sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Polícia do Senado Federal

Elaborado em 02/2003.

Autores: Antônio Carlos de Lima / Íris Cristina Ogêda Oliveira

Do site: JUS NAVIGANDI


Através da Resolução nº 59 do Senado Federal, de 05/12/2002, foi criada a Polícia do Senado Federal. Em seu art. 2º, inciso IX, atribui à mesma funções de investigação e de inquérito, que são atribuições típicas de polícia judiciária.Questiona-se a constitucionalidade deste inciso, vez que o inciso IV do § 1º, do art. 144 da Constituição Federal é taxativo ao estabelecer que é atribuído à polícia federal exercer as funções de polícia judiciária da União:

Art. 144 - § 1º - "A polícia federal, instituída por lei, como órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado e mantido em carreira, destina-se a:
(...)

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União" (negritamos).
Será que uma simples resolução tem a capacidade de interferir nas atribuições da polícia federal, constitucionalmente estabelecidas?
A Resolução nº 59, de 05/12/2002, dispõe sobre o poder de polícia do Senado e, em seu artigo 2º, inciso IX, considera como atividades típicas da Polícia do Senado Federal "as de investigação e de inquérito". Vislumbra-se, então, que esta malfadada resolução criou uma outra polícia judiciária exclusiva para o Senado Federal, afrontando o artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, invadindo a esfera de atribuições exclusivas da polícia federal, mostrando-se flagrantemente inconstitucional. Vejam o que consta na Resolução nº 59/02, em seu art. 2º, § 1º, inciso IX:
"§1º - São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal;
(...)
IX – as de investigação e de inquérito." (negritamos).
Ora, uma resolução legislativa não pode ter o condão de suprimir uma norma constitucional. Segundo o Diretor-Geral do Senado Federal, tal Resolução regulamenta o artigo 52, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual foi transcrito abaixo:
Art. 52 - "Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias." (negritamos).
Verifica-se que houve um erro de interpretação por parte do Senado Federal quando ao termo "polícia" evidenciado acima. Este se refere ao poder de polícia, que é exercido por aquela Casa por meio de suas atribuições de natureza administrativa, dentre elas, a fiscalização do trânsito de pessoas nas suas dependências, revista, busca, apreensão e segurança dos parlamentares. Esse poder de polícia também é conferido a órgãos da administração pública, como os departamentos de vigilância sanitária e de fiscalização tributária, por exemplo. Conforme conceitua a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, poder de polícia é a "atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (Direito Administrativo, 13ª Edição, Atlas, p. 110).
Assim sendo, o conceito de "polícia" referido no art. 52, inciso XIII da CF não abarca o sentido de polícia judiciária, como entendeu o Senado, mas o sentido de polícia de manutenção da ordem pública naquela Casa.
É temerário aceitar-se passivamente a existência do inciso IX diante de algumas incógnitas: haveria alguma razão plausível para que o Senado Federal criasse uma polícia judiciária própria? Por que invadir as atribuições da polícia federal desta maneira? Estaria este órgão desempenhando mal suas funções a ponto de desassossegar os parlamentares?
Na esteira de incongruências, vem o § 2º do art. 2º da mencionada Resolução estabelecer que "As atividades típicas de polícia do Senado Federal serão exercidas exclusivamente por Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança, e por Técnicos Legislativos, Área de Polícia, Segurança e Transporte, desde que lotados em efetivo exercício na Sub-Secretaria de Segurança Legislativa". Este restará também prejudicado caso permaneça o inciso IX do § 1º do art. 2º, pois por meio dele, está-se transferindo atribuições exclusivas de delegado de polícia federal a pessoas não investidas em cargos da carreira policial.
Outra anomalia jurídica é o art. 4º da desafortunada Resolução: "Na hipótese de ocorrência de infração penal nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal, instaurar-se-á o competente inquérito policial presidido por servidor no exercício de atividade típica de polícia, bacharel em Direito". Vejam: inquérito policial instaurado por servidor "em exercício de atividade típica de polícia". Onde fica o princípio da autoritariedade no inquérito policial, segundo o qual este só pode ser iniciado por autoridade competente? (leia-se, no contexto, delegado de polícia federal).
Alerta-se que o inciso IX do § 1º do art. 2º da Resolução nº 59/02 dever imediatamente ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de verem-se invertidas atribuições constitucionais, suprimidas garantias individuais e violados princípios basilares da administração, mormente os da legalidade, impessoalidade e moralidade. A sociedade agradece e o Estado de Direito permanece.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI QUER PROIBIR QUE VIGILANTES USEM ARMAS DE FOGO

Ora, vejam só, esta matéria abaixo. Não sei o que estas pessoas pensam em propor uma coisa deste tipo.

