sexta-feira, 6 de julho de 2012

STJ nega liberdade de vigilante que matou fiscal da Universidade Federal do Piauí

O desembargador Adilson Vieira Macabu, convocado para o Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para colocar em liberdade o vigilante Ernandes Alves de Sousa, 32 anos, acusado de matar a tiros no dia 26 de janeiro deste ano, em Teresina-PI, o Fiscal de Segurança na Universidade Federal do Piauí, Carlos Alberto Gomes, 31 anos.

O crime ocorreu em frente à biblioteca do Campus da Ininga, na Zona Leste da Capital do Piauí. Ernandes Alves era subordinado da vítima em uma empresa que prestava serviços para a UFPI na época, e já teria sido advertido anteriormente por questões relacionadas ao seu trabalho. O vigilante é acusado de disparar cinco vezes contra o fiscal. A Justiça do Piauí chegou a negar o pedido de prisão de Ernandes Alves em fevereiro deste ano, por alegar que o mesmo não oferecia risco. Familiares de Carlos Alberto protestaram e o Judiciário cedeu posteriormente. O vigilante foi preso no dia 22 de março de 2012, em casa, no Bairro Porto Alegre, na Zona Sul de Teresina. Ernandes é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e sem chance de defesa da vítima. Seu advogado pediu habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que alegou a brutalidade do fato para manter a prisão por questão de ordem pública. A defesa recorreu ao STJ alegando que a prisão não poderia ser mantida pela suposição de que o réu seja perigoso. O advogado considera a situação uma pré-condenação e antecipação de pena. O desembargador Adilson Macabu negou os argumentos da defesa e manteve a decisão, que ainda pode ser revista pela Quinta Turma do STJ, que irá julgar o caso. Com informações do STJ.

Enviado por: Mozarte - UFRGS
Escrito por: Saraiva
Seg, 02 de Julho de 2012
Fonte: REPORTER.COM

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Reitor é preso por fraude e desvio de R$ 5,4 milhões no Pará

Fonte: Terra. - 28/06/2012

O reitor do Instituto Federal do Pará (IFPA), Edson Ary Fontes, e outras 12 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal por fraudes e desvio de mais de R$ 5,4 milhões em recursos federais destinados à educação.

A pedido do MPF, o reitor e outros três acusados foram presos preventivamente nesta quinta-feira (28) pela Polícia Federal, para não atrapalharem as investigações. Os acusados podem ser condenados pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, dispensa indevida de licitação e outros crimes em concorrências públicas.

Além de Edson Fontes, estão presos Bruno Garcia Lima e Armando da Costa Júnior. Alex Costa Oliveira chegou a ser considerado foragido, mas acabou se entregando. Eles tiveram os bens bloqueados e houve busca e apreensão nas residências e escritórios dos quatro.

A denúncia contra eles já foi recebida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Belém, que também expediu todos os mandados de prisão, bloqueio de bens, busca e apreensão.

De acordo com a denúncia do MPF, os fatos demonstram, de maneira inequívoca, a existência de verdadeira organização criminosa voltada essencialmente para a prática de crimes de peculato, consistentes no desvio e na apropriação de recursos públicos da instituição de ensino. A denúncia é assinada pelos procuradores da República Igor Nery Figueiredo e Ubiratan Cazetta.

O reitor do IFPA lidera o bando, distribui tarefas, fixa os valores que serão desviados e divide o produto dos crimes entre seus comparsas. Como líder do grupo, é a ele destinada a maior parte dos recursos públicos desviados, diz a denúncia.

A investigação concluiu que o reitor distribuía bolsas de estudo a seus parentes e aliados e chegou a comprar passagens aéreas para sua irmã, Edilza de Oliveira Fontes.

Edson Ary era ainda o responsável pelo repasse de recursos à entidade de apoio Funcefet, de onde os recursos era desviados em proveito do próprio reitor e dos demais integrantes da quadrilha, aprovava pagamentos, a título de bolsa, a pessoas que não possuíam qualquer vínculo nem realizaram atividade alguma no instituto.

A investigação do MPF se iniciou a partir de representações e deu origem a uma auditoria extraordinária da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou diversas fraudes em licitações, desvios de recursos e repasses irregulares de verbas da União. Durante a auditoria, testemunhos e provas surgiram comprovando que havia uma quadrilha formada no IFPA para desviar recursos públicos.

Uma das testemunhas fundamentais é a ex-mulher de Alex Daniel Costa de Oliveira, diretor da Fundação de Apoio à Educação Tecnológica, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Funcefet).

A Funcefet era peça principal no esquema da quadrilha e, mesmo sem o credenciamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, obrigatórios para receber verbas da educação, foi beneficiada nos últimos quatro anos com mais de R$ 79 milhões em verbas federais. Vários parentes do reitor do IFPA receberam o dinheiro repassado à Funcefet.

