quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Brasil dobra investimentos em segurança, mas mantém índices de criminalidade

14/12/2010

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil





São Paulo – Os investimentos públicos em segurança dobraram no Brasil de 2003 a 2009. Esse aumento, porém, não resultou em melhora nos índices de criminalidade do país no mesmo período. É o que mostra o 4º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A publicação foi lançada hoje (14) em São Paulo e traz dados referentes a 2009 e a anos anteriores.

Segundo o anuário, os investimentos em segurança feitos pela União, pelos estados e pelos municípios passaram de R$ 22,5 bilhões, em 2003, para R$ 47,6 bilhões, em 2009. Já o índice de mortes por agressão no país passou de 28,9 em cada grupo de 100 mil habitantes, em 2003, para 25,6, em 2008 (dado mais recente). Nos últimos anos, a taxa tem permanecido em torno de 26 mortes em cada 100 mil habitantes.

“É uma meia comemoração”, afirmou o secretário-geral do fórum, Renato Sérgio de Lima. “O país conseguiu interromper o ciclo de crescimento descontrolado da violência, mas o brasileiro ainda convive com taxas muito altas.”


Alguns estados do país, como Pernambuco e Minas Gerais, conseguiram melhores resultados com os seus investimentos, entretanto, de forma geral, a manutenção dos índices de morte por agressão aponta uma ineficiência da aplicação do dinheiro público, segundo o secretário-geral.

“O nível de investimentos no Brasil não é o mais alto do mundo, mas é alto”, disse ele. “Isso mostra que não é falta de dinheiro, o problema é gestão.”
Para Lima, a integração das instituições responsáveis pela segurança é um dos pontos que precisam avançar. Ele afirmou que o trabalho conjunto mais eficaz das polícias militares e civis pode colaborar para a redução dos índices de mortes por agressão.

EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SERVIDORES DA PGR (Procuradoria Geral da União) CONCURSADOS PARA ÁREA DE SEGURANÇA CONTINUARÃO A EXERCER AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO

Os servidores contestavam a Portaria PGR/MPU 286/2007 do procurador-geral da República, que alterou suas funções, enquadrando-as em natureza técnico-administrativa.

Fonte | STF - Quinta Feira, 02 de Dezembro de 2010


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quarta-feira (1º), o Mandado de Segurança (MS) 26955, reconhecendo a servidores da Procuradoria-Geral da República (PGR) concursados e nomeados para o cargo de assistentes de vigilância, o direito de continuar exercendo as funções inerentes ao cargo para o qual foram nomeados e, por conseguinte, a continuar recebendo gratificação pelo exercício de atividade de segurança.

No MS, os servidores contestavam a Portaria PGR/MPU 286/2007 do procurador-geral da República, que alterou suas funções, enquadrando-as em natureza técnico-administrativa.

A portaria em questão definiu, entre suas atribuições básicas, executar tarefas de nível intermediário relacionadas à segurança pessoal de membros, outras autoridades, servidores e demais pessoas nas dependências das diversas unidades do Ministério Público da União, ou externamente, se for o caso.

Mas também incluiu entre elas as de conduzir veículos oficiais empregados no transporte de membros e servidores em serviço, bem como no traslado de processos administrativos, judiciais e de testemunhas, quando necessário; zelar pela manutenção do veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene, vistoriando-o regularmente, comunicando à autoridade competente qualquer irregularidade detectada; e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Alteração só por lei

Os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário acompanharam o voto da relatora do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, a Portaria 286 mudou, efetivamente, as atribuições dos servidores autores do MS, e tais mudanças somente poderiam ser efetuadas por lei, conforme previsto na Lei 8.112 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores).

Em seu voto, a ministra relatora assinalou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF têm firmado o entendimento de que o provimento de cargos públicos tem que ocorrer por lei formal. Entre os precedentes que embasaram seu voto nesse sentido, ela citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 951, 2713 e 1591, relatadas, respectivamente, pelos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Octávio Gallotti (aposentado).

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Ayres Britto lembrou que os cargos públicos são criados por lei, em número certo, com denominação e funções certas. Ele observou, também, que o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF), “é a chave de ignição de toda a máquina administrativa”. 

O ministro Marco Aurélio, que acompanhou o voto da relatora, observou que o artigo 13 da Lei 8.112 dispõe que as atribuições do cargo não podem ser alteradas unilateralmente por nenhuma das partes, ressalvados atos de ofício previstos em lei.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes disse que a prática de mudar atribuições por atos como a portaria em julgamento é comum na administração pública, muitas vezes pela dificuldade de obter rapidamente a aprovação de uma lei pelo respectivo legislativo.

“Este julgamento terá enorme repercussão, porque (a mudança de atribuições de funções no serviço público)  é prática corrente na administração, face à dificuldade de fazer por via legislativa”, afirmou o ministro. Ele advertiu, também, para o risco de se fazerem tais mudanças por delegação legislativa. “Isso cria uma insegurança jurídica muito grande”, concluiu.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PARECER DA UFMG SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO DE VIGILANTE

Exmo. Sr. Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais
Professor Clélio Campolina Diniz

Sindicato das Instituições Federais de Ensino Superior – SINDIFES, entidade sindical regularmente constituída e representante da categoria dos servidores técnico-administrativos desta Universidade, vem a V. Exa., no exercício da prerrogativa que lhe assegura o art. 8º, III, da Constituição Federal, e o art. 240 da Lei 8.112/90, expor e requerer o que segue.

Como é de conhecimento notório, desde a edição da Lei 9.632, de 1998, subsiste grave divergência no que se refere à situação dos cargos de vigilantes nas IFES.

Isto porque, referida Lei, em seu art. 1º, considerou extintos os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no seu Anexo I.

No mesmo dispositivo foi previsto que os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passariam a integrar Quadro em Extinção. Ocorre que no referido Anexo II não há menção a cargos de vigilantes.

Partindo do pressuposto de que não pode o intérprete inserir exceção aonde o legislador assim não o fez, a conclusão lógica é no sentido de que somente os cargos vagos de vigilantes mencionados no Anexo I da Lei foram extintos. Os cargos ocupados de vigilantes, por não constarem expressamente do Anexo II, não foram colocados em Quadro em Extinção. Consequentemente, por força dos princípios da indisponibilidade do interesse público pela Administração e da continuidade dos serviços, estes cargos deveriam estar sendo providos, mediante concurso, em caso de vacância.

