo, conforme nos informaram alguns parlamentares. Ele deve aguardar o prazo regimental de apresentação de recursos que é de cinco sessões. Caso não haja apresentação de recurso ao mesmo, irá à sanção presidencial. Se houver apresentação de recurso, o PL será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

De qualquer forma, continuaremos mobilizados e cumprindo o papel de acompanhar diariamente o andamento da matéria, pois apesar de agora o caminho da vitória estar mais próximo, devemos estar ainda mais atentos e vigilantes, uma vez que o adicional de risco de vida para os vigilantes ainda encontra resistência entre alguns empresários e setores do governo.

Nesse sentido, as conversas nos corredores do Congresso Nacional continuarão, assim como a pressão nas ruas e junto aos parlamentares. Ao mesmo tempo, continuaremos negociando com o governo Federal para que o projeto seja sancionado pela presidenta Dilma e para isso, precisamos vencer, com argumentos contundentes (e os temos) as resistências que encontramos principalmente no Ministério do Trabalho.

Dentre os argumentos, é preciso destacar que a profissão de vigilante é tão periculosa quanto de outras categorias, como os policiais civis e militares, atuamos na mesma área e lidamos com o risco diariamente.

Pela falta de tempo hábil para convocar os vigilantes de outros estados, contamos com a presença de companheiros do DF e de Goiás que lotaram a CCJ e pelo resultado do votação, favorável ao projeto, sentimos o quanto a categoria tem conquistado o respeito que merece dos parlamentares e da sociedade.

É preciso destacar que esse respeito está sendo construído com um trabalho sério, correto e combativo por parte de todas as lideranças do nosso segmento, junto com a categoria que sempre responde com luta as nossas convocações. Assim, não podemos esquecer que a votação de hoje (13/07) tem a participação de todos os vigilantes do Brasil e de todos os sindicatos de vigilantes e de transporte de valores que compõe a base da CNTV.

Como ficou o texto do PL 1033 aprovado

O PL 1033 aprovado no dia 06/07 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, cujo relator foi o deputado João Campos, e depois aprovado na CCJ, dia 13/07 com a relatoria do deputado Nelson Pelegrino, já com a redação da emenda aprovada no Senado restringindo o PL somente às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Essa emenda foi consenso entre empregadores e entidades que representam os profissionais que serão abrangidos pela lei por atuarem em área de risco.

Antes a redação era esta:

Art. 1°. Que altera o art. 193 da CLT.........
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas......:
I - ......
II – roubos ou outras espécies de violência física;
III – acidentes de trânsito; e
IV – acidentes de trabalho.

A redação aprovada na CTASP e CCJ dias 06/07 e 13/07 respectivamente é esta:

Art. 1°. Que altera o art. 193 da CLT.........
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas......:
I - ....
II – roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3° Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

O que vem a seguir:

Agora o PL deve aguardar o prazo regimental de apresentação de recursos, que é de cinco sessões.

Caso não haja apresentação de recurso ao mesmo, irá à sanção presidencial.

Se houver apresentação de recurso, o PL será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: CNTV

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Julgada inconstitucional portaria da PGR que alterou e redefiniu cargos (atividades de segurança)

Qua, 31 de Agosto de 2011 20:34

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (30)/08, a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança, na estrutura da PGR com direito à gratificação instituída pelo Artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do vencimento básico mensal).

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26740, impetrado por dois servidores públicos do Ministério Público da União (MPU), ocupantes do cargo de técnico, contra a referida portaria. Os demais ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do presidente do colegiado, ministro Ayres Britto, relator do processo.

Segundo observou o ministro relator, “é primário saber que somente a lei cria o cargo, denomina o cargo, estabelece o número deles (dos cargos), fixa os vencimentos, aloca os cargos”. Tudo isso, segundo ele, “é matéria de reserva rigorosamente legal, nos termos do artigo 3º da Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)”.

No mais, segundo o ministro Ayres Britto, “têm os autores (do MS) direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006, por exercerem funções de segurança”.

Em seu voto, o ministro lembrou que “cargos públicos, que consistem num conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas ao servidor (artigo 3º da Lei 8.112), são criados por lei e providos, se em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público específico”.

Entretanto, segundo ele, o procurador-geral da República, por meio da Portaria 286/2007, “operou verdadeira transposição de cargos e redefinição de atribuições”. Portanto, observou o ministro Ayres Britto, citando como precedente o MS 26955, essa medida “é inconstitucional, porque a portaria é um meio juridicamente impróprio para veicular norma definidora das atribuições inerentes a cargos públicos”.

Além disso, segundo ele, a medida é também inconstitucional porque introduziu alteração substancial das atribuições dos cargos de que os autores do MS são titulares.