Bens e carnaval

Em depoimento à CGU, a ex-mulher do diretor da Funcefet enumerou os bens comprados pelos dirigentes do IFPA e pelo ex-marido com dinheiro federal recebido pelo Instituto: carros, motos, sítios no interior do Pará, apartamentos em Belém e em São Paulo. Ela acusa a quadrilha inclusive de financiar a escola de samba Bole-Bole, do bairro do Guamá, na capital paraense, o que ficou comprovado com documento bancário de entrega de recursos do Instituto para a escola de samba. O MPF juntou ao processo comprovantes de depósito para a escola de samba.

Em dois depoimentos, a ex-mulher de Alex Daniel afirmou que “a Fundação manda muitos recursos para a escola de samba na época do carnaval”. “Em várias ocasiões observou Alex Daniel transitando com altas somas de dinheiro em espécie oriundos da Fundação”, disse. Declarou ainda que “Alex Daniel fazia todos os pagamentos pessoais de Edson Ari e Armando Barroso, tais como cartões de crédito, planos de saúde da empregada etc., tudo isso com recursos da Fundação”. Na casa de Alex Daniel foram encontrados comprovantes de repasses de mais de R$170 mil em favor de Armando Barroso.

Feijoada

A CGU constatou ainda o desvio de R$ 1,2 milhão destinados à execução de obras, compra de mobiliário e veículos. Para justificar os gastos de verba, liberada extraordinariamente pelo Ministério da Educação, a Funcefet emitiu notas fiscais falsas.

A CGU constatou as irregularidades e cobrou os documentos que comprovassem a aplicação dos recursos. A Fundação enviou então uma série de documentos ilegíveis ou rasurados e acabou provado que o dinheiro foi desviado para pagamentos irregulares de despesas como passagens aéreas, concursos, bolsas, jogos estudantis e até uma feijoada.

“Além das despesas com realização de concursos, bancas examinadoras e passagens,também foram apresentados comprovantes de despesas administrativas da Funcefet, como telefone, água e aluguel de imóvel onde funciona a entidade; material de informática; diárias a motoristas; combustível; seguro de veículos automotores não pertencentes ao IFPA, dentre outras despesas irregulares, todas elas desvinculadas da função original das verbas”, detalha a denúncia do MPF.

Bolsas

Os acusados desviaram dinheiro também de vários programas do MEC, como da Universidade Aberta do Brasil e do Brasil Escolarizado, que destinam bolsas para estudantes e professores. Parte das bolsas foram desviadas para parentes dos acusados e para servidores do próprio IFPA, pagos para realizarem funções pelas quais já recebem salários da União. As irregularidades dos servidores e bolsistas serão apuradas pelo MPF em outro procedimento investigatório.

Os réus

Edson Ary de Oliveira Fontes, Reitor do IFP

João Antônio Corrêa Pinto, Reitor-substituto

Bruno Henrique Garcia Lima, diretor de projetos do IFPA

Armando Barroso da Costa Júnior, Diretor-Geral da Funcefet

Alex Daniel Costa Oliveira, Diretor Administrativo-Financeiro da Funcefet

Darlindo Maria Pereira Veloso Filho, coordenador do programa Universidade Aberta do Brasil

Márcio Benício de Sá Ribeiro, coordenador do programa Universidade Aberta do Brasil

Sônia de Fátima Rodrigues Santos, coordenadora do programa de pós-graduação

Geovane Nobre Lamarão, Coordenador-Geral do Pronatec no IFPA

Rui Alves Chaves, Pro-Reitor de Extensão

domingo, 24 de junho de 2012

PARECER DO DESEMBARGADOR FEDERAL A RESPEITO DA COMPROVAÇÃO DO RISCO DE VIDA A INTEGRIDADE FÍSICA E NECESSIDADE DO USO DE ARMA DE FOGO PELO VIGILANTE FEDERAL DA UFRN

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL
ORIGEM : 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte
APTE : FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS
ADV/PROC : MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA e outros
APTE : UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
REPTE : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO
APDO : OS MESMOS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. VIGILANTE DE UNIVERSIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. ARMA DE FOGO. PORTE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RISCO À INTEGRIDADE. INOCORRÊNCIA.

1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo somente a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, de modo que não nulifica a sentença o julgamento antecipado da lide, por haver o magistrado considerado suficientes ao seu convencimento as provas carreadas à inicial (STJ, AGA 987507, DJ 17/12/10).

2. A constatação da atividade de vigilante como sujeita a condições especiais reclama a presença do porte de arma de fogo, elemento caracterizador do risco daquela função. 

Precedentes.

3. Se o laudo técnico acostado aos autos não aponta a exposição do autor a situações de risco à sua integridade física e inexistem outros elementos de convicção atestando o exercício da vigilância armada, não faz jus o postulante ao cômputo do período laborado como especial.

