sábado, 19 de maio de 2012

Dia 16/05, aluno foi agredido por colegas em escola de Realengo, no Rio de Janeiro

Um menino de 11 anos, aluno do 6º ano da escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, foi agredido por um grupo de pelo menos seis colegas dentro da instituição, na última quarta-feira. A escola é a mesma onde, em 7 de abril de 2011, o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, matou a tiros 12 alunos e feriu outros 12. Em seguida o atirador se suicidou.

A agressão da última quarta foi interrompida com a intervenção de dois colegas. A mãe do aluno registrou o episódio na Polícia Civil e afirmou que o menino não quer voltar à escola.

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que "o fato ocorreu durante uma brincadeira entre alunos e os responsáveis já foram chamados pela direção da unidade escolar". Segundo a pasta, o caso está sendo esclarecido e as punições previstas no Regimento Básico Escolar serão aplicadas.

Fonte: ESTADÃO

Parecer do senador Pailo Paim aprovado na CDH


PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, do Senador Sérgio Zambiasi, que cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

RELATOR: Senador PAULO PAIM


I – RELATÓRIO

Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em virtude da aprovação do Requerimento nº 290, de 2012, de autoria deste Relator, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 179, de 2008. O PLS visa criar vantagem remuneratória, que denomina adicional por atividade de risco, para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Lida em Plenário aos 7 de maio de 2008, a proposição foi distribuída inicialmente para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que sobre ela deverá proferir decisão terminativa.

Em função da aprovação do Requerimento nº 1.085, de 2008, a proposição também foi submetida ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CE).

Na CE, a proposição foi aprovada com a ressalva de quatro emendas, que a modificaram no sentido de dar-lhe caráter autorizativo, bem como no de retirar-lhe o conteúdo normativo que estendia o pagamento da vantagem remuneratória, que cria, aos aposentados da categoria dos vigilantes.

A CCJ igualmente aprovou a proposição.

À exceção das quatro emendas apresentadas à CE, e por ela aprovadas, não foram apresentadas outras emendas à proposição.


II – ANÁLISE

O PLS em apreço contém matéria sugerida por associação de classe, o que faz pertinente o seu exame por esta CDH, nos termos do inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.

Observe-se, antes de tudo, que, a proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários, em particular. Nestes últimos, deve-se ainda considerar os fatos da alteração do perfil das atividades nas universidades federais e instituições federais de pesquisa, que se tornaram muito mais movimentadas e melhor aparelhadas, envolvendo bens e valores de grande montante, por um lado, e, por outro, a posição dessas instituições no sentido de evitar a presença da Polícia Militar em seu interior.

O PLS nº 179, de 2008, tem ainda as virtudes adicionais de valorizar uma importante categoria profissional, a dos vigilantes trabalhadores na educação. Ademais, serve como sinalização para que esse tipo de vantagem remuneratória seja estendido aos vigilantes do setor privado, alcançando assim a totalidade desta importante categoria, a saber, a dos profissionais de segurança.

 A única dimensão pouco razoável da proposição estende o mencionado adicional aos aposentados da categoria. Ora, estes últimos, conforme se pode imaginar, não estão mais praticando atividades profissionais arriscadas, o que torna indevida a incorporação da vantagem remuneratória à aposentadoria. Contudo, conforme relatado acima, o problema mencionado já foi sanado por emenda apresentada à CE.

Destarte, cumpre lembrar que o PLS nº 179, de 2008, ganhou, por força de emenda da CE, o caráter de “autorizativo”, visto que seu propósito original, de determinar a criação e a incorporação de vantagem remuneratória, não encontra respaldo constitucional. Isso porque, em seu art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, a Carta Magna reserva para o Presidente da República a iniciativa de projetos que aumentem a remuneração dos servidores públicos federais.

Esse fato traz para o centro da atenção o que foi chamado acima de “virtudes adicionais” do PLS em exame, a saber, seu caráter simbólico e de emulação para a adoção de medidas semelhantes para situações semelhantes.


