quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Em entrevista Comandante da Polícia Militar diz ser contra a presença ostensiva da corporação na UFU

Matéria veiculada no Jornal Correio de Uberlândia, dia 24/12/2015

O coronel Volney Halan Marques, comandante da 9ª Região da Polícia Militar (RPM), é contra a presença da Polícia Militar (PM) nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por acreditar que o índice de criminalidade na universidade não justifica o patrulhamento ostensivo e porque, para ele, a responsabilidade de realizá-lo, caso demandado, é da Polícia Federal (PF). A informação foi dada durante entrevista ao CORREIO de Uberlândia, na tarde de quarta-feira (23), quando o comandante foi questionado sobre a proposta de convênio encaminhada pela UFU ao comando geral da corporação, em Belo Horizonte, após uma tentativa de estupro contra uma jovem de 18 anos no campus Santa Mônica, por volta das 16 horas da tarde.

Para o coronel, outro fator que inviabiliza o trabalho da PM nos campi é o efetivo. “Para atuar lá, caso o comando geral decida por isso, precisaremos deixar de patrulhar alguma área na cidade para designar policiais”, afirmou. “Lá é uma área em que a PF deveria atuar, e não a PM. Se o comando geral mandar, vou cumprir, mas aí o patrulhamento será do jeito da PM”, disse.
Coronel Volney Marques se posiciona sobre convênio com a PM proposto pela universidade (Foto: Cleiton Borges)

Já o delegado da PF em Uberlândia, Carlos Henrique Cotta d’Angelo, afirmou que a corporação não tem função de polícia ostensiva de patrulhamento. “Toda e qualquer ocorrência criminosa que não envolver bens, serviços ou interesses da União não é de nossa responsabilidade. A vigilância faz segurança patrimonial e a PM faz segurança das pessoas”, disse.

O reitor da UFU, Elmiro Santos Resende, disse que a proposta de parceria com a PM dispõe sobre as situações de risco que, detectadas pela vigilância da instituição, poderiam contar com a ação militar. “Seriam três níveis de problema, sendo um primeiro resolvido internamente, o segundo com a atenção e prontidão da PM, caso precise atuar e o terceiro com a atuação direta, além de rondas pelos campi”, afirmou.

Reivindicação 

Depois da tentativa de estupro contra uma jovem de 18 anos, que ocorreu na tarde de segunda-feira (23), no campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), alunos da instituição se mobilizaram, via redes sociais e reuniões na universidade, para rediscutir a segurança nos campi. Uma manifestação para pedir melhorias na segurança e, por parte de alguns alunos, requerer a presença da Polícia Militar (PM) no campus foi marcada para esta sexta-feira (25), pela manhã.

Posicionamento

O Diretório Central de Estudantes (DCE) é contra a presença de policiamento ostensivo, segundo o coordenador geral Rodrigo Gonzaga. “Não achamos que a PM aqui teria evitado a tentativa de estupro, porque ela é resultado de diversos outros problemas sociais, inclusive, como o machismo e o pensamento, por parte dos homens, de que eles podem fazer o que quiserem”, afirmou. “Queremos melhorias na segurança e, por isso, propusemos uma reformulação imediata no sistema de segurança, com capacitação específica dos vigilantes e atuação mais direta e pontual”, disse Gonzaga.

Fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/comandante-da-pm-e-contra-a-presenca-da-corporacao-na-ufu/

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Homem é preso suspeito de tentar explodir caixa eletrônico dentro da Universidade Federal de Uberlândia

Um homem identificado como Johnata Campos Alexandre, de 28 anos, foi preso na noite deste domingo, 20, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), campus Santa Mônica, suspeito de tentar explodir um caixa eletrônico que fica dentro da Universidade.

Segundo os militares, por volta das 21h eles foram acionados pelos seguranças que trabalham na instituição informando que prenderam um rapaz que estaria tentando arrombar um caixa eletrônico. O jovem entrou no campus com uma mochila contendo dois artefatos explosivos e um pé de cabra. Mas, o segurança viu uma movimentação estranha e conseguiu prender Johnata até a chegada da Polícia Militar (PM).

Imediatamente a equipe do GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais) foi acionada para fazer a remoção dos explosivos. Na casa do suspeito foi localizado outro artefato.

De acordo com Johnata Campos, ele fez isso por necessidade, e que desde criança fabrica esses materiais.

O suspeito foi encaminhado à delegacia de plantão para prestar esclarecimentos.

