quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

O paradoxo da segurança nacional

O Ministério da Justiça divulgou recentemente que o Brasil deverá aplicar R$ 4,2 bilhões em segurança pública em 2013. Segundo um levantamento feito pela pasta, o país investirá mais em segurança pública neste ano do que em 2012. Pelos dados coletados, no ano passado foram gastos R$ 3,5 bilhões.
 
Em contraste com os fartos números governamentais, está a escalada da violência em nosso país.
 
Anteriormente, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, lançara a 7ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
 
O compêndio denuncia o crescimento dos homicídios e estupros. Em 2012, 47.136 pessoas foram assassinadas, um aumento de 8,69%. O número de estupros também cresceu, chegou a 50.617.
 
Não obstante, houve um aumento dos investimentos em segurança pública. No entanto, não é possível aferir um clima de tranquilidade para a família brasileira.
 
Após essa breve análise, o paradoxo que surge é: como a violência cresce se o Estado investe mais? Ocorre que este mesmo Estado envida esforços, em vão, para tentar proteger a sociedade. E não contente, impede o cidadão de bem de resguardar a si e a sua família.
 
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Desarmamento pouco efeito produziu nos índices de homicídio. Cresceu entre 2003 e 2010 a taxa de mortes por armas de fogo por 100 mil habitantes em 17 dos 27 estados. O Brasil continua a ser um dos líderes mundiais da violência e uma das nações em que mais se mata no mundo.
 
Queremos que nossa pátria amadureça e um modelo eficaz da segurança pública faz-se necessário. É hora de encarar o debate de frente e, não mais, vender teorias ilusórias que a realidade desmascara diariamente.
 
* Luiz Gonzaga Patriota, 67, deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro de Pernambuco.

Cruz das Almas: ladrões tomam armas e coletes de seguranças da UFRB


Por volta das 8h30 de quinta-feira (5), três indivíduos, um deles armado com um revólver, renderam três seguranças da - SAVANA Segurança LTDA -, dentro do Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Durante a ação, os criminosos roubaram 3 revólveres cal. 38 e dois coletes da empresa que presta serviços a Universidade, fugindo em seguida tomando como destino o Bairro do Areal. Um dos seguranças rendido pelos ladrões conseguiu acionar a PM, e várias guarnições se deslocaram ao local.
A reportagem do Forte Na Notícia entrevistou um dos vigilantes, e segundo ele, os assaltantes renderam primeiro um colega, e em seguida obrigou o mesmo a solicitar através do rádio-comunicador a presença dos outros dois, e na medida em que os seguranças foram chegando ao local da armadilha, eram rendidos, algemados e obrigados a deitar no chão. O chefe da segurança da (UFRB), François Brito, disse que a empresa vinha adotando medidas de segurança para garantir a tranquilidade no Campus, mas infelizmente o assalto foi bem planejado e acabou pegando todos de surpresa.
Fonte: Forte na Notícia

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PORTARIA 1.885 DE 02/12/2013 Aprova o Anexo 3 - NR 16: Atividades e operações perigosas - Risco de Vida

Segue abaixo, a portaria que representa a vitória para os vigilantes das IFES e IFETS, o mesmo teria que ser em relação  ao porte de arma, pois se os vigilantes privados podem, nós também podemos.
 
Canuto - UFRRJ

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.

Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS


ANEXO

ANEXO 3 da NR-16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTOU HOJE OS 30% DE PERICULOSIDADE

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade aos vigilantes de todo o país. Agora, os donos das empresas não têm como fugir. Serão obrigados a pagar o adicional a todos os trabalhadores. “Desde que a categoria surgiu na década de 70 esta é uma das maiores vitórias dos vigilantes”, disse Antônio Carlos, vice-presidente do SindVigRio.

Esta vitória também vai implicar na reconquista da aposentadoria especial. Há cinco anos que a Federação do Rio e o sindicato carioca vem lutando com protestos, manifestações e idas a Brasília, para sensibilizar os parlamentares e o governo da necessidade de se pagar o adicional previsto na CLT. Terão direito a receber o adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.

Pela Federação dos Vigilantes estavam presentes no ato da assinatura da portaria, Fernando Bandeira, Sérgio Luiz, Manoel Nascimento e Humberto Rocha. E pelo Sindicato dos Vigilantes do Rio, representou a categoria, Antônio Carlos Oliveira.

