quarta-feira, 30 de maio de 2012

BOM DIA mostra falha na segurança do Conjunto Hospitalar de Sorocaba

Conjunto Hospitalar tranca as portas dos fundos e laterais, mas descuida do acesso pela entrada principal 

Visando a segurança de funcionários e pacientes, o CHS (Conjunto Hospitalar de Sorocaba) bloqueou todas as portas de acesso desde que o BOM DIA publicou, em 25 de abril, que mesmo com algumas medidas tomadas pela direção da unidade era possível qualquer pessoa entrar no prédio.

Agora, a entrada e a saída são feitas apenas pela porta principal. Apesar de concentrar o fluxo de pessoas em único local, a repórter conseguiu, mais uma vez, entrar no hospital sem identificação.

Enquanto o fotógrafo Assis Cavalcante registrava as imagens, um vigilante empurrou o equipamento, ameaçou quebrá-lo e ainda xingou o jornalista de “babaca”. Ao invés de zelar pela segurança da principal unidade de saúde da região, o vigia perdeu o controle e usou de violência para tapar o serviço falho.

Mudanças /

Algumas mudanças foram identificadas na volta do BOM DIA, pela terceira vez, ao CHS, na sexta-feira. O estacionamento, por exemplo, conta com porteiro. Quem não é funcionário pode permanecer no local por 15 minutos, tempo para embarcar ou desembarcar algum paciente.

Já a porta dos fundos – antiga entrada alternativa – está trancada. Os demais acessos, além de fechados, contam com vigilantes. Há cerca de um mês, usuários ou funcionários tinham de entrar pela entrada principal. Os trabalhadores passam o cartão de ponto no balcão da recepção. Os visitantes também devem ser cadastrados ali para entrar nos quartos. A pessoa recebe um adesivo com o nome e o setor onde vai visitar. Porém, quem passa direto não é parado. O vigilante – o mesmo que abordou o fotógrafo – não impediu a entrada da repórter que estava sem identificação.

Desculpas /

A Secretaria do Estado da Saúde, por meio da assessoria de imprensa, pediu “desculpas pelo incidente ocorrido com a equipe de reportagem do jornal BOM DIA” e afirmou que “notificará a empresa responsável pela postura não condizente com a orientação da diretoria, de tratar profissionais de jornalismo, assim como qualquer pessoa, com respeito e cordialidade”.

Já sobre as falhas na segurança, o hospital esclareceu que “realiza contínuo investimento na área de segurança patrimonial, bem como a dos colaboradores e usuários”.

R$ 350 foi o valor levado da carteira de uma médica pelo ladrão.

Ileso
Apenas funcionários e pacientes foram vítimas do criminoso que levou objetos, roupas, dinheiro e celulares. Nada foi furtado do Hospital Regional.

Central de TV
Está em processo de instalação uma Central de Monitoramento por TV com aproximadamente 150 pontos de câmeras por todo o complexo.

3 mil é o número de pessoas que passam pela unidade de saúde todos os dias.

Segurança
Uma empresa terceirizada mantém uma equipe de vigilância composta por profissionais que se revezam 24 horas.

Reforço
Doze profissionais foram contratados para reforçar a segurança do local.

Visitas ao CHS

Onda de furtos
Em 5 de março, pacientes e médicos foram vítimas de uma onda de furtos que ocorreu dentro do Hospital Regional. O criminoso entrava pela porta dos fundos sem ser identificado e tinha acesso a todos os setores.

Livre acesso
A equipe do BOM DIA seguiu os passos do ladrão em 15 de março e verificou que é possível andar em todos os setores.

Falhas
Em 24 de abril, a repórter conseguiu, mais uma vez, entrar no hospital sem ser incomodada pelos vigias.

Portaria
Apenas o porteiro barrou a entrada do veículo da reportagem.

Fonte: Rede BOM DIA

Países da ONU recomendam fim da Polícia Militar no Brasil

Genebra, 30 mai (EFE).- O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.

Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.

A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".

A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".

Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".

O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.

O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".

A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".

Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.

Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".

Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos".

Fonte: EFE

terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão de Segurança Publica pode Apreciar Projetos que Alteram a Lei 10.826/2003, para Conceder Porte de Armas a Agentes Públicos

Nesta quarta-feira (30/05) a Comissão de Segurança Publica e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO analisara três projetos de Lei que dispõe sobre alteração da Lei 10.826/2003, para autorizar porte de armas para agentes públicos como Agente de Segurança do Ministério Publica, aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de transito e aos integrantes dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal.

No PL 7896/2010, que trata de porte de arma aos Agentes de Segurança do Ministério Público foram apresentadas emendas pelos Deputados Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP e Marcelo Itagiba – PSDB/RJ.

As Emendas apresentadas pelos Parlamentares têm o objetivo: estender o porte de arma aos integrantes das carreiras de analista e técnico do Poder Judiciário da União com atribuições na área de segurança.

Para justificar a rejeição das emendas apresentada pelos Parlamentares, o Relator da matéria Deputado Enio Bacci – PDT/RS entende:

“Que a aprovação, e incorporação de seus conteúdos ao texto do projeto de lei, poderia ter um efeito não desejado, qual seja, o de levar à rejeição da proposição, durante sua tramitação no Congresso Nacional, por reconhecimento, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, da inconstitucionalidade das emendas aprovadas, ou de provocar sua declaração de inconstitucionalidade, pelo Judiciário, por vício formal, caso a proposição com emendas seja convertida em lei, uma vez que é pacífica a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade dos parlamentares apresentarem emendas em projeto de lei de iniciativa privativa de órgão ou autoridade não-parlamentar, se essas emendas versarem sobre matéria cuja iniciativa também seja reservada a esse órgão ou autoridade. Portanto, aprovar as emendas seria colocar em risco as medidas protetivas da integridade física de promotores e procuradores que se pretende ver adotadas, o que, sob a estrita ótica desta Comissão Permanente, mostra-se inadequado e leva à recomendação de que sejam rejeitadas as Emendas. Nada impede, no entanto, que o presidente do STF, o presidente dos Tribunais Superiores ou o presidente do TJDFT encaminhem, posteriormente, projeto de lei que conceda porte de arma para os técnicos e analistas dos Tribunais com encargos de segurança. Tal proposição, certamente, terá a mesma receptividade e o mesmo tratamento legislativo dispensado ao projeto de lei sob análise.”

A sessão esta prevista para ser realizada as 14h no Plenário 6, do Anexo II.

Veja os projetos que trata de concessão de porte de arma, que serão analisados:

·PROJETO DE LEI Nº 7.896/10 - da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, define crimes e dá outras providências, para permitir o porte de arma pelos agentes de segurança do Ministério Público da União".
RELATOR: Deputado ENIO BACCI.
PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição das Emendas nºs 1/10, 2/10 e 3/10, apresentadas na CSPCCO.

·PROJETO DE LEI Nº 3.624/08 - do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito". (Apensado: PL 4408/2008)
RELATOR: Deputado FRANCISCO ARAÚJO.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 4.408/08, apensado, com substitutivo. 
Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 23/5/12.
O Deputado Raul Jungmann apresentou voto em separado em 6/7/10.

·PROJETO DE LEI Nº 1.966/11 - do Sr. Edson Pimenta - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para permitir o porte de arma de fogo pelos integrantes dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 9/5/12.

Fonte: Câmara dos Deputados

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Vigilantes desviados de funções

Os profissionais que deveriam cuidar da segurança patrimonial acabam fazendo atendimento direto ao usuário

É recorrente entrar em órgãos públicos no Distrito Federal e ser recepcionado por um vigilante que dá as coordenadas para onde se deseja chegar ou sobre o serviço pretendido, bem como organiza filas, entrega senhas, atende ao telefone e faz cadastro de visitantes. Nos hospitais, o senso de humanidade fala mais alto e eles (os vigilantes) também correm para ajudar os doentes e acidentados que chegam. Na falta de recepcionistas, eles fazem o trabalho burocrático e, em alguns órgãos, podem ser vistos atrás de computadores em guichês instalados na entrada dos edifícios.

O presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no DF (Sindesp-DF), Irenaldo Pereira Lima, confirma que muitos vigilantes acabam desempenhando outras funções além daquelas para as quais foram contratados. “Quando a gente ganha a licitação do órgão é para fazer a segurança patrimonial. Só que quando se chega hoje em hospitais, postos de saúde, departamentos de trânsito e nos ministérios, o que se vê é o vigilante atrás de um balcão passando informações. Acho que isso não é fazer segurança”, argumenta. Ele acredita que o desvio de função decorre tanto da falta de pessoal para o atendimento ao usuário como pela falta de um plano de segurança.

Irenaldo destaca a preocupação com a condição do vigilante, pois muitas vezes eles podem estar deixando de lado suas atribuições principais e isso pode trazer consequências. “O vigilante, em vez de fazer a segurança do patrimônio do local, está ali distribuindo uma senha, passando uma informação. Em hospital eles distribuem senha e quando chega uma ambulância e não tem o maqueiro, aí eles ajudam a fazer o socorro de quem chegou. Se ele não fizer, não ajudar o doente, ele pode responder por omissão de socorro. É tanta coisa que está errada que a gente não sabe mais o que fazer”, observa.

Entre as preocupações com o desvio de função do vigilante está o porte de arma. Quando um vigilante armado está num hospital e vai ajudar a retirar uma maca da ambulância, ele pode ficar vulnerável e ver tomada sua arma, o que pode oferecer grande perigo para as pessoas no local.
“E se acontecer algum sinistro ali enquanto o vigilante está com a maca na mão? E se enquanto ele está ajudando o doente alguém chega e toma aquela arma dele? São situações preocupantes”, atenta.

Para o presidente do Sindesp-DF, antes de fazer uma licitação, os órgãos públicos deveriam exigir a elaboração de um plano de segurança para, a partir daí, ter a real estimativa do quantitativo necessário e também da forma do serviço de segurança a ser prestado conforme a necessidade específica do órgão. “A gente tem feito essa denúncia para o sindicato laboral, que é o sindicato da categoria. É preciso deixar o vigilante fazer o seu serviço mesmo. São coisas que até as pessoas que fazem a contratação têm que compreender que os vigilantes estão ali para fazer a segurança patrimonial e não esse desvio de função que existe”, aponta.

Plano de segurança

O dirigente sindical afirma que vem solicitando aos sindicatos, aos gestores de contrato e até da federação que reúne os sindicatos de segurança no país, para que seja elaborado um documento direcionado aos órgãos públicos alertando para a necessidade de que todos façam um plano de segurança. “Se eu faço um plano de segurança e o órgão aceita aquele plano, então se assume a obrigação de cumpri-lo e isso evita desvio de funções”, analisa.

Hoje, nos editais de licitação dos serviços de segurança patrimonial é requerido das empresas interessadas em participar que façam uma vistoria no local de prestação do serviço a fim de conhecerem a dificuldade do local e aceitá-la, quando na verdade deveria ser cobrada a elaboração do plano de segurança.

A falta do plano de segurança e os recorrentes desvios de funções colocam as empresas de segurança em situação de risco nos contratos com órgãos públicos, visto que em caso de sinistro, que seriam as ocorrências relativas à segurança, as empresas estão arcando com as responsabilidades sozinhas.

A falta da participação de um gestor de segurança na elaboração dos editais e no levantamento das necessidades é outro problema sério enfrentado pelas empresas. “Hoje os órgãos lançam edital estabelecendo quantitativos que a gente não sabe de onde veio. Simplesmente eles soltam um edital e a gente participa”, conta.

Segundo o dirigente da Sindesp-DF, Brasília possui 68 empresas de segurança pública e privada sendo que, dessas, 32 são filiadas a esse sindicato.

Vigilantes x recepcionistas

No Sindicato dos Vigilantes do DF, o presidente Jervalino Rodrigues Bispo contesta o desvio de função e, pelo contrário, afirma que muitos recepcionistas hoje vêm assumindo funções que seriam de exercício dos vigilantes. “Vários órgãos estão fazendo o seguinte: tirando os vigilantes, que são qualificados para fazer segurança no local, e colocando recepcionistas, onde a função do recepcionista é a mesma do vigilante e a recepcionista não está qualificada para fazer aquele trabalho. A gente vem brigando e está com essa demanda”, observa o dirigente.

Sobre as denúncias de desvio de funções, Jervalino considera muito difícil isso acontecer tendo em vista que a orientação do sindicato é de que os vigilantes não têm nenhuma obrigação de fazer outra função no local além da sua, e são, inclusive, proibidos disso. No entanto, o sindicalista afirma que as funções do vigilante depende do local em que ele está alocado. “Se for um serviço de portaria de verificar a entrada e saída, isso está correto. Agora se for num local de fazer segurança, ele não pode fazer outra coisa. Tem local em que o vigilante fica ali para manter a ordem de entrada e saída, e ele tem que identificar a pessoa e para ele identificar ele precisa saber quem entrou e que horas entrou”.

Nos hospitais, Jervalino admite que é mais difícil conter a possibilidade de um vigilante desviar de função. “Ali acontece sempre porque às vezes o doente chega e não tem ninguém para receber e o vigilante está ali solidário com aquela pessoa e acaba prestando alguma assistência para não deixar aquela pessoa morrer ali fora”, explica. Apesar de o sindicato compreender a posição do vigilante e buscar meio de protegê-los nesses casos, a orientação dada é de que os vigilantes não façam isso. “A gente sempre diz: evite sair do seu posto. Mas você sabe como é ser humano, procura sempre uma forma de aliviar o sofrimento do outro. Mas a gente orienta para ter cuidado nessa hora de trabalho”, destaca.

O presidente do Sindesv-DF concorda que é necessário que a empresa contratada tenha um plano de segurança para o órgão, assim saberá com maior efetividade quantas pessoas são suficientes para fazer a segurança naquele local e quais as necessidades da segurança ali. “Contratar o vigilante para um local onde a pessoa que está contratando não sabe nem para que e nem porque, é em vão o serviço e acontece demais. Às vezes tem um local perigoso que tem que colocar cinco ou seis vigilantes, mas eles contratam somente um”, argumenta.

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) acredita que não há desvio de funções dos vigilantes nos órgãos públicos. Para ele, o que acontece é uma colaboração no atendimento aos usuários. Para o parlamentar, é perfeitamente natural ao vigilante ter que proceder cadastro de entrada e saída de pessoas, pois isso faz parte da função do vigilante que consiste, entre outras coisas, de observar, saber quem vai entrar e quem sai.

Por: LEA QUEIROZ
Fonte: Jornal da Comunidade

terça-feira, 22 de maio de 2012

Vigilantes da UFJF participam do primeiro ciclo de palestras para capacitação

Os vigilantes que atuam na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) participam, entre os próximos dias 23 e 25, do curso Capacitação em segurança Institucional e patrimonial. O objetivo é habilitar os envolvidos em atividades de vigilância sobre questões nas áreas de prevenção, trabalho em equipe e qualidade de vida, auxiliando, assim, no desenvolvimento profissional e pessoal. O curso é presencial com carga de 180 horas. O evento é voltado para os vigilantes públicos, mas está aberto à comunidade universitária.

A coordenadora de Capacitação de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-reitoria de Recursos Humanos (Prorh), Sônia Mara Marques, ressalta que serão abordados temas pertinentes à atuação profissional dos vigilantes e de interesse da sociedade. Acrescenta, ainda, que diversas atividades de capacitação estão com inscrições abertas. Os servidores interessados devem acessar o Siga, Recursos Humanos, Capacitação, Formulários de Inscrição.

O Primeiro Ciclo é considerado uma conquista para a categoria e está sendo chamado assim, pois é o primeiro de muitos. A intenção é que sejam realizados outros projetos do gênero todo ano, contando com o apoio da Administração.

A capacitação foi bem recebida entre os vigilantes. Além das palestras, cursos de informática, como o de Word, por exemplo, são oferecidos aos profissionais. Muitos ainda não haviam sido apresentados às tecnologias e essa aproximação facilita a inclusão digital. "Os cursos vão além de uma oportunidade profissional. Podem ser vistos, também, como uma oportunidade pessoal", afirma o superintendente de Segurança da UFJF, Eric Xavier de Lima. Além disso, a maioria dos vigilantes já possui muitos anos de Universidade e a capacitação contribui para o aperfeiçoamento dos profissionais.

O reitor Henrique Duque; o vice-reitor, José Luiz Resende Pereira; e os pró-reitores de Infraestrutura, Pachoal Tonelli; de Planejamento e Gestão, Alexandre Zanini; e de Planejamento, Carlos Elízio Barral Ferreira; participam do evento. Palestrantes de outras intituicões federais também participarão, como o técnico-administrativo em educação e vigilante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mozarte Simões, e o vigilante na Universidade Federal de Uberlândia. Wesley Marques.

Confira aqui a programação completa do ciclo de palestras: http://www.ufjf.br/secom/files/2012/05/Ciclo-de-Palestras-2012-vigilantes-atual.pdf

Outras informações: (32) 2102-3937
(Coordenação de Capacitação de Desenvolvimento de Pessoas)

Enviado por: Marcelo Vargas - UFPEL

ENCONTRO REGIONAL DE VIGILANTES DO SUL

Enviado por: Dino Simões - UFSM

domingo, 20 de maio de 2012

A responsabilidade extraclasse das faculdades

A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela academia. E como onde há pessoas está o direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratou de diversos casos envolvendo a responsabilidade dessas entidades perante seus alunos.

O STJ já discutiu se elas podem ser responsabilizadas em casos de acidentes e crimes ocorridos dentro de sua propriedade. Alunos que se sentem prejudicados também costumam procurar a Justiça. Confira alguns processos em que o Tribunal se pronunciou sobre problemas na relação entre as universidades e seus estudantes.

Perigo em aulas práticas

A Segunda Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará (UFCE) a pagar indenização a estudante de odontologia que perdeu visão do olho esquerdo quando a broca que manuseava em uma aula prática se partiu. A aluna ficou incapacitada de exercer profissões que exigem visão binocular.

O tribunal local condenou a universidade em R$ 300 mil: metade por danos morais e metade por danos materiais. No Recurso Especial (REsp) 637.246, a universidade alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, que se recusou a usar óculos de proteção, apesar de orientada pelo professor no início do semestre letivo.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “houve negligência em exigir e fiscalizar o uso, pelos estudantes universitários, dos equipamentos de segurança”. A decisão foi mantida.

O caso é semelhante ao tratado no REsp 772.980, em que responde a Fundação Universidade de Brasília (Fub/UnB). Uma aluna sofreu acidente com ácido sulfúrico em laboratório químico quando outro estagiário encostou no braço dela um tubo de ensaio em alta temperatura. Como consequência, ela derramou o ácido sobre si e sofreu queimaduras graves no rosto, colo e braço. A Fub/UnB foi condenada a indenizar em R$ 35 mil por danos morais, materiais e estéticos.

A Justiça entendeu que a instituição foi imperita e imprudente ao não oferecer estrutura segura para realização da atividade, uma vez que o laboratório não era equipado com lava-olhos ou chuveiro de emergência, impossibilitando que a vítima encontrasse água para remover a substância do seu corpo e minimizar o dano. Também teria sido negligente ao não manter orientador na sala de experimentos.

Bala perdida

A Segunda Seção do STJ confirmou a responsabilidade das instituições de ensino superior por manter a segurança dos estudantes, ao julgar recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (EREsp 876.448), que questionava a obrigação de reparar danos causados a uma aluna por bala perdida.

A estudante foi atingida no campus, depois que traficantes ordenaram o fechamento do comércio da região por meio de panfletos. A faculdade manteve as aulas, e um projétil atingiu a estudante, deixando-a tetraplégica.

O ministro Raul Araújo, relator do processo, reconheceu que a ocorrência de bala perdida não está entre os riscos normais da atividade da universidade. Porém, ele concluiu que, ao menosprezar avisos de que haveria tiroteios naquele dia, a Estácio falhou em cumprir seu papel de proteger os estudantes.

A universidade foi condenada a pagar pensão de um salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, além de R$ 200 mil por danos estéticos.

Estupro provável

No caso em que uma estudante foi estuprada ao voltar de festa dentro da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil à vítima. O caso foi tratado pelo STJ no Agravo de Instrumento 1.152.301.

No julgamento dos recursos da universidade, o STJ manteve o entendimento do tribunal local. A universidade foi responsabilizada porque o crime poderia ter sido evitado por medidas como instalação de iluminação eficaz e contratação de seguranças. A corte local julgou que o risco de dano era evidente “numa festa realizada para jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância”.

Curso não reconhecido

Também cabe punição à universidade quando ela for omissa ao não informar que um curso oferecido pela instituição não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). É o caso do REsp 1.121.275, em que aluno formado em direito e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi impedido de obter registro da profissão por não ter apresentado diploma reconhecido oficialmente.

A Terceira Turma entendeu que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) violou o direito à informação do seu consumidor. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a obtenção do diploma era “uma expectativa tácita e legítima” do estudante.

De acordo com a relatora, o caso enquadra-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos. A instituição foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.

Ansiedade e incerteza

Alunas graduadas em arquitetura pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel) também entraram com ação contra a universidade, porque passados 18 meses da formatura ainda não haviam recebido o diploma. Elas pediam indenização por danos morais e materiais.

Para o juízo de primeiro grau, o dano seria apenas hipotético, e a mera ansiedade não teria relevância para convencer da seriedade do pedido. O TJ gaúcho também negou indenização, afirmando que, mesmo passados sete meses do registro superveniente do diploma, as autoras não haviam conseguido emprego, revelando a falta de nexo causal entre os dois fatos.

No julgamento do REsp 631.204, porém, a ministra Nancy Andrighi confirmou a existência de dano indenizável. Para ela, ao não ter avisado os candidatos do risco de o curso ofertado em vestibular não vir a ser reconhecido – o que impediu o registro do diploma, no caso analisado, por dois anos após a formatura –, a UCPel expôs as autoras à ridícula condição de “pseudoprofissionais”, com curso concluído mas impedidas de exercer qualquer atividade relacionada a ele.

A ministra julgou que as autoras foram constrangidas, por não poderem atender às expectativas de pais, parentes, amigos e conhecidos, que tinham como certa a diplomação.

“Não há como negar o sentimento de frustração e engodo daquele, que, após anos de dedicação, entremeados de muito estudo, privações, despesas etc., descobre que não poderá aspirar a emprego na profissão para a qual se preparou, tampouco realizar cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, nem prestar concursos públicos; tudo porque o curso oferecido pela universidade não foi chancelado pelo MEC”, disse a ministra.

A falta de garantia da entrega do diploma também motivou a Terceira Turma a conceder indenização de R$ 5 mil por danos morais às autoras devido ao “enorme abalo psicológico” pelo qual passaram, corrigidos desde a ocorrência do ilícito.

Estacionamento público

Já ao analisar caso de furto dentro estacionamento de universidade pública, a Primeira Turma afastou a responsabilidade do Estado. No REsp 1.081.532, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ficou isenta de pagar indenização à vítima que teve carro furtado dentro do campus.

O estacionamento da instituição não possuía controle de entrada e saída de veículos ou vigilantes. O ministro Luiz Fux, então relator do caso, adotou o entendimento de que o poder público deve assumir a responsabilidade pela guarda do veículo apenas quando o espaço público for dotado de vigilância especializada para esse fim.

A corte local havia julgado que, ao contrário da iniciativa privada, que visa obter lucro e captar clientela ao oferecer estacionamento, o estado não pode ser responsabilizado se não cobra para isso nem oferece serviço específico de guarda dos veículos.

Centro acadêmico

No REsp 1.189.273, a Quarta Turma julgou que a universidade pode responder por práticas consumeristas tidas como abusivas em ação civil pública ajuizada por centro acadêmico (CA) em nome dos alunos que representa.

No caso, foi convocada assembleia entre os estudantes para decidir a questão. A Turma entendeu que a entidade possuía legitimidade para tal, mesmo se não houvesse feito a reunião, uma vez que age no interesse dos estudantes.

O centro acadêmico de direito de uma universidade particular havia entrado com ação objetivando reconhecimento de ilegalidade e abuso de condutas da instituição, como o reajuste de anuidade sem observância do prazo mínimo de divulgação e a imposição de número mínimo de 12 créditos para efetuar a matrícula. A ação havia sido rejeitada nas instâncias anteriores.

A Turma determinou o retorno de processo ao tribunal de origem, para que o mérito fosse analisado. “Os centros acadêmicos são, por excelência e por força de lei, as entidades representativas de cada curso de nível superior”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Dessa forma, ele rejeitou as exigências – impostas pelas instâncias ordinárias – de percentuais mínimos de apoio dos alunos à ação. Segundo o ministro, pela previsão legal de representatividade dessas entidades, o apoio deve ser presumido.

Ainda segundo o relator, também não faria sentido exigir que o estatuto do CA previsse expressamente a possibilidade de defesa de direitos individuais dos alunos. Conforme o ministro, trata-se, no caso, de substituição processual, e não de representação.

Envaido por: Muchila - UFPEL
Fonte: Boainformacao.com.br

sábado, 19 de maio de 2012

Dia 16/05, aluno foi agredido por colegas em escola de Realengo, no Rio de Janeiro

Um menino de 11 anos, aluno do 6º ano da escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, foi agredido por um grupo de pelo menos seis colegas dentro da instituição, na última quarta-feira. A escola é a mesma onde, em 7 de abril de 2011, o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, matou a tiros 12 alunos e feriu outros 12. Em seguida o atirador se suicidou.

A agressão da última quarta foi interrompida com a intervenção de dois colegas. A mãe do aluno registrou o episódio na Polícia Civil e afirmou que o menino não quer voltar à escola.

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que "o fato ocorreu durante uma brincadeira entre alunos e os responsáveis já foram chamados pela direção da unidade escolar". Segundo a pasta, o caso está sendo esclarecido e as punições previstas no Regimento Básico Escolar serão aplicadas.

Fonte: ESTADÃO

Parecer do senador Pailo Paim aprovado na CDH


PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, do Senador Sérgio Zambiasi, que cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

RELATOR: Senador PAULO PAIM


I – RELATÓRIO

Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em virtude da aprovação do Requerimento nº 290, de 2012, de autoria deste Relator, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 179, de 2008. O PLS visa criar vantagem remuneratória, que denomina adicional por atividade de risco, para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Lida em Plenário aos 7 de maio de 2008, a proposição foi distribuída inicialmente para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que sobre ela deverá proferir decisão terminativa.

Em função da aprovação do Requerimento nº 1.085, de 2008, a proposição também foi submetida ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CE).

Na CE, a proposição foi aprovada com a ressalva de quatro emendas, que a modificaram no sentido de dar-lhe caráter autorizativo, bem como no de retirar-lhe o conteúdo normativo que estendia o pagamento da vantagem remuneratória, que cria, aos aposentados da categoria dos vigilantes.

A CCJ igualmente aprovou a proposição.

À exceção das quatro emendas apresentadas à CE, e por ela aprovadas, não foram apresentadas outras emendas à proposição.


II – ANÁLISE

O PLS em apreço contém matéria sugerida por associação de classe, o que faz pertinente o seu exame por esta CDH, nos termos do inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.

Observe-se, antes de tudo, que, a proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários, em particular. Nestes últimos, deve-se ainda considerar os fatos da alteração do perfil das atividades nas universidades federais e instituições federais de pesquisa, que se tornaram muito mais movimentadas e melhor aparelhadas, envolvendo bens e valores de grande montante, por um lado, e, por outro, a posição dessas instituições no sentido de evitar a presença da Polícia Militar em seu interior.

O PLS nº 179, de 2008, tem ainda as virtudes adicionais de valorizar uma importante categoria profissional, a dos vigilantes trabalhadores na educação. Ademais, serve como sinalização para que esse tipo de vantagem remuneratória seja estendido aos vigilantes do setor privado, alcançando assim a totalidade desta importante categoria, a saber, a dos profissionais de segurança.

 A única dimensão pouco razoável da proposição estende o mencionado adicional aos aposentados da categoria. Ora, estes últimos, conforme se pode imaginar, não estão mais praticando atividades profissionais arriscadas, o que torna indevida a incorporação da vantagem remuneratória à aposentadoria. Contudo, conforme relatado acima, o problema mencionado já foi sanado por emenda apresentada à CE.

Destarte, cumpre lembrar que o PLS nº 179, de 2008, ganhou, por força de emenda da CE, o caráter de “autorizativo”, visto que seu propósito original, de determinar a criação e a incorporação de vantagem remuneratória, não encontra respaldo constitucional. Isso porque, em seu art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, a Carta Magna reserva para o Presidente da República a iniciativa de projetos que aumentem a remuneração dos servidores públicos federais.

Esse fato traz para o centro da atenção o que foi chamado acima de “virtudes adicionais” do PLS em exame, a saber, seu caráter simbólico e de emulação para a adoção de medidas semelhantes para situações semelhantes.


III – VOTO

Em razão do exposto, votamos pela aprovação, nos termos das emendas de nº 1 a 4 da CE, do PLS nº 179, de 2008.

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator
Enviado por: Mozarte - UFRGS

CDH aprova autorização de adicional de risco para vigilantes de universidades


Por: Iara Farias Borges
Projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), agora será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
O projeto de lei do Senado (PLS 179/2008) prevê adicional a ser fixado entre 50% e 100% do vencimento básico, de acordo com regulamento. Tal percentual, determina ainda a proposta, será cumulativo com as demais vantagens percebidas pelo trabalhador.
Ao justificar a proposta, Zambiasi argumentou que o aumento da criminalidade e da violência nas cidades brasileiras exige que o vigilante atue em situações perigosas. Apesar de os vigilantes serem encarregados de manter a segurança de alunos, professores e funcionários nos campi universitários, ressaltou, a legislação não permite que eles detenham ou prendam infratores, ação que cabe à Polícia Militar. Além disso, informou, esses profissionais não são autorizados a portar arma de fogo para cumprir sua atividade ou para segurança pessoal.
“Não se pode mais fechar os olhos para o fato de que os vigilantes de nossas universidades correm, diuturnamente, risco à sua integridade física, inclusive podendo pagar com a própria vida na luta por garantir a tranquilidade da comunidade universitária", observou Zambiasi na justificação do projeto.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou as emendas aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Uma delas excluiu o adicional de risco para os aposentados da categoria, conforme prevê o projeto inicial. Na avaliação do senador, essa medida é “pouco razoável”, uma vez que os aposentados não estão mais sujeitos ao risco inerentes à atividade.
- A proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários em particular - disse Paim, que lembrou ter sido o projeto sugerido pela associação da categoria.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Prefeitura de São Paulo distribui material de campanha em prol do desarmamento

No cenário político nacional, alguns nomes causam calafrios somente ao serem pronunciados. Um deles, sem dúvida, é o de José Gregori, eterno defensor dos direitos humanos, ou, como jocosamente dizem alguns, direitos “dos manos”. Não, não somos facínoras contrários aos verdadeiros direitos humanos, somos, sim, enfaticamente contrários à forma pela qual se deturpou seu significado nos últimos anos, quando a acepção da expressão passou a designar, apenas, a proteção a quem vive à margem da lei, sem nenhuma preocupação com suas vítimas. Família de bandido morto em confronto com a Polícia recebe visita de ONGs humanistas, família de policial ou cidadão mortos no mesmo confronto não.

Mas voltemos ao José Gregori, que hoje está em todos os jornais por compor a malfadada Comissão da Verdade(?). No exato momento em que o calafrio percorre a espinha por lembrá-lo na referida comissão, chega uma mensagem da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo, convocando seus funcionários a apoiar, de novo, a enésima vez requentada campanha de desarmamento. 

O panfleto eletrônico é de uma conhecida ONG que vive à custa de verba pública e recursos estrangeiros, justamente o que a fez ser impedida de participar da campanha para o referendo de 2005. Seu teor é um capítulo à parte. Nele, os dizeres “arma não protege, mata”, rotulando indiretamente de assassinos todos aqueles que as portam. Seriam, então, para a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo assassinos todos os policiais civis, militares, guardas municipais, policiais federais, e todos os demais agentes de segurança pública e privada? Suas armas são, então, para matar, e não para proteger o cidadão? 

Talvez a resposta à pergunta sobre quem dirige a dita secretaria explique alguma coisa. Sim, claro, é o José Gregori! E dá-lhe calafrios...

Para aqueles que não lembram ou ainda não acompanhavam o assunto há 12 anos, vale à pena conhecer um pouquinho do passado do senhor José Gregori. Em junho de 2000, quando ministro da justiça do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em um ato pouco democrático ou republicano, simplesmente proibiu o registro de armas de fogo no país por seis meses, até que a proibição fosse ratificada pelo congresso (1)! E, claro, na prática proibiu que o cidadão adquirisse legalmente uma arma de fogo. Um democrata! Um verdadeiro defensor dos direitos humanos!

A absurda, ditatorial e completamente ilegal proibição durou bem menos do que ele esperava, sendo derrubada pelo STF, que sentenciou ser tal medida carente da mais ínfima contribuição positiva para a segurança pública. José Gregori atacou ferozmente a decisão, mas, sem ter o que fazer, a acatou (2). Bons tempos quando não havia no STF nenhum ministro como o Luiz Fux(3), que já chegou a declarar ser necessário achar uma forma de entrar de casa em casa para desarmar a população (outro democrata!). Hoje, provavelmente José Gregori teria nele um grande aliado no STF.

Claro que a prefeitura tem todo o direito de fazer parcerias com quem quiser. Também tem o direito de ignorar o resultado do referendo de 2005 e os 60 milhões de eleitores que disseram “não” ao desarmamento. Mais claro ainda é que todos nós, que indiretamente estamos pagando esse tipo de parceria, que tem custo aos cofres públicos, temos o direito de protestar contra mais esse absurdo e dizer “eu não entrego minha arma”! Para isso podemos usar o e-mail de onde saiu tal peça panfletária: cmdh@prefeitura.sp.gov.br, com cópia para gabinetedoprefeito@prefeitura.sp.gov.br
e para a ouvidoria geral ogm@prefeitura.sp.gov.br.

Lembrem-se: sempre com cordialidade e educação, mas com firmeza inequívoca que somos contrários.
Enviado por: Silvio Salustiano - IFPB
Fonte: Movimento Viva Brasil

quarta-feira, 16 de maio de 2012

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 2.221 DE 2012. Deputada Andréia Zito

Requer informações ao Senhor Ministro de Estado da Educação quanto aos entendimentos conclusivos que possam ser declarados, em relação ao cargo efetivo de técnico-administrativo de Vigilante, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091, de 2005.

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e nos arts. 24, inciso V, § 2º, e, 115, inciso I, do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência, sejam requeridas ao Senhor Ministro de Estado da Educação, as informações abaixo relacionadas, referentes aos entendimentos conclusivos que possam ser declarados, em relação ao cargo efetivo de técnico-administrativo de Vigilante, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 2005.

O Ministério da Educação, por intermédio do ofício-circular nº100/MEC/SeSu/DIFES, de 19 de agosto de 2010 declarou que o cargo supracitado de vigilante está extinto.

A Lei nº 9.632, de 1998 que tratou da extinção de diversos cargos nos planos de cargos do serviço público federal, naquele momento, extinguiu o cargo de vigilante das instituições federais de ensino, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596, de 1987 e Decreto nº94.664, de 1987.

O PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091, de 2005, surgiu em substituição ao PURCE nas instituições federais de ensino, a partir de março de 2005, trazendo no rol dos seus cargos, o cargo de vigilante, sem nenhuma observação de que se tratava de cargo extinto.

O ofício-circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, autorizou concurso público para o cargo efetivo de vigilante para a Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, com a nomeação de dois vigilantes, número de vagas autorizadas.

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JUSTIFICAÇÃO

As justificações necessárias para a solicitação do envio deste requerimento de informação ao Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Educação, prende ao fato de não haver um consenso sobre a extinção definitiva do cargo de vigilante universitário, pois a Lei de extinção de cargos no serviço público federal é de 1998, Lei nº 9.632, momento em que, nas Instituições Federais de Ensino estava vigente o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596/87 e o Decreto nº 94.664/87.

Em 2005, surge o PCCTAE, Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, onde no rol de descrição de cargos integrantes desse plano há o cargo de vigilante. Neste mesmo ano, já no mês de novembro, houve autorização para uma Escola Agrotécnica promover concurso público para o preenchimento de 2 (dois) cargos do PCCTAE, de vigilante.

À vista desses desencontros legislativos, surgem-me dúvidas se uma Lei de 1998, a Lei nº 9.632, já poderia estar anulando algo que surgiria sete anos após, num novo plano de carreira, como o PCCTAE.

Em sendo considerado extinto, o porquê da autorização para concurso público para o preenchimento de dois cargos em novembro de 2005, numa Escola Agrotécnica.

Finalmente gostaria de manifestar a minha necessidade parlamentar do poder entender com precisão sobre o que é cargo extinto, incluído num plano de carreira aprovado por uma lei, após alguns anos da publicação da lei de extinção de cargos, que em momento algum ratificava a extinção daqueles cargos em planos futuros que viessem a ser aprovados.

Sala das Sessões, em de maio de 2012.

Deputada Andreia Zito

PSDB/RJ
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Enviado por: Mozarte - UFRGS

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Manifestantes do movimento do Sem-Teto da Bahia protesta na reitoria da Uefs e entra em choque com vigilantes

Segundo informações da assessoria da universidade, cerca de 35 sem-teto montaram uma barraca, como protesto, na reitoria por volta das 9 horas da manhã

Da Redação

O Movimento do Sem Teto da Bahia (MSTB) fez um protesto na manhã desta segunda-feira (14) na reitoria da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) acusando vigilantes da instituição de agredir um estudante e membro do movimento.

Segundo informações da assessoria da universidade, cerca de 35 sem-teto montaram uma barraca, como protesto, na reitoria por volta das 9 horas da manhã. Pela tarde, os manifestantes tiveram uma reunião com o reitor José Carlos Barreto. Este informou que vai apurar os fatos para tomar as medidas cabíveis perante a empresa terceirizada de vigilantes e estudar o motivo da saída do estudante com um bem público.

A agressão teria acontecido na última sexta-feira (11). O estudante da pós graduação em desenho teria tentado sair da instituição com uma panela do restaurante universitário. Os vigilantes impediram a passagem do estudante.

O jovem prestou queixa na 2ª Delegacia Territorial (DT/Feira de Santana) e foi submetido a exames de corpo delito. Os funcionários da universidade negam a agressão.

Os integrantes do movimento deixaram a reitoria por volta das 18 horas. Eles possuem um acampamento localizado às margens na BR-116 Norte.

Fonte: Correio 24 horas

Após greve, vigilantes do Hospital de Clínicas da USP, voltam ao trabalho em Ribeirão Preto, SP

Trabalhadores reclamam de atraso no pagamento de salários e benefícios. O Sindicato diz que existe a possibilidade de uma nova paralisação.
Carolina Visotcky
Do G1 Ribeirão e Franca

Os 80 vigilantes que atuam nas unidades do Hospital da Clínicas contratados pela empresa terceirizada Capital voltaram ao trabalho, nesta segunda-feira (14), em Ribeirão Preto (SP).

Segundo o presidente do sindicato na região, Antônio Guerreiro Filho, os salários atrasados foram pagos para a maioria dos funcionários,mas ainda existem pendências em relação aos benefícios. “Prometeram o acerto do ticket-refeição durante a semana, se não fizerem existe a possibilidade de uma nova paralisação”, afirmou.

Na sexta-feira (11), os funcionários estiveram na sede do sindicato, nos Campos Elíseos, para protestar contra atrasos no pagamento de salários e benefícios como cesta básica , ticket refeição e atualização nos valores do FGTS.

Outro lado

Representantes da empresa estiveram no sindicato para conversar com os vigilantes e pediram desculpa pelos atrasos e afirmaram que tentarão resolver a situação em parceria com o HC, na sexta-feira (11). Na ocasião eles não aceitaram falar com a reportagem e desde então o G1 tenta falar com a empresa, que não atende os telefonemas.

Por telefone, o HC informou que não tem nenhuma responsabilidade pela greve.

Outras greves

Na região de Campinas, todas as agências da Caixa Econômica Federal estão fechadas por conta da paralisação de vigilantes contratados pela mesma empresa que presta serviços em Ribeirão Preto, desde quarta-feira (9).

Entre as reivindicações dos funcionários estão a falta de depósito do fundo de garantia, o atraso salarial e o não recebimento de benefícios.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Novamente, a USP é palco de polêmicas: Estudantes, professores e trabalhadores da USP rebatem boletim da reitoria

Por Conceição Lemes 
Fonte: Blog VIOMUNDO.COM.BR

A sequência de atos de autoritarismo e truculência do reitor João Grandino Rodas conseguiu algo inédito, impensável até recentemente: unificar a resposta das entidades representativas de alunos (DCE), professores (Adusp) e trabalhadores (Sintusp) e de boa parte da comunidade uspiana à falta de democracia na USP.

“Por iniciativa dos signatários do Manifesto pela Democratização da USP, foram iniciadas conversas para criação do Fórum Aberto pela Democratização da USP”, informa Walter Andrade, formado em direito pela Faculdade de Direito (a SanFran, como é chamada), e atualmente fazendo graduação em Filosofia (FFLCH/USP). “Que teve sua primeira reunião na quarta-feira passada, 2 maio. E haverá outra nesta terça 8, para instalar o Fórum”.

A recente onda de arbitrariedades na USP começou com a violenta reação do reitor à ocupação da Reitoria por um grupo de estudantes como ato de protesto contra o convênio assinado com a PM ( ). Depois, foram os processos judiciais e administrativos contra estudantes, trabalhadores e até mesmo entidades como a Adusp.

Na sequência, a denúncia de irregularidades nesses processos e a recusa do monumento na Praça do Relógio em homenagem às vítimas da ditadura na USP Relógio acabaram levando à consolidação no início deste ano do Manifesto pela democratização da USP.

A Reitoria retorquiu, publicando no USP Destaques n. 56 o artigo A democracia na USP, onde afirma que o modelo de administração da universidade é democrático e os signatários do Manifesto são “autointitulados perseguidos pelo regime militar”.

De novo, ADUSP, Sintusp e DCE reagiram em conjunto. O resultado é a carta abaixo (encaminhada a nós via e-mail por Ricardo Maciel), onde abordam as informações inverídicas do USP Destaques, ponto por ponto tudo.

Carta Aberta sobre o USP Destaques nº 56

As entidades representativas dos estudantes, funcionários técnico-administrativos e professores da Universidade de São Paulo vêm, por meio desta, expressar sua preocupação com o conteúdo do boletimUSP Destaques n° 56, de 9/3/2012.

O referido boletim tem como título “A democracia da USP” e inicia com um questionamento ao Manifesto pela Democratização da USP, assinado por 70 vítimas da ditadura militar, seus familiares, 245 docentes da USP e 217 professores de outras universidades do país e do exterior.

Concordemos ou não com o Manifesto, no todo ou parte, julgamos inadmissível que a Reitoria da USP ponha em questão o fato de que seus signatários, sob a rubrica “familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos e perseguidos pela ditadura”, representem ou tenham sido, de fato, vítimas do regime de exceção iniciado com o golpe militar de 1964. Ao afirmar que os signatários são “autointitulados perseguidos pelo regime militar, parentes de companheiros assassinados… e defensores dos princípios por eles almejados”, a Reitoria transpõe para o plano subjetivo – logo, passível de relativização – o reconhecimento dos crimes cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura. Tal negação histórica, arbitrária e desqualificadora em si mesma, assume um caráter extremamente grave ao ser emitida pelo órgão máximo de uma das maiores e mais importantes universidades públicas no país.

O USP Destaques n° 56, apesar de tentar deslegitimar o citado Manifesto, desenvolve temas que, embora referidos nele, dizem respeito ao atual momento vivido pela USP. É o caso, por exemplo, da negação de “perseguições políticas no seio da Universidade”. A alegação central da Reitoria é a de que os processos contra membros da comunidade uspiana não dizem respeito a “manifestações individuais ou coletivas”, mas sim a “ações (….) consideradas como crime pelo Código Penal Brasileiro”. Temos consenso quanto ao princípio de que numa democracia vigorem os mecanismos que permitam atribuir aos cidadãos a devida imputação de responsabilidade pelos seus atos. No entanto, não cabe à administração universitária punir alguém penalmente, o que torna a menção ao Código Penal, feita no boletim, de uma inconsistência que só revela tendência autoritária.

Sobre os processos disciplinares instaurados pela Reitoria, alguns deles com início na gestão anterior, sabe-se que, no caso de Claudionor Brandão, demitido “por justa causa”, não houve a necessária ação judicial para apuração desta, como prevê a legislação trabalhista, tendo sido o sindicalista punido pelo fato de, atuando em solidariedade com os trabalhadores terceirizados, ser acusado de reincidência. O fato que originou a alegada reincidência ocorreu em momento anterior ao ato que gerou a primeira punição. Ainda assim, ressalte-se que, em virtude da estabilidade prevista na Constituição aos dirigentes sindicais, Brandão não poderia ter sido demitido por meio de processo administrativo interno da USP, mas somente mediante processo na Justiça do Trabalho. A demissão do sindicalista antecipa a instauração de processos e ameaças de demissões de vários outros dirigentes do Sintusp, também pelo exercício de atividades sindicais que lhes são próprias, ao mesmo tempo em que se ignora a ocorrência de fatos que necessitam ser devidamente apurados, como a denúncia feita pelo Sintusp sobre a tentativa de atentado à sua sede em 12/01/2012.

Intimidação

Já no caso dos oito estudantes expulsos em dezembro de 2011, não está claro no processo que os punidos tenham efetivamente sido autores dos atos a eles atribuídos. Além disso, na Portaria que instaurou o processo administrativo contra os estudantes não há qualquer menção aos “crimes” que lhes foram imputados pela Reitoria no USP Destaques. O fato é que, na Portaria, há referência apenas à “invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social (…), ocorrida no dia 18 de março de 2010, por volta das 1h15min”. A mesma acusação, sem qualificações, aparece no Decreto que torna pública a decisão de expulsão dos estudantes, considerando “verdadeiros os fatos que lhes são imputados quanto à invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção Social da COSEAS no dia 18.03.2010” (Cf. Nota sobre o USP Destaques n° 56 do advogado desses estudantes, Aton Fon Filho. http://goo.gl/62gLu).

Portanto, tal punição não ocorreu por crimes como depredação do patrimônio público ou extravio de documentos, mas pelo ato de ocupação em si, que pode ser facilmente considerado como “Protestos extraordinários (…) por meio de demonstrações”, que o próprio boletim da Reitoria considera “cabíveis em um Estado democrático de direito, como o Brasil”.

Tanto no caso do sindicalista como no da expulsão dos estudantes há graves irregularidades que indicam a perseguição de pessoas que ousam agir politicamente na USP para reivindicar direitos, fato este reforçado quando se considera a quantidade de processos disciplinares instaurados desde o início da gestão do atual Reitor. A maior evidência da fragilidade dos processos que resultaram na expulsão dos estudantes é que os mesmos começam a ser con­tes­tados na Justiça, gerando uma desnecessária exposição pública da instituição, fato que já estava ocorrendo desde a dispensa abrupta de 270 aposentados em janeiro de 2011.

Se é verdade que a apuração de crimes não constitui perseguição política, também é verdade que a atribuição aleatória de culpa a constitui, uma vez que produz intimidação, insegurança e medo, desencorajando os membros da comunidade universitária a engajar-se publicamente nas questões e na solução de problemas da instituição.

É nesse contexto que se identifica como tentativa de intimidação a interpelação judicial por meio da qual a Reitoria alega buscar explicações da diretoria da Adusp, por conta de supostas declarações críticas à atual administração. Embora a lei brasileira proteja os cidadãos contra crimes de “calúnia e difamação”, tentar atribuir teor de “calúnia e difamação” a análises de conteúdo político sobre instituições públicas e seus dirigentes, feitas com vistas a tornar mais claras as motivações de atos administrativos, configura óbvia tentativa de cerceamento do direito de manifestação da entidade de classe, que – no limite – pode ser interpretada como censura e abuso de poder.

Disparidade

A nota da Reitoria afirma que é um direito legítimo da Administração da USP recorrer ao Poder Judiciário e que os próprios setores que contestam sua política já mobilizaram, outrora, esse mesmo Poder. Tal comparação é descabida, considerando-se a disparidade entre, de um lado, o poder de mobilização judicial de estudantes e servidores e, de outro lado, o poder da Reitoria da USP, além da dissonância dos propósitos das partes. Estudantes, técnico-administrativos e docentes vão ao Judiciário para reaver direitos atingidos por ato de poder da Administração pública e esta, sem abrir mão de seu poder institucional, ainda se vale do Judiciário para reforçá-lo perante estudantes e servidores, os quais, por conseguinte, são tratados como adversários, instaurando-se um clima de autêntica repressão, com negação direta do que é essencial na construção democrática das relações institucionais – o diálogo, apesar do discurso em contrário (Cf. o então candidato a reitor, João Grandino Rodas, Informe n° 2, “Princípios Norteadores Principais”, São Paulo, 5/10/2009).