Ninguém se feriu.

Assista ao vídeo da matéria:

Fonte: http://uipi.com.br/destaques/destaque-1/2015/09/21/homem-e-preso-suspeito-de-explodir-caixa-eletronico-dentro-de-universidade/

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

XXIV SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA DAS IPES E EBTT - 2015

Abaixo, algumas fotos durante o Seminário que ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais.
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Policial se passa por universitário e prende maior fornecedor de drogas em Seropédica

Um policial se passou por universitário para desvendar o esquema de venda de drogas na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em Seropédica, Baixada Fluminense. Na ação, ele conseguiu identificar e prender Carlos Henrique de Souza, o Carlinhos, de 44 anos, o maior fornecedor de drogas de Seropédica. O criminosos traficava há cerca de três anos e disse à polícia que comprava a droga na comunidade de Acari, zona norte do RIo. No entanto, Souza diz ser apenas usuário da droga.

Matéria completa no link abaixo:

FONTE: Vídeos R

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Relatório do voto PL 4742/12.

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI N° 4.742, de 2012 (Apensado: PL 4.863, de 2009)

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o
adicional por atividade de risco para os
vigilantes de instituições federais de educação
superior e de pesquisa científica e tecnológica”.
AUTOR: SENADO FEDERAL RELATOR:
Deputado GIOVANI CHERINI
Apensado: PL 4.863, de 2009.

I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei Nº 4.742, de 2012, oriundo do Senado Federal, propõe autorizar o Poder Executivo a criar o adicional por atividade de risco, para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, cumulativo com as demais vantagens percebidas pelo servidor, fixando-o em 30% (trinta por cento) do vencimento básico, na forma do regulamento.

Em apenso, encontra-se o Projeto de N° Lei 4.863, de 2009, de autoria do nobre Deputado PAULO PIMENTA, que, além de estabelecer uma faixa de percentuais sobre o vencimento básico, dentro da qual o regulamento fixaria o adicional, igualmente cumulativo com as demais vantagens percebidas pelo servidor, estende o escopo do Projeto de Lei principal para abranger, além das Instituições Federais de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, também os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFET’s, Escolas Técnicas Federais – ETF’s, Escolas Agrotécnicas Federais – EAF’s e as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais, e, ainda, estende o adicional aos proventos dos vigilantes aposentados de todas as instituições federais abrangidas.

Apreciados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, esta aprovou o Projeto de Lei N° 4.742/2012, principal, e rejeitou o Projeto de Lei N° 4.863/2009, apensado, nos termos do Parecer da Relatora, a nobre Deputada ALICE PORTUGUAL.

O feito vem a esta Comissão, na forma do Regimento, para verificação da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, não tendo sido apresentadas emendas nesta Comissão.

É o relatório.

II - VOTO

Trata-se do exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da matéria. A Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, ao dispor sobre o assunto, define que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade das proposições com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e as normas pertinentes a eles e à receita e despesa públicas.

As medidas propostas inegavelmente acarretam ampliação de despesas com pessoal no âmbito do orçamento federal, devendo, nesse sentido atender às disposições da LRF e da LDO/2015 (Lei 13.080, de 02 de Janeiro de 2015), no que tange aos limites e condições para a criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Cumpre aqui destacar que as disposições da LRF, na esfera federal, obrigam não só a administração direta, mas também seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Estas últimas são conceituadas no art. 2º, III, da LRF como “empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

Conforme dispõe o art. 17 da LRF, os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, deverão demonstrar a origem de recursos para seu custeio, com a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais. Tal normativo impede que sejam criadas ou elevadas despesas permanentes e obrigatórias sem o devido conhecimento prévio do seu impacto financeiro e orçamentário pelas instâncias de deliberação congressual. De fato, reforçando tal restrição, a LDO/2015 estabelece a exigência de que as proposições que acarretarem aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas das estimativas de seus efeitos para o período de 2015 a 2017 e indicar a correspondente compensação.

Outrossim, a circunstância de estarem as Proposições em análise apenas autorizando o Poder Executivo a criar, quando este entender oportuno, o adicional por elas previsto, não as exime de observarem rigorosamente as disposições da legislação financeira e orçamentária acima mencionadas, conforme esclarece a Súmula N° 1 desta Comissão, verbis: “É incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que conflite com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixe de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como respectiva compensação”.