A cerimônia de assinatura estava agendada para a tarde de quarta-feira (27), mas precisou ser cancelada porque o ministro Manoel Dias foi convocado, de última hora, para acompanhar a presidente Dilma Rousseff em uma agenda oficial ao Rio Grande.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

sábado, 30 de novembro de 2013

Bandidos invadem residência universitária e levam arma de segurança


Ninguém ficou ferido na ação, mas os estudantes ficaram bastante assustados


Assaltantes armados invadiram a Residência Universitária masculina da Universidade Federal do Piauí (Ufpi), campus Petrônio Portela, em Teresina, por volta das 20h de ontem (26). O grupo de pelo menos quatro homens estava armado e teria rendido o segurança do local antes de invadir a residência e levar pertences de vários estudantes.

De acordo com o estudante do curso de Comunicação Social da Ufpi, João Magalhães, os homens assim que chegaram renderam o segurança do local e levaram sua arma e seu colete. Os seguranças da própria Universidade só foram chegar ao local cerca de 20 minutos depois. Durante a ação, os bandidos ameaçaram os estudantes com as armas.

Na ação, os moradores da residência universitária ficaram bastante assustados, mas ninguém ficou ferido. Entrada da residência universitária da Ufpi em Teresina."Graças a Deus ninguém ficou ferido, embora alguns amigos tenham passado pela sensação de ter uma arma apontada pra si. Além dos outros que numa ação imaginada correram sem ter noção do perigo", disse João, ao relatar o ocorrido em seu perfil em uma rede social.

A informação é de que tanto os estudantes assaltados quanto o segurança que foi rendido foram encaminhados ao 12º Distrito Policial da capital, responsável pela área, mas não há registros de boletim de ocorrência referente ao assalto neste DP.

A Residência Universitária tem como objetivo atender os estudantes universitários da Ufpi, em especial aqueles de baixa renda oriundos do interior do estado, com dificuldade de moradia na capital. A capacidade, nas duas unidades da Residência Universitária de Teresina, (uma para estudantes do sexo masculino e outra para os do sexo feminino)  é para 110 moradores.

Enviado por: Mozarte - UFRGS
27/11/2013 Maria Romero 

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

DECISÃO DO STJ para pagamento do RISCO DE VIDA / PERICULOSIDADE para vigilantes da UFPB.

Olá Companheiros segue abaixo decisão do STJ ou seja em ultima instância de um grupo de colegas da Paraíba (UFPB) que buscou o pagamento dos seus direitos pela via judicial o chamado RISCO DE VIDA ou PERICULOSIDADE como queira chamar!

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.406.533 - PB (2013/0327100-4) 

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA 

RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL 

RECORRIDO : JAILTON FAUSTO DE OLIVEIRA E OUTROS 

ADVOGADO : FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS E OUTRO(S) 

DECISÃO

Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fl. 227):

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.

VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA DE EFETIVA EXPOSIÇÃO AO RISCO. PERCENTUAL A SER APLICADO. LIMITAÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS. 

1. Aplicação do prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/32, por se tratar de relação de relação de direito público, afastando a incidência das regras do Código Civil; e prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação, por ser caso de prestação de trato sucessivo (Súmula Nº 85 do STJ).

2. O rol constante na Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, não abrange todas as atividades que expõem o trabalhador a risco de vida, sendo meramente exemplificativo.

Assim, faz a parte autora jus ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90, uma vez que a atividade de vigilante exercida junto à UFPB possui natureza perigosa.

Precedentes deste Tribunal.

3. Conforme consignado na sentença, "o adicional de 30% (trinta por cento) somente é devido aos empregados regidos pela CLT, pois, embora o art. 12, cabeça, da Lei nº 8.270/91 remeta a regulamentação da periculosidade para as normas dos trabalhadores em geral, isso não se estende ao percentual do adicional, o qual é fixado no inciso II desse mesmo dispositivo em 10% (dez por cento)".

4. Incidência das disposições da MP nº 569/2012, ressalvada eventual perda de eficácia deste diploma caso não seja convertida em lei, segundo o que dispõe o § 3º do art. 62, da CF/1988.

5. Condenação ao pagamento das parcelas atrasadas limitada ao início do vínculo de cada demandante no cargo de vigilante perante a UFPB, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que está de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35/2001, e com redação atual da Lei nº 11.960/2009.

Documento: 32749744 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 28/11/2013 Página 1 de 3 Superior Tribunal de Justiça 6. Apelação da parte autora improvida, e remessa oficial parcialmente provida.

Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios elencados no art. 535 do CPC.

A parte recorrente aponta violação dos arts. 535, II, do CPC; 68 e 70 da Lei 8.112/90; 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto 97.458/89; 193 da CLT. Sustenta, em síntese, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ser indevida a percepção de adicional de periculosidade por vigilante, ainda que munido de arma, diante da inexistência de previsão legal.

É o relatório.

De início, é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REsp 702.802/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 19/11/2009, e REsp 972.559/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009.

No mérito, não merece ser acolhida a tese sustentada pela recorrente, por não ser taxativo o rol de atividades previstas em lei como perigosas, sendo possível que a Corte local afira, no caso concreto, a existência de situação ensejadora da percepção do respectivo adicional, tal como na hipótese dos autos, em que se pontuou:

Outrossim, com relação ao adicional de periculosidade, ressalto que o rol constante na Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, não abrange todas as atividades que expõem o trabalhador a risco de vida, sendo meramente exemplificativo.

Portanto, faz jus a parte autora/apelante ao adicional de periculosidade, uma vez que a atividade de vigilante por esta exercida possui natureza perigosa.

A propósito, confira-se julgado desta Corte Superior:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR

Documento: 32749744 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 28/11/2013 Página 2 de 3 Superior Tribunal de Justiça

PÚBLICO FEDERAL. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE.

IRRELEVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 

1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o art. 68 da Lei 8.112/90, por se tratar de regra de eficácia imediata e plena, não necessita de regulamentação. Precedente: REsp 378.953/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ 13/5/02.

2. Diversamente da base de cálculo, o Regime Jurídico dos servidores públicos não definiu os demais parâmetros para a concessão da vantagem, tais como os percentuais devidos a cada adicional, tampouco especificou quais seriam as atividades albergadas. Dessa forma, para aferição dos demais pressupostos, deve ser observado o disposto na legislação trabalhista, nos moldes do art. 1º do Decreto-Lei n° 1.873/81.

3. A ausência do enquadramento da atividade desempenhada não inviabiliza a sua consideração para fins de percepção de adicional, desde que as instâncias ordinárias tenham como comprovada sua periculosidade, como na espécie.

4. Agravo regimental não provido.

(AgRg no Ag 1375562/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES

LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJ e 02/02/2012)

Em sentido semelhante, confiram-se as seguintes decisões: REsp 1.282.822/RN, Relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 12/3/2013 e AREsp 17.858/RN, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/4/2012.

De outro lado, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da configuração da periculosidade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Veja-se o precedente: REsp 1.290.405/RN, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 31/5/2012. 

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília (DF), 26 de novembro de 2013.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA 

Relator 

Documento: 32749744 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 28/11/2013 Página 3 de 3

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PORTE DE ARMA PARA A GUARDA PORTUÁRIA TEM PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR

Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), relator do PL 6565/13 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em seu relatório incluiu a Guarda Portuária e excluiu a Guarda de Parques no texto da Lei.

O PL 6565/13 altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional, ainda que fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. Depois de aprovado o relatório, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde o relator será o Senador Gim Argello (PTB/DF).

O Projeto foi pautado para a votação na Comissão na última quarta-feira (20), no entanto Deputado Federal Amauri Teixeira (PT/BA), a pedido do governo, retirou o projeto da pauta para verificação, devendo retornar para a votação na próxima semana. “Querem que retirem a Guarda. Não vou retirar", disse o Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Na Câmara dos Deputados os trabalhos na Comissão foram acompanhados pelos guardas portuários Sérgio Mendonça e Ange Biniou , do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro e guarda portuário Jorcy de Oliveira, do Sindicato da Guarda Portuária do Espírito Santo.

A categoria almeja uma reunião com o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, antes do Projeto de Lei ser encaminhado à Presidenta Dilma, onde terá a oportunidade de buscar o seu apoio para a aprovação, assim como fizeram os guardas prisionais.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

Comissão aprova regulamentação da lei 12.740

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (formada por representantes do governo, trabalhadores e empresários) acaba de aprovar, na manhã desta quarta-feira (27 de novembro) o texto de regulamentação da Lei 12.740/2012 que trata dos 30% de periculosidade.


