sábado, 8 de junho de 2013

Juiz da cidade de Pelotas solta assaltante confesso que agia contra universitários

Assaltante que agia no entorno da UFPel tem prisão preventiva indeferida.

Na quarta-feira (5), um homem confessou à Polícia Civil ter praticado aproximadamente 20 assaltos no último mês, todos nas proximidades do Instituto de Ciências Humanas (ICH) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), na região do Porto.

Segundo o delegado titular da Delegacia de Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), Guilherme Caldeiripe, o pedido de prisão foi indeferido pelo juiz responsável pelo caso na manhã desta quinta. Conforme o delegado, o juiz alegou que a liberdade do suspeito não atrapalharia o inquérito.

O suspeito J.B.L. contou na delegacia que é usuário de drogas há três meses e há menos de um mês começou a roubar para sustentar o vício. Durante o depoimento, o homem, que declarou ser pedreiro, apresentava sinais de uso de crack. Ele informou que assaltava na maioria homens, preferencialmente sozinhos.

Denúncia
Caldeiripe afirmou que o trabalho da polícia agora é para identificar as demais vítimas, conforme o perfil informado por J.B.L. Segundo o delegado, as vítimas de assaltos na região nos últimos dias podem procurar a Defrec para realizar o reconhecimento. A Defrec fica na rua Major Cícero, 566. O telefone é 3225-6478.

Rede Social
Desde a quarta, uma postagem com fotos retiradas do perfil de J.B.L. está sendo amplamente compartilhada na rede social Facebook. Poucos minutos após ser liberado da delegacia, o acusado também se manifestou, afirmando que pretende conversar com cada pessoa que compartilhou a imagem, fazendo ameaças.

O delegado Caldeiripe afirmou que a Defrec já está ciente do caso e pretende pedir novamente a prisão preventiva de J.B.L.

Fonte: Olha só aqui.com
Enviado por: Marcelo Vargas

Debate sobre segurança nos campi da Universidade Federal de Uberlândia

No dia 7 de junho a UFU vai realizar o seminário "Campanha de Segurança nos Campi da Universidade Federal de Uberlândia". O evento acontecerá das 19h às 22h30, no Anfiteatro E (subsolo) do Bloco 5O, no Campus Santa Mônica, e é aberto ao público.

Haverá uma mesa-redonda composta pelo membro do Grupo de Trabalho Segurança da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Mozarte Simões da Costa Júnior, pelo coordenador-geral dos Centros de Referência em Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, João Alves de Souza Júnior, pela estudante e coordenadora-geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFU), Andressa Brito de Oliveira, pelo Ten. Coronel Eliel Alves, pelo Delegado da Polícia Federal de Uberlândia Dr. Ricardo Tavares, pelo coordenador de segurança da UFU, Sr. João Delfino Diniz, pelo coordenador do SINTET-UFU, Sr. Sérgio S. Neves e pelo Presidente da ADUFU-SS, Prof. Dr. Aurelino.

O debate foi organizado pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DIRES) da Pró-Reitoria de Extensão, em conjunto com a Diretoria de Logística da Prefeitura Universitária e o Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFU).

O evento será uma oportunidade para que toda a comunidade universitária debata sobre a segurança nos Campi e participe da elaboração de um plano de ação para aprimorar esse quesito.
Fonte: ANDIFES

Segurança nos campi da Universidade Federal de Uberlândia é tema de seminário

Discutir as medidas que podem evitar a violência nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é o principal objetivo do seminário que acontece hoje no campus Santa Mônica. O evento é aberto ao público e contará com a presença de especialistas de outros estados.
Objetivo do seminário é tratar da prevenção á violência nos campi das universidades
Segundo o diretor de logística da prefeitura universitária da UFU, Wesley Marques, as ocorrências registradas pela Divisão de Vigilância da universidade têm aumentado e é preciso trabalhar na prevenção de crimes mais graves, como estupros e assassinatos, que já aconteceram em outras instituições públicas do país. “Nós não registramos esses tipos de ocorrências na UFU, mas precisamos conscientizar a comunidade acadêmica de que é necessário estar mais atenta”, disse.

