XXIV Seminário Nacional de Segurança das Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) e Educação Básica Técnica e Tecnológica (EBTT)
CAPÍTULO I
DO SEMINÁRIO
Art. 1º - O XXIV Seminário Nacional de Segurança das Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) e Educação Básica Técnica e Tecnológica (EBTT), será realizado no período de 14 a 18 de setembro de 2015, na cidade de Belo Horizonte, no Auditório da Reitoria na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT:
I - contribuir para a organização e fortalecimento dos trabalhadores;
II - discutir e encaminhar os temas das mesas do Seminário:
a) Direitos Humanos;
b) Conjuntura Nacional e Internacional;
c) Atribuições e Legalidade do Cargo de Vigilante;
d) Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida;
e) Combate as Opressões;
f) Reconhecimento de Saberes e Competências;
g) Eleição da Nova Coordenação para o XXV Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT e Escolha da próxima Sede.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Participam do XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT todos os trabalhadores do quadro permanente lotados no serviço de segurança e os aposentados (as), desde que sejam eleitos em assembleias ou reunião específica da segurança, na proporção de um delegado para cada cinco vigilantes lotados na Parágrafo Primeiro - As Instituições que tiverem número de Vigilantes inferior a cinco, terão garantido a participação de um (a) delegado (a) e as que tiverem número de vigilantes superior a cinco e menor que 10 (dez) terão direito a mais um (a) delegado (a).
Parágrafo Segundo - Terá direito a votar os Delegados eleitos e pertencentes ao quadro permanente de Vigilantes das IPES e EBTT, reservando à condição de observadores (as) os demais interessados (as), com direito a voz, tanto nos trabalhos de grupo como nas Plenárias.
Parágrafo Terceiro - Não existe a figura do (a) Delegado (a) “NATO” nos Seminários de Segurança das IPES e EBTT.
Art. 4º - Será exigida no momento do credenciamento a Ata da Assembleia ou Reunião dos Setores de Segurança que teve como ponto de pauta a escolha dos Delegados (as) e Observadores (as).
Art. 5º - O credenciamento dos participantes será realizado a partir das 8 horas do dia 14.09 até as 15 horas do dia 15.09.2015
Art. 6º - Os participantes somente serão credenciados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Delegados (as) e Observadores (as) externos;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Delegados (as) e Observadores (as) internos.
Art. 7º - Somente os Delegados (as) terão direito a voz e voto;
Art. 8º - As votações serão aferidas por contraste, erguendo se o crachá. No caso de dúvidas, será feita a contagem dos votos dos Delegados (as) presentes no Plenário, não podendo haver voto por;
Art. 9º - Somente terão direito a votar na plenária final, assim como ao Certificado, os Delegados (as) que atingirem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de participação nos trabalhos, sendo que será feita a leitura no início da Plenária Final da frequência individual dos Delegados (as) no Seminário.
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DO SEMINÁRIO
Art. 10 - O XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT será composto dos seguintes órgãos:
I - Comissão Organizadora
II - Comissão Diretora
IV - Pessoal de Apoio
V - Trabalhos de Grupos
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 11 - A Organização do Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT ficará a cargo da Comissão Local, dos (as) Coordenadores (as) Nacionais e todos os (as) Coordenadores (as) Regionais eleitos no XXIII Seminário Nacional de Segurança das Parágrafo Único - Os (as) Coordenadores (as) Nacionais e Regionais deverão estar na Sede do Seminário no mínimo 02 (Dois) dias antes da realização do mesmo.
Art. 12 - Compete à Comissão Organizadora.
I - Organizar o Seminário;
II - Providenciar a infraestrutura, a recepção e o suporte de material necessário para realização do Seminário;
III - Receber e processar as inscrições;
IV - Realizar o credenciamento dos participantes;
V - Divulgar as teses ou documentos que irão subsidiar as discussões dos temas pautados por este regimento;
VI - Elaborar frequência diária dos Delegados (as) e observadora;
VII - Providenciar a distribuição do material no início dos trabalhos;
VIII - Convidar entidades e pessoas físicas para participarem do Seminário como Observador, sem direito a voto;
IX - Providenciar a(s) assessoria(s) que julgar necessária(s);
Art. 13 - Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DIRETORA
Art. 14 - Compete à Comissão Diretora:
I - Orientar e Coordenar os trabalhos do Seminário;
II - Implementar a pauta proposto para o Seminário;
III - Encaminhar as votações;
IV - Encaminhar as moções;
V - Sistematizar as propostas dos grupos que irão à plenária;
VI - Dirimir os casos omissos;
VII - Preparar o Relatório Final.
Art. 15 - A Comissão Diretora dos trabalhos do XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT será composta por 10 (dez) Delegados (as) que serão eleitos (as) na Plenária de Abertura.
Parágrafo Único - A Comissão Diretora será composta por 30% de
Art. 16 - Os Coordenadores Nacionais e Regionais serão eleitos entre os Delegados do XXIV Seminário Nacional, na Plenária Final, com mandato até o XXV Seminário Nacional de segurança das IPES e EBTT, a ser realizado em local a ser escolhido.
