quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

O paradoxo da segurança nacional

O Ministério da Justiça divulgou recentemente que o Brasil deverá aplicar R$ 4,2 bilhões em segurança pública em 2013. Segundo um levantamento feito pela pasta, o país investirá mais em segurança pública neste ano do que em 2012. Pelos dados coletados, no ano passado foram gastos R$ 3,5 bilhões.
 
Em contraste com os fartos números governamentais, está a escalada da violência em nosso país.
 
Anteriormente, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, lançara a 7ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
 
O compêndio denuncia o crescimento dos homicídios e estupros. Em 2012, 47.136 pessoas foram assassinadas, um aumento de 8,69%. O número de estupros também cresceu, chegou a 50.617.
 
Não obstante, houve um aumento dos investimentos em segurança pública. No entanto, não é possível aferir um clima de tranquilidade para a família brasileira.
 
Após essa breve análise, o paradoxo que surge é: como a violência cresce se o Estado investe mais? Ocorre que este mesmo Estado envida esforços, em vão, para tentar proteger a sociedade. E não contente, impede o cidadão de bem de resguardar a si e a sua família.
 
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Desarmamento pouco efeito produziu nos índices de homicídio. Cresceu entre 2003 e 2010 a taxa de mortes por armas de fogo por 100 mil habitantes em 17 dos 27 estados. O Brasil continua a ser um dos líderes mundiais da violência e uma das nações em que mais se mata no mundo.
 
Queremos que nossa pátria amadureça e um modelo eficaz da segurança pública faz-se necessário. É hora de encarar o debate de frente e, não mais, vender teorias ilusórias que a realidade desmascara diariamente.
 
* Luiz Gonzaga Patriota, 67, deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro de Pernambuco.

Cruz das Almas: ladrões tomam armas e coletes de seguranças da UFRB


Por volta das 8h30 de quinta-feira (5), três indivíduos, um deles armado com um revólver, renderam três seguranças da - SAVANA Segurança LTDA -, dentro do Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Durante a ação, os criminosos roubaram 3 revólveres cal. 38 e dois coletes da empresa que presta serviços a Universidade, fugindo em seguida tomando como destino o Bairro do Areal. Um dos seguranças rendido pelos ladrões conseguiu acionar a PM, e várias guarnições se deslocaram ao local.
A reportagem do Forte Na Notícia entrevistou um dos vigilantes, e segundo ele, os assaltantes renderam primeiro um colega, e em seguida obrigou o mesmo a solicitar através do rádio-comunicador a presença dos outros dois, e na medida em que os seguranças foram chegando ao local da armadilha, eram rendidos, algemados e obrigados a deitar no chão. O chefe da segurança da (UFRB), François Brito, disse que a empresa vinha adotando medidas de segurança para garantir a tranquilidade no Campus, mas infelizmente o assalto foi bem planejado e acabou pegando todos de surpresa.
Fonte: Forte na Notícia

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PORTARIA 1.885 DE 02/12/2013 Aprova o Anexo 3 - NR 16: Atividades e operações perigosas - Risco de Vida

Segue abaixo, a portaria que representa a vitória para os vigilantes das IFES e IFETS, o mesmo teria que ser em relação  ao porte de arma, pois se os vigilantes privados podem, nós também podemos.
 
Canuto - UFRRJ

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.

Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS


ANEXO

ANEXO 3 da NR-16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTOU HOJE OS 30% DE PERICULOSIDADE

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade aos vigilantes de todo o país. Agora, os donos das empresas não têm como fugir. Serão obrigados a pagar o adicional a todos os trabalhadores. “Desde que a categoria surgiu na década de 70 esta é uma das maiores vitórias dos vigilantes”, disse Antônio Carlos, vice-presidente do SindVigRio.

Esta vitória também vai implicar na reconquista da aposentadoria especial. Há cinco anos que a Federação do Rio e o sindicato carioca vem lutando com protestos, manifestações e idas a Brasília, para sensibilizar os parlamentares e o governo da necessidade de se pagar o adicional previsto na CLT. Terão direito a receber o adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.

Pela Federação dos Vigilantes estavam presentes no ato da assinatura da portaria, Fernando Bandeira, Sérgio Luiz, Manoel Nascimento e Humberto Rocha. E pelo Sindicato dos Vigilantes do Rio, representou a categoria, Antônio Carlos Oliveira.

A cerimônia de assinatura estava agendada para a tarde de quarta-feira (27), mas precisou ser cancelada porque o ministro Manoel Dias foi convocado, de última hora, para acompanhar a presidente Dilma Rousseff em uma agenda oficial ao Rio Grande.

Enviado por: Canuto - UFRRJ