INFORMAÇÃO


A deputada Solange Amaral (DEM-RJ), quer proibir que vigilantes usem armas de fogo. A única exceção seriam os trabalhadores de transporte de valores. A proposta foi apresentada sob a forma de projeto de lei e tramita na Câmara dos Deputados sob o número 7314/10.

O texto, condenado veementemente pela categoria dos vigilantes, pretende que a segurança de clientes, funcionários e do próprio vigilante com posto de trabalho em agências bancárias seja feita apenas com cassetetes de borracha ou de madeira.

A proposta pretende alterar a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de vigilância e de transporte de valores. Vale lembrar que, hoje, a legislação permite ao vigilante portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual trabalha. A empresa precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal e o vigilante, curso de treinamento, capacitação e Carteira Nacional de Vigilante.

De acordo com a autora, a necessidade de proteção dos cidadãos não pode servir de justificativa para o armamento de algumas categorias sem o devido controle da sociedade. Para ela, vigilantes que desempenham suas funções no interior de agências bancárias não têm necessidade de portar arma.
Hoje, a empresa que utilizar vigilante desarmado em instituição financeira está sujeita a multa. "O vigilante que está na recepção de um estabelecimento comercial, no trato direto com um grande fluxo de cidadãos, de forma a lhes oferecer segurança, não pode funcionar como o estopim deflagrador de violências e barbáries", argumenta a deputada.

A deputada parece esquecer que o vigilante armado representa a segurança de bancários, clientes e da própria população. Mantê-lo no posto desarmado oferece um risco absurdo não só à sua própria vida como de toda a sociedade. Pensar num vigilante enfrentando assaltantes com cassetetes chega a ser ridículo, além de irresponsável. Vale lembrar que apenas este ano, sete vigilantes perderam a vida trabalhando na segurança de bancos. É impossível imaginar o tamanho dessa matança caso a proposta tresloucada da deputada já estivesse valendo.

O projeto equivocado da deputada carioca tramita apensado ao 4436/08 do Senado, que assegura adicional de periculosidade para a categoria. Apensar um projeto a outro significa que eles tramitarão em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. No caso, como o 4436 já passou pelo Senado, é ele que encabeça a lista, tendo prioridade.

É importante que a categoria se manifeste para evitar que essa proposta absurda ganhe corpo no Congresso. Podemos protestar telefonando para a comissão ou encaminhando faxes para a Comissão Temporária Especial que trata da matéria. Os telefones são: Telefones: (61) 3216-6207 FAX:(61) 3216-6225.

Fonte: CNTV

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Uma abordagem diferente para a Segurança do Campus: Envolvimento dos Pais.

07 de janeiro de 2011-01-20
Artigo do site CAMPUS SAFETY MAGAZINE
De: Michael Dorn


Steve Satterly, que é um especialista em segurança da escola de Indiana enviou-me um artigo relativo ao aumento da violência escolar no Vietnã. Eu tenho lecionado lá, então isso foi de especial interesse para mim.

O artigo que ele me enviou esboça preocupações em Saigon, onde a violência escolar aumentou. Um incidente envolveu um rapaz sendo esfaqueado até a morte em seu caminho da escola para casa. Apesar de ataques com armas afiadas dos alunos após o dia escolar que ocorriam no passado tendo acabado, os funcionários das escolas e o governo têm contado com um aumento em incidentes e estão muito preocupados.

Outro incidente envolveu as meninas em uma escola secundária despindo e deixando uma colega nua e tirando fotos e fazendo vídeos dela para colocar na internet. Outros incidentes foram reportados, bem como, os funcionários das escolas estarem notando uma mudança significativa em algumas atitudes parentais em relação ao comportamento de seus filhos na escola.

