quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Estudantes ocupam reitoria da PUC em São Paulo


Estudantes da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, decidiram entrar em greve na noite de terça-feira (13) e ocupar a reitoria da universidade, revoltados com a nomeação da professora de letras Anna Maria Marques Cintra para o cargo de reitora. Ela foi apenas a terceira mais votada durante o pleito.
Durante uma assembleia realizada na noite de terça (13), alunos da PUC entraram em greve para protestar contra a escolha de Anna Maria Marques Cintra para o cargo de reitora da universidade.

A professora de letras foi a terceira mais votada na eleição realizada entre estudantes, funcionários e professores. Como protesto, alunos depredaram salas de aula, picharam muros e quebram cadeiras da universidade.

Mesmo derrotada, ela foi escolhida pelo cardeal Dom Odilo Scherer, grão-chanceler da instituição e também presidente do Conselho Superior da Fundação São Paulo, órgão que administra o local.

O verdadeiro vencedor da votação foi Dirceu de Mello, atual reitor da universidade. De acordo com estudantes, desde 1980 todos os vencedores das disputas ao cargo de reitor assumiram o posto.

Durante uma assembleia realizada na noite de terça (13), alunos da PUC entraram em greve para protestar contra a escolha de Anna Maria Marques Cintra para o cargo de reitora da universidade.

A professora de letras foi a terceira mais votada na eleição realizada entre estudantes, funcionários e professores. Como protesto, alunos depredaram salas de aula, picharam muros e quebram cadeiras da universidade.

Mesmo derrotada, ela foi escolhida pelo cardeal Dom Odilo Scherer, grão-chanceler da instituição e também presidente do Conselho Superior da Fundação São Paulo, órgão que administra o local.

O verdadeiro vencedor da votação foi Dirceu de Mello, atual reitor da universidade. De acordo com estudantes, desde 1980 todos os vencedores das disputas ao cargo de reitor assumiram o posto.

Após a ocupação, os estudantes marcaram uma nova assembleia para a manhã desta quarta, em frente ao prédio da instituição, em São Paulo.

Cerca de 500 pessoas participaram da assembleia para decidir os rumos da greve na PUC.
Fonte: Yahoo Notícias

domingo, 11 de novembro de 2012

Dois confessam que mataram vigilante da UFMT para roubar arma que foi vendida a R$ 1 mil

Da Redação

A polícia prendeu nesta sexta-feira (09) 2 acusados da morte do vigilante terceirizado que prestava serviço na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O crime ocorreu dia 21 de outubro. Antes de morrer com 2 tiros na cabeça, Antônio Rodrigues da Silva, 50, entrou em luta corporal com os criminosos na guarita de acesso à instituição.

A vítima, vigilante de uma empresa terceirizada, estava na guarita no momento em que os suspeitos chegaram em uma motocicleta. Foram presos no bairro Dom Aquino, em Cuiabá Luiz Felipe de Souza, 18, e Raoni Albergues Camargo de 21 anos.

Segundo testemunhas, ele discutiu com a dupla, entrou em luta corporal e foi executado. Os suspeitos fugiram levando a arma do segurança.

Eles confessaram que cometeram o latrocínio porque o segurança se negou a entregar a arma. O revólver calibre foi vendido por R$ 1 mil.
Fonte: O Documento
Enviado por: Mozarte - UFRGS

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

PARECER Nº , DE 2012 Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008


PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, do Senador Sérgio Zambiasi, que cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e 
tecnológica.



RELATORA: Senadora ANA AMÉLIA

I – RELATÓRIO

Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei nº 179, de 2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, que estabelece o adicional por atividade de risco, a ser pago aos vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Referido adicional, a ser fixado entre cinqüenta a cem por cento do vencimento básico do trabalhador seria estendido, também aos aposentados.

A matéria foi objeto de deliberação e aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o Relator, Senador Romeu Tuma apresentou quatro emendas, que foram recepcionadas por aquela comissão e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Na CAS, o Projeto foi objeto de relatórios dos Senadores Roberto Cavalcanti e Armando Monteiro, que se orientaram pela sua rejeição e que, contudo, não foram votados.

Afora aquelas adotadas na Comissão de Educação não houve outras emendas ao Projeto.

II – ANÁLISE

Nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete opinar sobre relações de trabalho, sendo adequada, portanto, do ponto de vista regimental, a presente análise.

A elevada e disseminada criminalidade de nosso País é um dado mais que conhecido por todos e que, sabemos, constitui um dos grandes desafios sociais nos níveis federal, estadual e municipal.

Um de seus aspectos mais sensíveis e que, até certo ponto, vem sendo negligenciado pelas autoridades diz respeito à segurança no âmbito dos campi universitários e nas instalações de pesquisa científica e tecnológica.

Efetivamente, tais instituições, em virtude de suas próprias características, têm sido campo de atuação preferencial de criminosos. Os campi universitários são áreas de grande concentração e circulação de pessoas e, muitas vezes, de grande extensão, no qual pessoas mal intencionadas podem encontrar facilidade para se misturar e oportunidade para a prática de crimes. Além disso, universidades, faculdades e instalações de pesquisa são possuidoras de equipamentos de grande valor patrimonial, a atrair possíveis ladrões.

Por outro lado, a autonomia universitária e a tradição libertária das universidades faz com que as relações entre essas instituições e os órgãos de segurança pública sejam por vezes cobertos por algumas dificuldades no sentido de estabelecer uma ação estratégica integrada de segurança que contemple tanto a necessidade de atuação policial quanto a especificidade das instituições.

Nesse cenário, a importância dos vigilantes próprios das instituições se torna evidente. São eles que constituem a linha de frente da proteção das universidades, faculdades e institutos de pesquisa e de seus alunos,professores e funcionários.

Sua atuação é imprescindível para delinear e aplicar esquemas de segurança próprios a essas instituições e a esse público especial, por sua natureza e por sua vulnerabilidade específicas.

Naturalmente, sabemos que o labor em profissões no campo da segurança pública expõe os trabalhadores a condições de intenso risco. Esse risco é, em grande medida, inevitável e inseparável da atividade do vigilante, pelo que adequada a criação do adicional proposto, a fim de compensar, ainda que imperfeitamente, esse risco a que se submete o trabalhador.

Em outros termos, a exposição ao risco é inevitável, dada a violência sistêmica da sociedade brasileira e a particular vulnerabilidade das instituições de ensino e pesquisa. Trate-se, então, de garantir ao trabalhador uma remuneração mais condizente com essas condições.

As emendas aprovadas na Comissão de Educação relevam-se fundamentais para a aprovação da matéria, particularmente as emendas nº 02 e 04.

A emenda nº 02 transforma o projeto em proposição autorizativa, permitido ao Poder Executivo efetuar a criação do adicional e seu pagamento, de forma a evitar lesão ao art. 61, II, a, da Constituição Federal, que reserva à Presidência da República a iniciativa de projetos que versem sobre aumento de remuneração dos servidores da administração direta e autárquica.

Por seu turno, a emenda nº 03 desvincula do pagamento do adicional o pagamento aos servidores aposentados. Com efeito, o adicional é uma compensação ao trabalhador pelo efetivo risco à sua segurança a que é exposto por seu trabalho. Ora, cessado o labor, essa exposição também cessará, pelo que incabível seu pagamento. Isso diz respeito aos trabalhadores aposentados e aos trabalhadores da ativa que, porventura, deixem de se expor a esse risco, como por exemplo, ao serem cedidos para desempenhar função distinta em outro órgão da administração.

A emenda nº 3 atribui a regulamento a forma do pagamento do adicional, atribuindo ao Poder Executivo a edição de regulamento para esse pagamento e, por fim a emenda nº 01 modifica a ementa do Projeto, para adequála à modificação promovida pela emenda nº 02.

Discordamos do projeto, contudo, no tocante ao percentual a ser pago. A redação original e a dada pela emenda nº 03 – CE fixam em montante de 50% a 100% do salário-base do trabalhador, o que nos parece excessivo.

Consideramos que esse valor deverá seguir o esquema dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, de longa tradição em nosso ordenamento jurídico, e optamos por fixar esse montante em 30% da remuneração básica.

Ainda, inserimos modificação da redação para deixar claro que o pagamento do adicional é devido ao trabalhador que efetivamente se exponha ao risco.





III – VOTO

Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, na forma da emenda que ora apresentamos e das emendas nº 01, 02 e 04, da CE, e pela rejeição da emenda nº 03 - CE:

Emenda nº - CAS
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, a seguinte redação:

“Art. 2º O adicional de que trata esta Lei será cumulativo com as demais vantagens percebidas e será devido aostrabalhadores que em suas atividades regulares efetivamente se expuserem a risco elevado, em valor correspondente a trinta por cento de seu vencimento básico, na forma de regulamento.”

Sala da Comissão,

, Presidente
, Relatora

Bandidos arrombam caixa eletrônico do campus do IFES de Itapina

Os ladrões usaram um maçarico e um pé de cabra para roubar o dinheiro. Segundo a Polícia Civil, o grupo era muito bem organizado e tinha funções bem definidas

O caixa eletrônico do Banco do Brasil que fica no campus do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) de Itapina, em Colatina, foi arrombado por volta de 4h30 deste sábado (3). O crime foi cometido por quatro homens, um deles armado. Eles renderam os vigilantes da instituição e roubaram todo o dinheiro que estava no equipamento. O valor levado não foi informado.

De acordo com o delegado de plantão André Jaretta, o grupo era muito bem organizado e tinha funções bem definidas. Dois bandidos chegaram primeiro e renderam os dois vigilantes, que foram amarrados. Em seguida, os outros dois apareceram e foram direto para o caixa eletrônico. Para arrombar o equipamento, eles usaram um maçarico e um pé de cabra. Uma lona preta também foi usada para encobrir a ação.

O local onde o caixa eletrônico está instalado foi isolado pela Polícia Civil

O caixa ficava em uma sala do campus e era usado por alunos e funcionários do Instituto, e por moradores da comunidade. Segundo o delegado, no local não havia sistema de vigilância eletrônica. No entanto, os vigilantes conseguiram fornecer as características físicas dos ladrões, pois eles não estavam encapuzados nem usavam luvas.

"A partir das características fornecidas pelos reféns, a polícia vai tentar identificar os suspeitos. O local foi isolado e as perícias criminal e papiloscópica foram acionadas", informou Jaretta.

Os bandidos fugiram de carro e até a manhã deste sábado ninguém havia sido preso. A Polícia Civil também ouviu diretor do campus do Ifes de Itapina e continua com as investigações. A reportagem tentou falar com a assessoria de comunicação do Banco do Brasil no Estado, mas as ligações não foram atendidas.

Enviado por: Mozarte - UFRGS
Fonte: A Gazeta

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Policiais militares do 4º BPM recuperam veículo roubado e apreendem explosivos

Na madrugada deste sábado (27/10), por volta de 1h, policiais militares do 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) recuperaram o veículo Ford Focus, placas ILX 1135, que constava como roubado. O carro foi localizado no assentamento da Embrapa/Campus Universitário. Próximo ao veículo estava um VW Golf, bordô, placas CSJ 7833 
...que, no interior do porta-malas havia três bananas de dinamite, e duzentos reais. Em uma casa onde foram feitas diligências, havia um adolescente que se escondeu quando se aproximaram os policiais.



Em conversa com os policiais, o menor informou que na casa estavam sete pessoas juntamente com seu pai e que fugiram ao avistarem os policiais. No interior da casa foram encontradas cinco bananas de explosivos e um carretel com aproximadamente 500m de cordel detonante e mais R$ 442,00.



Os carros foram removidos à DPPA (Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento), onde foi feito o registro do fato. O adolescente foi entregue mediante termo à sua mãe e os explosivos aos representantes do Exército. Estão sendo feitas buscas a fim de localizar os envolvidos no caso.



Enviado por: Paulo Prestes - UFPEL

TEXTO FINAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, DE 2008


SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 31/10/2012


Ementa: Cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica....
31/10/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, às 16h.
31/10/2012 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES

Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, são aprovados o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, relatado pela Senadora Ana Amélia, por unanimidade, com onze (11) votos favoráveis, e as Emendas nºs 1-CE-CDH-CAS, 2-CE-CDH-CAS, 4-CE-CDH-CAS e 5-CAS. Fica rejeitada a Emenda nº 3-CE-CDH. (fls. 144 a 156) Juntei a Decisão da Comissão ao PLS nº 179, de 2008. (fls. 148 e 149) Juntei o Texto Final do PLS nº 179, de 2008, na CAS. (fls. 157) Juntei o Ofício nº 191/2012 - Presidência/CAS, q...

31/10/2012 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
31/10/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)

Aguardando leitura de pareceres da CE; CCJ; CDH e CAS. Juntada, à fl. 159, legislação citada nos pareceres.

Enviado por: Edilson lazaro

TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, DE 2008

Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais  de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Art. 2º O adicional de que trata esta Lei será cumulativo com as demais vantagens percebidas e será devido aos trabalhadores que em suas atividades regulares efetivamente se expuserem a risco elevado, em valor correspondente a trinta por cento de seu vencimento básico, na forma de regulamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 31 de outubro de 2012
Senador JAYME CAMPOS
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais

Enviado por: Moacyr - UFJF

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Adicional de risco para vigilantes de campus universitários passa na CAS

Por: Iara Farias Borges

Projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica foi aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu decisão terminativa na comissão.

Em seu texto inicial, o projeto de lei do Senado (PLS 179/2008), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), previa adicional a ser fixado entre 50% e 100% do vencimento básico. No entanto, a relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), considerou “excessivo” esse percentual e fixou o valor nos mesmos termos dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, ou seja, 30% da remuneração básica.

A senadora ainda apresentou emenda ao projeto inicial para deixar claro que o pagamento do adicional é cumulativo com as demais vantagens recebidas e devido apenas ao trabalhador que efetivamente se exponha a risco.

- Hoje, nos campus, universitários, a gente vê problemas não só com os vigilantes, mas com os próprios alunos e professores - observou Ana Amélia, ao ressaltar a importância de medidas que preservem a segurança.

Ao justificar a proposta, Zambiasi argumentou que o aumento da criminalidade e da violência nas cidades brasileiras exige que o vigilante atue em situações perigosas. Como observou, apesar de os vigilantes serem encarregados de manter a segurança de alunos, professores e funcionários nos campi universitários, a legislação não permite que eles detenham ou prendam infratores, ação que cabe à Polícia Militar. Além disso, informou ele, esses profissionais não são autorizados a portar arma de fogo para cumprir sua atividade ou para segurança pessoal.

Fonte: Agência Senado
Envidado por: Antônio A. Azambuja - UFPEL