segunda-feira, 14 de maio de 2012

Manifestantes do movimento do Sem-Teto da Bahia protesta na reitoria da Uefs e entra em choque com vigilantes

Segundo informações da assessoria da universidade, cerca de 35 sem-teto montaram uma barraca, como protesto, na reitoria por volta das 9 horas da manhã

Da Redação

O Movimento do Sem Teto da Bahia (MSTB) fez um protesto na manhã desta segunda-feira (14) na reitoria da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) acusando vigilantes da instituição de agredir um estudante e membro do movimento.

Segundo informações da assessoria da universidade, cerca de 35 sem-teto montaram uma barraca, como protesto, na reitoria por volta das 9 horas da manhã. Pela tarde, os manifestantes tiveram uma reunião com o reitor José Carlos Barreto. Este informou que vai apurar os fatos para tomar as medidas cabíveis perante a empresa terceirizada de vigilantes e estudar o motivo da saída do estudante com um bem público.

A agressão teria acontecido na última sexta-feira (11). O estudante da pós graduação em desenho teria tentado sair da instituição com uma panela do restaurante universitário. Os vigilantes impediram a passagem do estudante.

O jovem prestou queixa na 2ª Delegacia Territorial (DT/Feira de Santana) e foi submetido a exames de corpo delito. Os funcionários da universidade negam a agressão.

Os integrantes do movimento deixaram a reitoria por volta das 18 horas. Eles possuem um acampamento localizado às margens na BR-116 Norte.

Fonte: Correio 24 horas

Após greve, vigilantes do Hospital de Clínicas da USP, voltam ao trabalho em Ribeirão Preto, SP

Trabalhadores reclamam de atraso no pagamento de salários e benefícios. O Sindicato diz que existe a possibilidade de uma nova paralisação.
Carolina Visotcky
Do G1 Ribeirão e Franca

Os 80 vigilantes que atuam nas unidades do Hospital da Clínicas contratados pela empresa terceirizada Capital voltaram ao trabalho, nesta segunda-feira (14), em Ribeirão Preto (SP).

Segundo o presidente do sindicato na região, Antônio Guerreiro Filho, os salários atrasados foram pagos para a maioria dos funcionários,mas ainda existem pendências em relação aos benefícios. “Prometeram o acerto do ticket-refeição durante a semana, se não fizerem existe a possibilidade de uma nova paralisação”, afirmou.

Na sexta-feira (11), os funcionários estiveram na sede do sindicato, nos Campos Elíseos, para protestar contra atrasos no pagamento de salários e benefícios como cesta básica , ticket refeição e atualização nos valores do FGTS.

Outro lado

Representantes da empresa estiveram no sindicato para conversar com os vigilantes e pediram desculpa pelos atrasos e afirmaram que tentarão resolver a situação em parceria com o HC, na sexta-feira (11). Na ocasião eles não aceitaram falar com a reportagem e desde então o G1 tenta falar com a empresa, que não atende os telefonemas.

Por telefone, o HC informou que não tem nenhuma responsabilidade pela greve.

Outras greves

Na região de Campinas, todas as agências da Caixa Econômica Federal estão fechadas por conta da paralisação de vigilantes contratados pela mesma empresa que presta serviços em Ribeirão Preto, desde quarta-feira (9).

Entre as reivindicações dos funcionários estão a falta de depósito do fundo de garantia, o atraso salarial e o não recebimento de benefícios.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Novamente, a USP é palco de polêmicas: Estudantes, professores e trabalhadores da USP rebatem boletim da reitoria

Por Conceição Lemes 
Fonte: Blog VIOMUNDO.COM.BR

A sequência de atos de autoritarismo e truculência do reitor João Grandino Rodas conseguiu algo inédito, impensável até recentemente: unificar a resposta das entidades representativas de alunos (DCE), professores (Adusp) e trabalhadores (Sintusp) e de boa parte da comunidade uspiana à falta de democracia na USP.

“Por iniciativa dos signatários do Manifesto pela Democratização da USP, foram iniciadas conversas para criação do Fórum Aberto pela Democratização da USP”, informa Walter Andrade, formado em direito pela Faculdade de Direito (a SanFran, como é chamada), e atualmente fazendo graduação em Filosofia (FFLCH/USP). “Que teve sua primeira reunião na quarta-feira passada, 2 maio. E haverá outra nesta terça 8, para instalar o Fórum”.

A recente onda de arbitrariedades na USP começou com a violenta reação do reitor à ocupação da Reitoria por um grupo de estudantes como ato de protesto contra o convênio assinado com a PM ( ). Depois, foram os processos judiciais e administrativos contra estudantes, trabalhadores e até mesmo entidades como a Adusp.

Na sequência, a denúncia de irregularidades nesses processos e a recusa do monumento na Praça do Relógio em homenagem às vítimas da ditadura na USP Relógio acabaram levando à consolidação no início deste ano do Manifesto pela democratização da USP.

A Reitoria retorquiu, publicando no USP Destaques n. 56 o artigo A democracia na USP, onde afirma que o modelo de administração da universidade é democrático e os signatários do Manifesto são “autointitulados perseguidos pelo regime militar”.

De novo, ADUSP, Sintusp e DCE reagiram em conjunto. O resultado é a carta abaixo (encaminhada a nós via e-mail por Ricardo Maciel), onde abordam as informações inverídicas do USP Destaques, ponto por ponto tudo.

Carta Aberta sobre o USP Destaques nº 56

As entidades representativas dos estudantes, funcionários técnico-administrativos e professores da Universidade de São Paulo vêm, por meio desta, expressar sua preocupação com o conteúdo do boletimUSP Destaques n° 56, de 9/3/2012.

O referido boletim tem como título “A democracia da USP” e inicia com um questionamento ao Manifesto pela Democratização da USP, assinado por 70 vítimas da ditadura militar, seus familiares, 245 docentes da USP e 217 professores de outras universidades do país e do exterior.

Concordemos ou não com o Manifesto, no todo ou parte, julgamos inadmissível que a Reitoria da USP ponha em questão o fato de que seus signatários, sob a rubrica “familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos e perseguidos pela ditadura”, representem ou tenham sido, de fato, vítimas do regime de exceção iniciado com o golpe militar de 1964. Ao afirmar que os signatários são “autointitulados perseguidos pelo regime militar, parentes de companheiros assassinados… e defensores dos princípios por eles almejados”, a Reitoria transpõe para o plano subjetivo – logo, passível de relativização – o reconhecimento dos crimes cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura. Tal negação histórica, arbitrária e desqualificadora em si mesma, assume um caráter extremamente grave ao ser emitida pelo órgão máximo de uma das maiores e mais importantes universidades públicas no país.

O USP Destaques n° 56, apesar de tentar deslegitimar o citado Manifesto, desenvolve temas que, embora referidos nele, dizem respeito ao atual momento vivido pela USP. É o caso, por exemplo, da negação de “perseguições políticas no seio da Universidade”. A alegação central da Reitoria é a de que os processos contra membros da comunidade uspiana não dizem respeito a “manifestações individuais ou coletivas”, mas sim a “ações (….) consideradas como crime pelo Código Penal Brasileiro”. Temos consenso quanto ao princípio de que numa democracia vigorem os mecanismos que permitam atribuir aos cidadãos a devida imputação de responsabilidade pelos seus atos. No entanto, não cabe à administração universitária punir alguém penalmente, o que torna a menção ao Código Penal, feita no boletim, de uma inconsistência que só revela tendência autoritária.