Nesse sentido, somos forçados a reconhecer que tanto o Projeto de Lei N° 4.742/2012, principal, quanto o Projeto de Lei N° 4.863/2009, apensado, foram encaminhados sem que tenham sido observadas as condições impostas na LRF e na LDO/2015. Isso faz com que, malgrado os nobres propósitos que orientaram sua elaboração, essas proposições, nos temos propostos, sejam consideradas inadequadas e incompatíveis, sob os aspectos orçamentário e financeiro.

Com o intuito de permitir que a matéria possa merecer a aprovação, nos termos regimentais, conforme decisões anteriores já adotadas, propomos emenda de adequação estabelecendo que a presente lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, condicionada a sua eficácia financeira à expressa autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para sua implementação, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Cabe mencionar, como decisão recente, nesta Comissão de Finanças e Tributação, a aprovação do projeto de lei nº 478, de 2007, que dispõe sobre o chamado estatuto do nascituro.

Naquela oportunidade, observada a inadequação orçamentária e financeira da matéria, foi possível considerá-la adequada, por meio de emenda de adequação dispondo que a lei entraria em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros só seriam sentidos no primeiro dia do exercício seguinte.

Diante do mérito que se reconheceu àquela matéria decidiu-se pela sua aprovação. Diante do mérito que ora se reconhece em relação a esta proposição, VOTO pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO PROJETO DE LEI Nº 4.742, de 2012, e do APENSO PROJETO DE LEI No 4.863, de 2009, nos termos das emendas de adequação anexa.

Sala da Comissão, em de de 2015.

Deputado GIOVANI CHERINI
Relator

Enviado por: Mozarte - UFRGS

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Estudante de Letras é baleado no campus da USP durante assalto

Alexandre Simão Oliveira Cardoso, de 28 anos, do quarto ano do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), da Universidade de São Paulo, foi baleado, na noite de ontem (1º), em tentativa de assalto, nas proximidades da avenida Luciano Gualberto, no campus da Cidade Universitária.

O estudante, que está internado no Hospital Universitário, passou por cirurgia. De acordo com nota da reitoria da USP, o aluno apresenta boa recuperação. Ele foi socorrido pela guarda do campus e levado para o hospital.

Atacado por três pessoas, o aluno tentou fugir, mas acabou levando um tiro nas costas. Segundo a Polícia Militar, três menores – suspeitos de terem praticado crime – foram apreendidos, um deles dentro de um ônibus em frente à prefeitura do campus e outros dois em outro ônibus, na Avenida Professor Lineu Prestes. O caso foi registrado no 91º DP.

Em comunicado, a reitoria afirma que “garantir a segurança dos usuários do campus tem sido uma das principais metas da Administração Central da Universidade”. A nota informa que, desde o início do ano, a Secretaria de Segurança Pública e a reitoria, com participação da Comissão de Direitos Humanos, estão trabalhando em um modelo próprio de policiamento comunitário, batizado de “USP Segura”.

Conforme ainda o comunicado, o projeto prevê a participação de policiais com perfil próximo ao dos estudantes, com idade de até 26 anos e formação universitária com a intenção de integrar os policiais com a comunidade e trabalhar em conjunto com a Guarda Universitária. Acrescenta que foi implantado um novo sistema de iluminação. Está também em fase de licitação o sistema de monitoramento das áreas comuns do campus, com a instalação de mais de 450 câmeras.

Fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/brasil-e-mundo/estudante-de-letras-e-baleado-no-campus-da-usp-durante-assalto/

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Parecer favorável ao PL que institui adicional para vigilantes

Giovani Cherini relata pela adequação ao projeto na CFT

O deputado federal Giovani Cherini (PDT), coordenador da Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, relatou favoravelmente ao Projeto de Lei (PL) 4742/2012, que institui o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. O pedido de adequação financeira e orçamentária ao PL foi apresentado na Comissão de Finanças e Tributação – CFT.

Na última terça-feira, 25, Giovani Cherini recebeu o coordenador geral da Associação dos Trabalhadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mozarte Simões da Costa, que agradeceu ao parlamentar pelo apoio ao PL e à categoria. O coordenador da Bancada Gaúcha deixou seu gabinete à disposição da classe de vigilantes. “Sei da importância do trabalho realizado pelos vigilantes. Vou continuar acompanhando este PL até que seja aprovado e beneficie, neste caso, os que atuam em instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica”.

Na CFT, o Projeto de Lei deve ser colocado em votação em curto período de tempo. Na sequência, será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

Enviado por: Mozarte - UFRGS