Art. 17 - Das decisões da Comissão Diretora caberá recurso ao
CAPÍTULO VII
DAS PLENÁRIAS
Art. 18 - A Comissão Diretora coordenará os trabalhos da Plenária de Abertura e Final do XXIV Seminário Nacional de Segurança das
Art. 19 - As Deliberações da Plenária serão por maioria absoluta.
Art. 20 - As inscrições para intervenções dos (as) Delegados (as) nas Plenárias deverão ser feitas com a entrega dos crachás à
Art. 21 - As inscrições dos (as) oradores encerrar-se-ão ao final da fala do quinto orador (a), sendo que a coordenação da mesa deverá avisar ao plenário que a inscrição se encerrará na fala do quinto orador (a). E ao final da fala a coordenação da mesa deverá ler os nomes dos inscritos.
Parágrafo Único - A coordenação da mesa poderá reabrir nova rodada de inscrição, se julgar necessário, e desde que a Plenária
Art. 22 - O tempo de intervenção de cada orador (a) será de 03 (três) minutos já contados os possíveis apartes.
CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 23 - Os Grupos de Trabalho serão formados pelos Delegados (as) e Observadores (as) presentes ao XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPES e EBTT, sendo no mínimo 1 de cada instituição em cada grupo, exceto quando a instituição não tiver Delegados (as) suficientes presentes ao Seminário, tomando-se como base a maior Delegação.
Parágrafo Primeiro - Cabe aos Delegados (as) e Observadores (as) discutirem o temário do Seminário, as teses, bem como emendar, modificar ou rejeitar as propostas contidas em documento de apoio que forem apresentas nas discussões dos grupos.
Parágrafo Segundo - Nos grupos será escolhido, entre os Delegados (as), aqueles que irão compor a mesa coordenadora dos trabalhos, sendo 01 (um) presidente (a), 01 (um) secretário (a), 01
Parágrafo Terceiro - Os Delegados (as) escolhidos para compor a Comissão Diretora, não poderão coordenar os trabalhos de grupo.
Art. 24 - Ao final de cada trabalho dos grupos, os (as) relatores (as) se reunirão a fim de elaborar um relatório único sobre os temas em pauta que será apresentado na plenária final.
Parágrafo Primeiro - Deverá constar no relatório de cada grupo o nome e a assinatura do Presidente (a), Secretário (a) e do Relator (a) que conduziu os trabalhos.
Parágrafo Segundo - As propostas tiradas dos grupos só irão à Plenária, caso atinja, no mínimo 20% dos votos dos presentes no
Parágrafo Terceiro - Os grupos serão montados pela Comissão Organizadora, conforme estabelecido pelo Art. 23.
Art. 25 - Todos os participantes que desejarem intervir, tanto nos debates, como nos trabalhos de grupo, deverão se inscrever junto à mesa, que será formada no início de cada trabalho e os inscritos serão chamados pela ordem de inscrição.
CAPITULO VIII
DAS TESES E MOÇÕES
Art. 26 - As teses elaboradas deverão ser entregues à Comissão Organizadora até as 18 horas do dia 14.09.
Art. 27 - As Moções deverão ser encaminhadas por escrito e legíveis à Comissão Diretora até as 18 horas do dia 17.09.
Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora, cabendo recurso à Plenária, que é o órgão máximo XXIV
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2015.
Plenária de Abertura
Moção de agradecimento
Os vigilantes da UFRN presentes ao XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPE e EBTT, vem através desta tornar publico nosso agradecimento a direção da Associação dos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (APURN), SINTES/RN, Progesp da UFRN, direção do centro de tecnologia, ao diretor da NUPLAN professor Carlos Bola, CREDSUP, CAURN, TVU, FUNPEC pelas valorosas contribuições dada por estas instituições que proporcionaram a participação da delegação.
A delegação agradece a UFSC e ao SITUFSC pelo apoio.
A delegação da UFPI agradece ao SINDIFES pelo belíssimo seminário, e ao SINTUFPI pelo apoio aos delegados para estarem presentes no evento.
A delegação dos vigilantes agradece a UFU e ao SINTETUFU, que deram apoio a esta delegação para se fizer presente a este evento, e a comissão organizadora do seminário.
A delegação do Ceará agradece ao SINDIFES pelo acolhimento.
O delgado Jurandir Cirilo agradece ao IFPE e ao SINASEFE/PE, pelo apoio dado para que o delegado se fizesse presente no evento.
A delegação do SISTA/MS agradece a ASSUFMS, SICREDIUNIÂO, Reitoria da UFMS e de forma especial ao nosso sindicato que sem a ajuda destas entidades não seria possível estar presente ao evento.
A delegação da UFPE parabeniza a comissão de organização do XXIV Seminário Nacional de Segurança das IPE e EBTT pelo brilhante seminário, e em especial SINTUFEPE, SINDISEPE e a reitoria da UFPE, por apoiarem a delegação, sem eles não seria possível a delegação se fazer presente ao evento.
Moção de Repúdio
A delegação do CEARÁ repudia a atitude de toda a coordenação do SINTUFCE, pela falta de apoio para com esta delegação, mesmo depois da solicitação, a direção negou se a apoiar, a participação da delegação ao evento.
Coordenação eleita para o XXV Seminário Nacional de Segurança das IPES
Coordenação geral: