quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Nova portarira substitui portaria nº 4

PORTARIA Nº 05, DE 07 DE JULHO DE 2009

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 18 de maio de 2009 para as Unidades Federativas que menciona.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

PORTARIA Nº 05, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 18 de maio de 2009 para as Unidades Federativas que menciona.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 7, de 17 de dezembro de 2004, Portaria nº 3 de 15 de agosto de 2006, Portaria nº 6 de 28 de dezembro de 2007 e Portaria nº 3 de 21 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista que o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal assegura aos contratados o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

Art.4º Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites, vedando-se a prorrogação de contratos cuja negociação resultar insatisfatória, devendo o órgão proceder a novo certame licitatório.

Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas).

Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo.

Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente da ocorrência de novos acordos dissídios ou convenções coletivas, e enquanto não forem alterados ou revogados por nova Portaria.

Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2009, seção 1, páginas 60 e 61.

ANEXO I

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Máximo para Contratação dos Serviços Em R$

UF

Posto 44h/semanais DIURNO

Posto 12x36h DIURNO

Posto 12x36h NOTURNO

AC

1.880,00

3.540,00

3.870,00

AM

2.060,00

3.920,00

4.240,00

AP

1.990,00

3.930,00

4.340,00

ES

1.860,00

3.560,00

4.250,00

MG

2.530,00

4.970,00

6.070,00

MS

1.870,00

3.600,00

3.950,00

PB

1.690,00

3.280,00

3.580,00

PR

2.610,00

5.100,00

5.600,00

RS

2.430,00

4.580,00

4.990,00

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Portaria n. 04 que estabelece os valores limites para contratação de serviços de vigilância

Eis abaixo a Portaria n. 04 que o Alcântara havia sugerido na postagem anterior. É importante conhecermos estas portarias pois assim podemos estar atentos aos editais emitidos por nossas IFES, de modo a estarmos conscientes dos valores, legais ou não, sugeridos nestes editais para contratação de serviços terceirizados.
.........................................................................................................
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoSecretaria de Logística e Tecnologia da InformaçãoDepartamento de Logística e Serviços Gerais
PORTARIA Nº 04, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 7, de 17 de dezembro de 2004, Portaria nº 3 de 15 de agosto de 2006, Portaria nº 6 de 28 de dezembro de 2007 e Portaria nº 3 de 21 de fevereiro de 2008 para as Unidades Federativas que menciona.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 7, de 17 de dezembro de 2004, Portaria nº 3 de 15 de agosto de 2006, Portaria nº 6 de 28 de dezembro de 2007 e Portaria nº 3 de 21 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista que o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal assegura aos contratados o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

Art.4º Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites, vedando-se a prorrogação de contratos cuja negociação resultar insatisfatória, devendo o órgão proceder a novo certame licitatório.

Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas).

Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo.

Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente da ocorrência de novos acordos dissídios ou convenções coletivas, e enquanto não forem alterados ou revogados por nova Portaria.

Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Secretário
..............................................................................................................
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Máximo para Contratação dos Serviços
Em R$

UF - Posto 44h/semanais DIURNO - Posto 12x36h DIURNO - Posto 12x36h NOTURNO
AC - 1.870,00 - 3.470,00 - 4.000,00
AL - 1.440,00 - 2.750,00 - 3.000,00
AM - 1.820,00 - 3.390,00 - 3.670,00
AP - 1.670,00 - 3.180,00 - 3.510,00
BA - 1.520,00 - 2.830,00 - 3.300,00
CE - 1.880,00 - 3.600,00 - 3.950,00
DF - 3.080,00 - 5.630,00 - 6.160,00
ES - 1.800,00 - 3.360,00 - 4.010,00
GO - 2.100,00 - 3.990,00 - 4.380,00
MA - 1.590,00 - 2.970,00 - 3.260,00
MG - 2.250,00 - 4.360,00 - 5.370,00
MS - 1.600,00 - 3.010,00 - 3.300,00
MT - 1.720,00 - 3.270,00 - 3.740,00
PA - 2.090,00 - 3.980,00 - 4.360,00
PI - 1.730,00 - 3.320,00 - 3.940,00
PB - 1.540,00 - 2.930,00 - 3.190,00
PE - 1.830,00 - 3.460,00 - 3.730,00
PR - 2.520,00 - 4.760,00 - 5.200,00
RJ - 2.110,00 - 4.030,00 - 4.420,00
RN - 1.920,00 - 3.790,00 - 4.190,00
RO - 1.750,00 - 3.240,00 - 3.560,00
RR - 1.300,00 - 2.400,00 - 2.760,00
RS - 2.080,00 - 4.030,00 - 4.400,00
SC - 1.970,00 - 3.680,00 - 4.330,00
SE - 1.490,00 - 2.830,00 - 3.070,00
SP - 2.240,00 - 4.330,00 - 4.750,00
TO - 1.770,00 - 3.380,00 - 3.720,00
Dados do site: http://www.comprasnet.gov.br/ Legislação / Portarias

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Portaria atualiza valores limites para contratação dos serviços de vigilância.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicou portaria atualizando os valores limites para a contratação dos serviços de vigilância, para ver a portaria na íntegra, acesse o sítio www.comprasnet.gov.br e clique em legislações e depois em portarias e procure pela portaria nº 4 de 18 de maio de 2009.

DECRETO QUE AUTORIZA A FAZER 30 HORAS, A VIGILÂNCIA É UM DOS SETORES BENEFICIADOS

Abaixo o decreto presidencial que dá autonomia aos dirigentes das IFES para que seus quadros possam fazer 30 horas, partindo dela muitas vigilâncias podem mudar suas escalas, é interesse de alguns mas não de outros, porém fica aqui a colaboração para socializar esta informação ao GT Segurança da FASUBRA e postagem no blog.

Na nossa Universidade, a Federal de Rio Grande, já fazemos e na Federal de Pelotas está sendo implantado.

Um forte abraço,
Rudnei Greque da Silva



Decreto 4836/03 Decreto Nº 4.836, de 9 de setembro de 2003
Altera a redação do art. do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

§ 1o Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.

§ 2o Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Preocupação com segurança universitária

TEXTO EXTRAIDO DO BLOG TEMPOS MODERNOS

O caso do professor universitário que foi agredido dentro da sala de aula repercute...

