terça-feira, 31 de agosto de 2010

RURAL SEMANAL - Informativo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - ANO XVII - 2010

Os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) foram recebidos pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em 18/8. No encontro, foram discutidos temas referentes à carreira, violência e projeto nacional de segurança nas Ifes.

Os vigilantes entregaram ao ministro documentos e pesquisas sobre a violência e atuação das vigilâncias nos campi das instituições federais. Também foi apresentado parecer da Procuradoria da UFPE e teses do RH das universidades de Juiz de Fora, do Rio Grande do Sul e da UFRRJ, em que mostramos que a carreira de vigilante não está extinta.

Estiveram presentes os vigilantes Mozarte Simões (UFRGS), Renato Evaristo (UFRRJ) e Wolmir Marcos Lima (IFET-RGS). Os deputados Marcos Maia (vice-presidente da Câmara) e Paulo Pimenta estiveram na audiência e ressaltaram a qualidade e a busca por melhores condições de trabalho e qualificação, como os cursos do Pronasci-MJ, possibilitando que a classe realize uma qualificação profissional. Gostaríamos de agradecer o Magnífico Reitor Prof. Ricardo Miranda, que tem mostrado apoio às demandas dos vigilantes – fato este citado no MEC, pela Andifes e por vigilantes de todo país como exemplo a ser seguido pelos demais reitores. Apoiaram-nos na ida a Brasília o decano de Administração, Prof. Pedro Paulo, e o assessor do DAA, Prof. Hermano Tavares. Renato Evaristo, vigilante e coordenador regional de segurança da Fasubra-RJ.

www.ufrrj.br - Rural Semanal

terça-feira, 24 de agosto de 2010

VIGILANTES PARTICIPAM DE REUNIÃO NO MEC COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO - Dia 18 de agosto de 2010



Companheiros, o dia em BSB foi altamente produtivo, pela parte da manhã fomos no gabinete do Deputado Federal Paulo Pimenta. Ele solicitou que ao chegar em Porto Alegre que envie uma solicitação de reunião com a pauta que ele ira marcar uma reunião com o secretário executivo do MEC, o sr Henrique Paim, o segundo na hierarquia no MEC e provavelmente o homen que o ministro ira desgnar para falar conosco. Depois fomos ao gabinete da Deputada Andréia Zito, onde conversamos com o assessor parlamentar e assessor do Pró-reitor de Administração da Rural do Rio, Sr Hermano Tavares, que nos deu uma aula sobre o PCCTAE e exemplos para provarmos que o cargo não esta extinto. Foi muito bom. Ele também se colocou a disposição para nos acompanhar em futuras reuniões e na elaboração de documentos para usarmos em nosssas reuniões. Logo depois fomos ao gabinete do Senador Zambiasi, onde falamos com seu assessor, o Sr. Dirceu Goulart, que infomou que o senador estará em BSB no começo de setembro, então irá elaborar um ofício para que os três Senadores do Sul assinem, solicitando uma reunião com o MEC para tratar especificamente do assunto segurança nas IFES e IFETS. Também entregamos o documentos.

Participaram das reuniões pela manhã: Renato Luiz, Mozarte Simões e Volmir.
 
Na parte da tarde fomos na reunião com o Ministro, onde a pauta era outra mas o Deputado Marco Maia, com toda sua experiência, abriu uma brecha para nós. Tinhamos 5 minutos mas que valeram por uma eternidade. Entregamos vários documentos para ele, sendo cartaz dos seminários em PE e SC, o Projeto de Política de Segurança, todos os pareceres que o cargo não esta extinto, todos os nossos projetos de lei, um dossiê com ocorrências geradas dentros das IFES e IFETS e outros. O Ministro ficou espantado com o número de documentos e com o nosso trabalho, disse que irá ler todos, pois ficou muito curioso com o tema. Estava presente um Deputado Estadual do RS que nos solicitou que lhe enviássemos estes documentos, pois ele trata somente com o tema segurança pública e tem interesse de conhecer o nosso trabalho.
 
Então a conclusão é que foi melhor que esperávamos pois conseguimos abrir um pouco mais esta porta, é possível que em breve iremos abrir-la totalmente.


Quero agradecer em meu nome e do renato toda ajuda que os companheiros depositaram na conta do Wesley, quero dizer que estamos mais unidos do que nunca, mas não esta nada ganho, temos uma eternidade pela frente mas com este espirito e Deus ao nosso lado conseguiremos vencer.

PS estivemos no SINASEFE, encontramos com vigilantes dos IFETS, conversamos muito e em breve teremos noticias destes companheiros, que com certeza irão engrossar as fileiras desta guerra que só agrega valores, pois separados somos presas fáceis, mas juntos somos muito fortes. Muito mesmo.

Compareceram na reunião da tarde, pelas IFES: Renato Luiz e Mozarte Simões, pelos IFETS/SINASEFE: Volmir Marcos.

Boa luta aos que tem coragem de lutar e permanecer nela, pois a luta é para os fortes.

Um abraço de um vigilante do sul do pais.

Mozarte Simões

Deputado Paulo Pimenta busca valorização dos vigilantes das Instituições Federais de Ensino Superior

No dia 18 de agosto, o Deputado Federal Paulo Pimenta (PT-RS) recebeu o coordenador do Grupo de Trabalho em Segurança, Mozarte Simões, que representa o quadro de vigilância das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) no Rio Grande do Sul, em seu gabinete, na Capital Federal. Na oportunidade, Pimenta reafirmou o compromisso de continuar seu trabalho em busca de melhores condições para a categoria, garantindo a execução de medidas concretas que viabilizem a valorização dos profissionais.

Após o encontro realizado na Câmara dos Deputados, Pimenta acompanhou os representantes da classe em audiência com o Ministro da Educação, Fernando Haddad. Durante a reunião, Pimenta destacou a importância de viabilizar a participação dos vigilantes nos cursos de ensino a distância do PRONASCI, possibilitando que a classe realize uma qualificação profissional. A iniciativa, além de estimular a especialização dos vigilantes, reconhece as atividades da categoria como funções da área de segurança pública.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

REUNIÃO DOS VIGILANTES DA UFJF COM A PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DA UFJF

Aos companheiros vigilantes, Informamos que em reunião nesta data com a Pró-Reitora de Recursos Humanos, Dra. Gessilene Zigler Foine e o Assessor Jurídico da Universidade Federal de Juiz de Fora Prof. Nilson Rogério Pinto Leão, todos representando o Magnífico Reitor, nós recebeu para avalia os documentos que comprovam que o nosso cargo não esta extinto. Nessa reunião foram apresentados os seguintes documentos:
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DOC. 01) DECRETO 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010 = Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
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Parágrafo Único. Os efeitos desse decreto não se aplicam aos cargos extintos ou em extinção nos termos da Lei nº 9.632 de 7 de maio de 1998.
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DOC. 02) Lei 9632 de 07 de maio de 1998 = Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências Art.1º diz: “Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção. Com isso aqui na UFJF, extinguiu-se apenas 02 cargos de vigilantes que estavam vagos (folhas 24 da lei) e ao final do anexo, na mesma folha, somaram-se todos totalizando-se em 28.451 mil cargos vagos e extintos. Já o Anexo II, o código e a denominação do cargo de “VIGILANTE” sequer aparece!!! - NÃO CONSTA DESTE ANEXO!!! Ou seja - NÃO PASSARAM a integrar o Quadro em Extinção de Cargos!!!
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DOC. 03) Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 = Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, encontra-se em anexo por ter sido citada no decreto 7.232 de 19 de julho de 2010.
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DOC. 04) Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 = Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
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Com relação aos argumentos sobre e lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 que Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, tomo a liberdade de anexar o Email que foi disponibilizado na pagina GT Segurança “gtseguranca@yahoogrupos.com.br” pelo Vigilante Renato da UFRRJ, contendo o parecer do Prof. Hermano Tavares - assessor especial do decanato de assuntos administrativos que atende os nossos argumentos.
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“Por solicitação do GT Segurança da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o Prof. Hermano Tavares - assessor especial do decanato de assuntos administrativos, quanto a extinção do cargo de vigilante, oficio nº100/2010 MEC, emitiu o seguinte parecer:
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1). A lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998, dispôs sobre a extinção de cargos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e da outras providencias.
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O seu art. 1º, assim preconizou: - "os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no anexo i desta medida provisório ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do anexo II, passam a integrar quadro em extinção. A vista do exposto, em 1998, nas instituições federais de ensino, no tocante aos cargos técnico-administrativo estava vigente o PUCRCE de que trata a lei nº 7.596/1987; e em sendo assim, a partir da data da vigência da lei nº 9.632, nas IFES o cargo de vigilante, entre outros, foi extinto e aqueles com respectivos ficaram para ser extintos quando da ocorrência da sua vacância, nos termos do art. 33 da lei nº 8.112, de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção. há de se ressaltar que a extinção de cargos em relação as instituições Federais de Ensino aconteceu no plano único de classificação e retribuição de cargo e emprego - PUCRCE, vigente até 12 de janeiro de 2005.
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2). Em 13 de janeiro de 2005, foi publicado no diário oficial da união, a lei nº 11.091, que dispôs sobre a estrutura do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e deu outras providências.
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O seu art.1º, assim preconizou: -" fica estruturado o plano de carreira dos técnicos administrativos em educação e de técnico-marítimos de que trata a lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referido no § 5º art. 15 desta lei. § 1º os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das instituições federais de ensino."
Ocorre que, de acordo com o disposto no caput deste artigo, no início da vigência desta lei, as instituições não eram detentoras de cargos vagos de vigilante, pois por ter acontecido a extinção no PUCRCE, no advento desta nova lei, somente os cargos de vigilantes ocupados é que passaram a integrar o quadro de pessoal da IFES, a partir de 13 de janeiro 2005.
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Basta observar que, o anexo II da lei 11.091/2005, que trata da distribuição dos cargos integrantes do PCCTAE, por nível e requisitos para ingresso, no nível "D" esta relacionado o cargo "vigilante", com requisitos para o ingresso, relativamente a escolaridade, de fundamental completo e curso de formação e experiência de 12 meses. Portanto, à vista do exposto, só se pode exarar o entendimento que, no PCCTAE de que trata a lei nº 11.091/2005, esta previsto o cargo de vigilante. A lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998 que dispôs sobre a extinção de cargos públicos, em relação as instituições federais de ensino, assim procedeu diretamente no PUCRCE de que trata a lei nº 7.596/87, pois não poderia ser no PCCTAE criado a partir de 13 de janeiro 2005. O cargo de vigilante, no PCCTAE não é extinto, e sim, com um número de cargos no quadro de pessoal das instituições federais de ensino, insuficiente para as necessidades laborais. Portanto, objetivando desse modo o poder se pensar em reivindicação de criação de cargos públicos de vigilante para as IFES, visando desse modo zerar o seu déficit operacional.
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Concurso Público já.
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Este é o entendimento que encaminho para apreciação e discussão, em, 02 de agosto 2010
Hermano Tavares
Assessor Especial do Decanato de Assuntos Administrativos da UFRRJ
Renato Luiz dos Santos
Vigilante da UFRRJ - Membro do GT Segurança da UFRRJ e Coordenador Regional de Segurança da FASUBRA (RJ).”
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DOC. 05) Lei 11.233 de 22 de dezembro de 2005 = Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências.
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Em seu anexo X (folhas 27) “(ANEXO II DA LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005), da DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO” na folha 33 estamos contemplados – Nível de classificação (D) – Denominação do Cargo (VIGILANTE) e REQUISITOS PARA INGRESSO – Escolaridade (Fundamental Completo e Curso de formação) – outros ( Experiência de 12 meses).
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E no ANEXO XIII – (folha 37) - (ANEXO VII DA LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005). TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO
SITUAÇÃO NO PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E SITUAÇÃO NOVA EMPREGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL DENOMINAÇÃO NÍVEL SUBGRUPO DO D E DO CARGO
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CLASSIFICAÇÃO CARGO INTERMEDIÁRIO 1Vigilante D Vigilante

E Mais uma vez NÃO FOI EXTINTO é SÓ VERIFICAR - ESTA ESCRITO NA LEI!!!
DOC. 06) PORTARIA Nº 208, DE 21 DE JULHO DE 2005 do MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
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Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de um mil e cinqüenta e um cargos Técnico-Administrativos, sendo setecentos e setenta e um cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e duzentos e oitenta cargos do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - IFET, vinculadas ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, conforme discriminado a seguir:
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Folha 02 – Segundo Quadro – Está contemplado o cargo de Vigilante!!! Cargo Nível de Escolaridade Quantitativo IFET IFES Totais Vigilante Auxiliar 6 - 6

DOC. 07) Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC - Brasília, 28 de novembro de 2005. Encaminhado aos DIRIGENTES DE GESTÃO DE PESSOAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
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“Prezados Senhores,
A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas está encaminhando, anexo, a descrição dos cargos técnico-administrativos em educação, que foram autorizados pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão para concurso público. Informamos que a relação completa dos cargos previstos na Lei nº 11.091/2005 encontra-se em fase final de análise pelos órgãos competentes e, tão logo esteja finalizada, será publicada no Diário Oficial da União e encaminhada a todas as Instituições Federais de Ensino.
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Atenciosamente,
Maria do Socorro Mendes Gomes
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas”
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E na última (PG 91) deste Oficio Circular esta transcrito o seguinte:
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“ PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGILANTE CÓDIGO CBO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Fundamental completo e Curso de formação
• OUTROS: Experiência de 12 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada esaída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais.
• Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade.
• Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.
• Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade.
• Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas.• Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores.
• Escoltar e proteger autoridades.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.”
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DOC. 08) Carta do Coordenador do GT Segurança da ASSUFRGS, Sr. Mozarte Simões da Costa ao Magnífico Reitor da UFRGS relatando o exposto acima e solicitando que a Universidade tome as providências necessárias para a abertura de concurso naquela unidade.
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Companheiros, Ao fim da nossa reunião e com as provas apresentadas (Leis e Portaria), a Senhora Pró-Reitora e o assessor Jurídico da UFJF reconheceram que realmente nosso cargo de vigilante NÃO ESTÁ EXTINTO!!!
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E é isso que a nossa Pró-Reitora vai levar para a reunião de sexta-feira no planejamento e Recursos Humanos do MEC.
Vai defender a posição da nossa Universidade – ou seja – Solicitar abertura de Concurso Público para reposição e possível ampliação de vagas para VIGILANTE!!!
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Essa será a posição oficial que o Magnífico Reitor da UFJF e que será defendida junto ao MEC e a ANFIFES. E isso tudo está sendo realizado por nós vigilantes com o apoio integral do nosso SINTUFEJUF!!!
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Enquanto isso..... CADÊ A “NOSSA” FASUBRA??
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Por favor, se algum companheiro tiver notícias, orientações ou até... da nossa federação por favor coloque na rede.

Atenciosamente,
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Eric Xavier de Lima - Vigilante da UFJF
Moacyr do Valle Júnior - Vigilante da UFJF
Paulo de Jesus Ferreira - Vigilante da UFJF