III – VOTO

Em razão do exposto, votamos pela aprovação, nos termos das emendas de nº 1 a 4 da CE, do PLS nº 179, de 2008.

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator
Enviado por: Mozarte - UFRGS

CDH aprova autorização de adicional de risco para vigilantes de universidades


Por: Iara Farias Borges
Projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), agora será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
O projeto de lei do Senado (PLS 179/2008) prevê adicional a ser fixado entre 50% e 100% do vencimento básico, de acordo com regulamento. Tal percentual, determina ainda a proposta, será cumulativo com as demais vantagens percebidas pelo trabalhador.
Ao justificar a proposta, Zambiasi argumentou que o aumento da criminalidade e da violência nas cidades brasileiras exige que o vigilante atue em situações perigosas. Apesar de os vigilantes serem encarregados de manter a segurança de alunos, professores e funcionários nos campi universitários, ressaltou, a legislação não permite que eles detenham ou prendam infratores, ação que cabe à Polícia Militar. Além disso, informou, esses profissionais não são autorizados a portar arma de fogo para cumprir sua atividade ou para segurança pessoal.
“Não se pode mais fechar os olhos para o fato de que os vigilantes de nossas universidades correm, diuturnamente, risco à sua integridade física, inclusive podendo pagar com a própria vida na luta por garantir a tranquilidade da comunidade universitária", observou Zambiasi na justificação do projeto.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou as emendas aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Uma delas excluiu o adicional de risco para os aposentados da categoria, conforme prevê o projeto inicial. Na avaliação do senador, essa medida é “pouco razoável”, uma vez que os aposentados não estão mais sujeitos ao risco inerentes à atividade.
- A proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários em particular - disse Paim, que lembrou ter sido o projeto sugerido pela associação da categoria.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Prefeitura de São Paulo distribui material de campanha em prol do desarmamento

No cenário político nacional, alguns nomes causam calafrios somente ao serem pronunciados. Um deles, sem dúvida, é o de José Gregori, eterno defensor dos direitos humanos, ou, como jocosamente dizem alguns, direitos “dos manos”. Não, não somos facínoras contrários aos verdadeiros direitos humanos, somos, sim, enfaticamente contrários à forma pela qual se deturpou seu significado nos últimos anos, quando a acepção da expressão passou a designar, apenas, a proteção a quem vive à margem da lei, sem nenhuma preocupação com suas vítimas. Família de bandido morto em confronto com a Polícia recebe visita de ONGs humanistas, família de policial ou cidadão mortos no mesmo confronto não.

Mas voltemos ao José Gregori, que hoje está em todos os jornais por compor a malfadada Comissão da Verdade(?). No exato momento em que o calafrio percorre a espinha por lembrá-lo na referida comissão, chega uma mensagem da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo, convocando seus funcionários a apoiar, de novo, a enésima vez requentada campanha de desarmamento. 

O panfleto eletrônico é de uma conhecida ONG que vive à custa de verba pública e recursos estrangeiros, justamente o que a fez ser impedida de participar da campanha para o referendo de 2005. Seu teor é um capítulo à parte. Nele, os dizeres “arma não protege, mata”, rotulando indiretamente de assassinos todos aqueles que as portam. Seriam, então, para a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo assassinos todos os policiais civis, militares, guardas municipais, policiais federais, e todos os demais agentes de segurança pública e privada? Suas armas são, então, para matar, e não para proteger o cidadão? 

Talvez a resposta à pergunta sobre quem dirige a dita secretaria explique alguma coisa. Sim, claro, é o José Gregori! E dá-lhe calafrios...

Para aqueles que não lembram ou ainda não acompanhavam o assunto há 12 anos, vale à pena conhecer um pouquinho do passado do senhor José Gregori. Em junho de 2000, quando ministro da justiça do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em um ato pouco democrático ou republicano, simplesmente proibiu o registro de armas de fogo no país por seis meses, até que a proibição fosse ratificada pelo congresso (1)! E, claro, na prática proibiu que o cidadão adquirisse legalmente uma arma de fogo. Um democrata! Um verdadeiro defensor dos direitos humanos!

