quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ex-presidiário é detido após furtar notebook do Centro de Informática da UFPE

Caríssimos(as) Vigilantes,

Em relação a este vídeo do Youtube aqui postado, a qual contém declaração do Delegado José Cavalcanti, Titular da Delegacia do Prado – Recife – PE, na qual o mesmo fala que “a segurança entendeu que deveria dar uma chance”, deve ser esclarecido que:

(1º) O vídeo, no qual o infrator se movimenta numa biblioteca (entre estantes, cadeiras e bancas), nessa data (fevereiro/2009) , ele (o infrator) conseguiu se evadir. Ficou apenas o registrado através das câmeras.

(2º) Em outra ocasião, (agosto/2009) , o referido infrator foi reconhecido e abordado por vigilantes que compõe o GTO (Grupo Tático Operacional) desta UFPE, porém, nada foi encontrado em seu poder, não houve vítimas e/ou testemunhas para que o mesmo pudesse ser conduzido à uma Delegacia Especializada.

(3º) No dia 27/10/2009 (terça-feira) as 17h40, o infrator – JOSÉ EDINALDO DA SILVA, foi pego em flagrante delito após furtar um NOTEBOOK de um aluno. O mesmo foi conduzido à Delegacia Especializada e autuado em flagrante. Obviamente que nesta oportunidade houve: Produto do roubo (NOTEBOOK); Vítima (ALUNO) e TESTEMUNHAS.

Este é o esclarecimento que repasso à V.Sªs., para que não pairem dúvidas quanto ao exposto pelo Senhor Delegado no tocante a “chance ao elemento infrator”.

Carlos Germano
Vigilante da UFPE

REUNIÃO DOS VIGILANTES DAS IFES COM O MINISTRO DA JUSTIÇA TARSO GENRO

Aconteceu no dia 26 de outubro de 2009 audiência onde o Ministro da Justiça Tarso Genro recebeu os GTs Segurança das Universidades Federais do Rio Grande do Sul. Estiveram presentes os GTs de Santa Maria, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, além do Deputado Federal Paulo Pimenta.
A audiência com o Ministro Tarso foi altamente positiva, conseguimos tudo que desejavamos tivemos o apoio do Dep. Paulo Pimenta que esplanou ao Sr. Ministro algumas particularidades de nosso serviço, logo após Mozarte repassou alguns documentos sobre nosso CBO e falou sobre os PLs dos Senadores Paim e Zambiaze, onde os mesmos criam junto ao Senado o adcional de risco de vida para a nossa categoria, demanda esta também tramitando na Câmara Federal de autoria do deputado Pimenta, ali presente. Foi entregue, também, dossiê sobre algumas vigilâncias das IFES do Sul e documento solicitando ao Ministro a nossa inclusão ao PRONASCI onde neste constava as assinaturas dos GTs ali presentes (Porto Alegre (UFRGS), Rio Grande (FURG), Pelotas (UFPEL) e Santa Maria (UFSM), além do material que foi mostrado na audiência pública no Senado Federal.
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Falou-se sobre a questão dos problemas que enfrentamos quanto ao porte de arma e concurso para vigilante das IFES. As intervenções mostraram ao Ministro a importância da função do vigilante no contexto Universitário, partindo sempre do princípio que temos uma tarefa nao só de segurança mas também pedagógica, citamos algumas funções que exercemos como transporte de valores nos campi, dando como exemplo valores dos RUs que alcançam várias somas de dinheiro diariamente, a vigia sobre caros equipamentos e pesquisas tecnológicas onde hoje parte disto tudo esta sendo cuidado por tercerizados que poderão usar informações previlegiadas afim de cometerem possíveis delitos. A questão sobre o REUNI também foi lembrada, como algo que é muito bom em sua essência, mas que nos preocupava pois já está, minimamente, duplicando os campi além do número de matrículas, docentes e técnicos em educação. Pedimos apoio ao Ministro para intervir junto ao Mec para abertura de concurso público.
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Em Resposta o Sr. Ministro falou que em relação ao PRONASCI era possível sim a nossa inclusão e irá verificar a questão mas acredita que não haverá nenhum problema. No tocante ao porte de arma irá junto a Polícia Federal flexibilizar o acesso ao mesmo, somente pedindo que os reitores façam os pedidos juntos a este órgão, disse que entende nossas demandas e que gestionará junto ao Ministro Hadad a questão do concurso público e em relação ao risco de vida que quando chegar no Ministério do Planejamento conversará com o Ministro desta pasta.
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Saímos da audiência certos que seremos atendidos em nossos pleitos mas temos que continuar lutando e cobrando de todos os parlamentares em nossos estados e reitores de nossas IFES por entendermos que só a contínua mobilização nos levará á vitória que todos merecemos.
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Teremos que manter um contato constante com o Deputado Pimenta para que o mesmo possa cobrar do Ministro da Justiça (que é candidato ao Governo do estado do RGS) todas estas demandas e para finalizar antes da entrada do ministro o Deputado Pimenta nos falou sobre o relator do PLC do risco de vida de sua autoria, pediu-nos para não nos preocuparmos, pois este voto de relatoria não tem grande importância e o projeto vai ter o seu andamento normal e nos prometeu uma caravana em todos os campi das universidades federais do RGS.

