quinta-feira, 4 de março de 2010

BENEFICIOS E ADICIONAIS

Recebimento de Diárias

Concedidas aos servidores públicos federais em viagens realizadas a serviço da Instituição de origem. Consulte os valores e percentuais devidos.

Gratificação por encargo de cursos, concursos ou processos seletivos

Regulamentado pelo Conselho Diretor do CEFET-RN, através da Resolução nº 22, de 26 de outubro de 2005. Trata-se de benefício instituído pelo artigo 8º do Decreto–Lei n.º 1604/78, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº1746/79.

Auxílio Transporte

Concedido a todos os servidores, em forma de pecúnia, destinado ao custeio parcial com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para o local de trabalho e vice-versa, mediante comprovação de residência junto ao setor competente, sem considerar o intervalo para refeições.
Deve ser solicitado mediante requerimento próprio, fornecido pela GDRH, anexando-se cópia do comprovante de endereço em nome do servidor.
Base legal: Lei nº 7.418, de 16.12.85; Lei nº 7.619, de 30.09.87; Decreto nº 95.247, de 17.11.87 e Decreto nº 2.880, de 15.12.98.



Auxílio-Alimentação

O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, terá caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.

O auxílio-alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público.
É vedada a acumulação com benefícios semelhantes.
A solicitação deverá ocorrer em formulário específico fornecido pela GDRH.
O servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício pelo órgão de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço.
Valor : R$ 126,00
Base legal: art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.92 e Decreto 3.887, de 16.08.2001.


Auxílio-Funeral

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado).
O valor é equivalente a 1 mês da remuneração/provento a que o servidor faria jus, no mês do falecimento.
O requerente deverá apresentar cópia do atestado de óbito, da carteira de identidade e CPF do servidor falecido, comprovante das despesas e dados da conta bancária.
Quando o benefício for solicitado por terceiro, o pagamento será igual ao total das despesas realizadas e comprovadas observando o limite do valor equivalente a 1 mês de remuneração.
Base legal: art. 226 a 228 da Lei nº 8.112/90


Assistência Pré-escolar (auxílio-creche)


Benefício concedido ao servidor, para auxiliar nas despesas pré-escolares com filhos ou dependentes, entre 0 e 7 anos de idade.
A concessão ocorrerá a partir do mês em que o servidor requerer, em formulário próprio fornecido pela GDRH, anexando cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s).
No caso de dependente excepcional (idade mental de até 7 anos) o servidor deverá apresentar Laudo Médico.
É considerado como rendimento tributável para cálculo de Imposto de Renda. Valor: R$ 66,00.
No caso de ambos os pais serem servidores públicos, será pago somente a um deles.
Base legal: Decreto nº 977 de 10.11.93; Instrução Normativa n.º 12/SAF, de 23/12/93; Portaria n.º 658 de 06/04/1995 e Orientação Consultiva n.º 12/SRH/MARE/97.
Auxílio-Natalidade

Auxílio devido ao servidor ou servidora, por motivo do nascimento do filho, mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público.
No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
O servidor deverá preencher requerimento próprio, anexando cópia da certidão de nascimento do filho.
O valor corresponderá ao menor vencimento estipulado para o serviço público, ou seja, vencimento do Nível Auxiliar, Classe D, Padrão I, o qual, se necessário, deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo oficial.
O auxílio-natalidade não é devido no caso de adoção, pois o requisito legal é a servidora ou a cônjuge do servidor ser parturiente.
No caso de ambos os pais serem servidores públicos, será pago somente a um deles.
Base legal: art. 196 da Lei nº 8.112/90.


Salário Família

Benefício pago a todos os servidores, ativos ou inativos, que percebam remuneração igual ou inferior a R$ 360,00 e que possuam dependente econômico;
São considerados dependentes:
cônjuge ou companheiro;
filhos e enteados até 21 anos ou, se estudante, até 24 anos;
menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver em companhia do servidor ou inválido de qualquer idade.
Base legal:art. 197 da Lei nº 8.112/90; Orientações Normativas DRH/SAF n.º 22/90 e 87/91; Ofício Circular n.º SRH/MARE/96; Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98 e Instrução Normativa do SEAP de 28/04/99.