A absurda, ditatorial e completamente ilegal proibição durou bem menos do que ele esperava, sendo derrubada pelo STF, que sentenciou ser tal medida carente da mais ínfima contribuição positiva para a segurança pública. José Gregori atacou ferozmente a decisão, mas, sem ter o que fazer, a acatou (2). Bons tempos quando não havia no STF nenhum ministro como o Luiz Fux(3), que já chegou a declarar ser necessário achar uma forma de entrar de casa em casa para desarmar a população (outro democrata!). Hoje, provavelmente José Gregori teria nele um grande aliado no STF.

Claro que a prefeitura tem todo o direito de fazer parcerias com quem quiser. Também tem o direito de ignorar o resultado do referendo de 2005 e os 60 milhões de eleitores que disseram “não” ao desarmamento. Mais claro ainda é que todos nós, que indiretamente estamos pagando esse tipo de parceria, que tem custo aos cofres públicos, temos o direito de protestar contra mais esse absurdo e dizer “eu não entrego minha arma”! Para isso podemos usar o e-mail de onde saiu tal peça panfletária: cmdh@prefeitura.sp.gov.br, com cópia para gabinetedoprefeito@prefeitura.sp.gov.br
e para a ouvidoria geral ogm@prefeitura.sp.gov.br.

Lembrem-se: sempre com cordialidade e educação, mas com firmeza inequívoca que somos contrários.
Enviado por: Silvio Salustiano - IFPB
Fonte: Movimento Viva Brasil

quarta-feira, 16 de maio de 2012

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 2.221 DE 2012. Deputada Andréia Zito

Requer informações ao Senhor Ministro de Estado da Educação quanto aos entendimentos conclusivos que possam ser declarados, em relação ao cargo efetivo de técnico-administrativo de Vigilante, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091, de 2005.

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e nos arts. 24, inciso V, § 2º, e, 115, inciso I, do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência, sejam requeridas ao Senhor Ministro de Estado da Educação, as informações abaixo relacionadas, referentes aos entendimentos conclusivos que possam ser declarados, em relação ao cargo efetivo de técnico-administrativo de Vigilante, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 2005.

O Ministério da Educação, por intermédio do ofício-circular nº100/MEC/SeSu/DIFES, de 19 de agosto de 2010 declarou que o cargo supracitado de vigilante está extinto.

A Lei nº 9.632, de 1998 que tratou da extinção de diversos cargos nos planos de cargos do serviço público federal, naquele momento, extinguiu o cargo de vigilante das instituições federais de ensino, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596, de 1987 e Decreto nº94.664, de 1987.

O PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091, de 2005, surgiu em substituição ao PURCE nas instituições federais de ensino, a partir de março de 2005, trazendo no rol dos seus cargos, o cargo de vigilante, sem nenhuma observação de que se tratava de cargo extinto.

O ofício-circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, autorizou concurso público para o cargo efetivo de vigilante para a Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, com a nomeação de dois vigilantes, número de vagas autorizadas.

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JUSTIFICAÇÃO

As justificações necessárias para a solicitação do envio deste requerimento de informação ao Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Educação, prende ao fato de não haver um consenso sobre a extinção definitiva do cargo de vigilante universitário, pois a Lei de extinção de cargos no serviço público federal é de 1998, Lei nº 9.632, momento em que, nas Instituições Federais de Ensino estava vigente o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596/87 e o Decreto nº 94.664/87.

Em 2005, surge o PCCTAE, Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, onde no rol de descrição de cargos integrantes desse plano há o cargo de vigilante. Neste mesmo ano, já no mês de novembro, houve autorização para uma Escola Agrotécnica promover concurso público para o preenchimento de 2 (dois) cargos do PCCTAE, de vigilante.

À vista desses desencontros legislativos, surgem-me dúvidas se uma Lei de 1998, a Lei nº 9.632, já poderia estar anulando algo que surgiria sete anos após, num novo plano de carreira, como o PCCTAE.

