sexta-feira, 8 de julho de 2011

Após roubo a estudante, UFSC quer reforçar segurança em campus

Diretoria pediu à PM para fazer rondas no entorno da universidade.
Jovem de 23 anos teve o pescoço cortado e ação foi flagrada por câmera.

A diretoria de segurança da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) quer reforçar a proteção aos alunos da instituição no entorno do campus e pediu ajuda à Polícia Militar (PM) para fazer isso, nesta quinta-feira (8). A medida foi adotada após o assalto a uma jovem, de 23 anos, que foi abordada por um adolescente armado de canivete quando chegava para a aula, nesta terça-feira (5). O crime foi registrado por uma câmera de segurança e o infrator foi capturado por policiais cerca de três horas depois do crime.

"Temos um efetivo de 65 seguranças no nosso quadro de funcionários e outros 155 seguranças terceirizados que atuam em uma área de um milhão de m² deste campus em Trindade. O nosso trabalho é contínuo, nunca para e por isso reforçamos o pedido para a PM fazer rondas nas ruas que circundam o campus e até mesmo dentro da universidade", disse Leandro Luiz de Oliveira, diretor de segurança da UFSC.

No momento do assalto, a estudante reagiu e sofreu um corte no pescoço. Ela foi socorrida e levada para o Hospital Universitário, onde foi medicada e liberada. O agressor, de 17 anos, usou um canivete para render a vítima e foi preso na casa dos pais. Ele foi levado para a 6ª Delegacia de Polícia para a Mulher, Idoso e Adolescente da capital catarinense, onde permanece recolhido até a liberação de vaga em uma instituição específica para adolescente infrator.

Segundo a reitoria da UFSC, a jovem está bem e voltou ao campus com a mãe nesta quinta-feira. "Estamos em um período de fim de aulas, perto das férias e por isso a frequência de alunos é mais baixa Temos 40 mil alunos, sendo 25 mil apenas na graduação. Controlamos a circulação de 15 mil veículos", disse Oliveira.

Ele informou que a universidade começou a usar câmeras de segurança em 2005. "Desde a instalação desses equipamentos, houve uma queda intensa de casos de crimes cometidos no campus. Em 2005 foram 32 furtos a veículos, em 2006 foram oito casos e em 2009 registramos apenas um caso. Prendemos 140 pessoas que estavam cometendo crimes no campus no período de 2008 a 2010. Nestes mesmos três anos, apreendemos 32 adolescentes. As câmeras e os sistemas de alarme no campus ajudam a coibir a ação de criminosos", disse o diretor de segurança da UFSC.

FONTE: Glauco Araújo Do G1, em São Paulo
08/07/2011

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Câmara aprova adicional de periculosidade para vigilantes

A categoria de vigilantes, que soma no Brasil 1,8 milhão de profissionais registrados, sendo cerca de dez mil no Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Amazonas (Sindevam), teve uma vitória nesta quarta-feira (06/07) na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados Federais.

Foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1033/03 de autoria da, à época deputada federal, hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que concede 30% sobre o salário da categoria a título de periculosidade.

Vanessa defende a valorização da categoria dos vigilantes que, na sua avaliação, sofre discriminação por não ter direito ao adicional de periculosidade. “É absolutamente evidente o exercício profissional dos vigilantes envolve riscos concretos. Os vigilantes estão nos locais do crime, e, na maioria das vezes não lhe são fornecidos coletes a prova de balas ou outras proteções físicas, como manda a lei. Daí porque a alta incidência de mortes de vigilantes, especialmente por homicídios”, lembra a senadora.

O PL 1033/03 altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando sua abrangência e redefine os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas no trabalho.

Hoje o artigo 193 diz: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma do regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho, aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. O texto do PL aprovado, com emendas, acrescenta entre as atividades ou operações perigosas “o contato permanente com energia elétrica; e risco acentuado em virtude de roubos ou outras espécies de violência física”, e restringe o adicional de periculosidade às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.Agora o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e plenário, depois disso, se aprovado, será encaminhado para a sanção da Presidenta Dilma Roussef.

domingo, 3 de julho de 2011

PE: quadrilha arromba caixa em órgão público e leva R$ 10 mil

03 de julho de 2011

Quadrilha utilizou um maçarico para perfurar a parte traseira do terminal bancário, em órgão ligado ao Ministério da Agricultura

A Polícia Federal (PF) investiga o arrombamento e roubo de um caixa eletrônico do Banco do Brasil em um prédio da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Pernambuco, no Recife (PE), vinculado ao Ministério da Agricultura. Segundo a PF, quatro homens armados com pistolas e revólveres calibre 38 invadiram o prédio e arrombaram o caixa por volta das 13h30 de sábado, levando aproximadamente R$ 10 mil.

De acordo com a PF, a quadrilha utilizou um maçarico para perfurar a parte traseira do terminal bancário, onde fica armazenado o dinheiro. Os ladrões colocaram, inclusive, um pedaço de papelão na frente da microcâmera do caixa, com o objetivo de evitar que fossem identificados.

As investigações preliminares apontam que a ação dos criminosos durou cerca de 50 minutos. Um dos ladrões rendeu um dos vigilantes da portaria, permitindo que outro integrante da quadrilha entrasse no terreno com um automóvel Corsa, que transportava o material de perfuração. Nesse meio tempo, outros dois ladrões haviam pulado um muro e feito a detenção de mais dois vigilantes - um que fazia a ronda e outro que se encontrava dentro da Seção de Atividades Gerais da Superintendência, onde fica o caixa eletrônico.

Ao chegar ao local, o gerente de segurança também foi rendido pelos criminosos. Os quatro reféns foram algemados e trancados no alojamento da guarda. Um dos bandidos ficou no local vigiando as vítimas, enquanto os outros três efetuavam o arrombamento. Além do roubo ao caixa eletrônico, os ladrões levaram dois monitores de computadores, em uma sala próxima, e três revólveres calibre 38 dos seguranças.

Após a fuga dos assaltantes, equipes da Polícia Civil e o Instituto de Criminalística (IC) foram acionadas, mas o caso foi assumido pela Polícia Federal já que se tratava de um órgão federal e porque a PF já investigava a quadrilha.

FONTE: TERRA Notícias

sábado, 2 de julho de 2011

Bando inseriu 29 servidores fantasmas na folha de pagamento da Secretaria Estadual de Saúde

Rio - Operação Saldo Zero da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança prendeu ontem 23 pessoas acusadas de fraude na Secretaria Estadual de Saúde. A quadrilha inseriu pelo menos 29 servidores fantasmas na folha de pagamento e deu um prejuízo de R$ 220 mil em apenas três meses, de fevereiro a abril deste ano. Ao todo, 31 foram indiciados e mais 13 são investigados, entre eles, outra funcionária terceirizada da secretaria.

A líder da quadrilha é Giovana Santos, funcionária terceirizada do setor de Recursos Humanos da secretaria e já presa. Ela é acusada de incluir na folha de pagamento pessoas que nunca trabalharam lá para receber R$ 1.365 por mês. Os servidores fantasmas são amigos e vizinhos, 10 deles de uma mesma família. Giovana aproveitava para acrescentar os fantasmas quando tinha que inserir os dados de candidatos que verdadeiramente passaram em concursos públicos.

Todos sabiam da fraude e abriram contas para receber o salário com documentos verdadeiros, o que facilitou o rastreamento dos envolvidos.

Marido de Giovana, Alexandre Augusto de Moura, também foi preso. Segundo a polícia, na conta dele eram depositados três salários. Dos R$ 1.365, R$ 800 eram dados à líder e o restante ficava com o falso funcionário.

Pena para acusados pode chegar a 12 anos de prisão

A fraude foi descoberta a partir do controle dos profissionais recém-admitidos em concurso. Um funcionário do Hospital Adão Pereira Nunes, em Caxias, denunciou que lá havia duas pessoas que jamais apareciam para trabalhar.

O bando cadastrava os fantasmas como médicos, assistentes sociais e técnicos de enfermagem. Após auditoria, a Superintendência de RH da secretaria denunciou o caso à polícia.

O grupo foi indiciado por inserção de dados falsos, peculato e formação de quadrilha. Somadas, as penas chegam a 12 anos de prisão. As investigações tiveram o apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e Núcleo de Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil. Delegado da Draco, Alexandre Capote vai fazer o levantamento de bens do grupo para que o dinheiro seja devolvido.

Estado investe em segurança

A Secretaria Estadual de Saúde informa que desenvolve mecanismo para evitar novas fraudes. A funcionária terceirizada será desligada e tinha senha porque trabalhava no setor de pagamento. Para prevenir golpes, a folha de presença é confrontada com a de pagamento.

Reportagens de Felipe Freire, Marcello Victor e Maria Inez Magalhães
FONTE: O Dia

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Reitora da UFMS apresenta no MEC planejamento estratégico para reforço de segurança

Quarta-feira, 29 de Junho de 2011

A Reitora da UFMS, professora Celia Maria da Silva Correa Oliveira esteve em Brasília, em reunião com o Secretário da Educação Superior, Luiz Cláudio Costa, para apresentar planejamento estratégico para reforço de segurança na Universidade. A proposta foi muito bem recebida. O secretário inclusive sugeriu possibilidade de utilizar o nosso planejamento como piloto em outras universidades federais, disse a Reitora.

Desenvolvido pela comissão de segurança, o planejamento é resultado de uma série de reuniões que contou com a participação de servidores, alunos e representantes do Ministério Público Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 O planejamento inclui ações que foram adotadas de imediato pela Reitoria, bem como medidas a serem implementadas a médio e longo prazo. Após o crime sexual ocorrido no câmpus da UFMS, houve reforço imediato da segurança como a ampliação do horário de vigilância, o cercamento da mata no entorno da ponte de madeira, a disponibilização de ônibus para circular nos três períodos de funcionamento do campus; entre outras ações.

Foi disponibilizado um link (Segurança) no portal da Universidade para garantir agilidade no acesso as informações sobre as providências que a direção da UFMS constantemente adotava. A comunicação eletrônica também pode ser feita pelo e-mail:  comissão.segurança@ufms.br.

Nas reuniões de planejamento, a comissão destacou a dimensão geográfica dos diversos câmpus da UFMS e a grande circulação de pessoas e veículos, inclusive da comunidade externa, dentro da Cidade Universitária. O índice de criminalidade registrado pelo serviço de vigilância da Instituição dentro do câmpus nos últimos anos é baixo. E pela primeira vez tivemos um registro de crime sexual, explica o presidente da Comissão, professor Rogério Mayer.

Foram identificados pontos que causam sensação de insegurança no câmpus e propostas de ações para os locais tais como: melhoria na iluminação, ampliação de pontos de segurança, manutenção do atendimento de ronda móvel, instalação de câmeras e de sensores de presença, ampliação do horário de vigilância, entre outros.

Sistema

Outra proposta à disposição da comunidade é o sistema de mapeamento que o Núcleo de Informática (NIN) desenvolveu para mensurar as ocorrências dentro da Universidade; e que foi elaborado para que acadêmicos e servidores possam denunciar assaltos, furtos, problemas de infraestrutura ou atitudes suspeitas que aconteçam dentro do câmpus.

O Núcleo de Informática fez parceria com a equipe de segurança no desenvolvimento do site a fim de obter maior precisão nas informações coletadas que possam identificar o denunciado. As denúncias efetuadas através do site (http://www.sipas.ufms.br/sigos/) servirão como base de dados para a gestão de segurança.

Para o analista de tecnologia da informação, Daniel Camargo, a intenção do software não é apenas mensurar estatísticas. Queremos capturar a sensação de insegurança que as pessoas têm dentro do câmpus, ressalta. O sistema foi desenvolvido pelo NIN, por meio dos trabalhos da Comissão de Segurança, instituída pela administração no mês de abril deste ano, explica.

O software será registrado por intermédio da Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Apitt), da UFMS.

Comissão Permanente

Foi sugerida pela Comissão de Segurança a criação de uma comissão permanente. A recomendação foi acatada pela Reitora e deverá ser formalizada em breve.


Fonte: site da UFMS

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 172, DE 2011

Proíbe a prestação de atividades de natureza permanente da Administração por trabalhador contratado por empresa interposta ou cooperativa de trabalho e modifica o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º As atividades de natureza permanente dos entes da Administração Pública direta e indireta devem ser executadas diretamente, sendo vedada sua execução mediante a contratação de trabalhador por empresa interposta ou cooperativa de trabalho.

Art. 2º Consideram-se atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público pessoal ou por meio eletrônico de qualquer natureza e os serviços de varrição de vias e logradouros público e de coleta de lixo, além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da Administração e que não tenham caráter eventual.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, não se consideram atividades de natureza permanente:

I – as obras, entendidas como toda construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação de edificação ou outro serviço de construção civil realizado em regime de empreitada ou tarefa, que não constituam o objeto principal da atuação do ente da Administração.

II – os serviços de natureza puramente eventual, entendidos como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, reparação, adaptação ou trabalhos técnico-profissionais, que se desenvolvam em razão de necessidade transitória da Administração.

III- a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Administração como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Art. 3º A contratação irregular de trabalhador para o desempenho das funções assinaladas no art. 1º implica na responsabilidade solidária do ente público tomador de serviço, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais aplicáveis ao seu administrador.

