quinta-feira, 30 de junho de 2011

Reitora da UFMS apresenta no MEC planejamento estratégico para reforço de segurança

Quarta-feira, 29 de Junho de 2011

A Reitora da UFMS, professora Celia Maria da Silva Correa Oliveira esteve em Brasília, em reunião com o Secretário da Educação Superior, Luiz Cláudio Costa, para apresentar planejamento estratégico para reforço de segurança na Universidade. A proposta foi muito bem recebida. O secretário inclusive sugeriu possibilidade de utilizar o nosso planejamento como piloto em outras universidades federais, disse a Reitora.

Desenvolvido pela comissão de segurança, o planejamento é resultado de uma série de reuniões que contou com a participação de servidores, alunos e representantes do Ministério Público Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

 O planejamento inclui ações que foram adotadas de imediato pela Reitoria, bem como medidas a serem implementadas a médio e longo prazo. Após o crime sexual ocorrido no câmpus da UFMS, houve reforço imediato da segurança como a ampliação do horário de vigilância, o cercamento da mata no entorno da ponte de madeira, a disponibilização de ônibus para circular nos três períodos de funcionamento do campus; entre outras ações.

Foi disponibilizado um link (Segurança) no portal da Universidade para garantir agilidade no acesso as informações sobre as providências que a direção da UFMS constantemente adotava. A comunicação eletrônica também pode ser feita pelo e-mail:  comissão.segurança@ufms.br.

Nas reuniões de planejamento, a comissão destacou a dimensão geográfica dos diversos câmpus da UFMS e a grande circulação de pessoas e veículos, inclusive da comunidade externa, dentro da Cidade Universitária. O índice de criminalidade registrado pelo serviço de vigilância da Instituição dentro do câmpus nos últimos anos é baixo. E pela primeira vez tivemos um registro de crime sexual, explica o presidente da Comissão, professor Rogério Mayer.

Foram identificados pontos que causam sensação de insegurança no câmpus e propostas de ações para os locais tais como: melhoria na iluminação, ampliação de pontos de segurança, manutenção do atendimento de ronda móvel, instalação de câmeras e de sensores de presença, ampliação do horário de vigilância, entre outros.

Sistema

Outra proposta à disposição da comunidade é o sistema de mapeamento que o Núcleo de Informática (NIN) desenvolveu para mensurar as ocorrências dentro da Universidade; e que foi elaborado para que acadêmicos e servidores possam denunciar assaltos, furtos, problemas de infraestrutura ou atitudes suspeitas que aconteçam dentro do câmpus.

O Núcleo de Informática fez parceria com a equipe de segurança no desenvolvimento do site a fim de obter maior precisão nas informações coletadas que possam identificar o denunciado. As denúncias efetuadas através do site (http://www.sipas.ufms.br/sigos/) servirão como base de dados para a gestão de segurança.

Para o analista de tecnologia da informação, Daniel Camargo, a intenção do software não é apenas mensurar estatísticas. Queremos capturar a sensação de insegurança que as pessoas têm dentro do câmpus, ressalta. O sistema foi desenvolvido pelo NIN, por meio dos trabalhos da Comissão de Segurança, instituída pela administração no mês de abril deste ano, explica.

O software será registrado por intermédio da Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (Apitt), da UFMS.

Comissão Permanente

Foi sugerida pela Comissão de Segurança a criação de uma comissão permanente. A recomendação foi acatada pela Reitora e deverá ser formalizada em breve.


Fonte: site da UFMS

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 172, DE 2011

Proíbe a prestação de atividades de natureza permanente da Administração por trabalhador contratado por empresa interposta ou cooperativa de trabalho e modifica o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º As atividades de natureza permanente dos entes da Administração Pública direta e indireta devem ser executadas diretamente, sendo vedada sua execução mediante a contratação de trabalhador por empresa interposta ou cooperativa de trabalho.

Art. 2º Consideram-se atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público pessoal ou por meio eletrônico de qualquer natureza e os serviços de varrição de vias e logradouros público e de coleta de lixo, além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da Administração e que não tenham caráter eventual.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, não se consideram atividades de natureza permanente:

I – as obras, entendidas como toda construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação de edificação ou outro serviço de construção civil realizado em regime de empreitada ou tarefa, que não constituam o objeto principal da atuação do ente da Administração.

II – os serviços de natureza puramente eventual, entendidos como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, reparação, adaptação ou trabalhos técnico-profissionais, que se desenvolvam em razão de necessidade transitória da Administração.

III- a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pela Administração como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Art. 3º A contratação irregular de trabalhador para o desempenho das funções assinaladas no art. 1º implica na responsabilidade solidária do ente público tomador de serviço, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou penais aplicáveis ao seu administrador.

Art. 4º Acrescente-se ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o seguinte § 8º, renumerando-se o atual § 8º para parágrafo 9º: “§ 8º É vedada a execução indireta das atividades de natureza permanente da Administração, por meio de trabalhador contratado por empresa interposta ou por cooperativa de trabalho.

........................................................................................(NR)”.

Art. 5º Dê-se ao § 1º do art. 1º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................

§ 1º Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos privados, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

.........................................................................................(NR)”

Art. 6º Dê-se ao caput do art. 2º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a seguinte redação:

“Art. 2º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.”

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO


Para a solução dos problemas sociais brasileiros precisamos, sobretudo, de ousadia.

Por essa razão, apresento à apreciação de meus ilustres Pares, o presente Projeto de Lei, cujo escopo é, em termos diretos, a proibição da terceirização de atividades de natureza permanente da Administração.

A atual orientação legal é no sentido de que tais atividades, se não diretamente atinentes à atividade-fim do ente da administração, podem ser terceirizadas, contratando-se empresa interposta ou cooperativa de trabalho que, na qualidade de prestadora de serviço, fornecerá os trabalhadores ao ente tomador de serviço, que deles se valerá, sem que se estabeleça relação jurídica entre trabalhador e tomador de serviço.

Sem embargo da intenção do legislador de descentralizar a administração, o fato é que essa orientação legal vem gerando efeitos nefastos sobre a situação social do Brasil.

Efetivamente, a aceitação da terceirização acaba por criar um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõe, na prática de qualquer proteção social.

Sabemos todos que, em grande parte dos casos, as empresas prestadoras de serviços e as cooperativas de trabalho são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da Administração Pública.

Essas falsas prestadoras se caracterizam pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho.

Os trabalhadores, reduzidos à essa condição em decorrência de sua própria e inarredável necessidade de subsistência, têm de se conformar a buscar a consecução de seus direitos por meios judiciais. Consecução que, muitas vezes, se revela impossível, pois essas empresas e cooperativas de fachada desaparecem sem deixar indícios, tornando inútil a atuação da Justiça do Trabalho.

Como resultado dessa ação, temos um verdadeiro locupletamento da Administração à custa do suor dos trabalhadores, pois se esconde atrás da inexistência de vínculo jurídico para se furtar de garantir os direitos aos trabalhadores de cujo trabalho usufruiu.

Assim, proponho medida radical: basta de terceirização no setor público!

Os trabalhadores das atividades terceirizadas são tão trabalhadores quantos os das atividades ditas principais. Assim assevera a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXII, que proíbe a distinção entre “trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Todos os trabalhadores devem ter iguais condições. Por isso, os prestadores de serviços ao Poder Público devem ser tratados em igualdade de condições com os demais trabalhadores que prestam serviços a tais entes.

A proposição proíbe a prestação de serviços por pessoas interpostas, mas excepciona os trabalhos de natureza transitória e a realização de serviços de coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de real cooperativa formada em benefício dos trabalhadores.

O propósito é o de garantir que unicamente os serviços de natureza permanente da administração sejam prestados por servidores públicos selecionados por meio de concurso público, titulares dos direitos devidos aos demais trabalhadores nessas condições e comprometidos com o aperfeiçoamento da gestão pública.