Sobre os processos disciplinares instaurados pela Reitoria, alguns deles com início na gestão anterior, sabe-se que, no caso de Claudionor Brandão, demitido “por justa causa”, não houve a necessária ação judicial para apuração desta, como prevê a legislação trabalhista, tendo sido o sindicalista punido pelo fato de, atuando em solidariedade com os trabalhadores terceirizados, ser acusado de reincidência. O fato que originou a alegada reincidência ocorreu em momento anterior ao ato que gerou a primeira punição. Ainda assim, ressalte-se que, em virtude da estabilidade prevista na Constituição aos dirigentes sindicais, Brandão não poderia ter sido demitido por meio de processo administrativo interno da USP, mas somente mediante processo na Justiça do Trabalho. A demissão do sindicalista antecipa a instauração de processos e ameaças de demissões de vários outros dirigentes do Sintusp, também pelo exercício de atividades sindicais que lhes são próprias, ao mesmo tempo em que se ignora a ocorrência de fatos que necessitam ser devidamente apurados, como a denúncia feita pelo Sintusp sobre a tentativa de atentado à sua sede em 12/01/2012.

Intimidação

Já no caso dos oito estudantes expulsos em dezembro de 2011, não está claro no processo que os punidos tenham efetivamente sido autores dos atos a eles atribuídos. Além disso, na Portaria que instaurou o processo administrativo contra os estudantes não há qualquer menção aos “crimes” que lhes foram imputados pela Reitoria no USP Destaques. O fato é que, na Portaria, há referência apenas à “invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social (…), ocorrida no dia 18 de março de 2010, por volta das 1h15min”. A mesma acusação, sem qualificações, aparece no Decreto que torna pública a decisão de expulsão dos estudantes, considerando “verdadeiros os fatos que lhes são imputados quanto à invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da COSEAS no dia 18.03.2010” (Cf. Nota sobre o USP Destaques n° 56 do advogado desses estudantes, Aton Fon Filho. http://goo.gl/62gLu).

Portanto, tal punição não ocorreu por crimes como depredação do patrimônio público ou extravio de documentos, mas pelo ato de ocupação em si, que pode ser facilmente considerado como “Protestos extraordinários (…) por meio de demonstrações”, que o próprio boletim da Reitoria considera “cabíveis em um Estado democrático de direito, como o Brasil”.

Tanto no caso do sindicalista como no da expulsão dos estudantes há graves irregularidades que indicam a perseguição de pessoas que ousam agir politicamente na USP para reivindicar direitos, fato este reforçado quando se considera a quantidade de processos disciplinares instaurados desde o início da gestão do atual Reitor. A maior evidência da fragilidade dos processos que resultaram na expulsão dos estudantes é que os mesmos começam a ser con­tes­tados na Justiça, gerando uma desnecessária exposição pública da instituição, fato que já estava ocorrendo desde a dispensa abrupta de 270 aposentados em janeiro de 2011.

Se é verdade que a apuração de crimes não constitui perseguição política, também é verdade que a atribuição aleatória de culpa a constitui, uma vez que produz intimidação, insegurança e medo, desencorajando os membros da comunidade universitária a engajar-se publicamente nas questões e na solução de problemas da instituição.

É nesse contexto que se identifica como tentativa de intimidação a interpelação judicial por meio da qual a Reitoria alega buscar explicações da diretoria da Adusp, por conta de supostas declarações críticas à atual administração. Embora a lei brasileira proteja os cidadãos contra crimes de “calúnia e difamação”, tentar atribuir teor de “calúnia e difamação” a análises de conteúdo político sobre instituições públicas e seus dirigentes, feitas com vistas a tornar mais claras as motivações de atos administrativos, configura óbvia tentativa de cerceamento do direito de manifestação da entidade de classe, que – no limite – pode ser interpretada como censura e abuso de poder.

Disparidade

A nota da Reitoria afirma que é um direito legítimo da Administração da USP recorrer ao Poder Judiciário e que os próprios setores que contestam sua política já mobilizaram, outrora, esse mesmo Poder. Tal comparação é descabida, considerando-se a disparidade entre, de um lado, o poder de mobilização judicial de estudantes e servidores e, de outro lado, o poder da Reitoria da USP, além da dissonância dos propósitos das partes. Estudantes, técnico-administrativos e docentes vão ao Judiciário para reaver direitos atingidos por ato de poder da Administração pública e esta, sem abrir mão de seu poder institucional, ainda se vale do Judiciário para reforçá-lo perante estudantes e servidores, os quais, por conseguinte, são tratados como adversários, instaurando-se um clima de autêntica repressão, com negação direta do que é essencial na construção democrática das relações institucionais – o diálogo, apesar do discurso em contrário (Cf. o então candidato a reitor, João Grandino Rodas, Informe n° 2, “Princípios Norteadores Principais”, São Paulo, 5/10/2009).

Enquanto a Reitoria dispõe de meios institucionais para intervir diretamente na vida universitária, com amplas consequências no cotidiano e futuro de seus membros, estudantes e servidores recorrem ao Judiciário como medida defensiva, que pode dar resultados apenas em médio ou longo prazo, sob risco de perda de direitos adquiridos, incluindo meios de subsistência. Nenhum desses riscos corre quem usa o Judiciário enquanto dirigente de instituição. Para estes, o recurso ao Judiciário constitui opção política que substitui o diálogo e a negociação, ou que precede a todo diálogo, justamente como acaba de mostrar a Reitoria na interpelação judicial impetrada contra a diretoria da Adusp por declarações a ela atribuídas e publicadas em editorial do jornal O Estado de S. Paulo de 25 de fevereiro de 2012.

Outra questão levantada no USP Destaques n° 56 é a presença – ou “permanência”? – da Polícia Militar no campus Butantã. Valendo-se de um tom irônico, a Reitoria afirma que aqueles que questionam a recente mobilização da PM pela Reitoria contestam, na verdade, o poder de polícia conferido a essa corporação pela Constituição Federal, de modo que, para recusar a atuação da PM na USP, seria necessário: “1) emendar a referida Constituição; ou 2) parte do território nacional se proclamar novo Estado soberano e ser reconhecido pela comunidade internacional”.

Ao sugerir que o que está em jogo é uma negação de toda e qualquer atuação da PM no campus, deturpa-se a reivindicação de amplos setores da universidade que defendem a anulação do convênio estabelecido pela direção da USP em 2011 e a consequente retirada da PM do campus da USP. Caberia perguntar: antes da formulação de tal convênio, a Cidade Universitária não estava inserida em um Estado soberano, como sugere ironicamente o boletim?

Já é tempo de o Reitor dispor-se a discutir com seriedade e respeito os assuntos que afetam a universidade. O que motivou este protesto é precisamente o convênio que militariza o campus e tem recebido questionamentos jurídicos e políticos bem fundamentados, dentro e fora da USP.

“Aberração”

Assim, por exemplo, o jurista e professor de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais, Túlio Vianna afirma, em artigo publicado na revista Fórum de 9/1/2012 que “A presença da Polícia Militar nos campi das universidades públicas brasileiras é uma aberração jurídica que só pode ser superada com a criação das guardas universitárias ou o seu fortalecimento onde ela já existe, como é o caso da USP.” Sua apreciação tem por base o fato de a USP ser uma autarquia e se referenda, justamente, no funcionamento da segurança em outras autarquias. Do mesmo modo, a própria PM-SP, na figura de seu Ouvidor, Luiz Gonzaga Dantas, afirmou à Rádio Brasil Atual que o convênio USP–PM devia ser questionado e que a Ouvidoria da PM pediria audiência com o reitor Rodas para revisá-lo. A declaração foi motivada por avaliação da agressão, em janeiro último, por um policial que, sem qualquer justificativa, apontou arma de fogo para a cabeça de um aluno, dentro de espaço dos estudantes da USP, depois de ter-lhe dado tapas na cara.

Além de ser objeto de questionamentos de pessoas externas à USP, o citado convênio também foi questionado, com fundamentação, por representantes em vários colegiados. Assim, é estranho que a Reitoria reclame, no mesmo USP Destaques, de uma suposta omissão dos representantes de estudantes e servidores na vida institucional da USP. Isso porque, na sessão do Conselho Universitário de 13/12/2011, o convênio com a PM foi objeto de questionamento em intervenções das Congregações da Escola de Comunicações e Artes e da Faculdade de Educação, do representante dos doutores e de todos os representantes discentes de graduação e pós-graduação. Antes disso, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas também havia manifestado a necessidade de revisar o convênio e o DCE-Livre da USP havia divulgado um conjunto de propostas alternativas. A Reitoria encerrou a sessão do Conselho sem manifestar-se e, três meses depois, publica esse boletim no qual sugere nada ter ouvido, recorrendo a zombarias sobre o real conteúdo das propostas. É esse o convite que o Reitor nos faz à participação na vida institucional?

Parece-nos evidente que, ao afirmar que a USP não perdeu sua “capacidade de discutir internamente”, a Reitoria nega o anacronismo de seus órgãos deliberativos internos, sobretudo no nível central, refletido no Conselho Universitário. Destaque-se, neste sentido, que a postura do próprio Reitor evoca prescindir do órgão máximo de deliberação da universidade. Gera-nos estranheza que em 2011, ano em que inúmeros acontecimentos e mudanças importantes incidiram sobre a USP, o referido Conselho não tenha sido mais vezes chamado a opinar.

Não é de se estranhar, portanto, que diante desse esvaziamento das instâncias internas de discussão e decisão da USP nenhum colegiado tenha discutido e/ou deliberado, de forma necessariamente antecedente, sobre a demissão de 270 servidores em janeiro de 2011. Tratou-se de uma deliberação exclusiva da Reitoria que foi ocultada, inclusive, dos diretores das unidades onde esses servidores trabalhavam. Nenhum colegiado interno da USP debateu e/ou deliberou, também, sobre a criação da denominada “sala de crise”, que, na verdade, é um relatório minucioso das atividades políticas e sindicais, incluindo reuniões internas do Sintusp, Adusp e DCE dirigido à Reitoria da USP, veiculado originalmente em audiência pública da Alesp e posteriormente objeto de ampla reportagem publicada pela revista Fórum, em janeiro de 2011, sem qualquer desmentido por parte da Reitoria. Se a existência de um serviço de espionagem na universidade não é demonstração evidente de autoritarismo, o que seria?

Igualmente, os colegiados da USP não deliberaram a expulsão de estudantes em dezembro de 2011. E, neste caso, é flagrante no despacho do Reitor a inclusão, entre as alegações que “fundamentam” sua decisão, do “respaldo de, praticamente, a totalidade dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos Centrais, expresso em documento datado de 13.12.2011”. É a mesma data da reunião do Conselho Universitário, em cuja plenária nada foi dito, por parte da Reitoria, acerca dessas expulsões, apesar de, durante a sessão, vários representantes terem solicitado o fim dos processos contra estudantes e servidores e a reforma do Regimento Disciplinar vigente. A esses fatos somam-se as reformas feitas sem que nada indique sua urgência, como a que está em andamento na pós-graduação.

Estatuinte

Por tudo isso, reafirmamos que a Universidade de São Paulo está efetivamente perdendo a capacidade de discutir internamente. Que tenha que ser o Ouvidor da Polícia Militar a lembrar à USP que ela goza de autonomia e que deve preservar o ambiente de democracia e diálogo é uma das expressões mais explícitas e paradoxais da crise institucional que vivemos. Para nós, é evidente que não é com ameaças de “responsabilização, inclusive penal”, como as que encerram a nota pública divulgada pela Reitoria em seu boletim USP Destaques n° 56, que enfrentaremos e superaremos a deterioração da vida comunitária, universitária e institucional em curso na USP.

Afirmamos, ainda, pelos motivos apontados anteriormente, que é absolutamente inaceitável a forma como a atual Reitoria vem administrando, gerindo e representando a universidade e argumentamos que é necessária a instauração de um processo Estatuinte, amplo e democrático, princípio este que defendemos há mais de duas décadas, pois é urgente uma profunda reforma dos estatutos e regimentos internos da USP!