Adicional de Insalubridade

Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham, habitualmente, em locais insalubres.
O pagamento do adicional está condicionado ao resultado do Laudo Pericial, elaborado por um profissional especializado.
O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
Os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade e a Gratificação de Raios X são inacumuláveis.
O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada pelo perito em Laudo Pericial.
A Gerência de Recursos Humanos promoverá a revisão da concessão do adicional, sempre que for elaborado novo Laudo Pericial, que terá periodicidade anual.
A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local não insalubre.
O Adicional de Insalubridade não é incorporado aos proventos da aposentadoria por falta de amparo legal.
Durante o período em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença Prêmio por Assiduidade, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade.
Base Legal: Arts. 68, 69, 70 e 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90);
Orientações Normativas DRH/SAF n.º 17 (D.O.U. 28/12/90 e D.O.U. 27/05/91);
Parecer DRH/SAF n.º 174, de 18/07/91 (D.O.U. 02/08/91);
Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91 retificado pelo D.O.U. de 20/12/91 e de 24/12/91);
Ata do TCU n.º 43, de 26/11/92;
Decisões n.º 557 e 558/92 - 2ª Câmara (D.O.U. de 11/12/92);
Art. 3º, Decreto nº 97.458, de 15/01/89 (D.O.U. 16/01/89), retificado pelo D.O.U. de 17/01/89;
Art. 40, § 4° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98-D.O.U. 16/12/98);
Súmula TCU n° 245;
Decreto Lei nº 1.873, de 27/05/81 (D.O.U. 28/05/81).


Adicional de Periculosidade

Adicional a que fazem jus os servidores que trabalham, habitualmente, em locais perigosos.
Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
Os Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade e a Gratificação de Raios X são inacumuláveis.
O direito ao Adicional de Periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, constatada pelo Serviço de Saúde Ocupacional. (Art. 68, § 2º da Lei nº 8.112/90).
A Gerência de Recursos Humanos promoverá a revisão da concessão do Adicional, quando for efetuada qualquer alteração no setor e/ou situação de trabalho do servidor.
A servidora gestante ou lactante deverá ser afastada das operações ou locais considerados perigosos, enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local não perigoso. (Art. 69, parágrafo único da Lei nº 8.112/90).
O Adicional de Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal. (Art. 186, § 2º da Lei nº 8.112/90).
Não há regulamentação, no âmbito do Serviço Público, para concessão de aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas . (Súmula TCU 245).
Durante o período em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença Prêmio por Assiduidade, Afastamento para Realizar Curso de Pós-Graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Periculosidade. (Art. 68, § 2º da Lei nº 8.112/90).
Os servidores que até 19/12/1991 perceberam adicional periculosidade em percentual superior a 10% (dez por cento) terão a diferença mantida como vantagem pessoal nominalmente identificada enquanto permaneçam exposto à situação de trabalho que tenha dado origem a referida vantagem. A vantagem pessoal será reajustada sempre que houver revisão ou antecipação de vencimentos. (Art. 12, § 5º , da Lei nº 8.270/91).
Não será pago adicional de periculosidade ao servidor que, no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional. (Art. 3º, inciso I do Decreto nº 97.458/89)
Base Legal:Arts. 68, 69, 70 e 186, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);
Orientações Normativas DRH/SAF n.º 17 (D.O.U. 28/12/90) e 111 (D.O.U. de 27/05/91);
Parecer DRH/SAF n.º 174, de 18/07/91 (D.O.U. 02/08/91);
Art. 12, inciso II da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91).;
Parecer DRH/SAF n.º 501 de 26/10/92 (D.O.U. 28/10/92);
Decreto n.º 97.458/89, de 15/01/89 (D.O.U. 16/01/89 ) retificado pelo D.O.U. 17/01/89;
Orientação Normativa n.º 60 (D.O.U. 18/01/91);
Constituição Federal/88 - Art. 7º, inciso XXIII;
Súmula TCU 245.


Adicional Noturno

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
O pagamento é feito mediante comprovação da prestação de serviços, comunicado pela chefia imediata, a qual informará a GRH as horas trabalhadas, após às 22:00 horas e os dias.
A hora noturna é computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Art. 75 da Lei nº 8.112/90).
O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento. (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90).
A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Base Legal:Arts. 7º, inciso IX e 39, § 3º da Constituição Federal;
Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);
Decreto n.º 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/08/95).


