sábado, 28 de julho de 2012

Projeto Regulamenta Aquisição e Circulação de Armas de Fogo no País

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.

“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.

Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.

O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta.

Controle - O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.

O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.

Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.

Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Colecionadores e atiradores - A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.

O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.

Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.

O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.

Comércio e penas - Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.

A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.

No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.

Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados
Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Governo mantém posição favorável ao desarmamento da população


No entanto, por meio do serviço Disque-Câmara, as pessoas têm se mostrado favoráveis ao projeto que permite a compra de armas.

O Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País, começou a tramitar há apenas três meses e já causa ampla polêmica. Enquanto o governo posiciona-se claramente contrário à proposta, o cidadão tem se mostrado favorável ao projeto por meio do serviço Disque-Câmara (0800 619 619).

Segundo a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Mike, a posição do governo é contrária a qualquer projeto de lei que flexibilize o Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03). “Nós temos uma condução clara de desarmar a população e trazer cada vez mais segurança a ela, capacitando os agentes públicos que têm por dever a proteção desse cidadão”, disse.

A secretária considera “ilusória” a ideia de que ter uma arma traz proteção ao cidadão. “Se eu tenho uma arma e alguém invade a minha residência, até eu pegar a arma e me posicionar, eu tenho um problema; e, se esta arma está em local de fácil acesso, eu corro o risco de acidentes, inclusive com adolescentes e crianças”, afirma Regina.

A Câmara já recebeu mais de 3 mil ligações favoráveis ao projeto.

Apoio

Até o momento, os cidadãos têm apoiado a proposta por meio de ligações ao serviço Disque-Câmara. Até o dia 6 de julho, o serviço recebeu 3.066 manifestações sobre o projeto. Destas, 21 foram contrárias e 3.045 favoráveis ao projeto.

O Movimento Viva Brasil (associação civil sem fins lucrativos em defesa do direito de possuir e portar armas) patrocina campanha de apoio ao projeto e, por meio de redes sociais, pede que o cidadão ligue para o Disque-Câmara manifestando-se favoravelmente a proposta. Para o presidente da ONG, Bene Barbosa, a proposta trará benefícios para a segurança pública e para a garantia do direito à legítima defesa do cidadão brasileiro.

Papel do Estado

Já na visão do deputado Zé Geraldo (PT-PA), membro da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência, o cidadão não deve ter uma arma para se defender contra a violência. “Quem tem que defender o cidadão é o Estado brasileiro”, afirma. “O Estado precisa ampliar e qualificar a segurança pública no Brasil”, complementa.
Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ

quarta-feira, 25 de julho de 2012

É Lei: Porte de Arma Recebe Sanção Presidencial

Na última terça feira (24), a Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei de número 12.694, de 24 de julho de 2012 (PL 2057/07). A lei sancionada dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau da jurisdição de crimes praticados por grupos criminosos organizados, e concede o porte de arma aos Agentes de Segurança e também dá segurança aos Juízes ameaçados.

O projeto original foi elaborado pela Ajufe - Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil, entretanto, a Agepoljus que sempre acreditou ser necessária uma padronização na legislação no que se refere ao porte de arma dos Agentes de Segurança, em conjunto com a Ajufe, trabalhou para que fosse concedido legalmente o porte de arma aos Agentes de Segurança do Poder Judiciário.

O Presidente da Agepoljus Edmilton Gomes parabenizou toda a categoria por essa vitória. “Dentre todas as conquistas esta foi uma das mais difíceis travadas até o momento, e tal aprovação foi possível apenas através dos esforços realizados pela categoria junto aos Senadores, Deputados, Ministério da Justiça, Supremo Tribunal Federal dentre outros. Para isso contamos e agradecemos também o apoio da diretoria da Agepoljus, Assessoria Parlamentar e Jurídica, colegas de estados que conversaram pessoalmente e enviaram vários e-mails aos parlamentares e Presidentes de Tribunais, solicitando apoio a matéria. Agradecemos também ao apoio da AJUFE, FENAJUFE, demais sindicatos e por toda a articulação realizada por Deputados, Senadores, Diretores e Presidentes de Tribunais que abriram espaço para que a matéria resultasse em sua sanção".

A lei foi publicada na edição desta quinta feira (25), do Diário Oficial da União - DOU, e após a sua publicação a lei entra em vigor no prazo de 90 dias.
Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ

Veja abaixo a lei em sua íntegra.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:  
I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;  
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;  
III - sentença;  
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;  
V - concessão de liberdade condicional;  
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e  
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.  
§ 1o  O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  
§ 2o  O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.  
§ 3o  A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.  
§ 4o  As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.  
§ 5o  A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.  
§ 6o  As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.  
§ 7o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.  
Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.  
Art. 3o  Os tribunais, no âmbito de suas competências, são autorizados a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente:  
I - controle de acesso, com identificação, aos seus prédios, especialmente aqueles com varas criminais, ou às áreas dos prédios com varas criminais;  
II - instalação de câmeras de vigilância nos seus prédios, especialmente nas varas criminais e áreas adjacentes;  
III - instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.  
Art. 4o  O art. 91 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:  
“Art. 91.  ........................................................................ 
§ 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  
§ 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.” (NR)
Art. 5o  O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 144-A:  
“Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  
§ 1o  O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico.  
§ 2o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  
§ 3o  O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.  
§ 4o  Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o juízo determinará a conversão do numerário apreendido em moeda nacional corrente e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial.  
§ 5o  No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.  
§ 6o  O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial.  
§ 7o  (VETADO).”  
Art. 6o  O art. 115 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:  
“Art. 115.  .....................................................................
.............................................................................................. 
§ 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.” (NR)  
Art. 7o  O art. 6o da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:  
“Art. 6o  .........................................................................
.............................................................................................. 
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. ......................................................................................” (NR) 
Art. 8o  A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:  
“Art. 7o-A.  As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição.  
§ 1o  A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa.  
§ 2o  O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.  
§ 3o  O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.  
§ 4o  A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm.  
§ 5o  As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.”  
Art. 9o  Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.  
§ 1o  A proteção pessoal será prestada de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária e após a comunicação à autoridade judicial ou ao membro do Ministério Público, conforme o caso:  
I - pela própria polícia judiciária;  
II - pelos órgãos de segurança institucional;  
III - por outras forças policiais;  
IV - de forma conjunta pelos citados nos incisos I, II e III.  
§ 2o  Será prestada proteção pessoal imediata nos casos urgentes, sem prejuízo da adequação da medida, segundo a avaliação a que se referem o caput e o § 1o deste artigo.  
§ 3o  A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.  
§ 4o  Verificado o descumprimento dos procedimentos de segurança definidos pela polícia judiciária, esta encaminhará relatório ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.  
Art. 10.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. 

Brasília,  24  de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

terça-feira, 24 de julho de 2012

ESTUDANTES PEDEM CONCURSO PARA VIGILANTE

Estudantes da UFPE, fazem protesto na Reitoria por mais segurança no Campus e as reivindicações foram as seguintes:

  • Segurança dentro e fora da Universidade;
  • Mais iluminação;
  • Contra a privatização da segurança (terceirização) e;
  • CONCURSO PÚBLICO PARA O PESSOAL DA SEGURANÇA

Enviado por: Wanderley - UFPE

domingo, 22 de julho de 2012

PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA: Lei n.º 10.826/2003 e fundamentos jurídicos

Lei n.º 10.826/2003 e fundamentos jurídicos para Mandado de Segurança contra indeferimento do porte de arma de fogo para Oficial de Justiça


O porte de arma de fogo por particular, a ser solicitado junto ao Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), especialmente para quem exerce atividade de risco ou de ameaça a integridade física é previsto no art. 10, da Lei 10.826/2003, nos seguintes termos:
 
“Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.”
 