Art. 4º Acrescente-se ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o seguinte § 8º, renumerando-se o atual § 8º para parágrafo 9º: “§ 8º É vedada a execução indireta das atividades de natureza permanente da Administração, por meio de trabalhador contratado por empresa interposta ou por cooperativa de trabalho.

........................................................................................(NR)”.

Art. 5º Dê-se ao § 1º do art. 1º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................

§ 1º Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos privados, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

.........................................................................................(NR)”

Art. 6º Dê-se ao caput do art. 2º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a seguinte redação:

“Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.”

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO


Para a solução dos problemas sociais brasileiros precisamos, sobretudo, de ousadia.

Por essa razão, apresento à apreciação de meus ilustres Pares, o presente Projeto de Lei, cujo escopo é, em termos diretos, a proibição da terceirização de atividades de natureza permanente da Administração.

A atual orientação legal é no sentido de que tais atividades, se não diretamente atinentes à atividade-fim do ente da administração, podem ser terceirizadas, contratando-se empresa interposta ou cooperativa de trabalho que, na qualidade de prestadora de serviço, fornecerá os trabalhadores ao ente tomador de serviço, que deles se valerá, sem que se estabeleça relação jurídica entre trabalhador e tomador de serviço.

Sem embargo da intenção do legislador de descentralizar a administração, o fato é que essa orientação legal vem gerando efeitos nefastos sobre a situação social do Brasil.

Efetivamente, a aceitação da terceirização acaba por criar um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõe, na prática de qualquer proteção social.

Sabemos todos que, em grande parte dos casos, as empresas prestadoras de serviços e as cooperativas de trabalho são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da Administração Pública.

Essas falsas prestadoras se caracterizam pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho.

Os trabalhadores, reduzidos à essa condição em decorrência de sua própria e inarredável necessidade de subsistência, têm de se conformar a buscar a consecução de seus direitos por meios judiciais. Consecução que, muitas vezes, se revela impossível, pois essas empresas e cooperativas de fachada desaparecem sem deixar indícios, tornando inútil a atuação da Justiça do Trabalho.

Como resultado dessa ação, temos um verdadeiro locupletamento da Administração à custa do suor dos trabalhadores, pois se esconde atrás da inexistência de vínculo jurídico para se furtar de garantir os direitos aos trabalhadores de cujo trabalho usufruiu.

Assim, proponho medida radical: basta de terceirização no setor público!

Os trabalhadores das atividades terceirizadas são tão trabalhadores quantos os das atividades ditas principais. Assim assevera a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXII, que proíbe a distinção entre “trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Todos os trabalhadores devem ter iguais condições. Por isso, os prestadores de serviços ao Poder Público devem ser tratados em igualdade de condições com os demais trabalhadores que prestam serviços a tais entes.

A proposição proíbe a prestação de serviços por pessoas interpostas, mas excepciona os trabalhos de natureza transitória e a realização de serviços de coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de real cooperativa formada em benefício dos trabalhadores.

O propósito é o de garantir que unicamente os serviços de natureza permanente da administração sejam prestados por servidores públicos selecionados por meio de concurso público, titulares dos direitos devidos aos demais trabalhadores nessas condições e comprometidos com o aperfeiçoamento da gestão pública.

Para ressaltar essa intenção, sugerimos a alteração de alguns dispositivos de outras Leis que poderiam ter interpretação conflitiva com o da nova norma que ora propomos.

Naturalmente, tal transição não se fará da noite para o dia, pelo que estabelecemos prazo de um ano para a adequação dos entes públicos à disposição da Lei.

Para restabelecer a Justiça para essa importante parcela dos trabalhadores brasileiros, peço apoio de meus Pares para a aprovação do projeto.

Sala das Sessões,

Senador WALTER PINHEIRO

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Vai à CCJ projeto que proíbe terceirização de atividades no serviço público

Após ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que proíbe o governo de terceirizar as atividades de natureza permanente será enviado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O autor da matéria é o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
De acordo com o projeto (PLS 172/11), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público - pessoal ou por meio eletrônico - de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros público e os serviços de coleta de lixo, "além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual".
Atualmente, a lei permite a terceirização das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Walter Pinheiro argumenta que isso criou "um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe - os terceirizados - que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social".
Ele afirma que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo "são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública". Tais empresas, de acordo com o senador, "caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho".
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza "puramente eventual" e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
A matéria recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
FONTE: Agência Senado