15/07/2008

Luís Gustavo de Almeida

O assunto segurança é algo que está sempre presente na vida dos brasileiros. Há cerca de um mês, alunos da UFF (Universidade Federal Fluminense) protestaram contra a inclusão do curso de graduação de Segurança Pública, alegando que a presença de policiais no campus seria um risco à democracia e à liberdade de expressão. Na verdade, não são incomuns casos de violência que chegam ao interior das instituições de ensino. Para discutir este assunto, FOLHA DIRIGIDA promoveu um debate sobre segurança, especificamente no ambiente dos campi das instituições de ensino superior. Estiveram presentes o professor e prefeito do campus da Ilha do Fundão da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Hélio de Mattos, o professor e coordenador do curso de Segurança Pública da UFF, Roberto Kant de Lima, e um dos coordenadores do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFFRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), Rodrigo Ferrerez.Entre os temas discutidos estavam medidas para se evitar a violência nos campi, esclarecimento da diferença entre violência e criminal idade, e pedidos para contratação de vigilantes e atualização destes. Confira o que os convidados têm a dizer:

Como as universidades vêm lidando com o problema da segurança pública no Rio de Janeiro. Na opinião dos senhores, esta relação está satisfatória? Rodrigo Ferrerez - Pelo que tenho acompanhado, esse problema de segurança pública nas universidades não é recente, mas está sendo tratado. A gente vê que é um problema que está surgindo aos poucos, pelo menos na Rural, e está sendo tratado com muito cuidado. A gente sabe que os recursos são destinados à segurança, mas a violência aumenta cada dia mais e isso se reflete dentro da universidade. A relação não está satisfatória, mas está sendo encaminhada. Está sendo tratada como deve ser tratada. Isso já acontece há muito tempo, mas só agora que as autoridades e universidades estão parando para pensar nisso, que a violência da área urbana está se refletindo dentro da universidade. Está acontecendo um processo de mudança de contratação na Rural e também está se montando um planejamento sobre segurança, especificamente, o que nunca foi feito. E acho que é mais ou menos por aí.

Hélio de Mattos - A universidade vem observando e tomando as ações dentro do seu âmbito. A violência não é um problema só da cidade do Rio de Janeiro, mas do estado e do país todo. Os índices de violência urbana são cada vez mais crescentes. Diminui em um delito mas aumenta no outro. Porém, a violência é um dos problemas que mais afligem a toda a população, em especial nas grandes cidades. E a universidade é atingida. Ela não é imune a isso. Somos um espaço acadêmico, aberto. Então, todo tipo de problema que tem na cidade chega ao nosso campus. Temos que tomar também medidas internas em relação a isso, sempre com a clareza de que, no nosso caso, a universidade não é uma ilha fechada, e não pode se trancar e ficar imune a esse tipo de problema. Então, assistimos, com muita preocupação, a tudo isso. Na ida e na vinda para a universidade também somos suscetíveis a esse tipo de violência. Nós analisamos a questão globalmente, não somente no âmbito da universidade.

Roberto Kant - A UFF, especificamente, tem investido em pesquisa e formação nessa área de segurança pública. Uma das questões que acho mais importantes é pensar um pouco no próprio conceito de segurança pública. No Brasil, essa palavra "pública" tem tido uma associação com estatal. Então, a segurança pública parece que é a segurança do Estado. Essa é uma questão complicada porque a segurança pública é uma segurança de todos. É uma segurança que deve ser pensada, ainda mais em um país democrático, onde o Estado não tem mais uma segurança própria contra a sociedade. Ou seja, a segurança da sociedade se confunde com a do Estado. Quanto mais segura a sociedade estiver, mais segura estão as instituições democráticas. Isso representa uma grande diferença na avaliação e na concepção do que seja segurança pública. O que se nota é que é muito difícil desconstruir essa imagem da segurança do Estado na cabeça das pessoas. E por isso mesmo é que estamos propondo um curso de graduação em Segurança Pública e Social, lá no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, sob a perspectiva das ciências humanas e sociais, para poder exatamente socializar novos profissionais voltados para essa área de segurança pública e não necessariamente policiais. Quer dizer, pessoas que trabalhem como assessores, consultores, secretários municipais de segurança pública, etc. Hoje em dia, existe todo um mercado nisso que é ocupado apenas por policiais. De alguma maneira, temos tentado contribuir, na pesquisa e no ensino, com essa questão.Existe uma maneira de impedir ou evitar que a violência externa chegue ao campus? Como fazer isso nas instituições públicas onde costuma ser livre a circulação de pessoas?Hélio - Acredito que existe e não existe. A universidade não é imune a essa violência urbana. O próprio espaço nosso é um espaço acadêmico, de livre circulação. Tomamos medidas de inibição de alguns delitos. A UFRJ gasta, anualmente, 25% de seu orçamento, aproximadamente R$26 milhões, no item segurança. Nós gastamos R$15 milhões com vigilantes e porteiros terceirizados nos principais prédios e edifícios, fazendo um controle e saída de pessoas. À noite, quando o prédio é fechado, temos uma vigilância interna patrimonial que faz ronda interna. Isso custa muito caro. Temos, no campus da cidade universitária, seis viaturas, próprias da UFRJ, fazendo a ronda ostensiva nas principais ruas e avenidas, entre 6 e 23 horas. É um campus grande, que tem uma área que equivale mais ou menos aos bairros de Ipanema e Leblon juntos. Temos também 19 câmeras de alta resolução monitorando essas ruas e avenidas. Um sistema de monitoramento ligado a uma central de segurança, que quando alguém vê qualquer fato interessante nas câmeras, passa para as viaturas e elas fazem uma ação de inib ição. Nós temos um plano integrado de segurança onde tudo está inserido. Temos 12 vigilantes fazendo a ronda no campus. Nós temos que investir nessa área e procuramos sempre investir. E tem vindo investimento do governo federal. Nosso orçamento aumentou muito comparado ao início da gestão, mas ainda é pouco. O governo federal não tem nenhuma preocupação em abrir concurso para vigilância interna. Nossos vigilantes, daqui a uns 10 anos, vão se aposentar e não há nenhuma previsão para novas contratações. E esse é um tipo de trabalho que tem que ser feito por pessoas qualificadas. A vigilância federal é concursada. Nossos vigilantes têm 25 anos de casa e sabem lidar com os estudantes e com o público. E a vigilância terceirizada é complementar. Então, não é só o Estado que faz. Mesmo que terceirizada, faz parte da segurança pública. Ela guarnece os prédios à noite, durante o dia eles fazem controle de saída. Vários prédios nossos têm crachá de identificação. É muito importante para você fazer uma inibição desses delitos que chegam no campus. Algumas medidas que tomamos foram fundamentais para inibir. Ao colocarmos esse sistema de câmeras, ronda, 3 guaritas controlando as entradas, e fechando os principais portões, deixando somente um para poder controlar a entrada, nós zeramos delitos muito importantes, como roubo de automóveis. A ronda policial inibe o delinquente. Você é suscetível a essa violência urbana, mas não pode ficar parado, vendo nosso espaço acadêmico ser cada vez mais atingido.

Roberto - Se você pensar que o espaço público não é um espaço do Estado, que é um espaço da sociedade, você tem que pensar que nesse espaço público não se pode fazer tudo que se quer. O lugar que se pode fazer tudo que se quer é no espaço privado. O espaço público tem que ter uma relação de respeito entre as pessoas. Tem uma série de coisas que você não pode fazer porque prejudica o espaço. Esse espaço público depende que as pessoas se controlem. E para isso, elas precisam achar que é legítimo que elas se controlem. Na UFF, muitas pessoas acham que podem fazer o que bem entender no espaço público. Tem uma questão pedagógica em dizer a essas pessoas que não se pode fazer tudo que se quer no espaço público. A universidade tem e deve exercer um ensino sob seus alunos, professores e funcionários dentro dessa perspectiva, pois universalmente, todos são submetidos às mesmas regras. Essa reação ao controle precisa ser desconstruída, na medida em que todos ficariam mais confortáveis se todos obedecessem a determinadas regras concensuais. Porque também acho que cada espaço tem a sua regra. Não é uma mesma regra para todo mundo. Não se trata de obedecer à lei, mas sim às regras daquele espaço. Isso remete também a uma autonomia que a universidade tem do que pode ou não pode fazer. Que é diferente da coisa do crime, que é uma coisa da lei, que tem uma outra conotação. E aí a gente entra na fase de se pode ou não pode a violência. Algumas ocasiões podem gerar uma série de conflitos que não são necessariamente criminais e que podem redundar em crimes, mas estes conflitos podem ser administrados. O campus tem essa capacidade de administrar os conflitos que surgem no âmbito da sua circunscrição. A universidade deve desenvolver sistemas de administração entre conflitos existentes no campus. E isso pode gerar violência e desconforto para as pessoas que se sentem desprotegidas diante de certos conflitos. Isso deve ter um tratamento distinto do que se chama de crime. São políticas diferenciadas para questões diferenciadas. Essa questão do material humano, as pessoas devem estar treinadas e acostumadas para isso. As firmas brasileiras que contratam essa segurança chamada de patrimonial são muito precárias. Elas não dão uma formação para os vigilantes. Eles vão na Polícia Federal e fazem meio dia de instrução e saem todos fantasiados de vigilantes. A formação de vigilantes é fundamental para que possam reagir convenientemente a situações em que estão inseridos. Já aconteceu de terem assaltado uma agência de banco no Valonguinho e o segurança dizer que não tem nada com aquilo e um PM dizer a mesma coisa. Ninguém quis se meter na situação, o que nos dá brechas para imaginarmos coisas. Porque a gente sabe que esse sistema se entrelaça.

Rodrigo - Especificamente na Rural, a gente tem um problema de segurança muito recente. É uma universidade que está na Baixada e que está começando a refletir a violência da Baixada. É complicado porque a Rural tem um dos maiores alojamentos do Brasil de universidade federais. Então, tem um grande número de pessoas que circulam dia e noite. A questão dessa violência externa, o tipo de comportamento de alunos acaba refletindo na sociedade. A pessoa que mora na cidade em torno da universidade acha que esta é uma beleza. Ela acha que pode ir lá a hora que quiser e que ninguém se importa. É uma parte do que as pessoas que estão dentro da universidade refletem para a sociedade. A gente sabe que cada instituição tem uma especifidade diferente, tanto na questão da segurança quanto de campus. Na Rural só tem uma guarita para um campus muito grande. Então, temos várias entradas sem guarda. Isso é muito complicado. Temos um prédio na beira d a estrada Rio-São Paulo sem guarita. Ultimamente, têm acontecido muitos assaltos e estupros na região. Isso é uma situação que preocupa muito, principalmente com a criação de novos cursos. Se a situação atualmente já é complicada, imagina quando tivermos nove ou dez cursos com o Reuni. O DCE está puxando o encontro com a reitoria e a administração. Mas a administração está mudando em outubro... Então, estamos tentando pressionar para que o plano de segurança saia o mais rápido possível, porque ele prevê a contratação de novos vigilantes e o treinamento dos já existentes com 25, 30 anos de casa, que sabem lidar com estudantes. Mas ainda assim é preocupante. Eles sempre alegam que são seguranças do patrim??nio, mas os estudantes e funcionários sempre ficam meio de lado. Que patrim??nio é esse? Só o físico e estrutural? E o patrim??nio humano? Porque a universidade é feita de pessoas. Temos que parar para pensar nisso. Se a violência externa c hega ao campus, é uma falha da segurança. Falta de treinamento. Recentemente que a Rural colocou uma ronda noturna. Mas sempre tem que acontecer alguma coisa para que seja tomada uma providência.
Em algumas instituições, como a UFRJ, já cogitou-se a presença de patrulhas e quiosques da PM no campus, mas a idéia encontrou forte resistência, principalmente dos alunos. Afinal, qual é o problema em relação à polícia no campus. Ela fere realmente a democracia ou os alunos estão preocupados com outras questões, como consumo de álcool e de drogas?Roberto - Que polícia é essa que vai para o campus? A primeira questão que eu coloco é essa. Agora estamos vivendo uma série de acontecimentos que mostram que a polícia tem uma preparação e uma maneira de agir absolutamente incompatível com as formas de sociabilidade urbana e de uma sociedade democrática. A questão de ter a segurança no campus é uma. Agora colocar um policial armado que vai dar tiro quando vir qualquer conflito vai piorar a situação de segurança das pessoas. Porque elas não têm uma representação muito positiva da polícia aqui no Rio de Janeiro. Por outro lado, a população procura a polícia. Como a polícia devolve o conflito para a sociedade, essa violência civil acaba virando um crime. A polícia está sujeita a conviver no lugar onde tem tráfico de drogas e é criticada porque não apreende armas e drogas, mas isso não é função dela. Ela está ali para administrar e mediar conflitos que são apresentados. Tem pessoas que acham que a polícia é apenas para resolver crimes. Não se tem no Brasil uma formação dos policiais nem uma qualificação dessa atividade fundamental de administração de conflitos. Conter distúrbios e investigar crimes é relativo.

Rodrigo - A grande questão é essa. Que polícia que será colocada? Li uma matéria sobre a colocação de polícia militar dentro do campus da UnB. Li vários relatos dizendo que virou meio que um militarismo. Eles se aproveitam da forma que entram e começam a coibir qualquer tipo de ação, mesmo do movimento estudantil. Isso é muito complicado. Os alunos enxergam que a polícia entrando vai coibir algumas ações do movimento estudantil. Lá na Rural, recentemente, teve uma invasão da reitoria por causa do Reuni. Imagina se tivesse a Polícia Militar (PM) lá. Os alunos iam apanhar com certeza porque a gente sabe que a PM tem um histórico de coibição mesmo. É muito complicado ver essa questão de colocar a PM dentro do campus. Quanto a colocar quiosques, também não concordo. Acho que tem que colocar guarita com a segurança da universidade. Não sei se a PM em uma universidade federal é constitucional. Pelo que eu li, é constitucional a nã o-entrada de militar dentro de uma unidade federal. Lá na Rural, temos um histórico de entrada de policial no campus, quando houve um assalto ao banco Real. Mas foi diferente, pois a polícia entrou a pedido da universidade com o intuito de rastrear esses assaltantes. Essa foi uma das poucas vezes que vi entrar PM lá. Mas a presença constante da polícia no campus não funcionaria. E a maioria dos alunos não é a favor. Não é nem pela questão do consumo de álcool e drogas porque a gente sabe que isso tem em todo lugar. Não é só dentro da universidade. Hélio - Essa questão foi cogitada em outras gestões, não na atual. A reitoria se bate em relação à autonomia da universidade, porque essa expressão está intimamente ligada a ela ter a sua própria segurança. A presença da polícia dentro do campus está, historicamente, sempre ligada à extrema violência. A universidade tem um trauma muito grande. Os problemas em relação a movimentos estudantil e dos servidores e manifestações que temos na universidade são problemas internos nossos. São discutidas dentro do âmbito acadêmico da universidade. Não é necessário nem a interferência da segurança interna da universidade. No ano passado, aprovamos o nosso Reuni e em nenhum momento a nossa própria segurança esteve presente nas manifestações. Os alunos invadiram os conselhos e impediram sua realização e houve diálogo. Nós resolvemos no diálogo, academicamente. Fomos terminantemente contra a colocação de forças policiais para questões desse tipo. Sou prefeito do campus desde 2005. Me cabe, como prefeito, coordenar as ações de segurança do campus. A PM entra como uma força de apoio no combate a determinados tipos de crimes. Mas 70% de nossos alunos estão na cidade universitária. Na Praia Vermelha ou no Centro da cidade, a PM é proibida de entrar nos prédios. A não ser que ela prenda algum bandido para levá-lo algemado par a a delegacia. Ou se alguém for assaltado lá, ela entra para fazer a ocorrência. Fora isso, não há motivo. Nosso alunos pedem constantemente policiamento no entorno dos prédios para inibir assaltos e furtos que ocorrem nesse entorno. Na ilha da cidade universitária, a PM é importante. Nós temos 25 mil veículos no campus. Freq??entemente temos acidentes. É ela a responsável pelas ocorrências. Se uma agência bancária é assaltada, e nós só tivemos um assalto nos últimos quatro anos, cabe à PM ir lá fazer a ocorrência e perseguir os bandidos, se for necessários. É papel dela fazer isso. Até pouco tempo, nós tínhamos 2 viaturas da PM ajudando a fazer a ronda dentro do campus. É importante, junto conosco, inibir assaltos nos pontos de ??nibus, furto e roubo de automóveis. Nós tivemos um "boom" de fluxo de automóveis em 2005. Graças a uma ação da nossa segurança, junto da PM, prendemos uma quadrilha que furtava 100 veículos. São ações típicas e atribuições dessas polícias. Diferente de você criminalizar os movimentos sociais. Há uma onda de criminalização de movimentos sociais e isso não deve acontecer. Cabe aos dirigentes dar apoio às livres manifestações de movimentos sociais. O batalhão que estava previsto para ficar dentro da Ilha do Fundão ficou na Linha Vermelha. A comunidade não vê com bons olhos.
Estudantes e sindicalistas afirmam que a polícia não pode entrar no campus. Alguns dizem que somente a Polícia Federal teria esta autoridade. Quem está certo? A polícia pode ou não atuar dentro do campus universitário? Rodrigo - Tenho ouvido as opiniões dos estudantes da Rural, que não acham positiva a entrada da polícia no campus. Algumas pessoas dizem que só a Polícia Federal (PF) pode entrar por que isso já está no estatuto não só da universidade, mas acho que também na Constituição Federal. E isso passaria por cima de uma coisa que já foi decidida. Ao ver dos estudantes, achamos que a PM e a Civil só devem entrar em caso de necessidade, como o professor Hélio exemplificou. Quando há necessidade a polícia deve entrar sim, pois o efetivo da guarda nem sempre é suficiente para coibir algumas ações. Dentro da universidade, quando precisamos da ação da PM ou Civil é por conta de atos vindos da cidade de Serop? ?dica. Às vezes é uma pessoa moradora da cidade ou um criminoso que invade a Rural. Neste caso, as ações são necessárias.

Hélio - A polícia pode e deve entrar no campus, depois de analisadas as situações. Para a PF, por exemplo, é dada a ela a permissão em relação a qualquer furto ou dano ao patrim??nio, pois é papel constitucional da PF averiguar nestes casos. Como dirigente, se tenho uma unidade do campus que é roubada ou furtada, é minha obrigação abrir imediatamente uma sindicância, fazer um registro na PF e, se um membro do meu corpo social, um estudante, um professor ou um técnico, têm o veículo roubado, como dirigente tenho a obrigação de chamar a polícia para fazer a ocorrência. Temos que constitucionalizar aonde a polícia entra. Não se pode confundir isso com a criminalização do movimento social. A polícia deve entrar no campus sob monitoramento da sua autoridade, o dirigente que chama a polícia para coibir o movimento social deve responder a isso politicamente, pois está ferindo a autonomia. A universidade não tem o papel de fazer registro de ocorrência de furto de automóvel, a PF tem a obrigação de abrir inquérito de fatos que tenham causado danos ao patrimônio. Esses são papéis que não podemos confundir. Não há esse problema: se a polícia pode ou não entrar. Não vejo nenhum problema dela estar presente para poder fazer essas ações que são constitucionais. Mas não é atribuição dela fazer a criminalização e repressão de movimentos sociais.

Roberto - Quando propusemos o curso de Segurança Pública, teve uma série de colegas e alunos que protestaram. Primeiro confundiram segurança pública com polícia, que não tem nada a ver. O curso não é para polícia, é para formar pessoas que a polícia não forma. Não forma nas academias de PM nem nas de Polícia Civil ninguém preparado para lidar com segurança pública. Segundo lugar: quando você abre um curso para a universidade, você não pode impedir que policiais, individualmente, se candidatem, passem no vestibular e entrem. Aliás, há muitos. Em vários cursos, há muitas pessoas cujo emprego é policial, onde o curso vale para a profissão dele. E a universidade está aí para aperfeiçoar as pessoas, sejam elas quem for. Pode até o cara estar preso. Acho que se ele puder fazer um curso superior, é uma coisa que contribui para a sociedade como um todo. Então, acho que nesse assunto há muito preconceito. Isso que o professor Hélio falou é correto. Acontece lá na UFF também: tivemos muitos furtos de computadores no IFCS, ICHF e IACS e está rolando um inquérito da PF. Temos problema de furto de automóveis, assalto a agências bancárias, etc. Se você tiver uma agência dentro do campus, é lógico que ela corre o risco de ser assaltada. Tem que chamar a polícia para resolver isso. Não pode ser um particular que vai dar conta dessas questões. Outra coisa é que não se pode criminalizar nenhum movimento social. Isso é um absurdo. Portanto, a polícia jamais pode entrar no campus para tratar desses assuntos.

A contratação de vigilantes e seguranças patrimoniais pode inibir a ação de criminosos? Sabe-se que as universidades possuem um déficit de seguranças. Como equacionar esta questão?

Hélio - Infelizmente, devido ao aumento da criminalidade, recursos que deveriam estar sendo aplicados em atividade strictu-sensu acadêmica, como melhoria da sala de aula, são aplicados em segurança. No caso da UFRJ, nós gastamos 25% do nosso orçamento e temos que fazer. É fundamental contratar vigilância patrimonial. São os porteiros e os vigilantes que guarnecem, durante o dia e à noite, os principais prédios e edifícios da universidade. No caso da UFRJ, nós pedimos ao governo federal, ao Ministério do Planejamento e de Desenvolvimento, a abertura de 100 vagas para vigilantes em 2005 e até hoje não tivemos resposta. A política do governo é de não abrir concurso nessa área. Quer dizer, ter um efetivo federal é muito importante. Há prédios aqui que têm equipamentos de R$6 milhões. Outros têm mais de R$200 milhões. É muito importante fazer uma vigilância naquele equipamento e das pessoas também. É necessário que o governo federal aloque recursos com rubricas específicas para que isso seja feito e bem feito. Um rigor maior às licitações para se contratar vigilantes, um treinamento, que ele tenha um curso de porte de armas. Todos os nossos vigilantes federais usam armas dentro do campus. Nos últimos cinco anos, nós tivemos zero de ocorrência em casos de mal uso da arma. Não tivemos nenhum tiro disparado. Isso mostra que eles são profissionais bem treinados. Procuramos dar um curso anualmente para eles. Quer dizer, toda filosofia nossa é baseada na inibição do delito. Dentro de dez anos, esse efetivo vai desaparecer se o governo federal não abrir concursos.

E quem vai fazer este controle? Por isso é importante abrir concurso para esse setor.

Roberto - A segurança privada tem que ser bem preparada e bem treinada. O contrato também deve ser bem feito. Na UFF, quando houve o assalto aos prédios, o segurança que fica na portaria disse que não sabia de nada. Que o negócio dele é fazer segurança do prédio e não do que está dentro. Quer dizer, se eu meter uma picareta no prédio ele vai dizer que não posso, mas se eu carregar tudo que estiver dentro do prédio ele não tem nada a ver com isso. Isso é um contrato mal feito. Tem que olhar os contratos e o preparo das pessoas que estão lá. Tem uma outra coisa também: se esses vigilantes particulares usam armas ou não. Diz no contrato que eles não usam, mas se você olha eles estão armados. Ele tem preparo para usar uma arma? Inclusive porque tem estudantes, professores e funcionários ali. Este indivíduo não pode usar arma para atacá-los.

Deveria haver uma segurança própria da universidade, especializada nessa segurança universitária.

Rodrigo - Acho fundamental a contratação de vigilantes porque a gente sabe que o efetivo é pequeno. Em contrapartida, o governo não abre concurso para esse setor. Então, o governo acha que a contratação por terceirização é mais viável para eles economicamente. Isso é uma questão muito complicada, porque a gente vê cada vez mais vigilantes que já têm um bom tempo de serviço se aposentando - e eles não são repostos. E não adianta ter um efetivo terceirizado que não sabe portar uma arma ou lidar com o aluno. É preciso ter treinamento adequado. Então, é preciso terceirizar o serviço, mas com qualidade. Na hora que a universidade for contratar a empresa, ela deve exigir que eles sejam treinados. Acho que essa é uma das formas de inibir a ação dos criminosos, mas não é a única.

Muitos pais temem pela segurança dos seus filhos em campi de universidades públicas, como no Fundão e na Rural e, por vezes, preferem até pagar a mensalidade em outra universidade. Temem que esse fator venha a comprometer algumas universidades públicas? Em alguns casos, o estudo nesses locais está se tornando, de fato, inviável?Roberto - Tem uma diferença entre o que as pessoas acham que é segurança e o sentimento de segurança. Como os campi da UFF são urbanos e fragmentados, não temos essa coisa de grande extensão. Lá é muito mais fácil ter um controle sobre essas questões, embora noticiem, tanto do entorno quanto dentro do campus, casos de agressões, estupros, roubos... Você tem que manter a autonomia universitária e controlar o que acontece no campus, mas, ao mesmo tempo, tem que dar liberdade aos estudantes, professores e funcionários para circularem e exercerem suas atividades. Então, você não pode ter uma se gurança absoluta em lugar nenhum, pois a segurança absoluta é a segurança totalitária, aquela que está em todo lugar, com câmeras vigiando todo mundo o tempo todo, o que muitas faculdades particulares fazem. Tem câmeras até na sala de aula para vigiar o professor, o que ele está dizendo, o que é um absurdo. Então, o cliente da universidade pública tem que optar se ele vai socializar seu filho em um ambiente aberto, democrático, universalista, onde, evidentemente, existe perigo, como existe em qualquer lugar. A universidade está situada dentro da sociedade. Ela não é uma ilha. O que não pode é ter mais perigo dentro da universidade do que fora. Aí seria um absurdo. A câmera foi feita para inibir, não espionar. São dois usos completamente diferentes. Acho que essa coisa de universidade pública ou privada em termos de segurança é só uma questão de opção. O sentimento de insegurança não deve ser confundido com segurança propriamente dita.

Rodrigo - Essa questão é uma coisa que foi meio estereotipada. A sociedade acha que as universidades públicas têm a imagem de um cara vai entrar lá e começar a fumar e depois vai se perder. É mais um dos preconceitos da sociedade. Na verdade, é um preconceito um pouco mascarado. Não só na questão da segurança, mas em várias coisas. Na Rural, a questão de segurança pública é muito complicada. Além de ser distante, é um campus muito grande e mal iluminado. É um campus com déficit total na segurança. Só temos uma guarita com entrada de carros, mas temos outros acessos sem guarita que você entra de moto, bicicleta e à pé. Então, tem ali uma vulnerabilidade tremenda. Não se sabe quem está saindo ou está entrando. Um rapaz foi assaltado dentro do campus à mão armada e de capuz. A guarda só ficou sabendo disso dois dias depois e aí foi tomar providência.

Hélio - Não concordo que os pais temem em colocar seus filhos nas universidades públicas. Realmente alguns pais temem, vamos dizer assim. E alguns, quando têm condições, mandam seus filhos para o exterior. Todo pai sonha com seu filho na universidade pública. Ela é procurada não porque é gratuita, mas pela sua excelência. O sonho de todo pai é ver seu filho fazendo Medicina, Direito ou Engenharia na UFRJ ou na UFF e Agronomia na Rural. E o sonho de todo filho também. Haja vista a procura por nossos cursos. A relação candidato/vaga aumenta cada vez. Então, os alunos procuram, sim, as universidade públicas. Os pais temem pela violência na cidade, e também no campus. O campus é suscetível ao que acontece na cidade. A gente teme não é somente no campus, é na ida e vinda para casa. Esse é o principal terror, não do espaço das universidades. Elas estão fazendo seu papel com muitas dificuldades. Todas as ações que a UFRJ têm feito n a área de segurança são para inibir o delito e tentar aumentar a sensação de segurança para aqueles que frequentam o campus. Nós não temos nenhuma ilusão de que vamos acabar com a violência no campus, que não é uma ilha. Alguns pais são privilegiados e podem se dar ao luxo de pagar uma mensalidade para seu filho fazer sua graduação fora do país, mas a grande maioria fica pela sua qualidade. Também há uma campanha da mídia sobre nós. No nosso entorno, lá na cidade universitária do Fundão, temos oito universidades particulares. A segurança para aqueles alunos não é muito diferente da nossa. Eles são assaltados na Linha Vermelha igualmente aos nossos, mas a mídia joga pesado em cima das dificuldades que temos na universidade pública. Quando um aluno é assaltado dentro do campus, aquilo vira uma tragédia, vai a todos os meios de comunicação.

Há necessidade da criação de um cargo específico de segurança para ambientes de instituições de ensino? Qual deve ser o perfil deste profissional?

Rodrigo - Esse curso de Segurança Pública deveria ser ampliado para as outras universidades. Tudo bem que vai abrir na UFF. Mas, por exemplo, um homem que vá trabalhar na Rural tem que fazer o curso na UFF. O papel da universidade é procurar fomentar a criação desse novo curso.
Hélio - É importante o governo federal abrir vagas para isso. O perfil tem que ter concurso público e ser de nível superior. É importante o surgimento de cursos de segurança pública com esse perfil. É uma segurança diferenciada. Assim, como mudou o perfil da segurança dos estádios de futebol, aqui no Rio de Janeiro, criando a polícia de estádios, é necessário que tenhamos agentes treinados para as universidades.

Roberto - O segurança tem que saber o que é a universidade e o que tem dentro dela. Não é qualquer pessoa que saberá disso. É um campo profissional específico e um respeito à instituição que ele está protegendo. Em relação ao perfil, concordo com o Hélio. Por isso que estamos querendo criar um curso, para poder formar um profissional que seja apto a participar dessas oportunidades de ocupação que vão surgindo no mercado.

Como a universidade pode contribuir para as discussões sobre violência e segurança?

Hélio - A universidade produz ensino, saber e é por natureza uma academia. É muito importante a universidade não fugir dessa discussão. O professor Kant deu uma contribuição grande mostrando o que é segurança pública, que não é uma questão meramente de Estado, mas do coletivo, público. Não uma segurança voltada pelo enfrentamento e criminalização do movimento social. Com seus dados e sua pesquisa, colocando o dedo na ferida no lado social e direitos humanos, mostrando as desigualdades sociais, podemos montar cursos de graduação. A universidade é a casa do saber. É a casa da excelência. Por si só, ela tem a tolerância do debate. Nós temos que ter a tolerância entre nós para debater para produzir o conhecimento e o saber. Essa é a contribuição. Ela não combate a criminalidade nem vai terminar com ela. A universidade não é o Estado nem o substitui. Mas tem essa contribuição para as políticas públicas de segurança, o que é muito importante. O Estado tem que ter políticas públicas de segurança e não somente o combate ao crime. Política pública de segurança não é combater o crime organizado. É completamente diferente.

Roberto - Tem mais uma coisa muito importante, que é a observação da prática. No Brasil, essas questões de segurança pública, primeiro, erradamente estão associadas à polícia, e segundo, o próprio nome, com essa associação errada, está falando da polícia. A justiça criminal é outra coisa. Em outros países, isso é um sistema, e aqui não é. Cada uma das corporações defende um pedaço particularizado da sua responsabilidade nisso e culpa as demais pela ineficiência. Então, você não consegue nunca estabelecer responsabilidades coletivas nessa área e avaliar o funcionamento do sistema porque cada corporação diz estar fazendo sua parte. A universidade também serve como um fórum de discussão dessas diferentes corporações que têm que se entender para que esse sistema possa funcionar. A universidade não vai fazer esse sistema, mas vai contribuir para que se encontrem saídas. A universidade, além da pesquisa, ensino e extensão , também serve como fórum de discussão, incorporando a sociedade, trazendo o movimento social para discutir uma segurança que seja realmente universalista, na medida do possível, porque todos nós sabemos que as desigualdades sociais não serão resolvidas também pela universidade.

Rodrigo - No caso da Rural, os debates que começamos sobre violência foram muito ricos, porque trouxeram a comunidade do entorno, as polícias, militar e civil, e algumas pessoas da segurança pública do estado do Rio. A gente começou a fomentar um debate também para a conscientizaçã o. Muitas pessoas não têm consciência da violência pelo fato de ser uma coisa recente, algo que está sendo jogado agora para discussão. Assim, muitas pessoas saem sozinhas à noite, andam por locais escuros, sem documento. Uma questão é tentar conscientizar as pessoas através de um fórum de discussão permanente dentro da universidade. Ali você vai implantando o sistema de segurança e vai vendo qual o resultado do plano: se está sendo satisfatório, qual foi o erro, se tem como voltar atrás, quais são as medidas que estão sendo tomadas. Esclarecer isso para a comunidade acadêmica e para a comunidade ao redor. O trabalho integrado da polícia é uma coisa muito legal de se fazer. Na Rural, começamos a fomentar esse debate, mas a conscientização ainda é muito pequena. A gente percebe que as pessoas continuam andando por lugares que não deveriam e sozinhas. Quer dizer, as pessoas não têm muita consciência do perigo, pelo fato de não ter esse histórico na Rural. A única coisa que a gente vê de segurança pública informando os alunos é uma notinha no jornal que circula lá durante a semana, dizendo "ande com seu documento", "evite locais escuros". Quer dizer, uma notinha bem pequena no jornal da universidade é uma coisa muito simplória. Esse debate tem que ser divulgado para as pessoas poderem participar e as informações sobre segurança serem repassadas. Tem que juntar os três segmentos da universidade e a comunidade e tentar levar isso para fora do campus. Porque as pessoas da comunidade estão dentro da universidade e nós também estamos dentro da comunidade. Tem que ter essa troca para que essa questão se ja bem discutida. Não adianta ficar discutindo se a gente não tem nenhuma ação efetiva, nenhum resultado.

fonte: Folha Dirigida

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

FOTOS DA REUNIÃO COM O MINISTRO HÉLIO COSTA








RELATÓRIO DA REUNIÃO NO MEC

Brasília, 13/08/2009
Presentes na reunião com o chefe da assessoria parlamentar do Ministro da Educação, Sr.Rodrigo Lamego, os representantes da FASUBRA: Léia, Luizão e JP e pelos vigilantes, Greque (FURG) e Anchieta (UFRN).

Léia começou falando sobre a ausência de representante do MEC na audiência Pública no Senado, fez uma explanação da história da Fasubra para implementar a carreira dos Técnicos Administrativos em Educação das IFES e também um apanhado de como está a luta dos vigilantes, frisando que a categoria mantém uma unidade muito grande e por isto possuem 2 PLS no Senado e 1 PLS na Câmara Federal.

Logo após falou da importância da atividade desenvolvida pelos seguranças das IFES, pois são trabalhadores envolvidos no ensino, pesquisa e extensão, no tocante a segurança deste trinômio. Citou a preocupação da Federação em relação às terceirizações, principalmente na área da segurança, o que para nós é um setor estratégico, sendo que o trabalhador terceirizado não possui nem um compromisso com a instituição, é mal preparado, explorado por empresas e ainda quando este sai possui conhecimento de vários setores da universidade, além disto, as IFES gastam em torno de 20% de verba de custeio para manter este tipo de contratação. Foi falado sobre a situação da extinção do cargo de vigilante e o mesmo viu o ofício de pedido de concurso do MEC no ano de 2005. Anchieta falou que mesmo fazendo segurança Pública nas IFEs não éramos reconhecidos como tal. Citei a preocupação de nossa categoria em não ter o risco de vida, o que não esta previsto na lei 8112 do RJU, fiz pedido ao MEC para acabar com esta injustiça quando o PLS virar lei. Após estas exposições o assessor falou que quem deveria ter ido a audiência pública, segundo ele era a ANDIFES pois o MEC é um órgão gestor e recebe as demandas por ela. Deixando a responsabilidade para que os Reitores solicitem a demanda da Universidade para contratação de pessoal com abertura de concurso. Admitiu que pode fazer convênio com o judiciário (PRONACI) para capacitação na rede da segurança pública e fez sugestão á FASUBRA para agendar audiência com a ANDIFES.

Estes seriam os caminhos em relação ás nossas demandas, aconselhou, ainda, a gestionar junto a SESU, Léia ficou de marcar uma reunião com a secretaria do SESU.

O Assessor ficou impressionado com alguns dados sobre a terceirização e nos perguntou quanto somos em todas as IFES, respondemos que seríamos em torno de 2600 trabalhadores, sendo que pediu mais dados afim de passá-los ao Ministro, terminando assim a reunião.

Resumindo: Nosso Caminho para a vitória é a ANDIFES, então vamos todos nós batermos nas reitorias e fazer estes pedidos, hoje já marquei uma reunião com o reitor da FURG e coloquei como pauta os assuntos acima mencionados. Não podemos perder tempo pois pelo que vimos nossos PLS passaram pela CCJ rapidamente e depois irão p/ a Câmara Federal e terão tramitação tranqüila, pois depois de vários contatos com lideranças parlamentares como o deputado Paulo Pimenta e Maria do Rosário me foi garantido isto e em relação a nossa inclusão ao PRONACI em breve teremos audiência com o Ministro da Justiça Tarço Genro, articulada pelo Dep. Pimenta.

Além disto é interessante que todas as bases, como citou o Wesley mandem dados com os pontos abaixo pois servirão como importante subsídios para o nosso projeto de segurança e também afim de municiar o MEC para que o mesmo tenha um mapa claro da nossa realidade e assim possa traçar alguma política que venha nos beneficiar:

1- quanto é gasto em terceirização no setor de segurança e o percentual que isto significa para a instituição;
2- quantos somos em cada IFES (mais IFETS);
3- perspectiva de aposentadoria nos próximos anos;
4- número de terceirizados na segurança.

A FASUBRA precisa destes dados bem como o MEC então vamos nos mobilizar e levantar os dados para o mais breve possível.

sábado, 12 de setembro de 2009

MANUAL PARA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA TERCEIRIZADA NAS IFES

APRESENTAÇÃO

O presente manual tem por finalidade estabelecer diretrizes para a fiscalização da execução de contratos, as quais servem de orientações aos servidores envolvidos, de forma direta ou indireta nestas atividades, de modo a alcançar maior aproveitamento dos recursos públicos e melhor qualidade dos serviços prestados.

Por se tratar de assunto pouco ou quase nada explorado pela literatura, as informações aqui contidas basearam-se na legislação que rege a matéria e, principalmente, nas experiências de vários servidores públicos, colhidas ao longo das atividades de gestão de contratos administrativos.

Por ter efeito prático e visar alcançar todos os servidores envolvidos com a fiscalização de contratos, o manual foi elaborado de forma bastante didática e simplificada, visando atender desde os serviços mais simples até os mais complexos.

Este é, portanto, um manual básico, cujo objetivo principal consiste em servir de instrumento de pronta consulta, especialmente no dia a dia da fiscalização.



DIRETRIZES PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1. OBJETIVO
Apresentar as diretrizes gerais a serem seguidas pelo fiscal de contrato da Universidade Federal de ......................... na execução de serviços prestados no âmbito desta na forma constante no Contrato celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL e a Empresa Contratada e de acordo com a legislação vigente.

2. APLICAÇÃO
Estas diretrizes se aplicam aos setores da Prefeitura Universitária, mediante especificidade de cada Divisão.

3. REFERÊNCIAS
As diretrizes apresentadas neste manual baseiam-se estritamente às normas, portarias, leis, decretos e no termo de referência e contrato celebrado entre a Universidade e a Empresa contratada, vencedora da Licitação.

- Lei n° 8.666 de 21 de junho de 19993, com a redação dada pelas Leis n°s. 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- Art. 67 da Lei n° 8.666/93 que trata da fiscalização;
- Decreto n° 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta e, dá outras providências;
- Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e, dá outras providencias;
- Portaria/MT n° 1.334, de 21 de dezembro de 1994, que institui a classificação brasileira de ocupações em todo o território nacional;
- Portaria/MARE n° 2.296, de 23 de julho de 1997, que institui as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Federais, especialmente o Anexo “Fiscalização”;
- Instrução Normativa/MARE n° 18, de 22 de setembro de 1997, que visa disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
- Instrução Normativa/INSS n
° 71, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre normas gerais de Tributação Previdenciária e de Arrecadação no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Celebrado o contrato ou retirado pelo licitante vencedor o documento equivalente, deverá ser designado o fiscal, que será o representante da administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato (art. 67 da Lei n° 8.666/93).
4.2 O fiscal do contrato será especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, podendo ser auxiliado por outro(s) servidor(es), também designando(s) por meio de portaria, onde deverão estar definidas suas atribuições e responsabilidades.
4.3 A portaria de designação do fiscal deverá constar do processo de contratação, bem como as portarias de substituição e as alterações de designação do fiscal, devendo ser comunicada ao órgão ao qual estiver subordinado técnica e administrativamente, tão logo seja efetivada.
4.4 Havendo necessidade, a autoridade contratante decidirá sobre a conveniência de ser contratada empresa ou escritório técnico especializado, para assessorar a fiscalização, observando-se as regulamentações específicas.
5.5 No momento de sua designação, o gestor do contrato deverá encaminhar ao fiscal, através de memorando, cópia da Portaria de designação, do contrato e seus anexos e, ainda, cópia destas diretrizes para Fiscalização.
5.6 É de competência de cada unidade gestora o gerenciamento e fiscalização da execução dos contratos na sua jurisdição.

5. DEFINIÇÕES
5.1 Contratada: Pessoa jurídica ou física signatária de contrato com a Administração Pública.
5.2 Contratante: Unidade gestora que representa a União na celebração e execução do contrato.
5.3 Fiscalização: Atividade obrigatória exercida de modo sistemático pelo Contratante por intermédio de seu representante especialmente designado por meio de portaria, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.4 Serviços: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração.
5.5 Manutenção: Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos.

6. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
A fiscalização será realizada pela DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – DIVIG, da Universidade Federal de ........................, através de fiscais nomeados para este fim.