Em sendo considerado extinto, o porquê da autorização para concurso público para o preenchimento de dois cargos em novembro de 2005, numa Escola Agrotécnica.

Finalmente gostaria de manifestar a minha necessidade parlamentar do poder entender com precisão sobre o que é cargo extinto, incluído num plano de carreira aprovado por uma lei, após alguns anos da publicação da lei de extinção de cargos, que em momento algum ratificava a extinção daqueles cargos em planos futuros que viessem a ser aprovados.

Sala das Sessões, em de maio de 2012.

Deputada Andreia Zito

PSDB/RJ
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Enviado por: Mozarte - UFRGS

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Manifestantes do movimento do Sem-Teto da Bahia protesta na reitoria da Uefs e entra em choque com vigilantes

Segundo informações da assessoria da universidade, cerca de 35 sem-teto montaram uma barraca, como protesto, na reitoria por volta das 9 horas da manhã

Da Redação

O Movimento do Sem Teto da Bahia (MSTB) fez um protesto na manhã desta segunda-feira (14) na reitoria da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) acusando vigilantes da instituição de agredir um estudante e membro do movimento.

Segundo informações da assessoria da universidade, cerca de 35 sem-teto montaram uma barraca, como protesto, na reitoria por volta das 9 horas da manhã. Pela tarde, os manifestantes tiveram uma reunião com o reitor José Carlos Barreto. Este informou que vai apurar os fatos para tomar as medidas cabíveis perante a empresa terceirizada de vigilantes e estudar o motivo da saída do estudante com um bem público.

A agressão teria acontecido na última sexta-feira (11). O estudante da pós graduação em desenho teria tentado sair da instituição com uma panela do restaurante universitário. Os vigilantes impediram a passagem do estudante.

O jovem prestou queixa na 2ª Delegacia Territorial (DT/Feira de Santana) e foi submetido a exames de corpo delito. Os funcionários da universidade negam a agressão.

Os integrantes do movimento deixaram a reitoria por volta das 18 horas. Eles possuem um acampamento localizado às margens na BR-116 Norte.

Fonte: Correio 24 horas

Após greve, vigilantes do Hospital de Clínicas da USP, voltam ao trabalho em Ribeirão Preto, SP

Trabalhadores reclamam de atraso no pagamento de salários e benefícios. O Sindicato diz que existe a possibilidade de uma nova paralisação.
Carolina Visotcky
Do G1 Ribeirão e Franca

Os 80 vigilantes que atuam nas unidades do Hospital da Clínicas contratados pela empresa terceirizada Capital voltaram ao trabalho, nesta segunda-feira (14), em Ribeirão Preto (SP).

Segundo o presidente do sindicato na região, Antônio Guerreiro Filho, os salários atrasados foram pagos para a maioria dos funcionários,mas ainda existem pendências em relação aos benefícios. “Prometeram o acerto do ticket-refeição durante a semana, se não fizerem existe a possibilidade de uma nova paralisação”, afirmou.

Na sexta-feira (11), os funcionários estiveram na sede do sindicato, nos Campos Elíseos, para protestar contra atrasos no pagamento de salários e benefícios como cesta básica , ticket refeição e atualização nos valores do FGTS.

Outro lado

Representantes da empresa estiveram no sindicato para conversar com os vigilantes e pediram desculpa pelos atrasos e afirmaram que tentarão resolver a situação em parceria com o HC, na sexta-feira (11). Na ocasião eles não aceitaram falar com a reportagem e desde então o G1 tenta falar com a empresa, que não atende os telefonemas.

Por telefone, o HC informou que não tem nenhuma responsabilidade pela greve.

Outras greves

Na região de Campinas, todas as agências da Caixa Econômica Federal estão fechadas por conta da paralisação de vigilantes contratados pela mesma empresa que presta serviços em Ribeirão Preto, desde quarta-feira (9).

Entre as reivindicações dos funcionários estão a falta de depósito do fundo de garantia, o atraso salarial e o não recebimento de benefícios.