sexta-feira, 8 de abril de 2011

APROVADA DELEGACIA DE CRIMES CONTRA INTOLERANCIA NO RJ

MANDADO DE INJUNÇÃO SOBRE RISCO DE VIDA DOS VIGILANTES DA UFU

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UNIVERSITÁRIO MORRE APÓS SER ATROPELADO EM FRENTE CAMPUS DA UFU

Amigos e parentes participaram do velório na manhã desta sexta-feira na UFU.

Será enterrado, nesta sexta-feira (8), em Patos de Minas (MG), o universitário Jeferson Willian Camilo da Silva, 20 anos, que morreu atropelado na tarde desta quinta-feira (7) na avenida João Naves de Ávila, em frente ao campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Hoje pela manhã, o corpo dele foi velado no anfiteatro da biblioteca UFU, campus Umuarama, onde amigos e familiares estiveram presentes.

O jovem cursava Engenharia Biomédica na universidade e morava em um edifício localizado na própria avenida João Naves de Ávila, do lado do bairro Santa Maria. Segundo testemunhas do acidente, ele estava atravessando a avenida para entrar no campus da UFU quando um veículo o atingiu de frente. Ele foi socorrido, primeiramente, por populares, e também pelo condutor do carro.

Os bombeiros foram acionados e levaram o jovem inconsciente para o Pronto Socorro da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), onde ficou internado. Com traumatismo craniano grave, ele morreu na madrugada.

Jeferson Willian Camilo, segundo informou amigos e família à reportagem, morava há cerca de três anos em Uberlândia. Segundo eles, a vítima conhecia os riscos da via, já que a travessia da avenida era feita diariamente.

De acordo com dados do Corpo de Bombeiros, já são mais de 70 vítimas de atropelamento na cidade em 2011. No ano passado, em 2010, foram registradas 380 pessoas vítimas de acidentes com automóveis.

Fatalidade

De acordo com o boletim de ocorrência do acidente, o motorista do veículo, um jovem de 24 anos, tentou ultrapassar de outro carro à frente. Para isso, ele jogou o carro para a esquerda, na faixa de ônibus. Jeferson Willian estava atravessando a avenida, fora da travessia elevada, e foi atropelado.

De acordo com um primo da vítima, que não quis ser identificado, os familiares creem na fatalidade. “Foi um acidente, embora possa ter havido imprudência de ambos os lados. Mas quem somos nós para julgar?”, disse.

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia

Pelo menos agora, frente a tragédia, está na hora dos conselhos e da reitoria da UFU, se manifestarem com relação a vilolência do transitonos arredores, de seus campus especialmente.
 
No prórpio Campus Santa Mônica e arredores, carros  ou qualquer outros veículos, não respeitam as faixas de pedestres nas entradas e saídas da universidade, inclusive os veúculos que entram e saem de seus acessos. Insistir para que os veúculos parem, é risco de vida na certa. Por vezes já fiz a experiência.
 
Não se vê sequer, manifestaçãoes por parte das áreas especializadas dos cursos, especialmente Geografia, engenharia civil e arquitetura e urbanismo.
 
Pintar faixas não resolve por si só o assunto.
 
Onde andam a Prefeitura e a SETRAN?
 
Vamos ampliar, diversificar e praticar a humanização de homens e mulheres, já.
 
Falcão Vasconcellos - Geógrafo Urbanista e Professor

O ALERTA DE REALENGO

Nota Oficial do Reitor da UFC, Jesualdo Pereira Farias


A brutal incursão de um matador pelos corredores da Escola Tasso da Silveira é uma tragédia que se abate não apenas sobre o bairro carioca do Realengo, mas enluta o Brasil inteiro. As crianças e adolescentes massacrados são cidadãos de um país continental que se está deixando envolver pelo império do terror.

A lição que os sobreviventes aprenderam, naquela aula macabra, é a de que não mais existem territórios seguros em nosso país. Todo espaço – de trabalho, estudo, moradia, lazer – tornou-se vulnerável. Igualmente vulneráveis tornaram-se os campi das universidades em todo o País.

A sombra do medo, que se espraia com celeridade, impõe à Universidade uma reflexão. Há que se assumir, desde já, que segurança é responsabilidade de todos. Individual e coletivamente, estudantes, professores e servidores técnico-administrativos devem juntar-se à Administração Superior e aos gestores acadêmicos para discutir a violência e, de imediato, assumir atitudes capazes de refreá-la.

Somos, na UFC, uma comunidade de 40 mil pessoas. Temos vastos campi e milhares de pequenos e grandes espaços onde desenvolvemos nossas variadas atividades. Abrigamos, ademais, uma cultura do livre-pensar, do livre-agir e também do livre-transitar. De certa forma, cultivamos – e até cultuamos – características que, no contexto atual, nos tornam cada vez mais expostos à violência.

A Universidade não pode mudar, abdicando de um modus operandi que é sua marca institucional mais forte. Mas nós, que a fazemos, podemos assumir uma nova postura. Podemos nos tornar mais vigilantes, mais precavidos, mais participativos.

Podemos e devemos nos envolver mais, quando se pautar o tema da segurança. Abrigamos grandes especialistas nessa área e precisamos ouvi-los. Não é de hoje que eles expedem alertas. Por sua vez, as entidades representativas de todos os nossos segmentos precisam colocar-se na linha de frente dessa discussão, porque não mais estamos falando de interesses materiais, mas de um bem maior, que é a vida.

Ao externar nosso sentimento de solidariedade às famílias enlutadas no Realengo, mais e mais nos convencemos de que, no Brasil, é hora de nos darmos as mãos.

Enviado por: José Carlos Rocha (UFC)

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Vigilantes da UFV têm novo uniforme


A partir de hoje, dia 7, os vigilantes dos campi da UFV passam a usar um uniforme diferente. A camisa e a calça azul, já tradicionais, foram substituídas pela camisa branca e calça preta, no turno diurno; e camisa e calça pretas, no turno noturno. Para completar o novo uniforme, os vigilantes passarão a usar também boné e bota de couro pretos.
De acordo com o diretor de Logística e Segurança, Belmiro Zamperlini, essa mudança de uniforme era necessária e acompanha a tendência das Universidades Federais. Segundo Belmiro, esse é o terceiro tipo de vestuário utilizado pelos vigilantes. No início, em 1974, quando a antiga Ronda tornou-se Vigilância, os uniformes eram compostos por uma calça azul, blusa amarela de manga comprida, gravata e quepe (como pode ser visto nas fotos abaixo). Esse vestuário foi trocado em 1982, ocasião em que os vigilantes passaram a usar o uniforme até então vigente.
Após quase 30 anos, com o mesmo uniforme, os vigilantes aprovaram a troca. Emerson Rodrigues Pereira trabalha no Serviço de Vigilância há 16 anos e afirmou que, agora, os vigilantes poderão ser melhor identificados, já que o outro vestuário era, por exemplo, similar ao dos motoristas da UFV.
A entrega dos uniformes foi realizada no último dia 5, no Corpo de Bombeiros, pela reitora em exercício, Nilda de Fátima Ferreira Soares.
(Sabrina Areias)
Enviado por: Zampelini

SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 173, DE 2008


VOTO DO RELATOR, SENADOR INÁCIO ARRUDA, SOLICITANDO A APROVAÇÃO CONFORME O SENADOR TINHA PROMENTIDO PARA OS VIGLANTES DE PE DO PLS179/08 DO SENADOR PAULO PAIM

PARECER Nº , DE 2010

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2008, do Senador Paulo Paim, que altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para acrescentar o adicional de risco de vida.

RELATOR: Senador INÁCIO ARRUDA

I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 173, de 2008, de autoria do Senador PAULO PAIM, que promove alterações na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para acrescentar o adicional de risco de vida entre aqueles a que fazem jus esses servidores.

O PLS nº 173, de 2008, compõe-se de dois artigos.

Pelo art. 1º da proposição, são propostas alterações à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos seguintes.

Pretende-se alterar o inciso IV do art. 61 da lei em tela. Hoje, o dispositivo prevê que os servidores públicos da União terão direito a adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas. O projeto de lei sob exame propõe a seguinte redação: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas, penosas ou com risco de vida
.
Propõe-se, também, alterar o § 1º do art. 68 da lei de que se trata, que atualmente tem a seguinte redação: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. A proposição pretende alcançar a redação seguinte: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de risco de vida deverá
optar por um deles
.
Ademais, pretende-se novo texto para o § 2º do mesmo art. 68, que ora assim dispõe: O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. A proposição assim estabelece: O direito ao adicional de insalubridade, periculosidade ou de risco de vida cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão
.
Por fim, há, ainda, a intenção de modificar o texto do caput do art. 70 da lei em pauta, que hoje estatui: Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. O projeto de lei de que tratamos está propondo a seguinte redação: Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade, de periculosidade e de risco de vida, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

O art. 2º (e último) da proposição estabelece a vigência da lei que se quer aprovar a partir da data da sua publicação.

Na justificação está posto que a iniciativa visa estabelecer adicional de risco de vida para os servidores públicos da União cujas atribuições estão vinculadas às funções de segurança, como compensação financeira àqueles que, no exercício de suas atividades, vivenciam situações de grande risco à vida.

Acrescenta-se, ainda, que, embora o art. 68 da Lei nº 8.112, de 1990, disponha ser devido adicional aos servidores que exerçam habitualmente atividades com risco de vida, não há regulamentação legal a respeito, mas tão-somente em relação aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de penosidade, o que gera uma situação injusta para os servidores da área de segurança.

É feita, também, referência à Constituição Federal, que prevê, no seu art. 40, § 4º, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores que exerçam atividades de risco.

Faz-se, outrossim, menção à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que instituiu gratificação por atividade de segurança para os servidores que exercem tal atividade no âmbito do Poder Judiciário, e cita-se que há estados e municípios em que foi concedido o adicional de risco de vida aos seus servidores.

Não foram apresentadas emendas à proposição, que, originalmente, seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Antes de a matéria ser apreciada por aquela Comissão, foi aprovado requerimento apresentado pelo Senador Romero Jucá, para que esta Comissão de Assuntos Econômicos se manifeste sobre o assunto, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal.

II – ANÁLISE

No que se refere aos aspectos econômicos e financeiros da proposição, o nosso entendimento é o de que nada obsta à sua livre tramitação. Com efeito, cabe ressaltar que o PLS em pauta apenas procura deixar expresso o que já consta hoje da própria Lei nº 8.112, de 1990, pois, a rigor, a atividade funcional que se exerce com risco de vida pode ser entendida como espécie do gênero atividade perigosa.

Ademais, a proposição em pauta apenas estabelece a existência do adicional que ora se pretende acrescentar à legislação referente ao servidor público da União, não instituindo tal adicional em termos específicos.

Portanto, a princípio, a proposição não institui despesa pública em termos concretos, não havendo, desse modo, repercussões financeiras imediatas.

Quanto ao mérito, é indiscutível a justiça da instituição do adicional de risco de vida para os servidores públicos. Como bem sabemos,

há efetivamente tal espécie de risco para os servidores cujas atribuições estão vinculadas às funções de segurança pública e que enfrentam, diuturnamente, situações em que sua integridade física e mental é colocada em jogo.

Fazemos ressalva apenas a pequenos equívocos perpetrados na redação da ementa do projeto, mas que serão suprimidos por meio de singela emenda de redação, adiante proposta.

III – VOTO

Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2008, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº – CAE

(De redação)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 173, de 2008, a seguinte redação:
“Altera os arts. 61, 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer o adicional de risco de vida.”

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator

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AGORA DEVEMOS ENVIAR E-AMAIL PARA O PRESIDENTE DA CAE SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PLS179/08 NA PAUTA DE VOTAÇÃO


Abaixo estão os dados do Presidente da CAE:



Nome civil: Delcídio do Amaral Gomez
Data de nascimento: 08/02/1955
Partido / UF: PT / MS
Naturalidade: Corumbá ( MS )
Endereço parlamentar: Ala Senador Afonso Arinos, gab. 08
Telefones: (61) 3303-2452 a 3303 2457
FAX: (61) 3303-1926
Correio eletrônico: 
delcidio.amaral@senador.gov.br

terça-feira, 5 de abril de 2011

CURSO DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL


Gerenciamento de Segurança Patrimonial - Programa de Imersão para Graduados
Grans Nascimento Associados
O curso ocorreu no dia  28 de Março de 2011 na Sede do INPAME - Rua Antonio Carlos, 582 – São Paulo – SP (Próximo ao Metro Consolação e Avenida Paulista)

Os cursos da Grans Nascimento Associados - Consultoria de Negócios em Segurança  constituem-se  hoje, em referência nacional de qualidade e de confiabilidade em treinamentos de segurança empresarial e corporativa.

Os cursos gozam de credibilidade nacional pelas parcerias  e pelos projetos desenvolvidos com consagradas universidades particulares e com renomadas institutos de pesquisas do Estado de São Paulo.

OBJETIVOS:
  •  Possibilitar o desenvolvimento de habilidades dos três  níveis                                            (conceitual,  técnico e humano ) que são importantes para a moderna gestão da Segurança Patrimonial nas Empresas;
  • Ampliar o potencial de tomada de decisão técnica dos participantes;
  • Analisar situações com enfoques organizacionais e efetuar  planejamento de segurança patrimonial técnico, tático e operacional ;
  • Contribuir  estrategicamente com a alta administração da organização no que se refere a posturas e ações proativas;
  • Conhecer a formulação elementar do Plano de Segurança Patrimonial e a Análise de Riscos Estratégicos.
PÚBLICO ALVO:
  • Gerentes, Chefes de Segurança e de Departamentos, Supervisores de Segurança, Técnicos de Segurança do Trabalho, Encarregados e demais profissionais responsáveis pela Segurança Patrimonial e Acadêmicos dos Cursos Tecnológicos de Gestão de Segurança Privada de diversas Universidades.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
  1. Visão Organizacional 
  • Relação Capital/ Trabalho
  • Gestão de Segurança Patrimonial – Planejamento, organização, direção, controle e trabalho em equipe, segurança física de instalações, solução de problemas com enfoque em segurança patrimonial e política de qualidade    ( PNQ ) .
  • Legislação Aplicada e Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional
  1. Habilidades Técnicas
  • Fundamentos da Segurança Patrimonial – Sistemas de Apoio e Prevenção;
  • Manual de Normas e Procedimentos – Registros;
  • Risco, Proteção e Defesa;
  • Sinistros Diversos, Seqüestros, Espionagem, Invasões,  Sabotagens e Crises;
  • Segurança Eletrônica e  Sistemas Integrados de Proteção ;
  • Plano de Segurança, Emergência e Contingência e ARE;
  • Greve e a segurança  - estudo de ambientes hostis
  1. Gestão de Pessoas
  • Transformando um Grupo em Equipe ( Teamwork );
  • Liderança em Segurança Patrimonial - feedbacks, reuniões, administração de tempo, conflitos e estilos de liderança;
  • Relacionamento com a alta direção da empresa e continuidade de negócios;
  • Estudo de Caso;
  • Perguntas e Debate

CARGA HORÁRIA: 10 horas
HORARIO: Das 08h00min  às 18h00min 

PROFESSOR FACILITADOR: Prof. Ulisses Nascimento,GSP,CES
Gestor de Segurança Privada formado na Universidade Paulista. Pós Graduando em Educação na Universidade Paulista.  Profissional com mais de vinte e cinco anos de experiência na área de segurança corporativa, oficial da reserva do Exército Brasileiro na arma de Cavalaria, Instrutor e Coordenador de Segurança Universitária e GR no Campus Anchieta da UNIP, especialista formado pela mesma Universidade e certificado pela ABSO, atual  assessor técnico  do GIASES (Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior do Estado de São Paulo), membro da OBESST, associado à  ABSO, ex diretor do Conseg do  83DP – Parque Bristol SP , membro da Comissão Estadual de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, Coordenador de Governo da ABGS nos anos de 2007 - 2008 e Vice Presidente da Área de Governo do IFIDUS. Possui diversos cursos de Extensão Universitária na Brasiliano Associados e Universidade São Judas na área de Gerenciamento de Riscos , Planejamento de Segurança e Cenários Prospectivos . Indicado quatro anos seguidos 2007, 2008 , 2009 e 2010, para receber o Prêmio Destaque da Segurança Empresarial no Brasil pelo portal CIPANET. Palestrante e articulista de diversos sites e Revistas especializadas na área de segurança. Sócio dos Portal Escola Protegida eSecurity Manager da Grans Nascimento Associados.
CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO:
Certificado Grans Nascimento Associados .

INVESTIMENTO
O investimento será de R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais ) e para alunos dos Cursos de Gestão de Segurança Privada será de  R$ 290,00 ( duzentos e noventa reais) desde que comprovada a matrícula em Instituição de Ensino Superior.

RESERVA:
A reserva da inscrição poderá ser feita por telefone, e será confirmada mediante o envio da ficha de inscrição, devidamente preenchida, por e-mail.

PAGAMENTO:
Desde que a inscrição esteja previamente confirmada por escrito, o pagamento poderá ser feito por: Depósito Identificado  – em parcela única (identificação obrigatória, por meio de comprovante, via e-mail).

Mais informações podem ser adquiridas no blog "Onde mora o perigo".

Assim que surgirem novos cursos tentaremos disponibilizar aqui no Blog do GT Segurança. Assim, aqueles que tiverem interesse terão a possibilidade de se qualificarem ainda mais.