Adicional por tempo de serviço (anuênios)

Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% por ano de serviço efetivo prestado à União, Autarquias Federais e Fundações Públicas Federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais).
O pagamento do Adicional por Tempo de Serviço é feito juntamente com a remuneração do mês, e tem por base de cálculo o Vencimento Básico do cargo efetivo ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. (Art. 67 da Lei nº 8.112/90 - revogado pela MP 2.088-36/2001).
Considera-se tempo de serviço, para fins de percepção de anuênios, o prestado às Forças Armadas, incluído o Serviço Militar Obrigatório e excluído o Tiro de Guerra. (Art. 100, 101,102 e 103 da Lei nº 8.112/90).
As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 102 da Lei nº 8.112/90, serão descontados para concessão de anuênios.
Nos casos de afastamentos previstos no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 ou em caso de afastamento sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênios, continuando após o retorno, aproveitando-se o tempo anterior.
O adicional por tempo de serviço é limitado ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento). (Art. 67 da Lei nº 8.112/90 - revogado pela MP 2.088-36/2001).
O adicional por tempo de serviço foi revogado, respeitando-se as situações constituídas até 08/03/99. (Art. 9º da M.P. nº 1.909-15/99 e art. 6.º, inciso II da MP 2.088-36/2001)
Base Legal:
1. Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97);

2. Orientações Normativas nº 80 e 83/ DRH/SAF (D.O.U. 06/03/91);

3. Parecer SAF n.º 540 de 20/09/92 (D.O.U. de 18/01/93);

4. Decisão n.º 468/93, Ata n.º 53/93 do Tribunal de Contas da União (D.O.U. 16/11/93);

5. Art. 9º da Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99 (D.O.U. 30/06/99);

6. MP 2.088-36, de 26/01/2001;

7. Ofício Circular n.º 36/MP/2001.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

COMO BLOQUEAR CELULAR ROUBADO OU PERDIDO

Matéria super interessante, onde é apresentada uma forma simples e rápida de bloquear não só o chip mas também seu celular em caso de roubo, furto ou perda.

Um amigo recentemente teve seu Nokia N73 furtado dentro de um ônibus, a sua primeira reação foi ligar imediatamente para o número na esperança que o ladrão atenda e devolva o objeto levado. Claro que é em vão, chamou, chamou e chamou, depois só dava a mensagem de telefone desligado ou fora de área….
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A essa altura o ladrão já tirou seu chip (Cartão SIM), do telefone e trocou pelo dele e saiu ligando a vontade, sem problema nenhum. Porém, pesquisando na Internet, se existia algum modo de bloquear além do chip, também o telefone, descobrimos que existe sim. Já que provavelmente nunca mais teremos o celular de volta, mas quem o roubou também não poderá usá-lo.
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O procedimento para bloquear e inutilizar definitivamente um aparelho perdido ou furtado é bem simples, pelo menos neste caso, o celular era desbloqueado, porém ele estava com um chip da OI, então ligamos na central de atendimento OI de posse do número de identificação do celular ou IMEI que vem na caixa do aparelho ou na parte de traz do compartimento onde fica a bateria, é um número de 15 dígitos que geralmente começa com 3, exemplo de IMEI (354797022505091) e pedimos o bloqueio, o atendente nos informou que no máximo em 4 horas o bloqueio é efetivado, disse ainda que, esse bloqueio é válido para qualquer operadora, ou seja, mesmo ligando na OI para bloquear o aparelho, todas as outras operadoras recebem o alerta de bloqueio.
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Por vias da dúvida, ligamos na Claro e solicitamos o bloqueio, na TIM a atendente disse que só bloqueiam aparelhos comprados em suas lojas, brincacadeira né.., na VIVO a atendente informou que não era preciso bloquear novamente, pois, o aparelho já estava bloqueado e inutilizado.
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Se você ainda tem seu aparelho e já jogou a caixa dele no lixo, para obter o número de série (IMEI) do seu telefone celular (GSM), basta digitar *#06# (asteristico, jogo da velha, zero, seis e jogo da velha), aparecerá no visor um código de 15 algarismos como dito anteriormente. Este código é único. Copie esse código e guarde bem.
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Veja como funciona esse Bloqueio:
* A pessoa é furtada;
* Ela se dirige até a loja mais próxima da sua operadora ou entra em contato com o atendimento da mesma;
*A operadora envia para suas antenas a informação de bloqueio do celular, essa informação chega até o aparelho, o mesmo se autobloqueia, geralmente aparece a seguinte informação no visor do telefone: bloqueado pela operadora (pode variar de operado para operadora);
* Se a pessoa que perdeu o celular, caso ache o mesmo, pode se dirigir a uma loja ou central de atendimento da operadora e solicitar o desbloqueio para voltar a utilizar o aparelho.
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Se roubarem seu celular, telefone imediatamente para sua operadora e informe este código (IMEI). O seu telefone poderá então ser completamente bloqueado, mesmo que o ladrão mude o chip.Se todos tomarem essa iniciativa de bloquear além do chip (Cartão SIM), também o aparelho, o roubo de celulares com certeza diminuirá, infelizmente as operadoras de celular não divulgam isso, já que elas não estão perdendo nada, uma vez que quem tem o celular roubado vai lá e compra outro, o ladrão que roubou aproveita o telefone que acabou de “adquirir” e liga a vontade, resumindo, quem sempre perde é a pessoa que teve o aparelho furtado.Pelo menos teremos uma pequena sensação de justiça feita, quando o ladrão se depara com o telefone inutilizado.