Ainda de acordo com Marques, é comum que estudantes e funcionários da UFU esqueçam carros e portas de salas e laboratórios abertos, o que facilita a ação de criminosos. De janeiro a maio deste ano, por exemplo, sete carros foram furtados nos campi da UFU em Uberlândia.

Além do seminário desta noite, outras iniciativas para melhorar a segurança nos campi estão em andamento. A UFU elaborou e distribuiu uma cartilha com orientações para a comunidade acadêmica e está trabalhando em um projeto de ampliação do sistema de videomonitoramento.
Mais de 250 vigilantes fazem a segurança dos campi da UFU em Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas. Para coibir assaltos no entorno dos campi, a instituição ainda conta com o auxílio da Polícia Militar (PM).

Concurso público é uma das saídas

Dentre os convidados que vão participar do seminário “Segurança nos Campi da UFU”, que acontece hoje no campus Santa Mônica, está o membro do Grupo de Trabalho Segurança da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Mozarte Simões da Costa Júnior.

Costa afirmou que um dos principais meios para combater a violência é o uso de pessoal concursado. Na UFU, dos 250 vigilantes, 50 são concursados e os demais terceirizados.

Serviço

Seminário “Segurança nos campi da UFU acontece dia 07/06/2013, das 19h às 22h30, no anfiteatro E (subsolo) do bloco 5 O, campus Santa Mônica.
Fonte: Jornal Correio de Uberlândia
Por: Layla Tavares Repórter

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Chegada de novatos nas moradias estudantis preocupa as universidades

Instituições de ensinos se preocupam com o que acontece nas moradias estudantis, onde os veteranos têm total controle sobre os alunos novatos

Em cidades universitárias, além da fiscalização da prática do trote nos campi, a direção das instituições de ensino têm de vigiar o que ocorre nas repúblicas. Em Lavras, no Sul de Minas, e Ouro Preto, na Região Central do estado, as medidas adotadas pelas universidade federais para combater os trotes não têm surtido total efeito, já que as casas de moradia coletiva mantêm o trote. O Estado de Minas entrou em contato com alunos de 10 dos 29 cursos oferecidos pela Universidade Federal de Lavras (Ufla). Apesar de terem negado a ocorrência do trote e ainda ressaltarem a proibição, todos admitiram que o trote migrou do campus e das ruas da cidade para as repúblicas.

A recepção aos alunos novatos na cidade é severa e inclusive obriga o calouro a mudar o seu jeito de falar. Um dos casos é o da palavra "acho", que deve ser trocada pela palavra "penso", caso contrário o estudante está sujeito a punições. Segundo relatos dos entrevistados, calouros podem ser obrigados a beber cachaça, comer cebola, ficar sem talher e tomar óleo de cozinha caso transgridam as “leis” das repúblicas. A Ufla proíbe o trote desde 2008 e prevê penalidades para quem o pratica. A transgressão é considerada falta grave, implicando em advertência, suspensão ou até mesmo desligamento da instituição. A Ufla incentiva também o trote solidário e promove campanhas de doação de sangue, como forma de integrar os alunos, além de ter criado o disque trote, para que as vítimas possam denunciar os abusos.

Na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) a história de desrespeito se repete. Os estudantes ouvidos pelo EM também informaram que os trotes ocorrem frequentemente  nas repúblicas federais e agora têm se estendido para as repúblicas particulares. De acordo com os alunos, os calouros passam por uma verdadeira maratona de humilhação. Ao chegarem, recebem uma plaquinha com apelido dado pelos veteranos. Eles devem andar com ela por todos os cantos, sujeitos a alguma punição caso a percam. Além disso, passam a assumir os afazeres da casa, como lavar louças, cuidar de animais e limpar cômodos, por exemplo. “A ralação dura até que apareça outro “bicho” do próximo vestibular. Além de ter que fazer tudo o que os outros moradores exigem, o calouro é obrigado a ingerir bebidas alcoólicas e coagido a fazer uso de substâncias químicas. Isso varia de república para república”, relata uma estudante do curso de farmácia. 