Nessa linha foi emitido Parecer pela Procuradoria da Universidade Federal de Pernambuco, nos autos do processo administrativo 23076.011384/2008-73, documento em anexo.

Nesse mesmo sentido, há IFES que estão realizando concursos (como se entende que deve ser), e provento os cargos existentes (segundo a tese de que os cargos ocupados quando da edição da Lei 9.632/1998 não foram extintos), a exemplo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde – GO, conforme documento em anexo, que nomeia Vicente Pereira de Almeida.

Há ainda notícia de que por meio do Ofício Circular n° 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, o Ministério da Educação informou aos dirigentes de gestão de pessoal das IFES os cargos técnicos em educação em relação aos quais o MPOG autorizou, à época, a abertura de concurso público. Entre tais cargos consta o de vigilante.

Por fim, ainda validando a tese de que não foram extintos ou colocados em extinção todos os cargos de vigilantes das IFES, registra-se que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 179, de 2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, que autoriza o Executivo a criar vantagem remuneratória denominada Adicional por Atividade de Risco em favor da categoria específica.

Estabelecidas tais premissas, fato é que a divergência em torno da matéria deixa em alerta toda a comunidade universitária, diretamente interessada na prestação de serviço público de qualidade no que se refere à segurança no âmbito das Unidades de Ensino e Administração desta Universidade.

Trata-se de serviço essencial, cuja prestação por meio de agentes investidos em cargo público também decorre da especial proteção conferida constitucionalmente às Universidades, que gozam de autonomia didática, científica, administrativa e financeira.

Diante do exposto, requer o SINDIFES seja a Procuradoria Jurídica desta Universidade instada a se manifestar sobre a matéria e, concluindo, como se espera, pela manutenção dos cargos de vigilantes que não foram extintos, por não se encontrarem vagos quando editada a Lei 9.632, de 1998, oriente V. Exa. quando às medidas e esforços a serem envidados para o preenchimento dos cargos ainda existentes que vagaram ao longo do tempo, tendo em vista a essencialidade do serviço.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2010 

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Projeto SIGOS da UFPA

CTIC e Faculdade de Computação apresentam o SIGOS

O Centro de Tecnologia da Informação (CTIC) e a Faculdade de Computação da Universidade Federal do Pará apresentaram o Sistema de Gestão de Ocorrências de Segurança (Sigos) da UFPA. Trata-se de um software de registro de ocorrências via web, o qual permite a geração de relatórios e gráficos estatísticos on line com maior rapidez, contribuindo para a melhoria da gestão de segurança da Instituição.

Na apresentação, o coordenador de Área de Sistemas de Informação do CTIC, Allan Silva, o diretor de Segurança da UFPA, Paulo Sette Câmara Filho, e o desenvolvedor do Sigos pelo CTIC, Bruno César Cassuli, mostraram o Sistema em funcionamento, simulando um registro de ocorrência. Eles também detalharam as funcionalidades do Sistema, entre elas, o cadastro de usuários, permissões, tipos e locais de ocorrência, níveis de gravidades, tipos de instrumento e geração de relatórios.

O reitor da UFPA, Carlos Maneschy, o vice-reitor, Horácio Schneider, o diretor do CTIC, Eloi Favero, e o coordenador do projeto pela Faculdade de Computação, professor Rodrigo Quites, acompanharam a apresentação junto a representantes das áreas de segurança e Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).

A Diretoria de Segurança da UFPA já está utilizando o software. Foram cadastrados usuários e realizado um primeiro treinamento com parte da equipe de Segurança. “Além disso, os registros referentes ao ano de 2010 já foram incluídos no Sistema. No momento, estamos fazendo validações e ajustes, a partir de questões identificadas pelos usuários após o início do uso efetivo do Sistema”, abserva Allan.

Histórico - Idealizado pela Diretoria de Segurança (Diseg) da UFPA, a necessidade de criação do Sigos, entre outros pontos, surgiu pela ausência de suporte tecnológico para realizar estatísticas que auxiliassem na prevenção e no controle de ocorrências neste setor, uma vez que os dados eram colhidos e armazenados manualmente. O desenvolvimento da solução, em parceria entre o CTIC e a Faculdade de Computação, começou em março deste ano. “O projeto foi desenvolvido dentro da disciplina de Laboratório de Engenharia de Software, do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, da Faculdade de Computação, por uma equipe de nove alunos. A partir de agosto, com a conclusão da disciplina, esta equipe fez a primeira entrega do Sistema, e o CTIC assumiu o desenvolvimento das demais funcionalidades e melhorias”, relata Allan.

Atualmente, Bruno César Cassuli, analista de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Sistemas de Informação, é o responsável pelo desenvolvimento do Sigos. “Ele acompanhou, junto com alguns analistas do CTIC, a equipe da Faculdade de Computação a partir de maio e, em agosto, deu sequência ao desenvolvimento das funcionalidades propostas para a primeira versão do Sistema”, assinala Allan.

Texto: Solange Campos - Comunicação e Marketing do CTIC-UFPA

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Vice-Reitor da UFRGS diz que Reitoria é contra a terceirização e está disposta abrir concurso

Tendo em vista que em julho de 2010, o MEC através dos decretos 7232, 7233, e 7234 informou que os reitores das IFES têm “autonomia” para deliberar sobre abertura de concursos para os cargos que ocorreram vacância por morte ou aposentadoria, o GT Segurança da Assufrgs solicitou uma reunião com a Reitoria, na segunda-feira (8/11).

O GT segurança da Assufrgs organizou um dossiê com vários documentos e estudos que apontam que muitos cargos constante no oficio N° 100 do MEC, que relaciona os cargos extintos através da lei 9.632/98, não estão extinto e, neste sentido, poderão ter concurso.

O coordenador geral da Assufrgs, José Luis Rockenbach (Neco), iniciou ponderando a cerca da terceirização de todos os setores da UFRGS e a importância de abertura de concurso para todos os cargos que não estão extintos.

Nesta audiência, entre a Assufrgs e a Administração, o vice-reitor, Rui Oppermann, declarou que a Reitoria é contra a terceirização, e que o reitor Carlos Alexandre esta disposto a abrir concurso. “A terceirização só onera os cofres das IFES e dentro da Associação Nacional dos Dirigentes da Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) temos defendido concurso para diversos cargos”, explicou.

No entanto, deixou claro que o MEC tem que enviar um oficio informando quais os cargos que realmente não estão extinto. “Se neste oficio estiver o cargo de vigilante, motorista e outros o reitor abrira concurso imediatamente”, afirmou.