Um forte abraço a todos e até a vitória.

Rudnei Greque da Silva
Coordenador Gt Segurança Universidade Federal de Rio Grande

sábado, 24 de outubro de 2009

Compromisso técnico e político na busca da Eqüidade

Lamentável que o deputado Sr. Gladson Cameli não tenha se instrumentalizado o suficiente com os vigilantes das IFES e com o judiciário, esse último permitiria a ele ciência da jurisprudência com a sentença favorável a um grupo de vigilantes da UFPEL.
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Uma das formas de se romper com a falta de cidadania parte de um legislativo que rompa de vez com a sua característica, a de ser o prolongamento histórico das desigualdades sociais, a exemplo a falta de isonomia entre os funcionários públicos. Sabemos que os poderes constituídos representam uma democracia representativa e assim devem se basear na dialética que vá de encontro a essa metafísica desconstituída de materialidade, que é "o pensamento do pensamento", por isso que é necessário buscar de forma inalienável a eqüidade em relação aos vigilante das IFES. Por outro lado soubemos que verdades e mentiras são convenções e estão presas a um certo espaço e tempo ao longo da história, por isso que existem paradigmas e esses precisam ser quebrados.
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Com essa plasticidade permite-nos buscar uma nova estética. Na Pós-Modernidade é caracterizado por uma nova eticidade capaz de romper com tendências e trabalhar perspectivas, nesse sentido o deputado Paulo Pimenta através da PL 4863 de 2009, trabalha a idéia e o compromisso de forma engajada com a coisa pública, ao efetivar assim ações afirmativas que dêem conta desse novo olhar, sensibilidade essa capaz de construir relações de fraternidade, solidariedade e inclusão social ao referendar o PL em foco.
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Portanto,é necessário reconhecer esse projeto que: juridicamente falando é representativo pois efetiva a eqüidade, ao responder os anseios de uma categoria; é democrático pois resgata o verdadeiro papel do legislativo de produzir leis á partir lideranças, que ao perceberem a demanda atendem as bases e provocam avanços o que caracteriza serem esses os verdadeiros líderes.
Nesse sentido solicito o encaminhamento com resolutividade das propostas já levantadas pelo PL 4863.

Diante do exposto podemos afirmar que tais medidas são juridicamente legais, cientificamente sustentáveis e socialmente justas.

Francisco Carlos G. Arduim
Universidade Federal de Pelotas
farduim@yahoo.com.br

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Projeto de lei de autoria do deputado Paulo Pimenta - PT/RS , foi rejeitado pelo voto do relator deputado Gladson Cameli - PP/AC

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI No4.863, de 2009
Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade derisco para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior, InstitutosFederais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFETS, Escolas Técnicas Federais -ETFs, Escolas Agrotécnicas Federais - EAFs, Escolas Técnicas vinculadas àsUniversidades Federais e de Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Autor: Deputado Paulo Pimenta
Relator: DeputadoGladson Cameli

I - RELATÓRIO
A proposição especificada na ementa concede autorização aoPoder Executivo para criar adicional por atividade de risco. A referida vantagemseria devida aos vigilantes das entidades federais de ensino superior, deeducação tecnológica e de escolas técnicas ou agrotécnicas, sejam essasautônomas ou vinculadas a outra instituição.

A referida parcela seria fixada, por regulamento, entrecinquenta e cem por cento do valor do vencimento básico do cargo, bem comoincorporada aos seus proventos de aposentadoria.

A justificação da proposta invoca semelhança entre asatribuições de vigilantes e de policiais civis e militares, posto que osprimeiros seria acionados, esporadicamente, para proteger alunos, professores efuncionários da rede federal de educação.

Nenhuma emenda ao projeto foi apresentada, durante o prazoregimentalment e previsto, a esta Comissão de Trabalho, de Administração eServiço Público.

A proposição se sujeita à apreciação conclusiva destecolegiado e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cabe notar que o pagamento de adicionalseria a menor consequência do eventual reconhecimento de exercício de atividadede risco por parte de vigilantes. Ao julgar o Mandado de Injunção nº 788/DF, aCorte Máxima decidiu:

"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DEINJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORA LEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIASOCIAL.
1. Ante a prolongada moralegislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do art. 40 da Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91, em sede de processo administrativo.
2. Precedente: MI 721, da relatoria do ministro MarcoAurélio.
3. Mandado de injunção deferido nesses termos." (grifamos)

(MI 788, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, DJe-084DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00013 RSJADV jul.,2009, p. 58-59 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 117-119).

Portanto, os servidores que exercem atividades de risco fazem jus a aposentadoria especial, com redução do tempo de contribuição.

Não se vislumbra, contudo, diferença entre as atividades exercidas por vigilantes das instituições de ensino e de outros órgãos ou entidades públicas. A rigor, diante de situações de risco, um vigilante deve apenas acionar a polícia, e não exercer atribuições tipicamente policiais.
Com respeito à aventada incorporação de adicional de risco aos proventos de aposentadoria, a hipótese é insubsistente. Não há como criticar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, abaixo expresso:
"........... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ........"
3. O adicional de periculosidade possui pressuposto vinculado ao tipo de função e seu exercício, constituindo vantagem de caráter transitório, que cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. E por ser vantagem pecuniária de caráter transitório, não deve integrar os proventos de aposentadoria.
............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ........"
(REsp 576.446/PB, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 25/09/2006 p. 299)

Ademais, as alíneas "a" e "c" do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal reservam ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que disponham, respectivamente, sobre aumento de remuneração e sobre a aposentadoria de servidores públicos. Como se não bastasse, o inciso X do art.37 da Carta Política ainda reforça a reserva de iniciativa, ao preceituar que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada "por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso..."

Inegável, portanto, a inconstitucionalidade formal do projeto sob análise. Vício da espécie, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é insanável. Isso significa que a lei eventualmente resultante da aprovação do projeto, pelo Poder Legislativo, seria desprovida de valor jurídico tanto na hipótese de sanção presidencial como na de derrubada de veto pelo Congresso Nacional.

Ressalte-se, ainda, que o caráter autorizativo não elide o vício de iniciativa, conforme reiterado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A despeito do valoroso trabalho dos vigilantes e de outros servidores públicos, que merecem retribuição pecuniária condizente com as atribuições de seus cargos, não se pode ignorar os insuperáveis óbices jurídicos à proposta sob comento. Nessas circunstâncias, nenhum benefício adviria para a categoria caso este Colegiado deliberasse favoravelmente à proposta ora analisada.
Por todo o exposto, embora reconhecendo o valor dos serviços prestados pelos vigilantes, não me resta alternativa senão votar pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.863,de 2009.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

REUNIÃO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2009 NA ANDIFES SOBRE CONCURSO PÚBLICO PARA VIGILANTES

Em reunião do gt segurança da Rural do Rio com o decano(pró-reitor) de assuntos administrativos da UFRRJ Prof. Pedro Paulo que também é membro da comissão de políticas e recursos humanos da ANDIFES e participou da reunião do dia 06\10\2009, este relatou aos companheiros do gt que no início da reunião ele teve um grande embate com os presentes na ANDIFES sobre o concurso público para vigilantes, onde percebeu que todos reconhecem que o cargo de vigilante não consta entre os cargos extintos. O Prof. Pedro informou que sobre concurso público específico para vigilantes o posicionamento dos membros da reunião é sugerir ao Pleno da ANDIFES que o combate a terceirização deve ser tratada para todos os cargos e não para um cargo específico(vigilantes). Sobre o posicionamento de alguns representantes, o professor informou que ocorreram várias manifestações favoráveis e desfavoráveis tendo o representante da UFRN, que se manifestou favorável a terceirização, o que foge das informações passadas pelos colegas da UFRN, que ao final este membro até se posicionou favorável, ele destacou como favorável o posicionamento da representante do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, ele nos informou também como muito tímida a participação dos membros da FASUBRA João Paulo, Rogério e Paulo Henrique.

Segue abaixo a ata da reunião, para visualisá-la é necessário salvar no computador.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Modelo de Porte Funcional da UFRRJ



Andifes busca espaço no debate sobre gestão de pessoas nas Ifes

Por Ana Paula Vieira - Andifes
Publicado em 28 de setembro de 2009




O presidente da Comissão de Políticas de Recursos Humanos (CPRH) da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) reitor Ricardo Motta (UFRRJ) e o secretário executivo da Associação Gustavo Balduino foram recebidos pelo secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Duvanier Ferreira na manhã da última sexta-feira (25) em Brasília.

A direção da Andifes solicitou audiência ao representante do MPOG tendo como pauta a gestão de pessoal nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). O presidente da CPRH reitor Ricardo Motta explicou ao secretário que as Comissões Temáticas da Andifes tem o papel de analisar as informações relativas ao tema em questão e levá-las ao Conselho Pleno da Associação. Por este motivo, o reitor defendeu a importância da participação da Andifes como interlocutora nas discussões sobre recursos humanos nas Ifes, tais como o plano de carreira dos docentes e técnico-administrativos. “Nos colocamos à disposição para participar dos debates e solicitamos que nos coloquem à par dos acontecimentos, para gerar resultados mais positivos”, sugeriu o reitor.

Ressaltando o objetivo do MPOG de democratizar as relações de trabalho por meio da construção coletiva, Duvanier Pereira concordou ser “absolutamente importante” o interesse da Andifes. O secretário informou que levará a demanda para os interlocutores do Ministério da Educação (MEC). “Vamos buscar uma dinâmica de acompanhamento com participação permanente da Andifes”, encaminhou Duvanier Ferreira.

Como representante da Andifes, o reitor Ricardo Motta destacou a importância do relacionamento do coletivo de reitores com os Ministérios, que afirmou ser “extremamente positivo para todos”. “A participação da Andifes nestas tratativas já se faz quase que naturalmente”, afirmou o presidente da CPRH, destacando que não poderia ser diferente nas questões relativas à gestão de pessoas nas universidades.

O secretário executivo da Andifes Gustavo Balduino destacou o conceito de autonomia universitária, que, segundo ele, deve ser lembrado nas discussões. Neste contexto, o secretário da Andifes falou sobre o decreto 6944, do último dia 21 de agosto, que estabelece orientações para a realização de concursos públicos. O secretário de Recursos Humanos do MPOG reconheceu que a regulamentação não é adequada não só para as universidades, como também para outros ambientes. “O decreto vai ser revisto. Ele foi pouco discutido, está inadequado”, assegurou Duvanier, informando que a SRH já tomou esta iniciativa dentro do Ministério.

O secretário do MPOG informou que nesta semana a Andifes deve receber informações sobre a demanda apresentada.

O presidente da Comissão de Políticas de Recursos Humanos da Andifes reitor Ricardo Motta conversa com o secretário de Recursos Humanos do MPOG Duvanier Pereira

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

SEGURANÇA EM UNIVERSIDADES - CUSTO DIFICULTA SEGURANÇA

Terceirização eleva os custos da vigilância
Reportagem publicada em 14/08/04

Os dissídios coletivos dos seguranças que trabalham nas universidades federais têm sido o principal fator de reajuste nos contratos firmados entre essas instituições e as empresas terceirizadas de vigilância, segundo a Andifes.

Em 2003, o reajuste salarial foi de 18% em média e, neste ano, de 15%. Esses custos acabam sendo bancados pelas instituições de ensino na renovação de contratos. As universidades têm autonomia para administrar os recursos.

Segundo Paulo Sarkis, presidente da comissão de orçamento da Andifes, até o momento as terceirizações são "um caminho sem volta" em razão da extinção do cargo de vigilante, em 1992, e da proibição de novas contratações por meio de concurso público ou de caráter temporário.

Com o passar do tempo, esses profissionais -- cujos salários saíam do orçamento de pessoal, que não está incluído no custeio -- foram se aposentando e as universidades, terceirizando a função com dinheiro proveniente da verba de custeio.

"Está inadministrável. Há déficit de pessoal e temos que contratar pelo meio mais caro. Aquela conta que o governo pagava e que não entrava no custeio agora entra e o custeio não aumentou para cobrir isso", diz Ana Lúcia Gazzola, presidente da Andifes.

Só na UFMG, houve perda de 33% dos funcionários contratados -- por aposentadoria, morte ou exoneração. "Somos um paciente da UTI", resume Gazzola, reitora da UFMG. Segundo ela, nos últimos nove anos o orçamento de custeio só caiu e mesmo a pequena melhora que houve no ano passado foi rapidamente engolida por terceirizações, alta das tarifas públicas e gastos com segurança.

Além dos vigilantes, as universidades têm contratado, por meio de empresas terceirizadas, funcionários para outras funções para as quais não há concurso público previsto. "Temos, por exemplo, apenas um engenheiro eletricista no nosso quadro de funcionários. A UFMG tem 550 mil m2 de área construída. É possível essa situação?", questiona Gazzola.

Na UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), no interior de São Paulo, a situação não é diferente: há um desfalque de 90 docentes e 250 funcionários. As aulas são assumidas por professores substitutos contratados por no máximo dois anos. Já os funcionários acumulam funções. Segundo o reitor Oswaldo Baptista Duarte Filho, hoje há menos funcionários e docentes do que em 1991. A universidade enfrenta uma greve de funcionários há mais de 40 dias. Além da falta de pessoal, a instituição vive uma situação de precariedade que atinge laboratórios (equipamentos obsoletos) e bibliotecas (falta de livros).

Para a reitora da UFMG, não haveria problema com os cargos extintos se existissem recursos. "Não acho que todos os cargos devam ter funcionários públicos, mas é necessário haver verba para as contratações." Para o Orçamento de 2005, o Ministério da Educação está propondo 34% a mais para custeio e manutenção. A lei orçamentária ainda depende de aprovação no Congresso.

Fonte: Folha On OLine

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PARECER DA PROCURADORIA DE PERNAMBUCO


LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS EM 1998

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Conversão da MPv nº 1.606-20, de 1998
Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.606-20, de 1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.

Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.

Art. 2º As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1998