Fonte: STF [FK/AD]

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Caso de ofensa não vai virar questão racial

Em entrevista ao Portal da Band, professor que se envolveu em discussão com aluna no Mackenzie não comentou declarações do irmão.

O professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e procurador Paulo Marco Ferreira Lima, que se envolveu em uma discussão com uma aluna dentro da instituição na última sexta-feira, não confirmou que tenha sofrido ofensas racistas. Entretanto, também não negou de forma explícita.

“A natureza das ofensas eu não vou transformar em caso de questão racial”, disse em entrevista ao Portal da Band. “Eu fui bastante ofendido pela aluna, isso na presença da minha filha [que também é estudante da instituição]”, comentou. O professor afirmou ainda que a estudante chegou a chutar a porta da sala de aula onde ele estava.

Sobre as acusações de que teria agido com abuso de autoridade ao afirmar que poderia dar ordem de prisão à jovem, ele disse que foi a forma de conter as ofensas. “Tive que pedir que ela se calasse porque a partir dali ela podia acabar sendo presa”, comentou.

Acusações

Na terça-feira, o irmão do promotor, Marco Lima, que também é docente da universidade, afirmou em sua página no Facebook que a jovem teria feito ofensas racistas ao seu irmão.

Segundo a reportagem da Band, por meio da rede social, Marco disse que a aluna chamou o promotor de “preto sujo” e que “preto não pode ter poder” e nem “dar aulas no Mackenzie”.

O professor Paulo Marco, por sua vez, não quis comentar as declarações do irmão. Ele disse ainda que fez uma “ocorrência disciplinar” contra a estudante e que espera que a faculdade apure os fatos.

Em nota divulgada ontem, o Mackenzie informou que a aluna foi atendida pelo diretor da Faculdade de Direito e que não houve prisão. “Os fatos ainda estão sendo apurados para que as providências cabíveis sejam tomadas”.

Centro Acadêmico

Nesta quarta-feira, o C.A. (Centro Acadêmico) João Mendes Júnior, órgão de representação discente da Faculdade de Direito da instituição, afirmou que voltou a ouvir testemunhas do caso, "após denúncias de que foi cometido crime de racismo pela aluna".

Segundo o órgão, “pelo apurado pela Faculdade, não existe até o momento qualquer testemunha ocular que afirme a acusação feita pelo Professor Marco Antonio Ferreira Lima: a de que a aluna proferiu ofensas de cunho étnico contra seu irmão. Inclusive, ressalta-se, nem mesmo o Professor envolvido, Paulo Marco Ferreira Lima, mencionou em seu depoimento escrito tais alegações”, diz o texto divulgado pelo C.A.

O órgão disse ainda que está surpreso com as acusações de Marco Lima, pois anteriormente às suas declarações na rede social, ele teria se colocado à disposição para conversar com a aluna, caso ela ainda estivesse abalada com a situação.

Desdobramentos

O Centro Acadêmico informou ainda que vai aguardar os futuros desdobramentos administrativos do caso e vai cobrar as providências. Além disso, o órgão diz que “repudia todo e qualquer ato de abuso de poder contra os acadêmicos, bem como repudia toda e qualquer ofensa de cunho étnico ou não a qualquer pessoa, discente ou docente”.

Até o fechamento dessa matéria, o Portal da Band não conseguiu contatar a estudante e o professor Marco Lima. Na terça-feira, em contato com a reportagem da Band, a estudante não quis gravar entrevista e negou que tenha feito ofensas ao professor Paulo.

STJ confirma que universidade deve indenizar estudante baleada em R$ 600 mil

Ela foi vítima de bala perdida dentro do pátio da faculdade e ficou 21 meses internada

O Supremo Tribunal de Justiça negou o recurso da Universidade Estácio de Sá e manteve a determinação que a instituição pague os R$ 600 mil de indenização para a estudante Luciana Novaes, que ficou tetraplégica ao ser baleada no pátio da faculdade em maio de 2003.

Luciana, que na época tinha 19 anos, ficou internada por 21 meses e até hoje fala com dificuldade e precisa de aparelhos para sobreviver.

O advogado da família de Luciana, João Tancredo, disse que os pais também devem receber uma indenização. Segundo ele o estado de Luciana abalou a todos os parentes.

- É razoável que a família também receba uma indenização por dano reflete do pai e da mãe.

Ele informou que esse pagamento seria para tratamentos médicos e danos morais.

Tancredo esclareceu que no parecer do STJ os juizes entenderam que houve uma falha da universidade para garantir a segurança da estudante.

A assessoria de imprensa da Universidade Estácio de Sá informou que a instituição ainda não foi notificada.
Fonte: Portal R7