O presidente do SINDESV, Souza participa da reunião, em Brasília, onde deu entrevista analisando que “trata-se de mais uma conquista histórica dos trabalhadores vigilantes de todo o Brasil, com participação decisiva dos vigilantes pernambucanos, nesta luta de vários anos. Esta conquista favorece também a nossa luta na Campanha Salarial 2014, que já começou com assembleias e entrega da pauta de reivindicações ao patronato. Agora é momento da categoria fortalecer a mobilização e se preparar para exigir o pagamento dos 30%, com paralisações e protestos. A conquista agora depende da força do nosso movimento e da participação de cada um dos vigilantes de Pernambuco. Vamos à luta, companheiros e companheiras!”.

Será realizada na próxima segunda-feira, dia 2 de dezembro, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, a cerimônia de assinatura do Anexo III da NR 16, que trata da regulamentação do risco de vida/periculosidade dos vigilantes.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

Assinatura do ANEXO III da NR 16

Depois de conversas entre o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, o deputado distrital e diretor da CNTV, Chico Vigilante, com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, foi agendada nova data para assinatura do texto do anexo III da NR 16.

A cerimônia será realizada na segunda-feira (2), no MTE.

A nova data é resultado da dedicação da presidência da CNTV para garantir, o mais breve possível, a garantia daquilo que a categoria já conquistou com muita luta.

Graças a este empenho foi aprovada nesta quarta-feira, por unanimidade, a redação do texto que regulamenta
a Lei 12.740/2012. A deliberação ocorreu na segunda etapa da reunião da Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP).

Fonte: CNTV

Decisção do TRF e STJ, sobre adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) para vigilantes do IFPB

Segue, decisão do TRF da 5ª Região.

EMENTA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. IFET. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE.

1. Hipótese de ação ordinária em que buscou a implantação na remuneração dos autores do adicional de periculosidade no percentual de 30%(trinta por cento), ou, alternativamente, de 10%(dez por cento), bem como o pagamento das parcelas vencidas até o quinquenio anterior ao ajuizamento da ação

2. As armas utilizadas pelos vigilantes são adquiridas e fornecidas pela própria administração da autarquia ré, que proporciona, inclusive, treinamento aos seus servidores por meio de cursos ministrados pela Polícia Federal, para poderem ter condições de garantir a segurança de suas instalações.

3. As atividades de vigilância exercida pelos demandantes os expõem a diversos perigos, como o enfrentamento pessoal com pessoas estranhas que invadam as instalações, tendo o dever de proteger a integridade de alunos, demais servidores e visitantes, bem como dos automóveis que se encontrarem no estacionamento privativo do prédio. A situação de perigo é ainda mais grave, em virtude da existência de posto de atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF, de Cooperativa de Credito (COOPEDCRED), além de caixa eletrônico do Banco do Brasil nas dependências do CEFET, freqüentemente sujeitos a roubos e furtos, o que vem a corroborar com a natureza perigosa do cargo que ocupam.

4. A atividade de vigilância, por si só, já pressupõe a exposição da vida do trabalhador, nos limites da razoabilidade, ao perigo, o que resulta no direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, da CLT, aplicável ao servidor público, conforme o art. 1°, da Lei n° 1.873/81. (TRF 5ª Região - AC - Apelação Cível - 377846- Processo: 200284000068663 - UF: RN - Órgão Julgador: Terceira Turma - Data da Decisão: 21/08/2008 - Relator(a): Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira).

5. O rol de atividades enumeradas como perigosas pela Norma Regulamentadora n° 16, do Ministério do Trabalho, é meramente exemplificativo, de modo que a atividade de vigilância também deve ser abarcada, mesmo não estando prevista textualmente. Precedente: (TRF5, APELREEX 200982010000850, Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo, Terceira Turma, DJE: 26/05/2011).

6. Implantação nos vencimentos dos demandantes do adicional de periculosidade no percentual de 30%, nos termos do art. 1º do Decreto-lei nº. 1.873/81 c/c com o art. 193, §1º, do CLT, bem como o pagamento das parcelas atrasadas a este título, até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

7. Manutenção dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC.

8. Remessa oficial e apelação não providas.ACÓRDÃOVistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife/PE, 26 de junho de 2012. (data do julgamento)
Desembargador Federal WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
(Relator convocado)

Segue a decisão do STJ:
Advogado: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROSDiário: Diário da Justiça da União  Edição:1413Página: 2162 a 2162
Órgão: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAProcesso: 1.421.592 - PB (2013/0394057-6)Publicação: 25/11/2013
Vara: COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMACidade: BRASILIADivulgação: 22/11/2013
Primeira Turma

(3883) RECURSO ESPECIAL Nº 1.421.592 - PB (2013/0394057-6) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB REPR.
POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECORRIDO : MILTON GOMES DE FRANÇA E OUTROS ADVOGADOS : FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS IRACEMA PINTO DE MEDEIROS

DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fls. 281/282): ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. IFET. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
POSSIBILIDADE. 

1. Hipótese de ação ordinária em que buscou a implantação na remuneração dos autores doadicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), ou, alternativamente, de 10% (dez por cento), bem como o pagamento das parcelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 

2. As armas utilizadas pelos vigilantes são adquiridas e fornecidas pela própria administração da autarquia ré, que proporciona, inclusive, treinamento aos seus servidores por meio de cursos ministrados pela Polícia Federal, para poderem ter condições de garantir a segurança de suas instalações. 

3. As atividades de vigilância exercida pelos demandantes os expõem a diversos perigos, como o enfrentamento pessoal com pessoas estranhas que invadam as instalações, tendo o dever de proteger a integridade de alunos, demais servidores e visitantes, bem como dos automóveis que se encontrarem no estacionamento privativo do prédio. A situação de perigo é ainda mais grave, em virtude da existência de posto de atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF - de Cooperativa de Crédito (COOPEDCRED), além de caixa eletrônico do Banco do Brasil nas dependências do CEFET, freqüentemente sujeitos a roubos e furtos, o que vem a corroborar com a natureza perigosa do cargo que ocupam. 

4. A atividade de vigilância, por si só, já pressupõe a exposição da vida do trabalhador, nos limites da razoabilidade, ao perigo, o que resulta no direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, da CLT, aplicável ao servidor público, conforme o art. 1º, da Lei nº 1.873/81. (TRF 5ª Região - AC - Apelação Cível - 377846 - Processo: 200284000068663 - UF: RN - Órgão Julgador: Terceira Turma - Data da Decisão: 21/08/2008 - Relator(a): Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira). 

5. O rol de atividades enumeradas como perigosas pela Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho, é meramente exemplificativo, de modo que a atividade de vigilância também deve ser abarcada, mesmo não estando prevista textualmente. Precedente: (TRF5, APELREEX 200982010000850, Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo, Terceira Turma, DJE: 26/05/2011). 

6. Implantação nos vencimentos dos demandantes do adicional de periculosidade no percentual de 30%, nos termos do art. 1º do Decreto-lei nº 1.873/81 c/c com o art. 193, § 1º, da CLT, bem como o pagamento das parcelas atrasadas a este título, até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 

7. Manutenção dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 

8. Remessa oficial e apelação não providas.
A parte recorrente aponta violação dos artigos 68 e 70 da Lei 8.112/90; 1º da Lei 1.873/81; 12 da Lei 8.270/91; 193 da CLT; 1º da Lei 7.369/85; à Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/78 e pelo Decreto 93.412/86. Sustenta, em síntese, ser indevida a percepção de adicional de periculosidade por vigilante, ainda que munido de arma, diante da inexistência de previsão legal.

É o relatório. Não merece ser acolhida a tese sustentada pela recorrente, por não ser taxativo o rol de atividades previstas em lei como perigosas, sendo possível que a Corte local afira, no caso concreto, a existência de situação ensejadora da percepção do respectivo adicional, tal como na hipótese dos autos, em que se pontuou: [...] deve-se registrar que as atividades exercidas pelos Apelantes, qual seja, de vigilante da CEFET, possuem natureza perigosa, em razão da necessidade de uso de armamento, seja de forma ostensiva (à noite) ou não (de dia). As armas utilizadas pelos vigilantes são adquiridas e fornecidas pela própria administração da autarquia ré, que proporciona, inclusive, treinamento aos seus servidores por meio de cursos ministrados pela Polícia Federal, para poderem ter condições de garantir a segurança de suas instalações. A atividade de vigilância exercida pelos demandantes expõe os servidores a diversos perigos, como o enfrentamento pessoal com pessoas estranhas que invadam as instalações, tendo o dever de proteger a integridade de alunos, demais servidores e visitantes, bem como dos automóveis que se encontrarem no estacionamento privativo do prédio. A situação de perigo é ainda mais grave, em virtude da existência de posto de atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF, de Cooperativa de Crédito (COOPEDCRED), além de caixa eletrônico do Banco do Brasil nas dependências do CEFET, frequentemente sujeitos a roubos e furtos. Ademais, entre as atividades típicas do cargo de vigilante se figuram entre outras a adoção de medidas necessárias de modo a evitar danos, a escolta e proteção de pessoas encarregadas do transporte de dinheiro e valores, bem como a escolta e proteção de autoridades, o que vem a corroborar com a natureza perigosa do cargo que ocupam. Conforme já decidiu ,esta Corte, o rol de atividades enumeradas como perigosas pela Norma Regulamentadora n° 16, do Ministério do Trabalho, é meramente exemplificativo, de modo que a atividade de vigilância também deve ser abarcada, mesmo não estando prevista textualmente. 

Precedente: (TRF5, APELREEX 200982010000850, Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo, Terceira Turma, DJE: 26/05/2011).

Em sentido semelhante, confiram-se os precedentes monocráticos: REsp 1.282.822/RN, Relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 12/3/2013 e AREsp 17.858/RN, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/4/2012.

De outro lado, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da configuração da periculosidade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

Veja-se o precedente: REsp 1.290.405/RN, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 31/5/2012.

Ante o exposto, "nego seguimento ao recurso especial ".   Publique-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

Agora é só aguardar o trânsito em julgado da decisão do STJ.
Enviado por: Silvio Salustiano - IFPB

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Festa na UFSC termina com rapaz baleado

Imagens mostram pânico em festa que terminou com rapaz baleado na UFSC em Florianópolis

Evento foi realizado sem autorização da reitoria

Uma festa no campus da UFSC terminou com um rapaz baleado. O evento aconteceu na noite de sexta-feira. Imagens mostram frequentadores da festa correndo após ouvirem tiros disparados próximos à rótula do Centro de Convivência. Um jovem levou três tiros e foi encaminhado ao hospital. Na mesma noite, houve um assalto nas proximidades. Não há informações que haja ligação entre os casos.


Autor: RICTV

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

UFMT e UFG trocam experiências sobre segurança nos campi

Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus de Cuiabá, recebeu hoje (11) a visita de representantes do setor de segurança da Universidade Federal de Goiás (UFG), que estiveram na Universidade com o intuito de obter e trocar informações sobre a questão da segurança no interior dos campi. Reuniram-se com o coordenador de segurança da UFMT, Rubens Mauro Ribeiro Leite, o chefe de segurança da UFG, Antônio Tavares Dias Lage e outros dois vigilantes e membros do Grupo de Trabalho sobre segurança da UFG, Elias Magalhães da Silva e Eduardo Barbosa Franco.

Segundo Elias da Silva, a visita teve o objetivo de conhecer o campus e obter informações a fim de elaborar políticas de segurança, que serão levadas como propostas primeiramente ao Centro de Gestão do Espaço Físico (Cegep) e, logo após, ao Conselho Universitário (Consuni). Essa coleta de dados está sendo levantada em todo o país e, segundo os representantes da UFG, serão apresentadas no XXIII Seminário Nacional de Segurança das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), evento a ser realizado este ano em Natal, Rio Grande do Norte.

Foram debatidas questões referentes às saídas externas à universidade, controle de acesso, segurança nos estacionamentos e em relação a instituições bancárias no interior das universidades. “É um trabalho extenso, já que cada universidade tem suas características próprias”, explicou Elias da Silva. 

De acordo com o coordenador de segurança da UFMT, Rubens Mauro Ribeiro Leite, foram apresentados aos visitantes o funcionamento e organização do setor na Universidade, o controle e o regulamento de segurança da UFMT.

O chefe de segurança da UFG reafirmou a necessidade de se encontrar um ponto de equilíbrio, na sociedade, entre policiais e comunidade, o que só é encontrado caso seja debatido, “daí a necessidade da participação de professores, alunos e servidores nas discussões estabelecidas nos encontros sobre segurança das universidades”. 

“A abordagem da polícia em relação aos acadêmicos requer mais diálogo, maior interação, uma abordagem mais adequada”, explicou Eduardo Barbosa Franco.

Fonte: Notícias UFMT
Enviado por: Mozarte - UFRGS

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Ordem de reintegração de posse na USP é cumprida pela PM

A Tropa de Choque da Polícia Militar cumpriu na manhã desta terça-feira, 12, a ordem de reintegração de posse da reitoria da USP, ocupada desde 1º de outubro. Segundo a corporação, há poucos alunos no local e não houve confronto. A operação teve início às 5h30.

Após a desocupação, a polícia iniciou uma perícia para avaliar danos ao prédio. A Justiça determinou a reintegração de posse na segunda-feira, 4. 
(Foto: Estadão Conteúdo)

O desembargador Xavier de Aquino, da 2ª Câmara de Direito Público de São Paulo, disse que a ocupação da reitoria atrapalhava "o bom andamento da universidade". Em assembleia na quarta-feira, 6, os alunos decidiram permanecer no prédio.

A reitoria foi invadida depois de o Conselho Universitário da USP ter rejeitado as eleições diretas para reitor e vice-reitor. A eleição direta é a principal demanda dos estudantes.
(Foto: Estadão Conteúdo)Fonte: Yahoo

Segurança às avessas

Leher criticou segurança armada nos campi da UFRJ. Foto: Marco Fernandes - 26/09/2013

Roberto Leher (representante dos Titulares do CFCH) cobrou da administração central providências em relação ao episódio do assassinato de um jovem de 19 anos, faxineiro, no prédio do Colégio Brasileiro de Altos Estudos da UFRJ, por “um vigilante obviamente despreparado”. Outro episódio narrado foi a ameaça com arma em punho contra um estudante que participava de manifestação na Praia Vermelha. A presença de policiais munidos de fuzis nos bandejões localizados na Cidade Universitária foram lembrados por estudantes que assistiam à sessão no Consuni. Leher pediu a retirada imediata do policiamento armado nos campi da UFRJ.

O decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Marcelo Corrêa e Castro, reforçou a preocupação com a situação. Segundo ele, no caso da Praia Vermelha, os receios são redobrados em função dos pacientes tratados pelo Instituto de Psiquiatria (Ipub). “A opção terapêutica do Ipub é de internação parcial. Eles recebem tratamento, mas circulam e convivem com a comunidade”. Corrêa e Castro relatou que, buscando informações junto à Prefeitura,foi informado que a liberação do porte de armas foi “um equívoco de termo de referência”, no contrato da prestação do serviço terceirizado. O docente solicitou o imediato desarmamento desses profissionais.

Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Atuação da Polícia Militar em universidades federais cresce a cada ano

Preocupação com crimes leva universidades federais do interior de Minas a fechar parceria para manter policiais militares dentro dos câmpus, sob crítica de estudantes
Viaturas, homens armados e câmeras de monitoramento passam a fazer parte da rotina não apenas da Universidade Federal de Ouro Preto, mas também de outras federais no interior de Minas. A preocupação com a segurança e a ocorrência de crimes nos câmpus põem policiais militares permanentemente nas universidades de Lavras (Ufla), no Sul do estado, e de Viçosa (UFV), na Zona da Mata. Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a Justiça Federal determinou a liberação de espaço no câmpus para instalação de postos permanentes da PM, mas a decisão ainda está sendo analisada pelo departamento jurídico da instituição.
Militares atendem ocorrência no câmpus da Universidade Federal de Viçosa, na Zona da Mata. Presença policiai será cada vez mais frequente para prevenção e combate a crimes

O alerta da violência foi acionado em Lavras há três anos, quando dois vigilantes de uma agência bancária dentro da Ufla foram feitos reféns durante assalto. Depois disso, a reitoria fechou parceria com a PM para criação de um posto policial comunitário no câmpus, onde, desde junho de 2011, seis agentes se revezam em duplas com o apoio logístico de quatro motos e uma viatura. A universidade montou uma central de videossegurança, com 228 câmeras monitorando a rotina das 12 mil pessoas que circulam diariamente pela instituição de ensino.

Em Viçosa, a segurança está nas mãos de policiais que trabalham num ponto de apoio dentro do câmpus e de vigilantes terceirizados, que têm suporte de 200 câmeras de monitoramento e 300 centrais de alarme. “Temos parceria com a PM, que circula pela universidade e entorno. Além disso, temos vigias em no quadro de funcionários. Essa presença ostensiva dá sensação de segurança ao câmpus, que tem 400 mil metros quadrados de área construída e uma comunidade de 20 mil pessoas”, afirmou o diretor de Logística e Segurança da UFV, Belmiro Zamperlini.

Na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a violência não é considerada desafio pela reitoria. Apesar disso, duas licitações estão em andamento: uma para compra de viaturas e motocicletas e outra para aumento do número de vigilantes armados terceirizados. “Sem dúvida, não há delitos graves no câmpus. Eventualmente, há furtos de celulares e acidentes de trânsito, mas não roubos ou homicídios. Por isso, não há parceria com a PM e não vemos necessidade. Os vigilantes terceirizados e nossos servidores preenchem todas as lacunas”, informou o secretário de Segurança da UFJF, José Carlos Tostes.

A UFMG tem convênio que garante a presença permanente de PMs no câmpus da Pampulha, com rondas diárias com carros e cavalos. A reitoria anunciou em maio que estava em processo de licitação um sistema de monitoramento das entradas e saídas de veículos, por meio do qual o motorista seria obrigado a se identificar na portaria para ter a entrada liberada. A expectativa era de que o sistema começasse a funcionar neste mês, 24 horas por dia, o que ainda não ocorreu. A instituição também previa a instalação de mais de 200 câmeras de vigilância, além das 535 que existiam, mas não informou se isso foi feito. Procurada pelo EM, a UFMG não se pronunciou sobre a questão. 

A União Nacional dos Estudantes (UNE) é contrária à presença da PM em universidades. “Há medidas mais eficazes, como a melhoria da iluminação e a contratação de mais seguranças. Muitas vezes policiais se utilizam de formas repressivas, violentas. Eles podem cometer abusos, parar e constranger qualquer estudante”, afirma o vice-presidente da entidade, Mitã Chalfun.

SEM PREJUÍZO

A presença da PM não causa qualquer prejuízo à vida universitária, na avaliação do chefe do Comando de Policiamento Especializado, coronel Antônio de Carvalho Pereira. “É claro que o ambiente acadêmico tem peculiaridades. Algumas pessoas acham que a presença policial é contrassenso, mas a polícia tem relação muito tranquila com as federais”, afirmou.

Sem policiamento constante, as instituições de ensino podem se tornar “ilhas” desprotegidas, alertou o oficial: “As universidades públicas são locais de livre acesso, com uma comunidade muito grande. Viram ilhas onde bandidos aproveitam para se esconder ou praticar crimes”. Ele contesta a ideia de que vigilantes próprios ou terceirizados sejam suficientes para garantir a segurança: “Os infratores respeitam mais a polícia do que vigilantes, que geralmente têm pouco treinamento e missão diferente, mais voltada à defesa do patrimônio”.

SEGURANÇA NAS FEDERAIS


UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)

» Convênio garante presença permanente de PMs no câmpus, rondas diárias com viaturas e cavalos. Câmpus tem mais de 600 porteiros em horários distintos e mais de 300 vigilantes, além de ao menos 535 câmeras em toda a área da universidade. Em maio, a UFMG informou que abriria licitação para instalar vigiar 24 horas por dia a entrada e saída de veículos, cujo sistema passaria a funcionar neste mês, e implantaria 268 câmeras.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA)
» Câmpus tem um posto policial comunitário desde 2011. São seis militares se revezando em duplas, com apoio de quatro motocicletas e uma viatura. Conta ainda com uma central de videossegurança com 228 câmeras em pontos estratégicos


UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV)
» Câmpus tem ponto de apoio da PM desde o início do ano. Conta também com sistema de monitoramento com 200 câmeras, sendo 14 de alta resolução, e 300 centrais de alarme com equipamentos instalados em 1,2 mil pontos estratégicos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU)
» Câmpus tem sistema de vigilância interna com servidores efetivos, além de funcionários terceirizados para a guarda patrimonial. E está em andamento projeto de vigilância eletrônica com câmeras. Está em análise a notificação da Justiça Federal para que a instituição instale postos permanentes da PM, a partir de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF)
» Câmpos conta com 35 vigilantes da instituição e uma empresa de vigilância terceirizada. Licitação em curso para aumentar número de vigias, comprar mais viaturas e motocicletas. Até o fim do ano, iniciará canteiro de obras para instalar sistema de monitoramento por vídeo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (UFOP)
» Câmpus conta com cerca de 25 vigilantes da instituição e 12 de uma empresa terceirizada. A escola quer instalar câmeras em pontos críticos, quatro delas até o início de 2014, nos acessos do câmpus. A reitoria quer que a PM faça rondas diárias.

Fonte: em.com.br