De acordo com a vice-reitora da Ufop Célia Maria Fernandes Nunes, a universidade trabalha com programas de acolhida aos estudantes para promover a integração de veteranos e calouros. Entre outras ações, tem buscado também a aproximação das famílias para criar um ambiente de cuidado com os alunos. “Nossa política é de total repúdio ao trote, que consideramos uma afronta aos princípios humanos e às garantias individuais”, afirma. No regimento interno da Ufop estão previstas penalidades aos transgressores, que podem chegar à suspensão do aluno.

Fonte: em.com.br
Por: Guilherme Paranaíba
Publicação: 02/06/2013

Humilhações dos calouros são exibidas pela internet

Vídeos disponíveis no YouTube mostram pelo menos dois trotes que ocorreram este ano na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Os novatos do sexo masculino do curso de física percorreram algumas ruas do câmpus Pampulha sujos e entrelaçados, formando uma espécie de “trenzinho”, abraçados. Ao mesmo tempo eles entoavam canções em voz alta, sempre provocando alunos das engenharias. Outros que também apareceram sujos foram os calouros de comunicação social. No vídeo postado na internet os veteranos fizeram uma brincadeira com o personagem Harry Potter e os novos estudantes, colocando os alunos nas imagens do filme.


No geral, a maioria dos trotes aplicados na UFMG deixa os calouros muito sujos. O mais comum é tingir o corpo e pegar objetos dos alunos recém chegados, como os calçados. Os veteranos só devolvem tênis e sapatos por uma certa quantia, que costuma ser arrecadada nos sinais de trânsito para a compra de bebidas alcóolicas que são consumidas nos bares perto do câmpus. Apesar de os trotes tradicionais ainda serem comuns, alguns cursos desenvolvem medidas alternativas, como festas ou ações sociais para arrecadar donativos. É o caso do curso de história, que organiza uma festa para receber os futuros historiadores, e também de ciências biológicas, que faz um almoço para os calouros.

A integrante do Núcleo de Comunicação do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFMG, Isabella Reges, de 23 anos, informou que a entidade pretende promover um debate sobre o trote, pois os próprios alunos gostam de organizar os rituais de recepção. “O DCE é contra as práticas de coação, mas os estudantes também têm que ter liberdade. Nosso objetivo é mudar o padrão, incentivando as práticas de bom exemplo, como a arrecadação de donativos”, diz ela. Aline Roque, de 21, que é membro do Diretório Acadêmico da Escola de Engenharia, acredita que há um movimento em curso para eliminar os excessos, mas reconhece que ainda existe coação. “Acaba que muitas vezes o calouro participa para não ser excluído. Somos a favor da integração, mas totalmente contra a violência física e moral”, diz ela. Por meio de nota, a UFMG informou ser contrária ao trote e estabelece punição de advertência, suspensão ou desligamento do aluno que atentar contra a regra.

ALFENAS

Na Universidade Federal de Alfenas (Unifal) a situação se repete. Um vídeo disponível na internet mostra o trote para recepção dos calouros de farmácia, em 2005, traz cenas de muita sujeira, calouros lambendo objetos com preservativos, entre outras situações constrangedoras. Longe dos olhos da universidade os trotes chegam a ser pesados, com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas e brincadeiras vexatórias.

Boas práticas

Na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o curso de arquitetura e urbanismo não teve o trote tradicional. Segundo o aluno João Marcos Domingos Silva, de 20, a recepção teve uma aula trote, com entrevistas feitas pelos veteranos com calouros, tudo em clima de farra. “Ao longo da semana realizamos palestras e oficinas com os calouros durante o dia. À noite fazemos as festas tradicionais da arquitetura, como o Luau, a Pizzada e a Festa do Chapéu, diz ele. O diretor de Assuntos Estudantis da UFU, Leonardo Barbosa e Silva, reconhece a ocorrência do trote dentro da universidade, apesar da proibição desde os anos 1990. “Os trotes são espalhados, em momentos diferentes”, diz. Segundo ele, os vigilantes estão orientados e conter qualquer uma dessas manifestações e todos os anos as práticas de boas-vindas são debatidas com a comunidade acadêmica. “Tentamos substituir o trote por práticas culturais.”