Clique aqui e veja exemplos de programas que permite em certos casos a recuperação de celulares perdidos ou roubados.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Três morrem em tiroteio na Universidade do Alabama

REUTERS - Sex, 12 Fev, 09h47

BIRMINGHAM (Reuters) - Três pessoas foram mortas e uma ficou ferida em um tiroteio na Universidade do Alabama, em Huntsville, nesta sexta-feira, e o suspeito de ter cometido os disparos foi detido, afirmou um porta-voz da universidade à rede de televisão local.
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"Temos três pessoas mortas confirmadas, uma ferida. A polícia isolou o edifício. O atirador está detido", disse Ray Gardner.
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A polícia de Huntsville confirmou as três mortes.
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Gardner disse que uma mulher detida é a suspeita de ter cometido o crime e que as autoridades haviam isolado o campus.
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O tiroteio aconteceu por volta de 19h (horário de Brasília) no Centro Shelby da universidade, informou a mídia local.
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"Eu ouvi três tiros e gritos", disse a estudante de engenharia Melanie Gates.
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Melanie estava perto da saída do Centro Shelby quando o tiroteio aconteceu e disse que o som dos tiros parecia vir do terceiro andar, onde ocorria uma reunião da faculdade de biologia.

(Reportagem de Verna Gates e Peggy Gargis)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Fórum disponibiliza relatório de pesquisa Fapesp

Juliana Vinuto · Barueri (SP)

Em dezembro de 2009 a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) aprovou o relatório da pesquisa organizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, referente a produção acadêmica sobre violência, crime e segurança pública.
A pesquisa, chamada “Mapeamento das conexões teóricas e metodológicas da produção acadêmica brasileira em torno dos temas da violência e da segurança pública e as suas relações com as políticas públicas da área adotadas nas duas últimas décadas (1990-2000)”, estuda a produção acadêmica brasileira sobre os estudos referentes à violência e criminalidade nos últimos 10 anos.
Desde a década de 1980 a violência tornou-se objeto de muitos estudos, porém a produção acadêmica referente a essa temática ainda é tímida.
Tal cenário exige a continuidade dos esforços de várias esferas, seja da comunidade científica para explorar temas ainda pouco conhecidos, seja das agências de fomento em trabalhar com o interesse nesta área de investigação científica. Porém, por mais tímido que seja esse cenário, é importante frisar que houve ganhos em termos teóricos e metodológicos, mostrando o esforço da produção científica nacional por ir além de modelos já consagrados.
A pesquisa aborda temas como características da organização social do crime e da violência, modalidades de violência, entre outros. No acervo de estudos disponíveis é notória a ênfase no estudo de políticas públicas de segurança e justiça criminal, estrutura e funcionamento das agências encarregadas de controle do crime, desempenho dos operadores técnicos e não-técnicos do direito na aplicação das leis penais, especialmente o foco dado ao desempenho dos agentes policiais.
Ao mesmo tempo, foram sendo incorporados novos temas, como o crime organizado e o tráfico de drogas; a tensão permanente entre direitos humanos, de um lado, e políticas de segurança, punição e controle social, de outro; além de questões relacionadas à impunidade e ao funcionamento do sistema judicialAssim, mostra-se importante reunir e trabalhar os dados sobre a produção acadêmica nacional referente à violência e à segurança pública, dado que permite estabelecer diferenças e similitudes deste campo, além de analisar as disputas, discursos e atores em questão.
Tal cenário mostra-se imprescindível para que o problema da segurança pública no Brasil fique cada vez mais próximo de uma situação de controle.
Veja o relatório de pesquisa:

