terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Regina Miki é a primeira mulher a comandar a Senasp

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
 
Brasília – Os primeiros dias do governo Dilma Rousseff mostram que as mulheres ganham cada vez mais espaço na administração federal. Hoje (10), o Diário Oficial da União publicou a nomeação da advogada Regina Miki para o comando da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Entre os desafios de Regina, que substitui Ricardo Balestreri no cargo, estão o desenvolvimento das ações nacionais de segurança pública e combate ao crime organizado. As metas foram traçadas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Advogada e especialista em políticas de segurança pública, Regina terá como missão ajudar o Ministério da Justiça na articulação com estados e municípios para o desenvolvimento de políticas de prevenção e repressão na área. Além disso, ela também será responsável pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que passa a integrar a Senasp a partir deste ano.

Entre 2001 e 2008, Regina foi secretária de Defesa Social de Diadema, em São Paulo, e colaborou para a redução da taxa de homicídios da cidade em 78,61%. Ela está no Ministério da Justiça desde 2008, quando foi convidada pelo então ministro Tarso Genro para ser secretária executiva da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).

No Ministério da Justiça, ela participou da reestruturação e reativação do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), da qual é presidente. Composto por 30 instituições, o conselho tem a função de atuar como órgão normativo na formulação de estratégias e no controle e na execução da política nacional de segurança pública.

Edição: João Carlos Rodrigues
Enviado por: Renato UFRRJ

sábado, 8 de janeiro de 2011

INFORMAÇÕES ÚTEIS

IMPORTANTE:

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente sãoNA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

importantes...

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? (Lei válida somente para o Estado do Rio de Janeiro)
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP. (Para saber mais acesse http://avozdocidadao.com.br/ e fique por dentro desse assunto e muito mais a respeito de cidadania.)

4) MULTA DE TRÂNSITO: (Vale para todo o Território Nacional - BRASIL)
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Leia o texto abaixo retirado do site "não pague multa de trânsito: http://recursodemulta.recursoparamultadetransito.com.br/
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Converter multa de trânsito em advertência por escrito
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), possibilita ao condutor ou proprietário do veículo encaminhar solicitação de análise ao órgão de trânsito, para converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito.

A solicitação para converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito só é possível caso a infração de trânsito seja leve (3 Pontos) ou média (4 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração nos últimos 12 meses.

Art. 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Fonte: http://www.planalto.gov.br
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Novo ministro da Justiça apoia discussão sobre descriminalização do uso de drogas

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Enviado por: Renato - Rural do Rio

Brasília – O novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é a favor de que haja uma discussão pública sobre a descriminalização do uso de drogas. Para ele, o assunto “precisa ser colocado para a sociedade”. O ministro fez a declaração na manhã de hoje (5), durante a gravação do programa 3 a 1, da TV Brasil, que vai ao ar às 22h desta quarta-feira.

Cardozo não antecipou sua opinião, se contra ou a favor da descriminalização, mas ponderou que “posições muito vanguardistas são desastrosas”. Após o programa, o ministro disse àAgência Brasil que a discussão pode evoluir para uma consulta, por meio de plebiscito ou de referendo. Com a posse de Dilma Rousseff, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) foi transferida para o Ministro da Justiça.

O ministro também é mais um a fazer coro a favor de reformas nas legislação processual. Ele defendeu, durante a gravação programa, a redução da possibilidade de recursos e que a tramitação de papéis seja totalmente informatizada e que o acesso à Justiça seja mais barato e democrático.

Além de mudança na lei, Cardozo avalia que o problema é “do sistema”, “de cultura” e “não dos juízes”. Ele informou que pretende mudar o nome da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para “Secretaria do Judiciário” ou “Secretaria de Assuntos Judiciários”.

O ministro da Justiça ainda se posicionou a favor do Projeto de Lei nº 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade para apurar crimes contra os direitos humanos (sequestro, tortura, estupro e assassinato) praticados por militares e policiais durante a ditadura militar (1954-1985)

O projeto de lei é uma herança do governo Lula e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados desde maio de 2010. A proposta provocou uma indisposição entre as pastas de Defesa e de Direitos Humanos no governo passado. “Reparação da verdade é fundamental”, disse, ao apontar que se houver divergência interna no governo quem decide é a presidenta Dilma Rousseff.

Na opinião de Cardozo, a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA) - por causa da violação de direitos fundamentais de 62 pessoas desaparecidas durante a Guerrilha do Araguaia (ocorrida no início dos anos 1970) e por não prestar esclarecimentos aos parentes sobre o paradeiro dos corpos dessas pessoas -, poderá fazer com que seja revista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou os crimes perdoados pela Lei de Anistia de 1979.

“Como isso vai se desdobrar não cabe a mim antecipar”, afirmou, com cautela, ao ressaltar que a sua opinião era uma “interpretação jurídica” e não um questionamento de decisão do STF. Ainda sobre a ditadura militar, o ministro se posicionou favoravelmente ao “acesso garantido, conforme a lei” aos arquivos sobre o período.