Tradicionalmente, os educadores vietnamitas tinham muito mais autoridade sobre os estudantes do que nos Estados Unidos, e o papel da disciplinadora foi deixado com os pais das crianças. Estudantes vietnamitas também tradicionalmente recebem notas distintas para as habilidades sociais e comportamentos. A reprovação pode resultar em expulsão da escola por comportamento grave ou de retenção no mesmo nível, até que haja melhora do comportamento.

A recente série de casos de violência escolar resultaram em reuniões em que a supervisão dos estudantes têm aumentado o envolvimento dos pais e o envolvimento de oficiais da polícia tem sido discutido como opções. Mas o principal impulso do diálogo tem sido a necessidade de os pais se envolverem mais na educação dos seus filhos em matéria de violência escolar.

Em contraste com os Estados Unidos, onde destacamos o papel da escola no controle da violência, a resposta do Vietnã tem sido manter o foco sobre o pai como tendo a responsabilidade principal. Será interessante ver como esta situação se desenvolve, como o país continuará a mudar drasticamente.

MAIS R$48 BI EM JOGO EM BATALHAS JUDICIAIS CONTRA SERVIDORES FEDERAIS

Fonte: O Estado de S. Paulo   -   30/01/2011
O governo federal também corre o risco de bancar uma fatura de mais de R$ 48 bilhões em disputas judiciais patrocinadas pelos próprios servidores públicos.
De acordo com o levantamento da Procuradoria-Geral da União, na maioria dos casos envolvendo servidores, as ações são individuais, o que dificulta soluções no curto prazo.
Em alguns casos, a possibilidade de derrota do governo é reconhecida até pelos técnicos que acompanham as ações. Exemplo disso é a discussão sobre a legalidade da incorporação ao salário dos funcionários de algumas gratificações, conhecidas como "quintos" e "décimos".
"A União está atuando no sentido de obter, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), novo entendimento sobre a matéria, pois vem perdendo em todas as instâncias inferiores em relação aos servidores do Poder Judiciário", aponta a Procuradoria.
Outro exemplo envolve a correção monetária de pagamentos administrativos. Segundo a Procuradoria, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), existem "milhares" de ações pedindo essa atualização. A estimativa de perdas indica um rombo superior a R$ 10 milhões por ano.
Novos litígios. A situação do governo até o momento é ruim. "A jurisprudência é inteiramente desfavorável à União, favorecendo o surgimento de novos litígios", afirma relatório da Procuradoria. "Enquanto não alterados os procedimentos no âmbito da administração, há pouca possibilidade de êxito nas ações judiciais e prossegue o risco de condenação e pagamento nas ações ajuizadas".
As disputas não partem apenas de funcionários da ativa. Os ex-empregados da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), por exemplo, tentam arrancar R$ 21 bilhões da União em ações trabalhistas.
Apesar disso, o ministro Luís Inácio Adams, da AGU, acredita que o governo ainda tem condições de reverter ou pelo menos minimizar os riscos. Tudo depende de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo definirem uma posição sobre os temas em discussão.
Mesmo que a decisão seja desfavorável ao governo, a AGU acredita que uma solução proveniente de uma corte superior ajuda no escalonamento dos pagamentos. "Uma jurisprudência definitiva traz um efeito escalonado para todo mundo", diz Adams. 
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Enviado por: Antônio Santana
IF  SERTÃO  PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA-PE - SERTÃO!