Para ressaltar essa intenção, sugerimos a alteração de alguns dispositivos de outras Leis que poderiam ter interpretação conflitiva com o da nova norma que ora propomos.

Naturalmente, tal transição não se fará da noite para o dia, pelo que estabelecemos prazo de um ano para a adequação dos entes públicos à disposição da Lei.

Para restabelecer a Justiça para essa importante parcela dos trabalhadores brasileiros, peço apoio de meus Pares para a aprovação do projeto.

Sala das Sessões,

Senador WALTER PINHEIRO

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Vai à CCJ projeto que proíbe terceirização de atividades no serviço público

Após ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que proíbe o governo de terceirizar as atividades de natureza permanente será enviado agora à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). O autor da matéria é o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
De acordo com o projeto (PLS 172/11), são consideradas atividades de natureza permanente os serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços de atendimento ao público - pessoal ou por meio eletrônico - de qualquer natureza, os serviços de varrição de vias e logradouros público e os serviços de coleta de lixo, "além de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e que não tenham caráter eventual".
Atualmente, a lei permite a terceirização das atividades desde que elas não estejam vinculadas à atividade-fim do órgão em questão. Walter Pinheiro argumenta que isso criou "um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe - os terceirizados - que não dispõem, na prática, de qualquer proteção social".
Ele afirma que muitas das prestadoras de serviço contratadas pelo governo "são entidades de fachada, verdadeiras arapucas cujo único fim é o de garantir a contratação pelos entes da administração pública". Tais empresas, de acordo com o senador, "caracterizam-se pela sistemática denegação dos direitos trabalhistas de seus empregados e pela sonegação das contribuições e impostos decorrentes do contrato de trabalho".
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras, a serviços de natureza "puramente eventual" e a serviços de coleta, processamento e comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
A matéria recebeu parecer favorável elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
FONTE: Agência Senado

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Gravação de imagens mostra uso de maconha em campus da UnB


Festa organizada por estudantes de Biologia ocorreu dentro de prédio da universidade, a quatro quilômetros do Congresso. PM não apareceu no local.

Uma das instituições de ensino mais conceituadas do país, a Universidade de Brasília (UnB) tem se notabilizado por episódios pouco honrosos nos últimos tempos: irregularidades administrativas, trotes violentos e teses acadêmicas controversas - foi lá, por exemplo, que surgiu a teoria de que não é preciso diferenciar o certo do errado no ensino da Língua Portuguesa. Agora, imagens feitas pelo site de VEJA mostram como drogas são consumidas livremente no principal prédio da instituição - inclusive dentro de salas de aulas. Os flagrantes foram feitos em uma festa organizada por alunos da Biologia, no dia 17 de junho.


Cerca de 3.000 pessoas participaram do evento, que teve a apresentação de bandas de rock. Um breve passeio era suficiente para constatar a disseminação da droga no local. Jovens não se preocupavam em esconder a prática e preparavam cigarros de maconha na frente de todos. Grupos usavam salas de aula para dividir os entorpecentes. Tudo dentro do Instituto Central de Ciências (ICC), o prédio-símbolo da universidade.
A Polícia Militar não foi vista no mal iluminado câmpus Darcy Ribeiro, localizado a quatro quilômetros do Congresso Nacional. Em greve, agentes de segurança da universidade também não incomodaram os usuários. Dois porteiros do prédio pareciam cochilar. Não havia qualquer controle que impedisse a presença de menores de idade no local.
As festas da UnB atraem grandes públicos por vários motivos: a música ao vivo, a aglomeração de jovens, o amplo espaço livre, a entrada gratuita, a circulação livre de bebidas e as salas de aula à disposição. As cenas demonstram como, protegida em um território onde a presença da polícia ainda é restrita, a prática criminosa se alastrou dentro da universidade.
A despreocupação com que as drogas eram consumidas pode ser atribuída, em parte, ao mito de que a Polícia Militar não pode atuar dentro de universidades federais, o que é falso. Não há restrição legal quanto a isso. O que existe é uma tradição de que as universidades são territórios livres, o que gera resistência à entrada de agentes por parte da comunidade acadêmica. A Polícia Militar tem legitimidade para atuar nestes locais. Na UnB, por exemplo, os policiais fazem rondas com viaturas e a pé.  
Ligado aos movimentos sociais, o reitor José Geraldo de Souza sempre adotou um discurso de cautela quanto à presença de policiais no câmpus. Hoje, a postura oficial da reitoria é de que as forças de segurança são bem-vindas e têm livre trânsito na instituição de ensino. Mas, informalmente, os policiais militares admitem que têm receio de abordar alunos da universidade em busca de drogas - o que facilita a circulação de entorpecentes.
Autorização - As festas de estudantes ocorrem a cada fim de semana e são feitas com autorização da prefeitura do câmpus. No caso em questão, o Decanato de Assuntos Comunitários diz ter permitido um evento pequeno, com cerca de 150 alunos, e que a venda de bebidas alcoólicas é vetada dentro dos prédios da universidade. Mais do que isso: o próprio consumo de álcool estava proibido pela instituição de ensino nessa festa. A venda, entretanto, era feita em salas de aula. Do lado de fora do prédio, ambulantes ofereciam cerveja, vodca e uísque.
Sobre as drogas, o decano Eduardo Raupp diz que a política da universidade prioriza a educação: "Uma norma de cima para baixo não resolve na cracolândia, não iria resolver no ambiente universitário". Segundo ele, os seguranças são orientados a acionar a Polícia Militar quando constatam a presença de drogas no câmpus. Raupp admite que não se lembra de qualquer caso em que tenha havido algum flagrante do tipo dentro da UnB. Ainda de acordo com ele, o Centro Acadêmico de Biologia será interpelado para explicar as irregularidades flagradas pelo site de VEJA. 
Ao site de VEJA, a PM informou que reforça o policiamento em eventos como a festa toda vez que há uma solicitação específica."Somente nos casos em que não haja solicitação prévia ou em eventos contra-indicados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do DF, os policiais não visitam estes locais. Circunstâncias como essas ocorrem quando a festividade não apresenta condições de segurança para sua realização ou quando fere o tempo previsto para encaminhamento de documentação", afirmou a corporação.
De acordo com a Polícia Militar, o número de ocorrências relacionadas ao tráfico de drogas no local subiu este ano por causa do aumento de abordagens policiais e rondas. Foram cinco registros entre janeiro e abril de 2011. No ano passado não houve nenhum registro. Em 2009 foram três casos - o mesmo número que em 2008. 
Lei - A legislação atual abrandou as punições a ususários de drogas. Eles já não podem ser presos: estão sujeitos apenas a assistir palestras sobre os malefícios da droga. Na prática, poucos policiais militares se dispõem a levar os envolvidos à delegacia, embora o porte de entorpecentes continue sendo crime.
Para visualizar o vídeo clique aqui! e será redirecionado.
ENVIADO POR: Mozarte (UFRGS)
FONTE: Veja Online

Vigilantes prendem ladrão de bicicletas que agia na Universidade Federal de SC

Os modelos preferidos pelo larápio eram as que valiam mais de mil reais

Com a prisão de Leandro Souza Lima, 30, a equipe de segurança da Universidade Federal acredita ter colocado um ponto final no furto de bicicletas dentro do Campus. Só no último mês, pelo menos 17 bicicletas foram levadas. Lima foi detido por às 20h50 desta terça-feira (21), pedalando no Centro de Desportos. Na mochila, o homem levava um cadeado rompido e um alicate de pressão. O caso foi encaminhado à Central de Polícia.
A Deseg (Departamento de Segurança) monitorou por dias os passos de Lima em vários bicicletários da Ufsc. Os seguranças acompanharam, à paisana, os passos do homem. Após terem identificado um furto no bicicletário do CDS (Centro de Desposrtos), os seguranças o detiveram e acionaram a polícia. Segundo informações do chefe do departamento de segurança, Leandro Oliveira, as imagens mostram que Lima teria furtado entre oito e dez bicicletas nos meses de maio e junho, todas com valores entre mil e R$ 1,5 mil.
A bicicleta é um dos meios de transportes mais usados pelos estudantes da instituição. O ladrão mora nas imediações da universidade e já responde por outros crimes de furtos.
ENVIADO POR: Mozarte (UFRGS)
FONTE: Dia Online