O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Maurício Viegas se colocou a disposição de levar as reivindicações e cópias dos documentos  para a comissão de RH da Andifes, pois eles se reuniram na quinta feira dia 11/11/2010 e ele é membro desta comissão, ficando de dar retorno para a Assufrgs.

O dossiê entregue pelo coordenador de esporte cultura e lazer e do GT Segurança da Assufrgs, Mozarte Simões, era composto de uma nota técnica da assessoria jurídica do senador Sérgio Zambiasi, um estudo da UFRRJ, um estudo elaborado pelo GT Segurança em conjunto com o assessoria jurídica da Assufrgs e o edital de abertura de concurso em 2005, para os IFETS e EAFS, com vários cargos que o MEC informou que estão extinto.

Em outro documento, consta a nomeação de um vigilante para uma escola agronômica federal em 2006 e um oficio do reitor da UFPE solicitando ao MEC abertura de concurso para vaga de um vigilante que se aposentou naquela universidade.

Os servidores da segurança da Ufrgs, Rogério Fonceca e Jossoel Medeiros, destacaram a importância do vigilante orgânico, e que a grande rotatividade dos terceirizados, causa mais sensação de insegurança na comunidade acadêmica. Eles informaram que apesar do grau de periculosidade das ocorrências enfrentadas pelos segurança orgânicos a idade média dos vigilantes da UFRGS é em torno de 50 anos.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Muchila entrega o Ofício n 151/2010-SEC FASUBRA ao Assessor do Lula




Dia 19 recebemos em nosso sindicato ASUFPELa visita do Sr. José Mauro Cassimiro, assessor da Presidência da República e também fundador da CUT, PT e FASUBRA, pois o Presidente Luís Inácio Lula da Silva estará no sul inaugurando, no dia 21, obras pela manhã em Rio Grande, o porto seco, e a tarde em Pelotas, obras no CAMPUS ANGLO. O GT Segurança-Pelotas requisitou a palavra e encaminhou o documento por concurso público já (ofício 151/2010), encaminhado pela FASUBRA para a ANDIFES, MEC e MPOG. O assessor mostrou-se solidário a nossa causa e falou-me que encaminharia o documento para a Presidência da República.

A LUTA CONTINUA! NÃO GANHAMOS NADA AINDA!
UM ABRACO! MUCHILA (MUMU)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Procuradoria no RN bloqueia pagamento de prestadoras de serviço para quitar salários atrasados de funcionários terceirizados

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear, na Justiça, mais de R$ 50 mil em pagamentos de duas empresas que prestavam serviço de segurança, limpeza e manutenção dos prédios da instituição no Rio Grande do Norte (RN). O objetivo é saldar dívidas de salários e de benefícios dos funcionários terceirizados, atrasados há três meses.

De acordo com o processo, as empresas Sena Vigilância Inteligente e Transporte de Valores Ltda. e a Santa Isabel Empreendimentos de Serviços Ltda., também descumpriram outras cláusulas contratuais como falta de funcionário e material na quantidade exigida no contrato.

Ao constatar o problema, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) solicitou judicialmente que os pagamentos feitos pelo serviço fossem bloqueados e utilizados para sanar as dívidas trabalhistas.

Os advogados da União também solicitaram acesso aos valores relativos ao seguro garantia, feitos por exigência do edital de licitação, bem como requereram a extinção do contrato.

De acordo com a PU/RN, foram efetuadas diversas tentativas de entrar em contato com os representantes das prestadoras de serviços, sem resultados. Por isso, a alternativa que restou foi acionar o Poder Judiciário para solucionar o caso. Também foi constado que as empresas estavam com problemas em outros órgãos Federais para os quais prestavam serviço.

Tanto a 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte quanto a 2º Vara do Trabalho do Estado concordaram com os argumentos da AGU e bloquearam os valores. As empresas foram condenadas a pagar multas e tiveram o contrato suspenso. De acordo com a Justiça, se depois de quitados os débitos trabalhistas, restar dinheiro, as empresas poderão solicitar a retirada junto a União.

A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

PORTARIA No- 22, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - Atualiza os valores limites para contratação

Atualiza os valores limites para contratação e de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 04, de 18 de maio de 2009, Portaria nº 05 de 07 de julho de 2009 Portaria nº 06, de 10 de julho de 2009 para as Unidades Federativas que menciona.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 04, de 18 de maio de 2009, Portaria nº 05 de 07 de julho de 2009 e Portaria nº 06 de 10 de julho de 2009 para as Unidades Federativas que menciona.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram as seguintes escalas de trabalho:
I - Posto de Vigilância - 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante;
II - Posto de Vigilância - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;
III Posto de Vigilância - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;

Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido.
Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista que o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal assegura aos contratados o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

Art.4º Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites, vedando-se a prorrogação de contratos cuja negociação resultar insatisfatória, devendo o órgão proceder a novo certame licitatório.

Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas).

Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente da ocorrência de novos acordos dissídios ou convenções coletivas, e enquanto não forem alterados ou revogados por nova Portaria..

Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação dos Serviços Em R$:



Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010101300043

PORTARIA NORMATIVA No- 5, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - SAÚDE SUPLEMENTAR

Meus amigos, estou postando essa informação pois considero importante que todos conheçamos a portaria que estabelece os procedimentos para Saúde Suplementar.

PORTARIA NORMATIVA No- 5, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e considerando o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, relativos à assistência à saúde suplementar do servidor ativo ou inativo, seus dependentes e pensionistas, deverão observar as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas referidos no caput são considerados beneficiários, para efeitos desta Portaria.


Art. 2º A assistência à saúde dos beneficiários, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar, mediante:
I - convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão;
II - contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou
IV - auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.
§ 1º Nos casos de serviço prestado diretamente, cada órgão ou entidade do SIPEC deverá editar um regulamento ou estatuto de gestão própria, observadas as normas previstas nesta Portaria, ressalvados os casos previstos em lei específica.
§ 2º A celebração de convênios com operadoras de plano de assistência à saúde organizadas na modalidade de autogestão somente é cabível entre o órgão e a entidade por ele patrocinada.