Enquanto a Reitoria dispõe de meios institucionais para intervir diretamente na vida universitária, com amplas consequências no cotidiano e futuro de seus membros, estudantes e servidores recorrem ao Judiciário como medida defensiva, que pode dar resultados apenas em médio ou longo prazo, sob risco de perda de direitos adquiridos, incluindo meios de subsistência. Nenhum desses riscos corre quem usa o Judiciário enquanto dirigente de instituição. Para estes, o recurso ao Judiciário constitui opção política que substitui o diálogo e a negociação, ou que precede a todo diálogo, justamente como acaba de mostrar a Reitoria na interpelação judicial impetrada contra a diretoria da Adusp por declarações a ela atribuídas e publicadas em editorial do jornal O Estado de S. Paulo de 25 de fevereiro de 2012.

Outra questão levantada no USP Destaques n° 56 é a presença – ou “permanência”? – da Polícia Militar no campus Butantã. Valendo-se de um tom irônico, a Reitoria afirma que aqueles que questionam a recente mobilização da PM pela Reitoria contestam, na verdade, o poder de polícia conferido a essa corporação pela Constituição Federal, de modo que, para recusar a atuação da PM na USP, seria necessário: “1) emendar a referida Constituição; ou 2) parte do território nacional se proclamar novo Estado soberano e ser reconhecido pela comunidade internacional”.

Ao sugerir que o que está em jogo é uma negação de toda e qualquer atuação da PM no campus, deturpa-se a reivindicação de amplos setores da universidade que defendem a anulação do convênio estabelecido pela direção da USP em 2011 e a consequente retirada da PM do campus da USP. Caberia perguntar: antes da formulação de tal convênio, a Cidade Universitária não estava inserida em um Estado soberano, como sugere ironicamente o boletim?

Já é tempo de o Reitor dispor-se a discutir com seriedade e respeito os assuntos que afetam a universidade. O que motivou este protesto é precisamente o convênio que militariza o campus e tem recebido questionamentos jurídicos e políticos bem fundamentados, dentro e fora da USP.

“Aberração”

Assim, por exemplo, o jurista e professor de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais, Túlio Vianna afirma, em artigo publicado na revista Fórum de 9/1/2012 que “A presença da Polícia Militar nos campi das universidades públicas brasileiras é uma aberração jurídica que só pode ser superada com a criação das guardas universitárias ou o seu fortalecimento onde ela já existe, como é o caso da USP.” Sua apreciação tem por base o fato de a USP ser uma autarquia e se referenda, justamente, no funcionamento da segurança em outras autarquias. Do mesmo modo, a própria PM-SP, na figura de seu Ouvidor, Luiz Gonzaga Dantas, afirmou à Rádio Brasil Atual que o convênio USP–PM devia ser questionado e que a Ouvidoria da PM pediria audiência com o reitor Rodas para revisá-lo. A declaração foi motivada por avaliação da agressão, em janeiro último, por um policial que, sem qualquer justificativa, apontou arma de fogo para a cabeça de um aluno, dentro de espaço dos estudantes da USP, depois de ter-lhe dado tapas na cara.

Além de ser objeto de questionamentos de pessoas externas à USP, o citado convênio também foi questionado, com fundamentação, por representantes em vários colegiados. Assim, é estranho que a Reitoria reclame, no mesmo USP Destaques, de uma suposta omissão dos representantes de estudantes e servidores na vida institucional da USP. Isso porque, na sessão do Conselho Universitário de 13/12/2011, o convênio com a PM foi objeto de questionamento em intervenções das Congregações da Escola de Comunicações e Artes e da Faculdade de Educação, do representante dos doutores e de todos os representantes discentes de graduação e pós-graduação. Antes disso, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas também havia manifestado a necessidade de revisar o convênio e o DCE-Livre da USP havia divulgado um conjunto de propostas alternativas. A Reitoria encerrou a sessão do Conselho sem manifestar-se e, três meses depois, publica esse boletim no qual sugere nada ter ouvido, recorrendo a zombarias sobre o real conteúdo das propostas. É esse o convite que o Reitor nos faz à participação na vida institucional?

Parece-nos evidente que, ao afirmar que a USP não perdeu sua “capacidade de discutir internamente”, a Reitoria nega o anacronismo de seus órgãos deliberativos internos, sobretudo no nível central, refletido no Conselho Universitário. Destaque-se, neste sentido, que a postura do próprio Reitor evoca prescindir do órgão máximo de deliberação da universidade. Gera-nos estranheza que em 2011, ano em que inúmeros acontecimentos e mudanças importantes incidiram sobre a USP, o referido Conselho não tenha sido mais vezes chamado a opinar.

Não é de se estranhar, portanto, que diante desse esvaziamento das instâncias internas de discussão e decisão da USP nenhum colegiado tenha discutido e/ou deliberado, de forma necessariamente antecedente, sobre a demissão de 270 servidores em janeiro de 2011. Tratou-se de uma deliberação exclusiva da Reitoria que foi ocultada, inclusive, dos diretores das unidades onde esses servidores trabalhavam. Nenhum colegiado interno da USP debateu e/ou deliberou, também, sobre a criação da denominada “sala de crise”, que, na verdade, é um relatório minucioso das atividades políticas e sindicais, incluindo reuniões internas do Sintusp, Adusp e DCE dirigido à Reitoria da USP, veiculado originalmente em audiência pública da Alesp e posteriormente objeto de ampla reportagem publicada pela revista Fórum, em janeiro de 2011, sem qualquer desmentido por parte da Reitoria. Se a existência de um serviço de espionagem na universidade não é demonstração evidente de autoritarismo, o que seria?

Igualmente, os colegiados da USP não deliberaram a expulsão de estudantes em dezembro de 2011. E, neste caso, é flagrante no despacho do Reitor a inclusão, entre as alegações que “fundamentam” sua decisão, do “respaldo de, praticamente, a totalidade dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos Centrais, expresso em documento datado de 13.12.2011”. É a mesma data da reunião do Conselho Universitário, em cuja plenária nada foi dito, por parte da Reitoria, acerca dessas expulsões, apesar de, durante a sessão, vários representantes terem solicitado o fim dos processos contra estudantes e servidores e a reforma do Regimento Disciplinar vigente. A esses fatos somam-se as reformas feitas sem que nada indique sua urgência, como a que está em andamento na pós-graduação.

Estatuinte

Por tudo isso, reafirmamos que a Universidade de São Paulo está efetivamente perdendo a capacidade de discutir internamente. Que tenha que ser o Ouvidor da Polícia Militar a lembrar à USP que ela goza de autonomia e que deve preservar o ambiente de democracia e diálogo é uma das expressões mais explícitas e paradoxais da crise institucional que vivemos. Para nós, é evidente que não é com ameaças de “responsabilização, inclusive penal”, como as que encerram a nota pública divulgada pela Reitoria em seu boletim USP Destaques n° 56, que enfrentaremos e superaremos a deterioração da vida comunitária, universitária e institucional em curso na USP.

Afirmamos, ainda, pelos motivos apontados anteriormente, que é absolutamente inaceitável a forma como a atual Reitoria vem administrando, gerindo e representando a universidade e argumentamos que é necessária a instauração de um processo Estatuinte, amplo e democrático, princípio este que defendemos há mais de duas décadas, pois é urgente uma profunda reforma dos estatutos e regimentos internos da USP!


São Paulo, 27 de abril de 2012

Assinam: Adusp, Sintusp e DCE-Livre da USP
Publicado em 8 de maio de 2012 às 15:07