Mudança de nome da PM de São Paulo resolverá os problemas?

O governador de São Paulo, José Serra, enviou proposta à Assembleia Legislativa para que se altere o nome da Polícia Miiltar para Força Pública de São Paulo. A idéia de tal mudança é aproximar a Polícia Militar da comunidade, tirando o aspecto militarista da corporação.

Assim, esta se tornaria uma polícia em defesa da população e não do Estado. Ficam duas perguntas:

1) Se a comunidade reclama por uma polícia mais próxima às suas demandas, será que mudando o nome da corporação essas demandas serão atendidas?

2) Mudando o nome da corporação ela deixará de ser uma defensora do Estado?

Esses são pontos, entre vários outros, que precisam ser pensados.

Abaixo alguns comentários:

Poderia se fazer isso caso houvesse uma unificação das polícias, aí sim.
Fazer maquiagem é prática comum dos governos de esquerda - governos sempre ávidos por totalitarismo - do qual José Serra é um representante engajado e atuante.
É assim que as esquerdas operam, por chamar uma coisa de outra e não resolver nada.
Porque ele não aumenta os salários, disponibiliza armas e munições das submetralhadores e espingardas que a policia tem para que possa na necessidade usar nas ocorrências? Porque não passa a extender o seguro a tempo integral para os policiais das duas forças? É tanta coisas que se tem que fazer que levar a sério essa proposta é ofender o bom senso.
Perdeu-se a mão... não tem mais a mínima vergonha na cara e tudo passou a ser aceitável. Luís Augusto Panadés · São Paulo (SP)

O comentário de Luiz Augusto , é pertinente, e somada a um governo que se desculpa dizendo que não sabe de nada sobre segurança, reivindicações, manifestações e ou indices da violência.
Não creio ser homem desinformado, e sim mal intencionado, dissimulado e que trata a res-, com total descaso, seu projeto pessoal, politico está acima de tudo e todos.
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Mudar simplesmente o nome da polícia não adianta nada se não existir a valorização do profissional e a limpeza interna retirando maus policiais das ruas e também reestruturando o organismo da polícia.A polícia precisa entender que quantidade não é qualidade.A PM de SP tem mais de 90.000 homens na ativa.Nem todos estão trabalhando na atividade fim.Nem todos são reconhecidos.Mudar o nome da polícia pode até dar certo.Mas se não der faremos o que ? Tentaremos outro nome ? Quem sabé FORÇA POLICIAL ESTADUAL OSTENSIVA ? Tenha dó ... Antonio Marcos Martins de Oliveira · Diadema (SP)
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Essa relação entre a mudança de nome da polícia e solução de problemas relativos ao trabalho policial, não é tão simples como está sendo colocado. A Polícia Militar de São Paulo vem ao longo dos últimos anos realizando uma série de mudanças na estrutura da organização. Essas mudanças têm sido feitas em várias áreas como: na seleção de novos candidatos, na formação, na educação continuada, na implementação de ferramentas inteligentes que possibilitam o melhor gerenciamento do policiamento, na criação de programas de policiamento, entre tantas outras. Um problema que vivemos, e que não é exclusivo da polícia do Brasil, é que carecemos de indicadores para mensurar esse desempenho. Fato é que grande investimento tem sido feito para aprimorar a prestação do serviço policial, no estado de São Paulo. Embora muito esteja sendo feito, ainda há muito por fazer. Na área da segurança pública, sempre haverá algo que se possa aperfeiçoar.
No Brasil e em outros países da América Latina, o termo "Militar" está associado ao regime militar. Um período da história que pertence ao passado, mas que ainda interfere de forma negativa na relação presente entre a polícia e o público. A característica militar da polícia está vinculada às relações internas da instituição. A atividade de policiamento é eminentemente civil. Mudar o nome para Força Pública contribui para reforçar a imagem de uma polícia que já vem mudando. Isso não é maquiagem! Tânia Maria Pinc · São Paulo (SP)
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Em Sâo Paulo o que precisa mudar é esse governandor medíocre e dissimulado, ele é um inimigo dos policiais do Brasil e não só de São Paulo. Mudar o nome não muda a essência, pois os PMs de São Paulo estão sendo massacrados pela política do PSDB, portanto , seria mera maquiagem. PSDB e Serra nunca maisssssss, a sociedade e a polícia não merece tanto desprezo. Sebastião Eduardo Borges de Oliveira · Rio Claro (SP)
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Concordo plenamente com a proposta de alteração do nome da Instituição como sendo mais um passo na sua evolução. A valorização do policial também é muito importante e não deverá ser esquecida nunca, mas essas outras atividades também são necessárias para um melhor aperfeiçoamento da prestação dos serviços policiais. Ronaldo de Oliveira e Silva · São Paulo (SP)