Fonte: em.com.br

Trotes continuam acontecendo apesar de proibição das universidades

Mesmo proibida, prática resiste nas universidades federais e desafia instituições de ensino a acabar com atitudes que expõem calouros a situações constrangedoras

Dois incidentes envolvendo estudantes que participavam de trotes em universidades federais mineiras comprovam que, embora proibida, a prática persiste no ambiente acadêmico. Um deles ocorreu em março com alunos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e teve repercussão nacional com fotos divulgadas nas redes sociais. As imagens mostram uma estudante com o corpo pintado com tinta preta, acorrentada e puxada por um veterano. Ela ainda carregava uma placa com os dizeres “caloura Chica da Silva”, em referência à famosa escrava que viveu em Diamantina no século 18. Em outra imagem, um calouro está amarrado a uma pilastra enquanto três veteranos fazem uma saudação nazista. Há poucos dias, a situação se repetiu, dessa vez com alunos da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), nos Campos das Vertentes. Vinte e três veteranos foram presos, acusados do crime de constrangimento ilegal contra calouros que foram pintados e levados às ruas para pedir dinheiro.

Estudantes da UFMG humilhados em atos impostos por veteranos no câmpus da Pampulha e na Faculdade de Direito
Os dois exemplos são uma demonstração de que os alunos veteranos resistem a acabar com o trote e continuam a expor os calouros a situações vexatórias e abusivas. A justificativa para essa resistência é que se trata de um rito de passagem do ensino médio para o superior e um momento de integração entre calouros e veteranos. E a desobediência às determinações da direção das instituições de ensino é generalizada. Levantamento feito pelo Estado de Minas em 191 dos 502 cursos superiores oferecidos por universidades públicas no estado mostra que o trote ainda persiste em 137 deles, o que representa 71% do total. Enquanto calouros e veteranos acham a prática normal e descontraída, representantes das universidades veem o trote como algo violento, vexatório e humilhante. Nesses eventos, os calouros são submetidos a situações como o corte de cabelo forçado, pintura no corpo e mendicância nas ruas, entre outras. 

Diante da desobediência dos universitários, uma pergunta: por que é tão difícil barrar o trote? Para especialistas, a manutenção da prática é uma questão cultural. É o que explica um dos membros da Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o reitor da Universidade Federal de Alfenas Paulo Márcio de Faria e Silva. “Entendo como uma questão de cultura dos jovens que chegam e inclusive acham que têm o direito de receber o trote, sob pena de não serem acolhidos pelos alunos que já estão estudando”, diz. Por outro lado, afirma Silva, “os veteranos veem a prática como uma demonstração de poder por terem chegado antes à universidade”. 

A faixa etária dos alunos – a maioria entre 17 e 20 anos – e o consumo exagerado de bebida alcóolica estão entre os fatores que reforçam a repetição da situação, como lembrou o especialista. Segundo ele, a maior parte dos calouros está saindo da adolescência e deixando o ambiente familiar pela primeira vez. Vão morar sozinhos ou em repúblicas, como é o caso daqueles que se mudam de cidade para estudar. “São meninos que querem experimentar o sentimento de liberdade e encontram, fora de casa, um cenário que oferece as condições para que isso ocorra”, afirma o diretor da Andifes. 

Paulo Silva fala do esforço conjunto das instituições em frear o trote universitário e diz que Minas não tem situação diferente do restante do Brasil. “A questão ligada ao trote ocorre indistintamente em todo o país. Cada entidade tem autonomia para criar suas regulamentações, mas o repúdio a essas manifestações de violência física ou moral é um sentimento comum a todas”.

FORA DOS PORTÕES: Se nos campi já é difícil impedir os trotes, nas ruas das cidades onde as universidades estão instaladas é praticamente impossível. Em Alfenas, no Sul de Minas, a universidade proibiu a prática em 2008. “Mas ainda não conseguiu impedir que os calouros sejam levados às ruas com o corpo pintado e os cabelos raspados pelos veteranos. Também são colocados em fila para marchar e obrigados a pedir dinheiro no semáforo para financiar festas para os veteranos”, conta o reitor. A cidade convive com um caso trágico de trote. De acordo com Silva, há cerca de 20 anos um estudante se feriu em uma praça da cidade durante o trote e ficou paraplégico. Há seis anos, houve abertura de um processo para apurar um desses eventos. Imagens de vídeo foram analisadas, mas ninguém foi identificado nem punido.

Em São João del-Rei, onde um trote violento virou caso de polícia nos dias 22 e 23 de maio, quando alunos de zootecnia e de engenharia elétrica da universidade federal da cidade foram presos, acusados do crime de constrangimento ilegal contra calouros, a proibição da prática está em vigor desde 2009. Há ainda uma lei municipal, aprovada no ano passado, que também considera a prática ilegal. O pró-reitor de graduação da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) Marcelo de Andrade, explica que o veto foi uma forma de barrar as manifestações, que para ele são consideradas uma exposição dos alunos e um desrespeito à dignidade humana. Trotes solidários, como a arrecadação de alimentos para doação, são bem-vindos na instituição, segundo o reitor.

Palavra de especialista

Quezia Bombonatto, psicopedagoga e presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia ( ABPp)

AGRESSIVIDADE EM ALTA

“Para os estudantes que entram na universidade, o trote representa um rito de passagem, o marco para um novo ciclo da vida. Só que, ao longo dos anos, esses ritos tomaram uma dimensão de agressividade, se tornaram cada vez mais violentos. O que antes se resumia em uma acolhida com atividades como pintar o rosto e cumprir metas atualmente tem conotação sádica marcada por uma relação de poder. Então, para ser aceito, o calouro precisa aguentar as exigências dos veteranos, fazer pedágio nas ruas para financiar festas e passar por tantas outras situações humilhantes e vexatórias. A idade dos praticantes e dos que recebem o trote também influencia. São adolescentes que acham que podem tudo e que cada vez mais têm limites menos rígidos em casa e na sociedade. Eles acham que limite é sinônimo de repressão e vivem a era do hedonismo, em que o que mais importa é o prazer. As drogas e o álcool dão uma dimensão ainda maior a esses atos e a impunidade dentro das instituições dificulta a extinção do trote estudantil.”

Fonte: em.com.br
Enviado por: Mozarte - UFRGS

Publicação: 02/06/2013

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ASSUFRGS entra com representação no MP contra a terceirização da segurança na UFRGS


A ASSUFRGS, através do GT Segurança, entrou com uma representação no MP contra a terceirização da segurança na UFRGS, conforme deliberação do XXI Seminário Nacional de Segurança das IFES, em dezembro do ano passado. O GT Segurança obteve vários documentos, incluindo um estudo de sua assessoria jurídica (o escritório de advocacia Rogério Viola Coelho e advogados associados) e uma nota técnica do Senado Federal, onde todos foram conclusivos: o cargo de vigilante na Lei 11091/05 PCCTAE não está extinto. A ASSUFRGS já havia apresentado estes documentos para a Administração Central, e como não obteve nenhuma resposta entrou com esta representação. Caso o MP acate a representação que dispõe que o cargo de vigilante não está extinto e nem em extinção, poderá abrir precedente para outros cargos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PORTO ALEGRE/RS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – ASSUFRGS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Pessoa n°      Bairro Farroupilha, nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, XXXIV, ‘a’ da Constituição Federal, propor a presente

REPRESENTAÇÃO

contra atos praticados pelos gestores da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS,   autarquia federal, com sede na Av. Paulo da Gama n°. 110,  CEP. 90040-060, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

Busca-se com a presente representação sanar a ilegalidade da contratação indireta, popularmente denominada “terceirização”, em relação aos serviços de vigilância e segurança patrimonial no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do SUL – UFRGS.

A contratação indireta de serviços no âmbito da Administração Pública Federal restou regulamentada pelo Decreto n°. 2.271 de 07 de julho de 1997. 

O art. 1°, caput e §§ 1° e 2° do referido decreto assim dispõem:

Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Embora o referido decreto autorize a possibilidade de execução indireta dos serviços de segurança e vigilância, afasta expressamente esse tipo de contratação em relação às atividades inerentes às categorias abrangidas pelo plano de cargos do órgão, ressalvando, nesse caso, a expressa disposição legal a respeito e quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

No caso em apreço, o cargo de vigilante está disciplinado dentre os cargos do nível de classificação ‘D’ do Plano de Cargos da Carreira dos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei n°. 11.091/05.

O Decreto n°. 7.232 de 19 de julho de 2010, que dispôs sobre os quantitativos dos cargos de classificação ‘C’ e ‘D’ integrantes do PCCTAE, prevê 1.192 cargos do nível de classificação ‘D’ do PCCTAE, podendo, então, estar compreendido o cargo de vigilante.

Bem verdade que o próprio Decreto estabelece que seus efeitos não se aplicam aos cargos extintos ou em extinção (§ único do art. 1°).

No entanto, todo o cargo público deve ser criado por lei, sua extinção não pode ser diferente, ou seja, deve ser declarada em lei. Consequentemente, a composição de um quadro de cargos em extinção também o deve ser.

 Não há lei declarando a extinção do cargo de vigilante, nem mesmo a composição dos cargos ocupados em um quadro de extinção.

Não obstante, a UFRGS tem tido como prática a não efetivação de concurso público para o cargo de "VIGILANTE", utilizando-se da chamada terceirização do serviço público prática que evidencia
Desvio de Finalidade.

Tanto é verdade, que o Ministério da Educação, informou aos dirigentes de gestão de pessoal das Instituições Federais de Ensino a descrição dos cargos técnicos em educação que foram autorzados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a abertura de concurso público.

         Dentre os cargos relacionados para a realização de certame público para preenchimento de vaga está o cargo de vigilante.

Nesse sentido, destacamos o seguinte edital:

Pg. 12. Seção 2. Diário Oficial da União (DOU) de 18/09/2006

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO VERDE

PORTARIA N 114, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO VERDE - GO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria/MP n° 208, de 21.07.2005, publicada no DOU de 22.07.2005 e Portaria/MEC n° 2.972, de 30.08.2005, publicada no DOU de 31.08.2005, resolve:

Nomear, em caráter efetivo, no Quadro de Pessoal deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde, nos termos do Artigo 9°, do Inciso I, da Lei n° 8.112/90 e Lei n° 11.091/2005, GIULIANO PEREIRA DE ANDRADE, na Categoria Funcional de Vigilante, Código da vaga 0347523, Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, na vaga de José Soares de Freitas por motivo de Aposentadoria publicada no DOU de 12.04.1996, aprovado em Concurso Público, conforme Edital de Homologação de Resultado n° 006/2005, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2005.

VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA

Ora, se o cargo de vigilante estivesse em um quadro em extinção, na vacância de um cargo de vigilante, este não seria ocupado novamente, mas seria automaticamente extinto. O que, de acordo com Portaria acima colacionada, não vem ocorrendo no quadro geral de pessoal.

Assim, tendo em vista que o cargo de vigilante está abrangido pelo Plano de Cargos da Carreira dos Técnicos-administrativos em Educação, de que trata a Lei n°. 11.091/05, não está extinto, tampouco compõe um quadro em extinção, deve ser rechaçado o falso argumento de que o Decreto n°. 2.271 autoriza a contratação indireta dos serviços de vigilância no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

         Notória é a importância dessa função para a Comunidade Universitária e demais usuários, de modo que a mesma não pode continuar sendo objeto de execução indireta, devendo o Gestor da Universidade conscientizar-se da necessidade de contratação de servidores para o seu quadro de vigilantes, via concurso público, visto que os servidores que desempenham as atividades de vigilância atuam em áreas de pesquisa estratégicas para a própria UFRGS, onde são utilizados recursos materiais e equipamentos de altíssimo custo que precisam ser protegidos. Esses servidores relacionam-se com a comunidade acadêmica com zelo e responsabilidade pedagógica, sendo um dos únicos a circular em todos os espaços da Universidade (áreas de ensino, pesquisa e extensão), conhecendo com propriedade todos os ambientes organizacionais da UFRGS.

Dito isso, tem-se que tal atividade demanda responsabilidade e confiança, o que exige, no mínimo, um profissional qualificado, com formação específica e constante. Diferentemente da maioria dos profissionais contratados por empresas de terceirização, as quais, geralmente, possuem um alto índice  de rotatividade, dado à falta de estabilidade funcional, baixos salários e condições de trabalho.

Sob a égide da Constituição de 1988 e da Lei n° 8.666, de 1993, o TCU assim se posicionou a respeito da terceirização no setor público, conforme foi reproduzido no estudo elaborado por Luciano Ferraz (2006/2007, p. 5):

“(...)
Efetivamente, a contratação indireta de pessoal, por meio de empresa particular para o desempenho de atividade inerente à categoria funcional (...), abrangida pelo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos do Serviço Civil da União configura procedimento atentatório a preceito constitucional que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (Processo TC-475.054/95- publicado no DOU de 24/7/95).”

Mas, cabe aqui novamente a afirmação de que essa não é a regra. A jurisprudência do TCU, órgão que exerce controle sobre as contas públicas, fiscalizando-as quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, é no sentido de que somente são passíveis de terceirização pela Administração Pública as atividades que não estiverem incluídas dentre aquelas especificadas como sendo atribuição de cargos de carreira e que não venham a caracterizar atividade-fim do órgão ou entidade contratante, com o objetivo de evitar a burla à norma constitucional que prevê a obrigatoriedade de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos. Nessa linha, cita-se a Decisão n°. 680/95-Plenário e os Acórdãos n°. 243/2002-Plenário e 1.672/2006-Plenário.

Por outro lado, muitos autores afirmam que a terceirização tem causado mais custo a setor público, tal como pode ser verificado nas palavras da autora Dora Maria de Oliveira Ramos (2001, p. 144), que assim dispõe:

(...) no setor público nem sempre as contratações de terceiros trazem economia de recursos ao erário. Não são raras as situações em que somados todos os custos, a execução direta pelo Poder Público seria mais econômica. É possível que essa situação decorra de licitações viciadas.
De qualquer sorte, esse é um óbice a ser considerado quando é o setor público que realiza o processo de terceirização.
 O poder público não é movido pelo intuito de lucro. Não se cuida, pois, de conseguir a diminuição de custos pura e simplesmente, como se o Estado fosse uma grande empresa administrada. O setor público tem por finalidade a consecução do bem comum.
Dessa forma, poderá a Administração, por vezes,operar com déficit financeiro determinada atividade se isso trouxer benefícios a certos segmentos sociais

Sendo assim, postula o requerente sejam adotadas por Vossa Excelência providências necessárias para a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no cargo de vigilante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ante o exposto, representa-se pela implementação das medidas legais cabíveis, em especial, a propositura de Ação Civil Pública em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pleiteando-se, ainda, o cancelamento de todos os atos administrativos relativos à terceirização de todo e qualquer serviço de vigilância, devendo ser imediatamente tomada as providências necessárias a abertura de concurso público para o cargo de Vigilante para o quadro de funcional da UFRGS.

Porto Alegre, 17 de abril de 2013.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE
DO RIO GRANDE DO SUL - ASSUFRGS
Enviado por: Mozarte - UFRGS