São Paulo, 27 de abril de 2012

Assinam: Adusp, Sintusp e DCE-Livre da USP
Publicado em 8 de maio de 2012 às 15:07

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Bulling

Todos os dias crianças e adolescentes são agredidas verbal e fisicamente nas escolas e nada acontece. Ninguém é punido, as escolas se defendem dizendo, muitas vezes, que as agressões aconteceram do lado de fora do portão, e a maioria dos pais não se responsabiliza pelos filhos violentos.

Tudo isso é muito triste quando a criança fica com vergonha de ir a escola, quando vira piada entre os amigos mas, quando a vítima vai parar no hospital não é mais triste, é revoltante!

Foi isso que aconteceu há umas duas semanas em Campinas, interior de São Paulo. Um caso grave de violência escolar. Um menino de 12 anos foi espancado por um grupo de colegas e foi internado na UTI de um hospital. Ficou lá 13 dias e saiu do hospital traumatizado.

A direção da escola se defendeu dizendo que a briga, entre os mais de dez alunos e a vítima, aconteceu do lado de fora da escola (a desculpa é sempre a mesma) e que, por isso, não responsabilizava. Disseram também que os pais seriam chamados e orientados a conversar com os filhos. Como é? O menino quase morreu e nenhuma outra medida vai ser tomada? É isso mesmo!

Será que ninguém da escola poderia ter evitado essa tragédia? Será que esses alunos não davam mostras de que a situação chegaria nesse ponto? Será que o fato de ter acontecido na saída da aula exime a direção da escola da culpa? Será que os alunos agressores não deveriam ser expulsos e arcar com punições da lei? Será que os pais não deveriam ter sido chamados antes para uma conversa e, no caso dos pais dos agressores, serem responsabilizados pelos atos dos filhos?

Sobre os pais, aliás, tenho outras dúvidas: será que a vítima nunca sinalizou que estava com problemas na escola? Será que os pais não poderiam ter cobrado providências da direção da escola antes? Será que nós ouvimos tudo que nossos filhos tem pra dizer...?

Questiono também a lei, já que bulling não é crime. Como assim? Quer dizer que uma criança agredida quase até a morte na escola não é crime? Então não sei de mais nada...

O que eu sei é que alguma coisa tem que ser feita pra que casos como esse não se repitam mais. Não dá pra ler todos os dias no jornal que uma criança apanhou na escola porque é gordinha, magrinha, negra, branca, abóbora, azul, porque usa óculos, aparelho nos dentes, ou porque é tímida. A mudança depende da gente. Devemos cobrar sim uma postura das escolas. Devemos cobrar sim uma mudança na lei. Ficar parado é que não dá. Só nas delegacias de Campinas são registrados 4 casos de bulling em escolas por mês. Não tem cabimento.

Nos EUA onde, segundo pesquisa, 13 milhões de jovens sofrerão abusos em escolas esse ano, a campanha antibullying ganhou força com o documentário lançado esse mês, chamado "Bully" (sem previsão de estréia no Brasil). Nele o foco são as vidas de cinco adolescentes que sofrem abusos.

Será que vamos ter que chegar nesse ponto pra nos conscientizarmos do tamanho desse mal? Espero que não.

Por: Patrícia Maldonado
Fonte: Yahoo Mulher

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Estudantes da UFPel fazem protesto por mais segurança

Há pouco menos de um ano, cerca de 250 acadêmicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) invadiam o prédio da reitoria da instituição reivindicando, entre outras coisas, mais segurança nos arredores dos Campi Porto e Anglo. Com o protesto, eles conseguiram a reativação do sistema de videomonitoramento, ronda de vigilantes contratados pela universidade, aumento no efetivo da Brigada Militar (BM) e uma promessa de melhoria na iluminação pública das ruas de acesso aos prédios. O problema estava, então, resolvido.

Entretanto, poucos meses depois os policiais já não circulavam mais naquela região, que continuou na penumbra. Consequentemente, os assaltos voltaram a aparecer e os estudantes a se manifestar outra vez. O novo protesto aconteceu nesta sexta-feira (4), em frente ao prédio da prefeitura de Pelotas.

Carta ao prefeito

Munidos de apitos, gritos e cartazes, dezenas de alunos tentaram chamar a atenção do poder executivo. Os manifestantes entregaram uma carta endereçada ao prefeito Fetter Júnior, pedindo que ele busque junto aos órgãos competentes um melhor policiamento e um posto da Polícia Civil na região do Porto, o que colocaria a comunidade mais próxima das autoridades competentes, facilitando o diálogo e as denúncias.

Enviado por: Marcelo Vargas - UFPEL

terça-feira, 24 de abril de 2012

Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Cria Polícia Judiciária

Fonte: Segurança nas Organizações

Ato GP nº 05/2012

Dispõe sobre a Polícia do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 8º do Regimento Interno.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a abrangência do poder de polícia preconizado no art. 8º do Regimento Interno deste Tribunal, bem como os limites de atuação da unidade que prestará o apoio operacional ao seu exercício;

CONSIDERANDO a previsão de capacitação para os técnicos judiciários da especialidade segurança, definida pela Portaria Conjunta nº 03/2007 dos Tribunais Superiores e respectivos Conselhos, que contempla ações relacionadas a serviços de inteligência, segurança de dignatários, patrimonial, da informação, de pessoas ou correlatos e direção defensiva;

CONSIDERANDO as atribuições definidas pelo Ato CSJT nº 193/2008 para os ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança,

RESOLVE:

Art. 1º A Polícia do Tribunal, exercida pelo Presidente desta Corte, se efetivará com o apoio dos ocupantes do cargo de técnico judiciário, especialidade segurança, lotados no Serviço de Transporte e Segurança.

Art. 2º As atividades do Serviço de Transporte e Segurança, relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, compreenderão:

I. escolta do Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos e acompanhamento da Corregedora Regional e da Corregedora Auxiliar quando em correições fora da Sede;

II. planejamento, execução e manutenção da segurança dos magistrados do Tribunal, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e, em casos excepcionais, assim definidos pelo Presidente;

III. segurança dos usuários desta Justiça Especializada nos Fóruns e demais edifícios deste Tribunal;

IV. segurança ostensiva nas dependências dos Fóruns da 2ª Região da Justiça do Trabalho e, quando necessário, nas suas áreas externas contíguas;

V. coordenação das ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição;

VI. segurança dos bens patrimoniais, bem como fiscalização e controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes nas dependências do Tribunal;

VII. acompanhamento de audiências com réus presos ou de outras audiências indicadas pelo magistrado responsável;

VIII. apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas no exercício da competência estabelecida nos arts. 76, V, e 78, V, do Regimento Interno deste Tribunal;

IX. efetivação de prisão determinada por magistrado deste Tribunal, com o devido encaminhamento à delegacia de polícia competente;

X. adoção das medidas necessárias visando o encaminhamento às autoridades competentes de indivíduos que tenham praticado atos ilícitos nas dependências do Tribunal;

XI. acompanhamento e segurança de magistrados em situação de risco, quando determinado pelo Presidente do Tribunal;

XII. controle de acesso, saída e circulação de pessoas nos prédios do Tribunal, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros;

XIII. planejamento de ações de inteligência com vistas a garantir a segurança institucional;

XIV. ações de prevenção e de combate à incêndio e outros sinistros;

XV. prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco ocorridas nas dependências do Tribunal;

XVI. execução de outras atividades definidas pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. O Diretor responsável pelo Serviço de Transporte e Segurança apresentará à Presidência, bimestralmente, relatório circunstanciado de todas as ocorrências registradas nas dependências deste Tribunal, discriminando-as por tipo, relacionando as que foram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela segurança pública e as que estão em processo de apuração internamente.

Art. 3º Todas as atividades previstas neste ato serão desempenhadas com a observância da legislação vigente, em parceria com os órgãos responsáveis pela segurança pública, resguardadas as devidas competências.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 19 de abril de 2012.
Enviado por: Canuto - UFRRJ