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Alerta na UnB

A Universidade de Brasília (UnB) é um dos pontos preferidos pelos criminosospara furtos de carros e de objetos “esquecidos” dentro deles.
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No último dia 14, três automóveis foram arrombados próximo ao complexo da Faculdade de Educação.Nessa época do ano, com a proximidade das festividades de Natal e ano-novo, a Polícia Civil ressalta que é comum o aumento de crimes em estacionamentos. O chefe da Delegacia de Repressão a Furtos (DRF), delegado Ailton Carlos da Silva, faz um alerta: “É preciso ficar atento, procurar estacionar em locais iluminados e não deixar objetos de valor dentro dos carros porque isso é chamariz parabandido.”
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Ciente dos riscos, o aluno de engenharia civil Bernardo Cascão Pires de Albuquerque, 19 anos, evita deixar o carro muito longe do prédio onde estuda, mas avalia que o perigo maior é a noite. “Acho que durante o dia não tem tanto problema, mas de qualquer forma sempre tento parar por perto. Já rodei uns 20minutos até achar vaga e geralmente não deixo meus pertences à vista para não chamar atenção de bandido”, garante.
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Pelos estacionamentos da universidade,diversas placas estão espalhadas e chamam a atenção dos estudantes para evitar ocorrências de furto na área. São mensagens do tipo: “Não deixe bens à vista nointerior do carro”, “verifique se seu carro está travado” e “verifique se o seu carro está com todos os vidros fechados”.
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Proteção
O delegado-adjunto da Delegacia de Repressão a Furtos de Veículos (DRFV), DanielGomes, confirma que a UnB é um dos alvos dos ladrões. “Uma vez nós fizemos uma interceptação telefônica e o criminoso dizia assim para o outro: ‘Rapaz, isso aqui é uma maravilha. Nunca vi tanto carro novo junto’”, contou. Para Gomes, como a área é extensa, fica difícil manter uma vigilância em tempo integral. “De um modo geral, o tombamento de Brasília que não permite a construção de garagens subterrâneas nos prédios facilita o furto de carros’”, avaliou.
Enquanto isso, os donos de carros tentam se proteger como podem, com instalação de travaselétricas e alarme, itens que hoje em dia nem sempre impedem a ação dosbandidos.

(MP):
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Cartilha de Segurança:
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Segurança (UFSJ):
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Câmera intensifica segurança na Universidade Federal de Juiz de Fora:
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A reitora da Ufal, Ana Dayse Dorea, recebeu a imprensa, na tarde destaquarta-feira, 4, para falar sobre segurança no Campus. A entrevista foi motivadapela tentativa de assalto ocorrida na última sexta-feira, 30 de outubro, quandohomens armados e disfarçados com jalecos de médico entraram no HospitalUniversitário e roubaram 140 mil reais de uma agência bancária.
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Segurança absorve verba de universidades:
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UFRN está investindo R$ 1 milhão em medidas de segurança: