PRPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2011.
(Da Sra. ANDREIA ZITO)
Dá nova redação ao artigo 144 da Constituição Federal, inserindo inciso e parágrafo.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Inclua-se no art. 144 da Constituição Federal um inciso, a ser enumerado como IV, e um parágrafo, a ser enumerado como 3º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais incisos e parágrafo:
“Art. 144. ......................................................................................
.............................................................................................................
IV- polícia universitária federal;
§ 3º A polícia universitária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo dos “campi” das universidades federais, dos institutos federais de educação e demais instituições federais de ensino.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias subseqüentes ao de sua promulgação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu capítulo III – Da Segurança Pública, Art. 144, assim preconiza:- “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”. Daí, o Estado poder contar hoje, com a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis e as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Há de se observar que cada uma dessas polícias instituídas tem suas políticas e atuações definidas constitucionalmente.
As motivações que me levam a apresentar esta PEC, são as condições atuais em que se encontram os campi das instituições federais de ensino, inseguros em sua totalidade, não só para o corpo discente, como também para o corpo docente, servidores e demais usuários dessas instituições.
Na semana passada assistimos passivamente mais uma situação em que um estudante foi assassinado no campus da Universidade de São Paulo, a maior da América Latina. O crime aconteceu às 21h30m do dia 18/5/2011, no estacionamento da Faculdade de Economia e Administração, onde esse estudante cursava o quinto ano de Ciências Atuariais. O estudante foi atingido por um tiro na nuca, ao abrir a porta de seu carro blindado.
Na Universidade Federal do Rio de Janeiro, no campus do Fundão, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, de janeiro a março de 2011, aconteceram 5 seqüestros e 17 furtos, sendo oito automóveis. O reitor, em reunião com o secretário estadual de segurança, pediu mais patrulhamento para aquele campus. Ressalta-se que nesse campus, aumentou o número de seqüestro relâmpago. Desde a semana passada, a cidade universitária conta com um novo tipo de patrulhamento: o policiamento a cavalo. A medida, que pretende aumentar a segurança local, se tornou possível devido à parceria da UFRJ com o 17º Batalhão de Policia Militar. Mas não se sabe até quando essa parceria permanecerá.
Na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, no último mês de abril, uma jovem de 20 anos foi estuprada, na manhã de uma segunda feira por volta das 8 horas, dentro do campus.
No Acre, a polícia civil daquele Estado abriu inquérito para apurar o estupro de uma universitária de 19 anos, aluna do curso de Enfermagem da Universidade Federal do Acre. A estudante teria sido abordada por dois homens quando esperava pelo ônibus.
Na Universidade Federal de Santa Catarina universitários são assaltados em locais mal iluminados no entorno da universidade. A segurança do campus até funciona, mas no entorno não há policiamento ostensivo nem preventivo da polícia militar.
Outro motivo que nos leva a pensar nesta proposição, além desses últimos acontecimentos aqui listados, é o que ora apresentamos: hoje, temos 64 universidades federais, detentoras de diversos campi universitários. 38 institutos federais de educação também espalhados por todas as regiões do país e também detentores de diversos campi. Ainda há dois centros federais de educação tecnológica, com diversos campi; o Colégio Pedro II, com diversas unidades descentralizadas; o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e, o Instituto Benjamin Constant. Muitos deles com dimensões, muitas vezes, maiores que bairros inteiros das grandes cidades.
A polícia universitária federal será especializada e capacitada para executar os serviços de segurança ostensiva em todo o âmbito das instituições federais de ensino, executar medida assecuratória da incolumidade física das autoridades e executar fiscalização, em todo tipo de patrimônio no âmbito institucional, incluindo a segurança do trânsito e do transporte de bens, pessoas e todos os tipos de cargas.
Caberá também a polícia universitária federal a ação de reprimir no âmbito institucional, crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social, crimes de tráfico de entorpecentes e de drogas afins, crimes contra a organização do trabalho institucional, contra a vida e contra o patrimônio no âmbito de todas as instituições federais de ensino.
Em face de tudo aqui exposado, solicito aos nobres pares desta Casa a aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, de maio de 2011.
Deputada ANDREIA ZITO
PSDB/RJ