terça-feira, 21 de junho de 2011

Deputada Andreia Zito: Uma polícia para as universidades

Rio - Nas últimas semanas, temos assistido, perplexos, a graves atos de violência nos campi de universidades de vários estados. Um estudante foi assassinado com um tiro na nuca, ao abrir a porta de seu carro blindado no estacionamento da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, a maior da América Latina. 

Na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no campus do Fundão, de janeiro a março de 2011, ocorreram cinco sequestros e 17 furtos, sendo oito de automóveis. Há duas semanas, a cidade universitária passou a contar com policiamento a cavalo, mas não se sabe até quando. Na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, uma jovem de 20 anos foi estuprada dentro do campus, por volta das 8h de uma segunda-feira. No Acre, uma aluna de 19 anos do curso de Enfermagem da Universidade Federal do Acre foi atacada enquanto esperava o ônibus no campus.

Estes são apenas alguns exemplos da falta de segurança que predomina nos campi universitários por todo o País. O fenômeno, que alarma reitores, professores, estudantes e servidores, levou-me a apresentar na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 38/2011, que cria a Polícia Universitária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União, destinado ao patrulhamento ostensivo dos campi das universidades federais e demais instituições federais de ensino.

A proposta tem como objetivo maior permitir que servidores concursados e integrantes dos quadros de pessoal das instituições de ensino — portanto, conhecedores da cultura acadêmica — possam, através de ações planejadas e permanentes, assegurar o livre trânsito de alunos, funcionários e visitantes a estes verdadeiros bairros que são os campi. A medida, que já funciona com eficiência em vários países, ainda será amplamente debatida no Congresso Nacional e no meio universitário, antes de sua votação.


Andreia Zito é deputada federal.
Fonte: Jornal O DIAEnviado por: Canuto (UFRRJ)

domingo, 19 de junho de 2011

Desembargador do TJ/SP dá verdadeira aula de humanismo

Essa matéria tem muito pouco a ver com o que normalmente é posto aqui. Mas  tem muito a ver com o ideal de vida que procuramos viver e com a JORNADA DO HERÓI que eventualmente acompanhamos no nosso trabalho e em algumas passagens de nossa vida.

Confesso que me emocionei profundamente ao ler a decisão, seja porque diariamente tento buscar o princípio da Justiça em minha vida profissional, atendendo e defendendo os mais humildes, seja pela indignação de um pai, ao ver o descaso com  uma pobre criança que perdeu brutalmente seu Pai.

Abaixo, a decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num recurso de agravo de instrumento ajuizado contra despacho de um magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de atropelado por uma motocicleta.
O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário-mínimo, mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, porém, negou-lhe o direito, argumentando que ele não apresentara prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".
Eis o relatório de desembargador:

"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele , com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau-brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante. 
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres. 
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou. 
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... 
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. 
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. 
É como marceneiro que voto. 
José Luiz Palma Bisson - relator sorteado"
Complementando a informação sobre o Processo (por JusBrasil):
Agravo de Instrumento 0084039-57.2005.8.26.0000
Relator(a): Palma Bisson
Comarca: Marília
Órgão julgador: 36ª Câmara do D.OITAVO Grupo (Ext. 2° TAC)
Data do julgamento: 19/01/2006
Data de registro: 30/01/2006
Outros números: 1001412000

Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização -decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE - inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele uma pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.