Para regulamentar a norma acima foi editada a Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF, do Departamento de Polícia Federal – Ministério da Justiça, de 1º.9.2005, que diz:
 
“Art. 18. (...)
§2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art.10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por: I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.
 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento n.º 0025657-56.2012.4.01.0000/DF que teve como relator convocado o Juiz Federal Doutor Evaldo de Oliveira Fernandes, Filho, manteve liminar que concedeu porte de arma a um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e em parte de sua fundamentação declarou:
 
Ora, é a própria instrução normativa que elenca, entre atividades potencialmente de risco a justificarem o porte de arma de fogo a execução de ordens judiciais. Se disso não cuida o oficial de justiça, quem cuidará!?” TRF da 1ª Região. Agravo de Instrumento n.º 0025657-56.2012.4.01.0000/DF.(E-DJF1- ANO 4, N.º 107 -  Brasília-DF - Disponibilização: sexta-feira, 1 de junho de 2012 - Publicação: segunda-feira, 4 de junho de 2012 – 1ª Região/TRF)
 

Como se vê, a Polícia Federal reconheceu a atividade de execução de ordens judiciais (Oficial de Justiça), como atividade de risco, logo, os pedidos de aquisição e porte de arma indeferidos a Oficial de Justiça é ato abusivo e ilegal passível de ser combatido através de mandado de segurança.  Lembre-se, o mandado de segurança deve ser ajuizado no prazo máximo de 120 dias após a decisão que indeferir o pedido de aquisição ou porte de arma federal.
 
Fundamento para Mandado de Segurança: Lei 10.826/2003, art. 10; Instrução Normativa n.º 23/2005-DG/DPF, de 01/09/2005 e jurisprudência que reconhecem a atividade do oficial de Justiça como atividade de risco.
 
Segue abaixo jurisprudência sobre porte de arma:
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
 
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. CONCESSÃO. A Administração deverá conceder autorização para portar arma de fogo quando restar demonstrada a necessidade do requerente em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a sua integridade física, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826/03 e apresentada documentação de propriedade de arma de fogo e seu devido registro no órgão competente.4º10.826
 
(6135 PR 2005.70.00.006135-9, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 23/10/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 14/11/2007)
 
Nesse sentido, cito o julgado do TRF 2ª Região a seguir transcrito:
 
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA. LEI Nº 10.826/03. REQUISITOS PREENCHIDOS. REMESSA NÃO PROVIDA. - Deve ser expedido o porte de arma requerido, uma vez que o impetrante preenche as exigências legais dos arts. 4º e 10 da Lei nº 10.826/03, constatando-se que a sua arma está registrada no SINARM; não ter antecedentes criminais; possuir atividade lícita, sendo representante comercial e ter residência certa; apresentar capacidade técnica para o manuseio de armas e obter avaliação psicológica positiva para o porte de arma de fogo. - Remessa não provida.10.8264º1010.826


Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ

terça-feira, 17 de julho de 2012

Bandidos invadem escola, rendem vigilantes e roubam R$ 13,5 mil


Dois homens armados invadiram uma escola da rede estadual de ensino, renderam os vigilantes e roubaram a quantia de R$ 13.500,00 neste sábado, dia 14, no bairro de Bebedouro. O assalto, registrado por volta das 13h, aconteceu na Escola Estadual Nossa Senhora do Bom Conselho, localizado na principal avenida do bairro.

Os levantamentos policiais relatados pelo Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods) apontam que os algozes chegaram na unidade de ensino em uma moto Honda Twister de cor azul, renderam os dois vigilantes, de uma empresa de segurança patrimonial, roubaram as armas dos profissionais e a quantia em dinheiro.

Ainda segundo o Ciods, o dinheiro seria para pagamento de operários que trabalham na reforma do colégio.

Policiais do 4° Batalhão de Polícia Militar estiveram no local do crime, realizaram rondas, mas ninguém foi preso.

Escola Estadual Nossa Senhora do Bom Conselho
Fonte: Alagoas 24 horas

Duas agências bancárias dentro da UFCG são assaltadas

Agência bancária dentro da UFCG é assaltada e clientes são roubados

Polícia desconfia que seja o mesmo grupo de assalto em Queimadas. Clientes foram rendidos e alguns tiveram pertences roubados.

A agência do Banco do Brasil que se encontra na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) foi assaltada no início da tarde desta terça-feira (12), por pelo menos cinco suspeitos. A polícia desconfia que o grupo seja o mesmo que assaltou uma agência do mesmo banco no município de Queimadas, no mês passado. Os professores e funcionários da UFCG estão em greve, o que pode ter facilitado o assalto, já que o local ficou pouco movimentado.

De acordo com as informações de Rostand Lucena, presidente do Sindicato dos Bancários de Campina Grande, pelo menos cinco pessoas participaram da ação, mas apenas três entraram e renderam todos os clientes e funcionários que estavam na agência. Os suspeitos conseguiram retirar dinheiro dos caixas eletrônicos e roubaram alguns dos clientes.

Na fuga, dois tiros de intimidação foram disparados para cima. Um veículo foi roubado de um cliente que estava chegando na agência, onde dois dos suspeitos fugiram, enquanto os outros usaram motos. O carro roubado foi abandonado no bairro da Palmeira.

Alguns clientes, que estavam na agência durante o assalto, informaram a equipe da TV Paraíba que os assaltantes só estavam usando bonés, de “cara limpa”, e que apesar de fazerem ameaças agressivas, não usaram violência.

A polícia contou a TV Paraíba que desconfia, pelo modo de como o assalto foi conduzido, de que o grupo seja o mesmo que assaltou uma agência bancária do mesmo banco no município de Queimadas, no dia 25 de Maio. A polícia está fazendo rondas na cidade de Campina Grande, mas continua sem suspeitos. As testemunhas serão ouvidas em busca de alguma identificação, já que os suspeitos não estavam com os rostos cobertos.

Quantia de dinheiro que foi roubado ainda não foi divulgada. 
É a 2° vez em pouco mais de um mês de casos de assalto na universidade.
Duas agências bancárias dentro da Universidade Federal da Campina Grande (UFCG) foram assaltadas simultaneamente na tarde desta segunda-feira (16). O valor roubado ainda não foi apurado e até às 15h50 a Polícia Militar continua em busca dos suspeitos. É o segundo assalto a agencias durante a greve dos professores e funcionários da universidade. 

A Central de Operações da Polícia Militar de Campina Grande (Copom) informou que quatro homens em duas motos chegaram na agência da Caixa Econômica e renderam vigilantes e clientes. Os suspeitos roubaram dinheiro dos caixas de atendimento. A assessoria de imprensa do banco ainda não se sabe a quantia que foi roubada, mas afirmou que já avisou a Polícia Federal, responsável por investigar o crime.

Na outra agência, do Banco do Brasil, quatro homens chegaram no local em um carro preto, e efetuaram o assalto, levando dinheiro dos caixas de atendimento. A assessoria do Banco do Brasil na Paraíba ainda não sabe o valor que roubado.

Há pouco mais de um mês, a mesma agência do Banco do Brasil foi assaltada por cinco suspeitos, que conseguiram retirar dinheiro dos caixas eletrônicos e roubaram alguns dos clientes.
Enviado por: Silvio Salustiano - IFPB
Fonte: G1

terça-feira, 10 de julho de 2012

Trabalho aprova Bolsa Formação para guarda portuária e vigilante federal


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que inclui agentes da guarda portuária e vigilantes de instituições federais de ensino entre os beneficiários do projeto Bolsa Formação.

O benefício, que corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei11.707/08 e integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A Bolsa Formação já é concedida atualmente como forma de estímulo à qualificação profissional de policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos.

Porte de armaSegundo o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), é incompreensível que os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância de instituições federais de ensino fiquem de fora do rol dos possíveis beneficiários.

Ele ressalta que a própria Lei 10.826/03 “já inclui esses grupos entre os autorizados ao porte de arma”. O parlamentar chama a atenção para o fato de que esses profissionais também desempenham funções relacionadas à segurança patrimonial e de pessoas físicas, assim como os atuais beneficiários da Bolsa Formação.

Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Eudes Xavier: lei já inclui esses profissionais entre os autorizados ao porte de arma, portanto devem ter direito ao benefício que os outros têm.

Enviado por: Paulo Prestes - UFPEL
Fonte: Cenário MT

Agepoljus Elabora Documento para Evitar Veto Presidencial ao Porte de Arma


06/07/2012 - da Agepoljus

Durante o encontro entre as lideranças partidárias ocorrido na última semana, foi cogitada a ideia de que mesmo que o Projeto de Lei - PL 2057/07 fosse aprovado pelos Parlamentares, a Presidente da República, Dilma Rousseff, vetaria o Porte de Arma aos Agentes de Segurança. Porém, na noite da última quarta feira (04), o site O GLOBO, voltou a veicular matéria enfatizando a questão do veto presidencial ao porte de arma (matéria do GLOBO abaixo).
Devido tal risco a Agepoljus já está elaborando um documento que será remetido aos Presidentes dos Tribunais, para que os mesmos mobilizem-se no sentido de evitar o veto presidencial. O documento contará com informações e demonstrará que o Poder Judiciário necessita do Porte de Arma para seus Agentes de Segurança, dando assim maior capacidade de proteção e segurança aos seus usuários.

Câmara Aprova Projeto para dar mais Segurança a Juízes
Jailton de Carvalho - O GLOBO

Texto prevê concessão de porte de armas para Agentes de Segurança do Judiciário

A Câmara aprovou projeto nesta quarta-feira para reforçar a segurança de juízes responsáveis por processos contra organizações criminosas. O texto também prevê a concessão de porte de armas para agentes de segurança que atuam em qualquer instância do Judiciário. A proposta, que surgiu a partir de sugestões de juízes federais, já passou pelo Senado e agora será encaminhada à sanção da presidente Dilma Rousseff. A presidente deverá vetar a concessão de porte de armas para agentes de segurança.

O texto autoriza ainda o leilão de bens apreendidos em poder de criminosos antes mesmo da conclusão dos processos. Os valores arrecadados deverão ser mantidos em depósito até a conclusão do caso. A ideia é evitar a deterioração de carros, barcos e aviões, entre outros bens que, depois de apreendidos, são mantidos em depósito. Com a venda antecipada, a Justiça terá meios para garantir pelo menos em parte de prejuízos causados aos cofres públicos.

Pelo projeto aprovado, juízes de se sentirem em situação de risco poderão pedir a criação de uma comissão formada por mais dois magistrados para deliberar em processos contra o crime organizado. A comissão, formada pelo juiz do caso e mais dois outros magistrados, terá poderes plenos para decidir sobre prisão, transferência e até inclusão em regime disciplinar diferenciado de presos. Se já a lei já estivesse em vigor, a comissão poderia ter sido criada para atuar no processo contra o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiânia, renunciou ao caso por se sentir desprestigiado por decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, também, por supostas ameaças contra familiares dele. Pelo projeto, as decisões da comissão terão que ser endossadas por todos os integrantes da turma. As divergências deverão ser resolvidas em votação e magistrado vencido terá que endossar a decisão aprovada. A decisão colegiada diminuiria o peso que hoje recai sobre despachos de um único juiz.

- O projeto é muito importante porque evita exposição exagerada do magistrado. E também porque permite a alienação antecipada de bens apreendidos - disse o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo.

O projeto também prevê que magistrados encarregados de processos contra organizações criminosas usem carros com placas frias. A medida dificultaria a identificação e o mapeamento de caminhos percorridos pelos magistrados. A ideia é dificultar que juízes sejam alvos de emboscadas. A Câmara aprovou também a concessão de porte de armas para agentes de segurança. Mas magistrados já foram informados que a presidente Dilma deverá vetar a proposta.

O governo considera que inclusão de mais uma categoria na relação de beneficiárias de porte poderia desfigurar completamente o Estatuto do Desarmamento.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

domingo, 8 de julho de 2012

Após violência da PM, reitor da Unifesp reúne-se com estudantes

O reitor da Unifesp, Walter Albertoni, recebeu em 27/6 um grupo de estudantes do campus Guarulhos que, em 14/6, foi palco de mais uma violenta ação de soldados da Polícia Militar. Segundo relatos, a reunião foi demorada e o reitor ouviu atentamente os alunos.

Uma das principais preocupações dos vinte e dois estudantes presos naquela ocasião, e agora processados criminalmente, é que seja retirada a acusação de “formação de quadrilha”. O reitor teria mostrado disposição para fazer gestões nesse sentido. Outras reivindicações, como moradia estudantil e melhor acesso ao transporte coletivo, continuarão em debate. Nova reunião foi marcada para 2/7.

Anteriormente, Albertoni omitiu-se quanto aos acontecimentos em Guarulhos, onde vinha se deteriorando a relação entre estudantes e a coordenação do campus, em razão das precárias condições e de seguidos conflitos. Novo protesto, em 14/6, levou a coordenação a chamar a PM. Em reação a vaias e gritos hostis, os soldados praticamente arrancaram uma estudante do local onde se encontrava com os colegas, e depois retiraram-se, lançando bombas de gás e atirando nos outros estudantes com balas de borracha.

“Polícia Militar não combina com educação, com universidade._Nunca deu, não dá e nunca dará certo. Tivemos recentemente na USP casos também lamentáveis. A universidade é o espaço do pensamento livre, da crítica, do debate, do diálogo”, declarou o professor Luís Leduíno, pró-reitor de Assuntos Estudantis da Unifesp (Viomundo, 17/6). 

A Adusp emitiu nota a propósito do incidente, em que “condena o reiterado uso da força, por parte da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, a quem se subordina a PM, contra o movimento social em geral e o movimento estudantil em particular”.

Fonte: ADUSP
Enviado por: Mozarte - UFRGS

Governo e Ufal discutem ações para a segurança do campus de Arapiraca

Álvaro Machado garantiu que entre as medidas imediatas estão a colocação de cerca navalhada entre o presídio e a universidade 
O secretário-chefe do Gabinete Civil do Estado, Álvaro Machado, recebeu, na manhã desta quinta-feira (05), o reitor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Eurico Barros Lôbo, e o pró-reitor de extensão, Eduardo Lyra. O objetivo da reunião foi alinhar entre as duas instituições a viabilização dos compromissos firmados pelo Governo do Estado, e avalizados pelo Poder Judiciário, para o retorno das atividades no campus de Arapiraca.

Os compromissos foram acordados em uma reunião na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no último dia 25, com a presença do governador Teotonio Vilela, estudantes e professores da Universidade. Segundo Álvaro Machado, os compromissos se referem à locação de vagas no novo presídio que será construído no município de Craíbas, cujo término de construção está previsto para daqui a sete meses; à desativação do presídio de Arapiraca imediatamente após a locação de vagas; à doação da área do atual presídio para a Universidade; além do reforço da segurança no local.

A locação de vagas no novo presídio, conforme o secretário, abrangerá a totalidade dos reeducandos do presídio de Arapiraca. Machado garantiu o empenho do Governo no reforço da segurança. “As medidas mais imediatas serão as de reforço na segurança, por meio da aquisição de câmeras para o presídio, colocação de cerca navalhada entre o presídio e o campus e colocação de viatura policial durante todo o período de aulas, dentre outras medidas”, assegurou

Fonte: Tribuna Hoje
Enviado por: Mozarte - UFRGS

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Porte de Arma Aprovado pelo Plenário da Câmara


Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta feira (04), o Projeto de Lei 2057/07 (PLC 03/2010), que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau da jurisdição de crimes praticados por grupos criminosos organizados, e concede o porte de arma aos Agentes de Segurança e também dá segurança aos Juízes ameaçados.

Conforme os trâmites tradicionais da casa, a matéria deveria passar por duas comissões antes de ir ao Plenário, porém, devido as recentes denúncias de ameaças a Magistrados e a mobilização dos Agentes de Segurança, Agepoljus e entidades, houve um entendimento entre as lideranças que viram a necessidade da aprovação de tal projeto e o pautaram diretamente para o plenário da Câmara.

Na última terça feira (03), o Deputado Fábio Trad (PMDB/MS), foi designado relator da matéria, que foi lida no plenário na sessão desta quarta feira (14). Em seguida o projeto foi discutido e aprovado em turno único, aguardando agora a Sanção Presidencial.

O projeto aprovado em plenário é o Substitutivo do Senado Federal, Clique aqui para conferir o documento.

O Presidente da Agepoljus Edmilton Gomes parabenizou toda a categoria por mais essa vitória. “Dentre todas as conquistas esta foi uma das mais difíceis travadas até o momento, e tal aprovação foi possível apenas através dos vários esforços realizados pela categoria junto aos Senadores, Deputados, Ministério da Justiça, Supremo Tribunal Federal dentre outros. Para isso contamos e agradecemos também o apoio da diretoria da Agepoljus, Assessoria Parlamentar e Jurídica, colegas de estados que conversaram pessoalmente e enviaram vários e-mails aos parlamentares, solicitando apoio a matéria. Agradecemos também ao apoio da AJUFE, FENAJUFE, demais sindicatos e por toda a articulação realizada por Deputados, que abriram espaço para que a matéria resultasse em sua aprovação".

Enviado por: Canuto - UFRRJ

STJ nega liberdade de vigilante que matou fiscal da Universidade Federal do Piauí

O desembargador Adilson Vieira Macabu, convocado para o Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para colocar em liberdade o vigilante Ernandes Alves de Sousa, 32 anos, acusado de matar a tiros no dia 26 de janeiro deste ano, em Teresina-PI, o Fiscal de Segurança na Universidade Federal do Piauí, Carlos Alberto Gomes, 31 anos.

O crime ocorreu em frente à biblioteca do Campus da Ininga, na Zona Leste da Capital do Piauí. Ernandes Alves era subordinado da vítima em uma empresa que prestava serviços para a UFPI na época, e já teria sido advertido anteriormente por questões relacionadas ao seu trabalho. O vigilante é acusado de disparar cinco vezes contra o fiscal. A Justiça do Piauí chegou a negar o pedido de prisão de Ernandes Alves em fevereiro deste ano, por alegar que o mesmo não oferecia risco. Familiares de Carlos Alberto protestaram e o Judiciário cedeu posteriormente. O vigilante foi preso no dia 22 de março de 2012, em casa, no Bairro Porto Alegre, na Zona Sul de Teresina. Ernandes é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e sem chance de defesa da vítima. Seu advogado pediu habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que alegou a brutalidade do fato para manter a prisão por questão de ordem pública. A defesa recorreu ao STJ alegando que a prisão não poderia ser mantida pela suposição de que o réu seja perigoso. O advogado considera a situação uma pré-condenação e antecipação de pena. O desembargador Adilson Macabu negou os argumentos da defesa e manteve a decisão, que ainda pode ser revista pela Quinta Turma do STJ, que irá julgar o caso. Com informações do STJ.

Enviado por: Mozarte - UFRGS
Escrito por: Saraiva
Seg, 02 de Julho de 2012
Fonte: REPORTER.COM