sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Unicamp deve indenizar vítima que teve moto roubada no campus


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) a pagar indenização de R$ 5.900 a um funcionário que teve sua moto furtada dentro do campus, em Campinas (93 km de SP).

A universidade apelava na Justiça pela inversão da decisão alegando que o estacionamento do campus é de uso geral e que não havia controle sobre os veículos por parte dos vigilantes, sendo a ação improcedente.

A relatora Cristina Cotrofe reconheceu que o funcionário da universidade havia acionado o alarme e travas da moto dentro do campus, utilizando de todas as precauções, e que o veículo ainda assim foi furtado "mesmo sob a fiscalização dos vigilantes contratados pela autarquia, burlando, ainda, o controle de entrada e saída de veículos existente no local".

Conforme informações do processo, funcionários têm seus veículos devidamente cadastrados pela instituição e precisam apresentar documento que mostre o vínculo com a instituição na saída. Os veículos que circulam pelo campus também recebem um cartão das entradas da universidade, havendo, por isso, o controle da universidade.

A desembargadora concluiu por isso que a Unicamp tem "a responsabilidade pela guarda dos veículos lá estacionados e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo apelado".

A decisão cabe recurso. Procurada pela reportagem, a Unicamp não informou até a publicação desta matéria se irá recorrer.

Fonte: Jornal de Floripa
Enviado por: Vagno Nunes - UFGD