PDF original da decisão:http://www.jusbrasil.com.br/resources/agravo_instrumento_100141200.pdf
Fonte: Actions e Comics

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Insegurança na Universidade Federal do Ceará preocupa estudantes


Sabemos que sequestros, assaltos e diversos outros tipos de violencia são muito comuns em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, porém estas ações criminosas, não são apenas um "luxo" dessas duas cidades. Em todo o Brasil casos de vandalismos e furtos vem ocorrendo de forma descontrolada.
Na Universidade Federal do Ceará os casos de assalto e arrombamento tem sido constantes, chegam a ser registradas seis ocorrências mensais de arrombamentos a veículos. Desta forma, a ação para o controle, prevenção e inibição da violência será a implementação de um sistema integrado de CFTV.
A ação de implementação do novo sistema de CFTV ocorrerá após licitação emergincial já aprovada pelo reitor Luís Carlos Uchôa Saunders, já a implementação do novo sistema de CFTV será acompanhada por Gumercindo Pinho Diretor de Segurança da universidade.
A implementação do sistema de segurança eletrônico trará de forma imediata maior segurança a UFC, já que as camêras de CFTV por sí só já inibem a ação de criminosos aonde são instaladas.

Participação em curso de Polícia Comunitária


Nesta semana o nosso companheiro Luiz Carlos Vasconcelos participu do curso de promotor de polícia Comunitária, a participação foi possível através de indicação da comissão de segurança da universidade procurando alcançar, deste modo, prestar um serviço de qualidade e participativo junto a comunidade univeritária. Tais como, palestras e orientações quanto a segurança pessoal.






ESTUDANTE É FEITA REFÉM NO CALÇADÃO DA UNOESTE

Uma estudante está como refém de um homem armado com uma faca,no Calçadão da Apec, proximidades da Avenida da Saudade, no Jardim Bongiovani em Presidente Prudente. A Polícia Militar isolou a área e tenta negociar a liberação da vítima. O trânsito está bloqueado nos sentidos bairro/centro e centro bairro da avenida. O homem moreno, magro, aproximadamente com 1,70 de altura, aparentando cerca de 50 anos, vestido com calça jeans e jaqueta marrom, mobilizou a vítima, sem motivos aparentes, por volta das 11h desta quinta-feira dia 16.

Segundo informações, o homem aparenta ter problemas mentais. Ele está de pé, mobilizando a jovem com uma faca no pescoço. O Corpo de Bombeiros também está no local. A segurança da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) está agindo em conjunto com a polícia.

Após pedir a presença da imprensa, o homem exige a vinda de um advogado, indicado por ele. Segundo informações da PM, a vítima é filha de um oficial de Justiça e estudante de Enfermagem.


(Portal Prudentino)

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Caixas eletrônicos atacados em universidade e banco

Uma quadrilha de ladrões de caixa eletrônico invadiu, no final da noite de ontem, 15/06/2011, o câmpus da Universidade de Santo Amaro (Unisa) localizado na rua Humboldt, em Santo Amaro, na zona sul de São Paulo.
Aproveitando a abertura do portão para que uma professora deixasse o câmpus, os criminosos renderam o vigia e a docente e foram para o posto bancário dentro da universidade, onde, com uso de maçarico, cortaram um caixa eletrônico do Bradesco e arrancaram o cofre.
Até as 4h30, a polícia não sabia informar mais detalhes sobre o ocorrido. Nenhum bandido foi preso. O caso está sendo registrado no 11º Distrito Policial, de Santo Amaro.
Explosão - Por volta das 2h, criminosos tentaram arrombar um dos caixas eletrônicos instalados no hall de entrada da agência do Banco do Brasil localizada na altura do nº 2.772 da avenida Cupecê, em Cidade Ademar, também na zona sul de São Paulo, mas um incidente no equipamento utilizado pelo bando obrigou o grupo a abortar a ação.
Segundo a Polícia Civil, o botijão de gás que alimentava o maçarico que era utilizado no corte da máquina acabou explodindo. Não se sabe se algum dos bandidos ficou ferido, mas todos deixaram o local e até as 5h45 ninguém havia sido encontrado. Vizinhos da agência, ao ouvirem a explosão, ligaram para o 190. O caso foi registrado no 43º Distrito Policial, de Cidade Ademar.
Fonte: Agência Estado