UNIÃO PODE CORTAR R$5 BILHÕES EM SALÁRIOS


Valor Econômico - 02/02/2011

Para especialistas em contas públicas e sindicalistas, esses R$ 5 bilhões têm grandes chances de entrar nos cortes planejados pela equipe econômica no Orçamento 2011. Se a estimativa do abatimento dos gastos federais for confirmada na casa dos R$ 50 bilhões, somente a rubrica salário terá peso de 10% na tesoura do governo. Isso representaria a interrupção do ciclo de estímulo ao ingresso no serviço público federal e de reajustes salariais verificado ao longo do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Entre 2003 e 2010, foram 154 mil contratações, e a despesa média por servidor do Poder Executivo passou de R$ 3.439 para R$ 6.914.
Os gastos previstos com o funcionalismo federal no Orçamento deste ano somam R$ 199,5 bilhões, valor que representa um crescimento de quase 9% sobre o gasto efetivo da União com essa rubrica em 2010, considerando o pagamento da contribuição patronal, dado não contabilizado pelo Tesouro Nacional na divulgação das despesas consolidadas do Governo Central na última sexta-feira. A maior parte dos quase R$ 200 bilhões já está contratada para compromissos com salários e encargos sociais dos mais de 2 milhões de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário - 1,114 milhão da ativa e 946,5 mil aposentados e pensionistas. Mas, de acordo com o Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o governo separou R$ 5,062 bilhões dos gastos com pessoal para promoções e reajustes salariais e quase 35 mil novas contratações.
"O Anexo V traz novas despesas de pessoal ao Orçamento, seja por preenchimento de cargos vagos ou possível aprovação de projetos de lei no Congresso, criando novos cargos e alterando planos de cargos e salários", explica o economista Marcos José Mendes, consultor do Senado Federal, para quem o governo deverá "segurar" as maiores propostas listadas no documento. "O governo deverá congelar principalmente as coisas com grande impacto, e espera-se que ele seja mais criterioso na concessão de reajustes na negociação com servidores."
Uma medida que pode ser considerada de "grande impacto" no Anexo V é a previsão de preenchimento de 13.401 postos considerados vagos no Executivo a um custo anualizado de cerca de R$ 1,3 bilhão. O documento prevê ainda 8,2 mil novas contratações para o Judiciário, o que demandaria R$ 606,7 milhões dos cofres federais.
Nelson Marconi, professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica, porém, que o maior gasto previsto no Anexo V, de R$ 1,677 bilhão, dificilmente será passível de corte. "É o aumento escalonado para o Executivo concedido em parcelas anuais desde 2008. Já é lei, agora é segurar reajustes daqui para a frente."
Segundo Marconi, que foi diretor de Carreiras do Ministério do Planejamento no governo Fernando Henrique Cardoso, barrar novas vagas e novos reajustes salariais dará maior flexibilidade para o governo efetuar os cortes orçamentários pretendidos. "Depois de efetuada, uma contratação se torna um gasto rígido, não tem como diminuir. O discurso do governo vai nessa linha, é por aí que é possível fazer mais com menos, como vem dizendo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior."
Na opinião do economista, eventuais cortes de despesa de pessoal do Orçamento deste ano representam mudança de orientação do governo Dilma Rousseff. "Isso pode gerar mudança de posição dos sindicatos, a não ser que eles já estejam satisfeitos com os aumentos do passado ou que algo [uma eventual interrupção de reajustes] já estivesse acertado. Na verdade, acho que o governo não deve ter muita pressão por causa de reajustes agora, mas sim a partir do segundo ano", avalia Marconi.
Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), disse que está ciente das pretensões do governo federal de "cortar gastos com o funcionalismo e reduzir o ritmo de concessão de reajustes".
Segundo Costa, o foco da ação sindical no primeiro ano de governo não será por reajustes pontuais, mas por correção de antigas distorções salariais na carreira do funcionalismo. "Sabemos que o governo quer cortar os investimentos, inclusive as despesas de pessoal. O que queremos é dizer para a presidente e para a ministra que elas têm quatro anos para definir uma política pública salarial e de recursos humanos para corrigir a bagunça que foi criada no governo FHC, e que, infelizmente, o governo do presidente Lula manteve", reclama o sindicalista.
Procurado pela reportagem, o Ministério do Planejamento não se pronunciou. A assessoria de imprensa apenas informou que os cortes ainda não foram definidos.
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
Enviado por: Antônio Santana
IF  SERTÃO  PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA-PE - SERTÃO!

domingo, 30 de janeiro de 2011

Site com artigos interessantes

Olá pessoal, navegando na internet encontrei este site, dêem uma olhada, há bastante informações legais.

Att,
Alcântara

http://www.operacoesespeciais.com.br/index.php

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Projeto prevê porte de arma para agente de segurança do MPU

Data: 25/01/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7896/10, da Procuradoria Geral da República, que permite o porte de arma aos agentes de segurança do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). da União (MPU), dispensado o pagamento de taxas para tanto. Pela proposta, a medida fica condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica do servidor para manuseio de arma de fogo.
Atualmente, os agentes de segurança do MPU não são contemplados pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que prevê o porte de arma para integrantes das Forças Armadas, das polícias, das carreiras de auditoria da Receita Federal e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), entre outros.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto, os agentes de segurança do MPU exercem atividades de alto risco, que incluem a proteção de integrantes da instituição ou de servidores ameaçados em razão de seu trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.