4. Não cabe condenação em custas e honorários de beneficiário de justiça gratuita.

5. Alegação de litigância de má-fé rechaçada, uma vez não configuradas as situações previstas no art. 17 do CPC.

6. Apelações improvidas.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima identificadas, DECIDE a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento às apelações, nos termos do Relatório, do Voto do Relator e das Notas Taquigráficas constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.

Recife, 26 de abril de 2012 (data de julgamento).

LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
Desembargador Federal Relator
AC - 539165/PE - 0001417-65.2012.4.05.9999

Enviado por: Canuto - UFRRJ
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico TRF5

sábado, 23 de junho de 2012

AUDIÊNCIA SOBRE PORTE DE ARMAS É DOMINADA POR POSICIONAMENTOS FAVORÁVEIS AO DIREITO DE DEFESA

Realizou-se nessa terça-feira (19), na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, audiência pública para a discussão de projetos de lei tendo por objetivo a ampliação das autorizações para porte de arma a algumas categorias, dentre as quais colecionadores e atiradores esportivos, agentes de trânsito, integrantes das polícias legislativas e servidores do Ministério Público Federal.

Idealizada como uma manobra para evitar a votação dos referidos projetos em sessão deliberativa, cuja aprovação era provável, a audiência acabou tendo o resultado oposto ao que se pretendia, com um amplo e incontestável domínio do posicionamento favorável à concessão do porte, seja nas exposições e debates, seja de parte dos Deputados ali presentes.

O Movimento Viva Brasil, inicialmente não convidado a participar no requerimento originário, acabou se fazendo presente de forma marcante, representado por seu presidente, Bene Barbosa, convidado a partir de requerimento do deputado Edio Lopes, e contando na composição da mesa com o diretor para CAC, Fabricio Rebelo, convidado pelo deputado Milton Monti, na condição de representante da categoria.

Foi uma audiência como não se havia ainda visto, com uma participação maciça de deputados, órgãos de imprensa e dos setores diretamente envolvidos, além de bom público expectador. E o que se viu foi uma verdadeira destruição da repetitiva e infundada tese do desarmamento, através de exposições firmes, contundentes e, sobretudo, técnicas dos defensores do acesso ao porte, aos quais se somaram o pronunciamento do representante da indústria de armas e munições e uma bela articulação de bastidores de atiradores e colecionadores ali presentes.

Aos desarmamentistas, restou lamentar a acachapante derrota e amargar ver como seus argumentos não são mais aceitos sem provas. Ficaram isolados, atônitos com os fatos que lhes eram jogados à frente e viram o rebate veemente de parlamentares à tentativa, certamente desesperada, de desqualificar o debate por parte do representante do Viva Rio, que os rotulou, em plena Câmara, de manipuladores atrás de votos. A resposta veio à altura.

Não fosse o suficiente, viram o representante do Ministério Público Federal criticar fortemente a postura do Ministério da Justiça pela insistência no desarmamento, com uma análise detalhada de dispositivos do atual estatuto do desarmamento e seu confronto com a realidade.

Os desarmamentistas ainda tiveram que amargar a ausência, até em aplausos, de qualquer apoio às suas manifestações em favor de restrições, provando que seus discursos emocionais, recheados de números fantasiosos e fatos inexistentes, não mais tem o poder de convencer ninguém.

Os principais vídeos dessa verdadeiramente histórica audiência pública estão disponíveis nos links a seguir e não é demais ressaltar a importância do agradecimento aos deputados que possibilitaram sua realização.

Estavam presentes:
Bene Barbosa, presidente do MVB - Geraldo Magela, Presidente da União Nacional Nacional de Polícias Legislativas - Dep. Efraim Filho, presidente da Comissão de Segurança - Antônio Coelho, presidente do SINATRAN-PB - Fabrício Rebelo, diretor para CACs do MVB - Salesio Nuhs, diretor da ANIAM
Fonte: Notícias Movimento Viva Brasil
Enviado por: Silvio Salustiano - IFPB

terça-feira, 19 de junho de 2012

Secretário do MPF defende porte de arma para agentes de segurança


O secretário-geral do Ministério Público Federal (MPF), Lauro Pinto Cardoso Neto, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7896/10, que permite o porte de arma a agentes de segurança do Ministério Público da União. Lauro Neto explicou que a categoria auxilia na segurança dos procuradores em vários locais e situações.

"Temos dois procuradores da República ameaçados de morte. Não existe efetivo suficiente na Polícia Federal para garantir a segurança deles e de outros", destacou, ao afirmar que essa função deve ser exercida pelos agentes de segurança do próprio Ministério Público, desde que equipados para tanto.

"Buscamos a proteção dos procuradores. Nossa solicitação não tem como foco o porte para uso social, mas sim um porte funcional", disse.

O procurador também afirmou que a rejeição do PL 7896/10 pode causar a extinção da carreira dos agentes de segurança do Ministério Público da União, porque há possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para fazer a segurança, com empregados que tenham permissão para portar armas.



Enviado por: Canuto - UFRRJ

Porte de arma vira verdadeira “batata quente”


O Senador Paulo Paim – PT/RS, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, designou no ultimo dia 24 de maio o Senador Wellington Dias como relator do Projeto de Lei da Câmara 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para concede a vários agentes públicos o direito de portar arma de fogo, entre outros os Oficiais de Justiça.

O projeto originário da Câmara dos Deputados PL 6.404/2005, de autoria do Deputado Nelson Pelegrino – PT/BA, que inicialmente requeria porte de arma aos os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A matéria tramitou nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania e sendo sua apreciação sendo Conclusiva pelas Comissões, dispensando analise do Plenário.

No âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição foi aprovada nos termos do parecer do relator Deputado Moroni Torgan (DEM-CE), que na oportunidade ofereceu a ele substitutivo com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda pelos integrantes da carreira Perícia Médica da Previdência Social e das carreiras de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como por Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos portarem arma de fogo mesmo fora do serviço, o que foi seguido pela CCJC.

No Senado Federal a proposição a já tem parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e também será apreciada pelas Comissões de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.

Na CRE a projeto o PLC 30/2007, teve como Relatores os Senadores Romeu Tuma (DEM/SP) e Marco Maciel (DEM/PE) e os pareceres quando apresentados não foram apreciados na Comissão, ficando pendente a analise daquele Colegiado.

Na CDH, o projeto já teve como Relatores a Senadora Lídice da Mata – PSB/BA, Paulo Paim - PT/RS e Clovis Fecury – DEM/MA, e não apresentarão parecer.

O Governo vem usando muitas manobras para o adiamento da apreciação do PLC 30/2007, no Senado Federal, muitas das vezes apensado o mesmo em outras proposições e desapensando com a finalidade de atrasar bastante o andamento deste projeto.

E evidente que todos carreiras elencadas na proposta necessitam de porte de armas em mais as carreira de Oficiais de Justiça, estão ultimamente mais nos paginas policiais por causa de mortes relacionadas a suas atividades funcionais.

Mas o Governo que perdeu o plebiscito para desarmar os cidadãos, vem dificultado a concessão de porte que tem previsão na Instrução Normativa 23/2005 - DG/DPF, que em seu Art. 18, § 2, I, regulamenta e reconhece como atividade de risco para concessão de porte os servidores públicos que exerça cargo efetivo ou comissionado na área de ordens judiciais outra lá relacionadas.

Não pode o Estado deixar de cumprir a legislação, ou mesmo, atualiza-la por pregar um desamamento que não foi referendado em consulta por via transversa, o papel da segurança pública é desarmar os muitos clientes da justiça que estão armados irregularmente enquanto o Oficial de Justiça chegam somente com sua pasta de mandados e tão somente com a proteção Divina.

Os Magistrados que estão dentro de seus Gabinetes, tem porte de arma, o que é justo porque são Eles que assinarão as sentenças, e é uma falta de coerência deixar aquele que faz chegar essa decisão ao interessado sem proteção alguma.

Porte de arma para Oficiais de Justiça é uma necessidade urgente, para que a justiça chegue a todos rincões deste Pais, com a segurança aos milhares de Oficiais de Justiças que estão nas ruas fazendo com que suas decisões eficazes.

Alexandre Marques – Assessor Parlamentar


Por Paulo Sérgio Costa da Costa 
Terça, 12 de Junho de 2012 - 18:15 
PLC 30/2007 - reedistribuido na Comissão de Direito Humanos e tem novo relator.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

Secretário do MPF defende porte de arma para agentes de segurança


O secretário-geral do Ministério Público Federal (MPF), Lauro Pinto Cardoso Neto, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7896/10, que permite o porte de arma a agentes de segurança do Ministério Público da União. Lauro Neto explicou que a categoria auxilia na segurança dos procuradores em vários locais e situações.

"Temos dois procuradores da República ameaçados de morte. Não existe efetivo suficiente na Polícia Federal para garantir a segurança deles e de outros", destacou, ao afirmar que essa função deve ser exercida pelos agentes de segurança do próprio Ministério Público, desde que equipados para tanto.

"Buscamos a proteção dos procuradores. Nossa solicitação não tem como foco o porte para uso social, mas sim um porte funcional", disse.

O procurador também afirmou que a rejeição do PL 7896/10 pode causar a extinção da carreira dos agentes de segurança do Ministério Público da União, porque há possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para fazer a segurança, com empregados que tenham permissão para portar armas.


Enviado por: Canuto - UFRRJ