Art. 3º Os planos de saúde aos beneficiários dos órgãos e entidades do SIPEC contemplarão a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
§ 1º A cobertura definida no caput observará, como padrão mínimo, o constante das normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
§ 2º Todas as modalidades de gestão da assistência à saúde suplementar atenderão o termo de referência básico constante no anexo desta Portaria, com as exceções previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
§ 3º Os servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas poderão complementar o custeio de planos de assistência à saúde suplementar superiores ao mínimo previsto no termo de referência básico, sem qualquer custo adicional para a Administração Pública.
§ 4º É facultada aos órgãos ou entidades do SIPEC a contratação de planos de saúde que contemplem a cobertura odontológica.
§ 5º A contratação dos planos de assistência médico-hospitalar e odontológica deverá ser feita separadamente sempre que for técnica e economicamente viável.

DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II - na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
III - pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas "a" ou "b" do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea "c" daquele inciso.

Art. 5º Os beneficiários de pensão poderão permanecer no plano de assistência à saúde de que trata esta Portaria, na mesma condição, mediante opção a ser efetivada junto ao órgão ou entidade de manutenção do benefício.

Art. 6º A operadora poderá admitir a adesão de agregados em plano de assistência à saúde, limitado ao terceiro grau de parentesco consangüíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

DA INSCRIÇÃO, ADESÃO, EXCLUSÃO E SUSPENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS NOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

Art. 7º É voluntária a inscrição, a adesão e a exclusão de qualquer beneficiário em plano de assistência à saúde de que trata esta Portaria.

Art. 8º Caberá aos órgãos e entidades do SIPEC encaminhar à operadora conveniada ou contratada as solicitações de inscrição, adesão, exclusão e suspensão dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º No caso de serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade, a inscrição, adesão, exclusão e suspensão dos beneficiários será realizada pelo respectivo órgão ou entidade setorial ou seccional do SIPEC, ressalvados os casos previstos em legislação específica.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010101300043

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PARECER DE JUIZ ACERCA DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Este mandado de injunção foi impetrado pelo SINTET-UFU, para contagem especial de tempo de serviço para quem trabalhava como vigilante antes de 1990. Sendo que para homens conta-se 4 meses para cada ano trabalhado e para mulheres 2 meses para cada ano trabalhado. Até 1990 os vigilantes aposentavam-se pela CLT com 25 anos de serviço, após 90, com a passagem para o regime estatutário, passou-se a aposentar com 35 anos, tal qual quem trabalha em área insalubre.
Abaixo o parecer:





sábado, 9 de outubro de 2010

APÓS ENCAMINHAR OFÍCIO A ANDIFES, FASUBRA FAZ ORIENTAÇÃO AS ENTIDADES DE BASE

Solicitamos encarecidamente que as Entidades de base, atentem para as orientações abaixo, dando os encaminhamentos necessários, conforme se segue:
Solicitar a Reitoria de cada Universidade estudo do quadro de vigilantes concursados e terceirizados:
 Qual o valor gasto pela Instituição;
 Qual o custo beneficio;
 Realizar pesquisa sobre qual o grau de confiabilidade da comunidade universitária na segurança terceirizada. (a FASUBRA disponibilizará o questionaria da pesquisa na próxima semana);
 Formar uma comissão em cada instituição, composta por vigilantes de seu próprio quadro,para elaborar, justificar e cobrar um projeto de abertura de concurso público para o cargo de vigilante e, junto com os sindicatos, cabendo a estes últimos, encaminhar o projeto aos Reitores e aos setores que possam intervir;
 Informar, periodicamente a FASUBRA, o quadro de ocorrência das IFES;
 Pesquisar junto à comunidade universitária via internet ou em planilha, acerca do grau de satisfação do trabalho executado pela segurança nas respectivas IFES e IFETS;
 Cobrar das administrações das IFES e IFETS, os exames periódicos que estão previstos na legislação;
 Cobrar das administrações das IFES e IFETS, a manutenção de serviços próprios de assistência psicológica aos funcionários e dependentes que sofram de problemas, com vícios em álcool e drogas.

FASUBRA ENCAMINHA OFÍCIO A ANDIFES, MPOG E MEC

OF.151/10-SEC Brasília-DF, 30 de setembro de 2010.
Ilmo. Sr. Edward Madureira Brasil -  DD. Presidente da ANDIFES
NESTA
Senhor Reitor,

No dia 11 de setembro, Nelson Lopes Filho, vigilante da UFRJ, durante a sua jornada de trabalho, foi brutalmente assassinado no campus dessa Universidade, em frente ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho. Este triste episódio retrata da forma mais cruel, a precariedade das condições de trabalho das Universidades, bem como a fragilidade da segurança do campus universitário.
O espaço da Universidade brasileira, no seu início, foi tido como uma área imaculada - do saber, da liberdade e autonomia. Ao longo dos anos a relação da Universidade com a sociedade foi mudando. Hoje a Universidade reflete, reproduz e não está imune aos acontecimentos da sociedade. Os projetos desenvolvidos na sociedade, buscam pesquisar e dar respostas aos eventos ocorridos no cotidiano do tecido social, servindo de ferramenta de transformação social.
O perfil de atuação do(as) trabalhadores(as) foi se aprimorando e se especializando de acordo com o desenvolvimento dessa Instituição, em resposta as demandas da sociedade.
A importância da atribuição do(a) trabalhador(a) técnico-administrativo em educação encontra-se intrinsecamente relacionada a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Neste contexto se insere os(as) trabalhadores(as) do quadro de vigilância, cuja atribuição é estratégica no cumprimento da missão da Universidade.
Ao longo dos anos esta atividade foi sendo terceirizada, principalmente após o Decreto 2271/97, que autoriza as áreas para serem terceirizadas no serviço público. Nesse mesmo decreto é feito uma ressalva às categorias que possuem Planos de Carreira. Portanto a área de vigilância das Universidades, dado a sua especificidade, bem como a inserção do cargo com atribuições e exigências de ingresso na Carreira Nacional (Lei 11.091/2005) não deve continuar sendo terceirizada. Além disso, o cargo, conforme Lei número 9.632/1996 não foi extinto, o que ocorreu nessa legislação foi a extinção de vagas existentes até aquele momento de publicação da referida Lei.
Diante disso, avaliamos que não há nenhum impedimento legal de contratação através de concurso público para o cargo de vigilante das Universidades.
Recuperamos estas questões, mais uma vez, para fazer a relação direta com o último acontecimento na UFRJ, que não é um fato isolado. Temos observado assassinatos de trabalhadores(as) vigilantes das Universidades; reações de trabalhadores do quadro terceirizado (provocando mortes), a exemplo Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras Fundada em 19 de dezembro de 1978 ID2010 OUT-11
do ocorrido na Universidade Rural do Rio de Janeiro, dentre outros episódios, sem a devida atenção por parte dos gestores e do governo.
Cabe, urgentemente, ao poder público, investir em programas de capacitação e condições trabalho para o quadro de vigilantes das Universidades, bem como abertura imediata de concurso público.
Dada a importância dessa função na Universidade, a mesma não pode continuar sendo terceirizada. O gestor deve ter consciência da necessidade de contratação de trabalhadores(as) do quadro de vigilantes, conscientes do papel e atribuições da “segurança” do patrimônio da universidade, cientes do que é ser servidor público e trabalhador em educação de uma Instituição estratégica como a Universidade, bem como o perfil dos integrantes da comunidade universitária e usuários da universidade e a forma de se relacionar com esta comunidade.
Estes trabalhadores(as) atuam em áreas de pesquisa estratégicas para a Universidade, onde são utilizados recursos materiais e equipamentos caros que precisam ser protegidos. Além disso, devem se relacionar com os usuários da Universidade (comunidade interna e externa), com zelo e responsabilidade pedagógica. É a única categoria que circula em todos os espaços da Universidade: ensino, pesquisa e extensão, conhecendo todos ambientes da Universidade – acadêmico e administrativo, demandando um perfil profissional de responsabilidade e confiança.
Este perfil de atuação do cargo não condiz com a falta de formação dos trabalhadores(as) terceirizados, que possuem um alto índice de rotatividade no emprego, dado a falta de estabilidade funcional, baixos salários e assédio moral.
Enfim, a (in)segurança existente no campus universitário deve ser tratada como uma questão de interesse institucional - dos gestores e do governo, não ficando apenas restrita a agenda sindical.
Diante do exposto, solicitamos uma reunião com Vossa Senhoria para tratar do assunto em tela, bem como apresentar o Projeto de Segurança para as IFES elaborado por esta entidade.

Saudações Sindicais,
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
ROLANDO RÚBENS MALVÁZIO JÚNIOR
Coordenação Geral Coordenação Geral
IACI AMORIM DE AZEVEDO
RAIMUNDO NONATO UCHÔA DE ARAÚJO
Coordenação de Raça e Etnia Coordenação de Administração e Finanças
ROGÉRIO FAGUNDES MARZOLA JARDES JOSÉ CAIÇARA
Coordenação de Raça e Etnia Coordenação Seguridade Social

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

UNIÃO TERÁ QUE INDENIZAR VIGILANTE DE BANCO PRESO POR BARRAR ENTRADA DE PF EM AGÊNCIA BANCÁRIA


A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar cerca de 10 mil reais em danos morais a vigilante de uma agência do HSBC em Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro). Ele fora preso por desacato porque, cumprindo ordem do gerente da agência, impediu que policial federal armado entrasse no banco.

Nos termos do relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá exigir que o agente da PF que prendeu o vigilante devolva aos cofres públicos o valor referente à condenação. A medida, afirmou o magistrado, atenderá a posição do Supremo Tribunal Federal (STF): "A própria União está vinculada à súmula nº 11 do Supremo, e assim a AGU deve adotar as providências, após o trânsito em julgado desta decisão, para que o agente venha a ressarcir o erário pelo valor da condenação".

De acordo com o processo, ao ter sua entrada bloqueada, o policial federal passou a impedir a entrada dos demais clientes e criou tumulto na entrada da agência. Quando, algum tempo depois, sua passagem foi liberada pelo gerente, o policial pediu apoio de outros agentes, por telefone. Quase no horário de fechamento da agência, diante de outros clientes do banco, o vigilante foi algemado e levado no carro da polícia para a delegacia de Polícia Federal em Niterói, na qual foi mantido preso por mais de uma hora e meia. Ainda de acordo com o processo, o vigilante foi processado por desacato, mas essa ação criminal foi trancada por falta de justa causa.

Em sua defesa, a União sustentou que o agente da PF agiu no regular exercício do direito e que o uso de algemas é razoável por garantir a segurança de todos os envolvidos. Além disso, alegou que não é qualquer problema ou contratempo que gera direito a indenização por danos morais.

Já o desembargador Guilherme Couto ponderou que não há prova nos autos de que o vigilante tenha desacatado a autoridade. Para ele, os fatos não trouxeram mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro: "Não há como negar, assim, que houve prática humilhante e constrangedora, não tanto apenas pela algema, mas sim por todo o conjunto da obra, na qual o vigilante parece ter sido vítima de truculência. E tudo ocorreu no local de trabalho", lembrou.

Proc.: 2003.51.02.003048-3
Fonte: Riso / TRF2.

UFRN DIVULGA NOTA CONDENANDO PORTE DE ARMAS NAS SALAS DE AULAS

A direção do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) enviou nota para os alunos na segunda-feira (4) apresentando sua postura diante de "várias denúncias acerca do porte de armas em salas de aula por parte de alunos policiais civis e militares".

Considerando "a gravidade do assunto", a direção solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN, que condenou a situação. "O porte de arma só é justificável se o policial estiver, por algum motivo, em serviço na UFRN", justificou a Procuradoria Jurídica.

Segunda ela, o aluno-policial não está no exercício de suas funções profissionais quando em atividade acadêmica nem investido da qualidade de agente público. A segurança no ambiente universitário fica a cargo da administração da UFRN. "Devem-se privilegiar as atividades de ensino pesquisa e extensão, fins precípuos da instituição, em detrimento da prerrogativa individual do policial", afirma a Procuradoria Jurídica em nota enviada ao CCHLA.

Por outro lado, a Procuradoria esclarece, ainda, que a UFRN "não deverá coibir em caráter absoluto o porte de arma, em suas dependências, por alunos-policiais, ficando ressalvadas as situações em que haja necessidade real e fundamentada do porte de arma em caráter irrestrito por parte do policial, quando no exercício de sua atividade profissional, por exemplo, em investigações específicas".

Para essa exceção, no entanto, deve ser solicitada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel Araújo Silva, ou pela autoridade de Polícia Civil competente, no tocante a alunos policiais militares e civis, respectivamente, ao Reitor desta Universidade, estando sujeita à "cuidadosa análise".

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ALUNO É ASSALTADO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA UFBA

Um estudante foi assaltado na tarde desta quarta-feira (29) na Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Ufba). O aluno de primeiro semestre teve um laptop roubado em um assalto à mão armada. O crime aconteceu por volta das 15h30 na área externa da Facom.

O aluno Darlan Caires, 21 anos, estava com mais quatro colegas fazendo um trabalho de grupo quando foi abordado por um homem armado. Segundo a vítima, tudo aconteceu muito rapidamente, com o assaltante levando seu computador e guardando-o dentro de um saco plástico. Logo após o roubo, ele foi até a secretaria da faculdade, onde foi orientado a procurar a central de segurança da universidade para tentar reconhecer o homem pelas imagens de segurança.

Aconselhado pelo Coronel Soares, chefe de segurança da Ufba, e pelo coordenador da Facom, professor Giovandro Ferreira, Darlan tentou prestar queixa na 14ª Delegacia, mas o delegado titular, Nilton Tormes, disse que não poderia registrar o furto porque aconteceu em área federal - "Vocês estão a ver navios", teria dito o delegado. Ele foi aconselhado a procurar a Polícia Federal, o que fará nesta quinta-feira. Caso não consiga prestar queixa, Darlan pretende processar a Ufba.

Segundo o advogado Domingos Arjones, o delegado poderia ter registrado a queixa, por se tratar de um crime contra o indivíduo, e não patrimonial, mas não está errado por não tê-lo feito. "Por se tratar de uma área federal, há um deslocamento da competência", diz, considerando que a investigação deveria ser conduzida pela Polícia Federal. "Em tese, nenhum dos dois estão errados".

Revolta
Pelo twitter, os estudantes da Ufba protestam pela onda de violência na instituição, denunciando também um furto similar a uma professora do Instituto de Biologia. Com a hashtag #assaltonaufba, os alunos comentam os assaltos recentes e protestam por mais segurança no campus.

Redação CORREIO

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Polícia civil invade Escola de Serviço Social - UFRJ

Moção de Repúdio aprovada pela Congregação da ESS/UFRJ
A Congregação da Escola de Serviço Social da UFRJ, instância máxima de deliberação da Unidade, vem a público manifestar seu mais pr ofundo repúdio à inaceitável invasão da Policia Civil ocorrida no último dia 13 de Setembro nas dependências da ESS.

Nesse dia, a ESS foi invadida por cerca de sete policiais civis armados em três viaturas, acompanhados da Delegada Chefe da DRCPIM sob a alegação de crime contra os direitos autorais. A batida policial fora motivada por uma denúncia do chamado Disque-denúncia e não havia nenhum procedimento que justificasse tal investida: não havia intimação em nome de qualquer pessoa e nem tampouco se tratava de mandado judicial. Entretanto, a Delegada se reportou à Direção da ESS ameaçando arrombar a porta da Xerox e prender o operador das máquinas copiadoras. Ademais, insultaram e provocaram funcionários da ESS, alunos e professores. Não fosse a atuação da Direção e dos docentes presentes o desfecho poderia  ser pior, uma vez que conseguimos com muito custo convencer a Delegada da gravidade e das consequências que decorreriam da prisão do operador da Xerox, trabalhador de mais de uma década na ESS, muito querido por todos e recentemente homenageado pelos estudantes
numa cerimônia de formatura.

Se tal prisão foi evitada, não conseguimos evitar outro fato grave: a apreensão de TODO o material (pastas, textos, documentos acadêmicos da unidade, livros) dos docentes organizados na sala da Xerox. O resultado foi o seguinte: a ESS foi invadida por policiais que não portavam, além das armas e da truculência, nenhum procedimento formal que caracterizasse busca e apreensão, configurando-se numa operação completamente irregular; os docentes, discentes e funcionários foram ameaçados por diversas vezes; todo o material didático foi apreendido; e o trabalhador da Xerox foi levado para delegacia, interrogado e indiciado.

De uma só vez foram violadas duas clausulas pétreas consagradas na Constituição Federal brasileira: a Autonomia Universitária, garantida no artigo 207 que assegura a universidade a independência da criação e difusão do conhecimento científico face a eventuais ingerências estatais e interesses do mercado; e, sobretudo, a educação (o conhecimento e a cultura) como
um direito, normatizado pelo artigo 206 que afiança um ensino ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Em nome de uma lei que supostamente defende os direitos autorais interdita-se o essencial: o amplo acesso ao conhecimento e o próprio direito à educação como bem público e inalienável, dever do Estado.

É público e notório o fato de que o acesso ao ensino superior não é universal e alcança uma parcela ínfima da juventude brasileira que potencialmente deveria ter seu ingresso assegurado nas instituições públicas do sistema federal de ensino superior. Neste sistema mesmo,  penas,
cerca de 4% consegue ultrapassar o filtro dos processos seletivos, comumente denominados de vestibular. No entanto, mesmo entre aqueles que passam pelo funil meritocrático do vestibular, uma parcela significativa dos estudantes, evidentemente que aqueles oriundos das camadas mais populares da população trabalhadora, vivencia enormes dificuldades de custear sua própria permanência na universidade, o que envolve alimentação, transporte, moradia e material didático.

No âmbito da universidade brasileira, e isso envolve tanto as instituições públicas quanto as privadas, é comum e corriqueiro a utilização de máquinas copiadoras para garantir o acesso dos estudantes e professores à leitura. Sem entrar no mérito da lei (Lei no. 9610 de 19/02/1998), que, aliás, é evasiva quando diz que apenas “pequenos trechos” podem ser reproduzidos (o que no mínimo levanta a indagação do que se pode considerar por “pequenos trechos”). Praticamente todas as instituições de ensino superior conseguem garantir sua atividade fim – o ensino – por meio da disponibilização de materiais didáticos a permissionários que utilizam-se do espaço da universidade para reproduzirem justamente os textos providenciados pelos docentes. Mais ainda: praticamente todas as unidades acadêmicas das instituições de ensino superior estabelecem esse procedimento como forma de viabilizar o essencial: o acesso à leitura de estudantes e professores, o que torna a prática um costume que atende a interesses coletivos que conflitam com a referida lei dos direitos autorais.

A bem dizer, a defesa dos direitos autorais é de interesse de todos nós, uma vez que somos –
como integrantes da universidade pública brasileira – aqueles que mais produzimos ciência, pesquisa e conhecimento no Brasil, compondo um percentual que gira em torno de 90% de toda a produção nacional. No entanto, quem está a frente da defesa legalista dos direitos autorais não são efetivamente os produtores do conhecimento (os autores) que, vale lembrar, percebem ganhos que oscilam em torno de 7% sobre os valores comerciais das obras estabelecidos pelas grandes editoras. E são elas que efetivamente atuam, com o braço das polícias, na defesa da lei. Em suma, a lei defende, prioritariamente os interesses das maiores editoras do país e, em face dos interesses coletivos maiores do acesso à cultura e ao conhecimento, demonstra seu caráter ilegítimo. Ou seja, é legal, mas não é legitimo.

Conflita-se, nesse caso, o direito estabelecido e o que é justo. E, diante de tal contradição, que
se defenda a justiça.

É importante destacar ainda que a política deliberada de batidas policiais e, portanto, de criminalização das atividades de xerox pelos campi de todo o país tem interesses mercantis vis. As próprias grandes editoras querem através da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), deter o monopólio da comercialização das reproduções fotocopiadas.

Criaram para isso uma ferramenta na internet que permite as maiores editoras do país explorar uma grande demanda do mercado: a compra do livro fracionado, isto é, a compra apenas de capítulos de livros. O aluno, seleciona pelo site o texto das editoras cadastradas nos sistema e mediante pagamento o imprime nas lojas de xerox autorizadas pela ABDR. Tal estratégia que eleva em 20% o preço cobrado pelas copiadoras de xerox, já que inclui o repasse dos direitos autorais, é fonte de lucro certo para as grandes editoras e se põe como meio de reversão do prejuízo de milhões de reais estimados pela ABDR, num contexto de crescimento estupendo de matrículas no ensino superior brasileiro e de queda da venda de livros universitários.

Entendemos que a Universidade é o lugar do exercício pleno do pensamento. Por isso, deve ser o espaço no qual circulam idéias que quando são publicadas devem ser o mais amplamente acessadas, ou seja, democratizadas. Desse modo, a Universidade deve em primeiro lugar assegurar esse acesso a docentes e discentes. Deve também repudiar veementemente todo tipo de incursão policial, incluindo as que querem cercear a viabilização de sua atividade fim, o ensino, a pesquisa e a extensão, que passa pela leitura de textos publicados que são comercializados por preços impraticáveis para a maioria da comunidade acadêmica.

Assim, mais uma vez repudiamos o atentado à autonomia universitária consumado com a agressão que sofremos e exigimos das instâncias superiores da UFRJ as providencias cabíveis, quais sejam:
1. a garantia do acesso à leitura de textos publicados, seja por meio da ampliação do acervo de nossas bibliotecas, seja através de mecanismos que garantam à UFRJ meios de reprodução de textos que não infrinjam a referida lei, tal como fez a USP em resolução de 2005, na qual exerce sua autonomia e legisla em favor da comunidade acadêmica;
2. a garantia de que a UFRJ não se curvará à invasão arbitrária de polícias estaduais, sob qualquer pretexto;
3. a solicitação de todo o material didático apreendido irregularmente de nossos docentes, agora em poder da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
4. a solidariedade e a defesa do trabalhador Henrique Alves Papa que operava as fotocópias para a ESS Rio de Janeiro.

16 de setembro de 2010
Congregação da ESS/UFRJ


PARA SABER MAIS ACESSE http://www.ess.ufrj.br/

DIANTE DESTE FATO FICA A PERGUNTA. A XEROX PERTENCE A UNIVERSIDADE?
A SEGURANÇA DA UNIVERSIDADE TOMOU CONHECIMENTO DA OPERAÇÃO?

domingo, 19 de setembro de 2010

Morte de vigilante da UFRJ revela fragilidade da estrutura

Assassinato choca profissionais e provoca revolta com falta de atenção da universidade

jornal do Sintufrj - 18/09/2010

Na tarde do dia 11 de setembro, em frente do Hospital Clementino Fraga Filho, uma ação de marginais deu fim à vida do vigilante Nelson Lopes Filho, 53 anos, 30 dedicados à Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele organizava o trânsito irregular e acabou rendido por integrantes de um Corolla, sendo covardemente assassinado a tiros de fuzil. Das 17h às 22h30 seu corpo permaneceu estendido no chão sem que nenhuma autoridade da UFRJ aparecesse. O episódio e a cena do crime chocaram e trouxeram revolta a seus colegas, os vigilantes patrimoniais da UFRJ, que denunciaram falta de apoio da universidade e reivindicam providências e rediscussão sobre as condições de trabalho. “Nossa reivindicação é que seja rediscutida nossa atuação, para que a redimensione de acordo com as nossas condições de trabalho.

Queremos que haja um clamor por parte da universidade para que se investigue o caso, pois vários crimes ocorreram ao longo desses 20 anos aqui na UFRJ, infelizmente, e em todos esses crimes houve uma mobilização política por parte da Reitoria”, declara o supervisor da Divisão de Segurança (Diseg), Jorge Vinicius, que completará 21 anos na Divisão. Vinicius deu voz ao sentimento geral dos profissionais: “Nelsinho era um servidor público federal que estava no abono de permanência, já estava aposentado e retornou à atividade de rua por orgulho, pelo prazer e pela honra de terminar a sua vida profissional da  maneira como iniciou. Sentimos falta de um apoio e atenção maior da universidade. Sentimos falta do respeito e da solidariedade que é devida a qualquer integrante dela. Se fosse um estudante ou professor o tratamento seria diferente".

O prefeito da Cidade Universitária, Hélio de Mattos, nega a falta de solidariedade por parte da universidade. Ele deu uma longa declaração sobre todas as providências (contato com o plantão da Diseg, com o comandante do 17º BPM, que se comprometeu a gerenciar todo o atendimento, com o quartel do corpo de bombeiros da Cidade Universitária) que tomou por telefone, haja vista que estava fora do estado. “Até a vinda da Delegacia de Homicídios e da viatura do corpo de bombeiros mantive contato telefônico com o diretor da Diseg, Jorge Trupiano, e o supervisor de plantão Nilson. Mantive o reitor Aloísio Teixeira informado das ações e às 20h fiz contato com o senhor Milton, um parente, colocando a estrutura da UFRJ à disposição dos familiares caso houvesse necessidade. No dia seguinte, ao chegar ao Rio, informado do sepultamento, fui ao cemitério para em nome da Reitoria prestar as condolências aos familiares”.Hélio informou que recebeu cópia do boletim de ocorrência da Diseg e aguarda a cópia da Delegacia de Homicídios para se pronunciar com mais detalhes sobre o caso. Nas próximas semanas o prefeito marcará uma reunião com a Secretaria de Segurança Pública em que apresentará sua preocupação em relação às investigações. O prefeito marcou inclusive reunião com a nova diretoria para analisar a questão e pretende reunir-se com os vigilantes. “Toda a prefeitura da UFRJ ficou chocada. Somos solidários com a família e com a categoria.  É o segundo caso que aconteceu nos últimos vinte anos”, afirmou. O assassinato brutal de um servidor dentro do campus da maior universidade federal do país no exercício de sua função é mais do que um alerta sobre a situação e as condições de trabalho na área de segurança das universidades federais que recai sobre toda sua comunidade.

Para Juscelino Ribeiro, integrante do GT Nacional de Segurança da Fasubra, do GT do SINTUFRJ e coordenador regional do seminário nacional de vigilantes federais, a questão da segurança para a UFRJ envolve informação para os alunos, mais investimentos e, o principal, uma discussão ampla sobre política de segurança. “A questão macro é a vulnerabilidade da segurança hoje na UFRJ. Não temos colete, e se Nelsinho tivesse, poderia ter tido uma chance.  Mas tem outras coisas, como fechamento de portões, acesso à Ilha, fácil entrada e saída, etc.”.  A Fasubra e seus sindicatos, por sua vez, lutam pela implementação de uma política de segurança que resguarde os servidores e a comunidade, com abertura de concursos para reposição do quadro de pessoal, incluídos aí a vigilância. Mas para piorar a situação, o decreto do governo que autoriza concursos para reposição automática em casos de falecimentos e aposentadorias deixou de fora os vigilantes.

A coordenadora-geral do SINTUFRJ, Noemi Andrade, que também é vigilante, declara que é preciso fazer uma discussão política: “Havia um grupo de trabalho que integrava vigilantes e a vice-reitora Sylvia Vargas que estava desenvolvendo um trabalho conjunto. Ele deixou de existir e a discussão sobre a política de segurança não está sendo feita.

A comunidade está crescendo, irá crescer mais e não temos uma discussão organizada no campus”. A dirigente reforça a problemática sobre o concurso e anuncia as primeiras iniciativas. “Vamos convocar uma reunião com o GT Nacional da Fasubra. E no dia 22 de setembro, às 14h, na sede da Vigilância, vamos fazer a discussão com os profissionais.Quanto ao decreto, o problema é mais complexo, pois está ligado também à discussão da terceirização”.

Professor Arquides Diógenes Cilone, ex-reitor da UFU e candidato a Deputado Estadual em Minas Gerais visita a UFMG

Caros Vigilantes,

Eu, Marina,Coordenadora Geral do SINDIFES-UFMG, Agostinho (Políticas Sociais) e tb vigilante, os vigilantes Balbino e Mendes participamos junto com o DCE/UFMG e trabalhadores da UFMG de uma reunião definindo nosso apoio à candidatura de Arquimedes Ciloni p/ Deputado Estadual por Minas e Gilmar Machado, Deputado Federal.Gilmar será nosso atalho curtíssimo à ANDIFES sendo eleito, conforme acordou conosco o Prof. Arquimedes. A sala da reunião era mínima e cabia pouquíssimas pessoas, mas nossa delegação representando ali os vigilantes cumpriu seu propósito: Tivemos ótima oportunidade de fala explanando a situação da segurança em nossas universidades e nossos pontos cruciais de luta e conquistas, batemos insistentemente na tecla do concurso público e p/ tal a necessidade urgente de uma reunião com o homem da ANDIFES...
O candidato e as pessoas presentes ficaram boquiabertas com o exposto, principalmente porque utilizamos com ética e respeito o incidente recente do óbito do companheiro Nelson em trabalho. O candidato Arquimedes falou de seu compromisso e defesa pelo combate à terceirização e abertura de concurso público p/ outras áreas, elogiou o Wesley como quem fala de um filho, recebeu de nossas mãos uma pasta de documentos pertinentes à nossa luta e uma carta redigida pelos vigilantes  do nosso GT-Segurança que segue em anexo e afirmou que teremos nossa reunião com a ANDIFES. Saímos fotografados, felizes e com as mãos abarrotadas de material de campanha que utilizaremos com responsabilidade,conforme declaramos na reunião. Deixei meus contatos com a liderança do DCE p/ somarmos esforços nessa campanha, queremos fazer Gilmar federal e Arquimedes estadual... depois disso seguiremos atrás deles em busca de nossas demandas... e somos experts e PHD's em fazer isso: pegar no pé das lideranças (rsrsrs)!


Milhões de abraços dessa companheira das Gerais que respeita muito todos vocês!

Marina Evangelista
PS* Não sei se a carta escaneada ficou boa, porisso envio o texto do que o candidato escreveu na cópia que ficará na pasta do GT -Segurança.

"RECEBI EM 16/09/10.REAFIRMO MEU COMPROMISSO PESSOAL, O QUAL ESTENDO TAMBÉM EM NOME DO DEPUTADO FEDERAL GILMAR MACHADO COM AS CAUSAS DOS VIGILANTES AQUI MENCIONADAS.GRATO.(RUBRICA) ARQUIMEDES CILONI."

Seguem as fotos tirardas durante a passagem do companheiro Professor Arquimedes aqui em Belo Horizonte.



A reuniao ocorrida do DCP da UFMG e o debate entre os candidatos proporcionais aonde o Professor Arquimedes representou o Partido dos Trabalhadores na PUC MINAS.

Abaixo envio a lista dos participantes da reuniao do Departamento de Ciencias Politicas da UFMG:

Professor Arquimedes;
Professor Bebeto – DCP - UFMG;
André Xavier – Prefeitura de Contagem;
Marina Evangelista – Coordenadora Sindifes;
Tuira Moaraes - Coletivo Formação de Economia Solidaria – Sul de Minas;
Cledisson Junior – União Nacional dos Estudantes;
José Carlos Balbino – Equipe de Segurança da UFMG;
Sebastião Mendes – Equipe de Segurança da UFMG;
Antonio Agostinho – Equipe de Segurança da UFMG;
Flavia Assis – Pesquisadora NESTH - UFMG;
Luis Gustavo - Pesquisador NESTH – UFMG;
Professora Cleusa Fonseca – DCP – UFMG;
Alexandre Farah – Pesquisador do NESTH;
Gilberto Neves – OAB Triangulo;
Professora Vera Alice Cardoso – DCP – UFMG;
Stefanio Teles – Sindicato dos Metalurgicos BH-Contagem.