Edição: João Carlos Rodrigues

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Projeto inclui Guarda Portuária no Pronasci e no Bolsa-Olímpica

Itagiba propõe a equiparação dos guardas portuários com os policiais civis e militares.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7171/10, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que inclui os integrantes da Guarda Portuária entre os beneficiários do programa Bolsa-Olímpica, instituído pelo Decreto 7.081/10.
O programa prevê uma série de vantagens e treinamentos para determinadas categorias de policiais, com vistas a oferecer melhores condições de segurança à realização da Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.
Itagiba diz ter solicitado a inclusão ao Ministério da Justiça, que a recusou sob o argumento de que a Guarda Portuária não é beneficiada pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07).
O objetivo do projeto, assim, é inserir a Guarda Portuária no Pronasci e, em decorrência, também no programa Bolsa-Olímpica. A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.
Porte de arma
Segundo o Ministério da Justiça, a inclusão da Guarda Portuária fere o princípio da legalidade administrativa – artigo 37 da Constituição. Por este princípio, a administração pública só pode agir quando autorizada expressamente por lei, "a fim de evitar favoritismos, perseguições ou tratamentos não igualitários". Estando fora do Pronasci, explica o ministério da Justiça, a Guarda Portuária não pode ingressar no programa Bolsa-Olímpica.

O deputado Marcelo Itagiba discorda. Ele argumenta que os integrantes da Guarda Portuária têm direito a porte de arma e, sendo assim, não poderiam ser excluídos, "senão por um mero lapso do Executivo federal".
Itagiba lembra que os portos são locais de trânsito de inúmeras pessoas e que a entidade concessionária pode aplicar penalidades, exercendo poderes inerentes às autoridades, inclusive o de polícia, representado pela Guarda Portuária.
"Por se configurar atividade-fim da administração do porto, a Guarda Portuária é organizada pela autoridade portuária e não se confunde com a vigilância patrimonial", diz o deputado.
E conclui defendendo a equiparação dos agentes da Guarda Portuária aos integrantes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos, "como forma de contribuir com a valorização também desses profissionais".
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinhei

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

VOTO DA DEPUTADA MANUELA D'ÁVILA QUANTO AO PROJETO DE LEI Nº 4.863/09


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOPÚBLICO
PROJETO DE LEI No 4.863, DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETS, EscolasTécnicas Federais – ETFs, Escolas Agrotécnicas Federais – EAFs, EscolasTécnicas vinculadas às Universidades Federais e de Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Autor: Deputado PAULO PIMENTA
Relatora: Deputada MANUELA D’ÁVILA
I - RELATÓRIO
O projeto sob exame pretende autorizar o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETS, Escolas Técnicas Federais – ETFs, Escolas Agrotécnicas Federais – EAFs, Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica.
O referido adicional será pago cumulativamente com as demais vantagens percebidas e integrará os proventos de aposentadoria. Seu valor será fixado entre cinquenta e cem por cento do vencimento básico, conforme disposto em regulamento.
Não foram oferecidas emendas ao projeto no prazo regimentalmente aberto para tal fim.
II - VOTO DA RELATORA
Os vigilantes das instituições de ensino referidas no projeto submetem-se, no dia-a-dia, a evidentes situações de risco, como, porexemplo, quando são acionados para impedir que alunos, professores e demais servidores sejam vítimas de assaltos, sequestros ou de outras agressões por parte de criminosos, que podem resultar em morte ou danos graves à integridade física.
O exercício das funções de vigilante implica, sem dúvida, em risco para a vida desses servidores. Por essa razão, a concessão davantagem de que trata a proposta é plenamente justificável.
A propósito, lembro que a Constituição Federal (art. 7º, XXIII) prevê, para os trabalhadores em geral, o pagamento de adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Entendo que esse direito deve ser aplicado também no caso dos servidores públicos que exercem funções de vigilância, a exemplo do que ocorre com servidores de outras carreiras do Poder Executivo e, ainda, do que foi determinado pela Lei nº 11.416, de 2006, que instituiu gratificação específica para os servidores do Poder Judiciário da União cujas atribuições estejam relacionadas a funções de segurança (art. 17). Considero, ademais, que, como a vantagem em questão tem natureza permanente, já que o risco é um fator constante no exercício das funções de vigilante, é justo que a lei determine sua incorporação aos proventos dos servidores inativos.
Ressalto, por fim, que eventuais questionamentos sobre a existência ou não de reserva constitucional de iniciativa legislativa sobre a matéria devem ser discutidos no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em razão da definição de competências feita pelo Regimento Interno desta Casa. Assim, em respeito às normas regimentais, deve esta Comissão ater-se ao mérito da proposta, deixando os aspectos pertinentes à sua constitucionalidade à análise daquele colegiado.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.863, de 2009.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputada MANUELA D’ÁVILA
Relatora

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Brasil dobra investimentos em segurança, mas mantém índices de criminalidade

14/12/2010

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil





São Paulo – Os investimentos públicos em segurança dobraram no Brasil de 2003 a 2009. Esse aumento, porém, não resultou em melhora nos índices de criminalidade do país no mesmo período. É o que mostra o 4º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A publicação foi lançada hoje (14) em São Paulo e traz dados referentes a 2009 e a anos anteriores.

Segundo o anuário, os investimentos em segurança feitos pela União, pelos estados e pelos municípios passaram de R$ 22,5 bilhões, em 2003, para R$ 47,6 bilhões, em 2009. Já o índice de mortes por agressão no país passou de 28,9 em cada grupo de 100 mil habitantes, em 2003, para 25,6, em 2008 (dado mais recente). Nos últimos anos, a taxa tem permanecido em torno de 26 mortes em cada 100 mil habitantes.

“É uma meia comemoração”, afirmou o secretário-geral do fórum, Renato Sérgio de Lima. “O país conseguiu interromper o ciclo de crescimento descontrolado da violência, mas o brasileiro ainda convive com taxas muito altas.”


Alguns estados do país, como Pernambuco e Minas Gerais, conseguiram melhores resultados com os seus investimentos, entretanto, de forma geral, a manutenção dos índices de morte por agressão aponta uma ineficiência da aplicação do dinheiro público, segundo o secretário-geral.

“O nível de investimentos no Brasil não é o mais alto do mundo, mas é alto”, disse ele. “Isso mostra que não é falta de dinheiro, o problema é gestão.”
Para Lima, a integração das instituições responsáveis pela segurança é um dos pontos que precisam avançar. Ele afirmou que o trabalho conjunto mais eficaz das polícias militares e civis pode colaborar para a redução dos índices de mortes por agressão.

EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SERVIDORES DA PGR (Procuradoria Geral da União) CONCURSADOS PARA ÁREA DE SEGURANÇA CONTINUARÃO A EXERCER AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO

Os servidores contestavam a Portaria PGR/MPU 286/2007 do procurador-geral da República, que alterou suas funções, enquadrando-as em natureza técnico-administrativa.

Fonte | STF - Quinta Feira, 02 de Dezembro de 2010


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quarta-feira (1º), o Mandado de Segurança (MS) 26955, reconhecendo a servidores da Procuradoria-Geral da República (PGR) concursados e nomeados para o cargo de assistentes de vigilância, o direito de continuar exercendo as funções inerentes ao cargo para o qual foram nomeados e, por conseguinte, a continuar recebendo gratificação pelo exercício de atividade de segurança.

No MS, os servidores contestavam a Portaria PGR/MPU 286/2007 do procurador-geral da República, que alterou suas funções, enquadrando-as em natureza técnico-administrativa.

A portaria em questão definiu, entre suas atribuições básicas, executar tarefas de nível intermediário relacionadas à segurança pessoal de membros, outras autoridades, servidores e demais pessoas nas dependências das diversas unidades do Ministério Público da União, ou externamente, se for o caso.

Mas também incluiu entre elas as de conduzir veículos oficiais empregados no transporte de membros e servidores em serviço, bem como no traslado de processos administrativos, judiciais e de testemunhas, quando necessário; zelar pela manutenção do veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene, vistoriando-o regularmente, comunicando à autoridade competente qualquer irregularidade detectada; e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Alteração só por lei

Os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário acompanharam o voto da relatora do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, a Portaria 286 mudou, efetivamente, as atribuições dos servidores autores do MS, e tais mudanças somente poderiam ser efetuadas por lei, conforme previsto na Lei 8.112 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores).

Em seu voto, a ministra relatora assinalou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF têm firmado o entendimento de que o provimento de cargos públicos tem que ocorrer por lei formal. Entre os precedentes que embasaram seu voto nesse sentido, ela citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 951, 2713 e 1591, relatadas, respectivamente, pelos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Octávio Gallotti (aposentado).

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Ayres Britto lembrou que os cargos públicos são criados por lei, em número certo, com denominação e funções certas. Ele observou, também, que o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF), “é a chave de ignição de toda a máquina administrativa”. 

O ministro Marco Aurélio, que acompanhou o voto da relatora, observou que o artigo 13 da Lei 8.112 dispõe que as atribuições do cargo não podem ser alteradas unilateralmente por nenhuma das partes, ressalvados atos de ofício previstos em lei.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes disse que a prática de mudar atribuições por atos como a portaria em julgamento é comum na administração pública, muitas vezes pela dificuldade de obter rapidamente a aprovação de uma lei pelo respectivo legislativo.

“Este julgamento terá enorme repercussão, porque (a mudança de atribuições de funções no serviço público)  é prática corrente na administração, face à dificuldade de fazer por via legislativa”, afirmou o ministro. Ele advertiu, também, para o risco de se fazerem tais mudanças por delegação legislativa. “Isso cria uma insegurança jurídica muito grande”, concluiu.