7. PRESTAÇÃO DE CONTA
7.1 A Empresa Contratada deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, até o dia 25, acompanhada das respectivas comprovações de recolhimento dos encargos sociais e relação dos funcionários, enviando a DIVIG, localizada na Av. ........................, Campus ........................, Bloco ..., sala ....
7.2 O representante da Administração (fiscal do contrato) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (ANEXO I), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67, §1° da Lei 8.666/93).
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante (fiscal do contrato) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2° da Lei 8.666/93).

8. PENALIDADES PREVISTAS QUANDO DA NÃO EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a UNIVERSIDADE, garantida a prévia defesa, aplicar-se á, as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta da(s) Licitante(s) Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
8.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
8.1.4. Suspensão Temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar com a Universidade Federal de ...................;
8.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a Licitante ressarcir a Universidade Federal de ................... pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.1.6. impedimento de licitar e de contratar com a Universidade Federal de ..................., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à Licitante que:
8.1.6.1. Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão;
8.1.6.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
8.1.6.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.6.4. Fizer declaração falsa;
8.1.6.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato.

9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Caberá à Empresa Contratada:
9.1.1. Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
9.1.2. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Universidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;
9.1.3. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas, instalações e equipamentos necessários à execução dos serviços previstos;
9.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, sábado, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
9.1.5. Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados no trato com a Universidade através de seus prepostos;
9.1.6. Ensejar, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da Fiscalização da Universidade, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem dirigidas;
9.1.7. Executar os trabalhos objeto desta Licitação, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
9.1.8. Acatar as determinações da Universidade no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.9. Manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela UNIVERSIDADE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
9.1.11. Demais obrigações previstas na Minuta Contratual.

9.2. Caberá à Universidade:
9.2.1. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução dos serviços, efetuando os pagamentos na forma convencionada neste Edital e seus anexos;
9.2.2. Fiscalizar através de servidores devidamente designados para este fim e indicados pela Prefeitura Universitária, o andamento e execução dos serviços contratados;
9.2.3. Esclarecer a Contratada, no que se fizer necessário, ao cumprimento das obrigações assumidas.
9.2.4. Demais obrigações previstas na Minuta Contratual.
9.2.5. Reserva-se à UNIVERSIDADE o direito de impugnar a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencham os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes;
9.2.6. Providenciar instalações sanitárias, vestiários e local para refeições dos empregados da Contratada. Disponibilização de local adequado para a guarda dos armamentos, equipamentos e acessórios, exceto o mobiliário do ambiente;

10. OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes;
10.2. Exigir que a Contratada implante imediatamente após o recebimento da Ordem de Início das Atividades, a mão-de-obra nos postos de serviços, cumprindo os horários indicados em escala de serviço elaborada pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE, informando em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite o vigilante de assumir o posto;
10.3. Exigir da Contratada, quando do início das atividades, que apresente atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da UNIVERSIDADE;
10.4. Exigir da Contratada e conferir a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos;
10.5. Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, RG, número do certificado e registro DRT;
10.6. Exigir, sempre que necessário e/ou quando da inclusão de novos funcionários, a respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;
10.7. Conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecidas, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e/ou reciclagem, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
10.8. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança, acompanhados de cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
10.9. Verificar se a Contratada mantém durante toda a execução dos serviços prestados à Universidade as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;
10.10. Exigir que a Contratada responsabilize-se por todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços e aos empregados;
10.11. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Contratada;
10.12. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos neste Termo de Referência.
10.13. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato;
10.14. Promover reuniões com o(s) representante(s) da Contratada definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;
10.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
10.16. Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;
10.17. Providenciar instalações sanitárias, vestiários e local para refeições dos empregados da Contratada.
10.18. Fiscalizar local destinado para a guarda dos armamentos, equipamentos e acessórios da Contratada, no interior da Universidade;
10.19. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;
10.20. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade dos vigilantes da Contratada;
10.21. Exigir que os Prepostos da Contratada inspecionem os postos de vigilância, de acordo com a rotina estabelecida;
10.22. Exigir da Contratada a imediata correção de serviços mal executados, substituição de armamentos, equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;
10.23. Executar visitas periódicas aos postos de vigilância;
10.24. Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, número do certificado e registro DRT quando em trabalho. complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como, substituir, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam julgados inconvenientes à ordem ou às normas disciplinares da UNIVERSIDADE;
10.25. Fiscalizar da Contratada se a munição é de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
10.26. Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da UNIVERSIDADE, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;
10.27. Exigir que a Contratada relate à UNIVERSIDADE toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação de serviços;
10.28. Exigir que o Preposto da Contratada, inspecione os Postos no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e períodos alternados (diurno de 7 às 17 horas, e noturno de 19 às 5 horas), avisando com antecedência à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE;
10.29. Exigir que seja comunicado imediatamente à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG, através do Encarregado de Turno, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.30. Exigir que seja afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG e outros de interesse indicados para o melhor desempenho das atividades;
10.31. Fiscalizar se está sendo observado a movimentação de indivíduos suspeitos, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG, bem como as que entenderem oportunas;
10.32. Fiscalizar se está sendo repassado para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
10.33. Fiscalizar se está sendo comunicado verbalmente e por escrito, ao Encarregado de Turno da DIVIG, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Universidade;
10.34. Verificar se a Contratada, no âmbito da Universidade, colabora com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Universidade, facilitando o melhor possível à atuação daquelas;
10.35. Fiscalizar se está sendo controlado rigorosamente nos Campi a entrada e saída de veículos e pessoas, nos feriados, finais de semana e no horário das 22hs30min às 6hs30min, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
10.36. Fiscalizar se tem havido aglomeração de pessoas junto ao Posto de serviço dos vigilantes da Contratada, comunicando o fato ao responsável pela área e ao Encarregado de Turno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG, no caso de desobediência;
10.37. Fiscalizar se está sendo coibido pela Contratada todo e qualquer tipo de atividade comercial, ambulantes e assemelhados, nas dependências da Universidade, que não estejam autorizadas pela Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Uberlândia;
10.38. Fiscalizar se está sendo coibido pela Contratada a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
10.39. Fiscalizar se tem sido executado pela Contratada a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Encarregado de Turno da DIVIG, verificando as dependências e adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;
10.40. Fiscalizar se está sendo assumido diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
10.41. Fiscalizar se o(s) vigilante(s) permanecem no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
10.42. Fiscalizar se está sendo registrado e controlado, juntamente com a DIVIG diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
10.43. Fiscalizar se está sendo realizada, quando necessário, a ativação ou desativação dos blocos, ou seja, desligamento de luzes, abertura e fechamento de janelas e portas;
10.44. Fiscalizar se está sendo cumprido pela Contratada a programação dos serviços, que é feita periodicamente pela DIVIG e seus Encarregados de Turnos, devendo estes serviços serem prestados sempre com cordialidade, garantindo as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
10.45. Exigir que a Contratada seja responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado (ex.: quaisquer danos, furtos e roubos em próprios da UNIVERSIDADE, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em conseqüência da má execução dos serviços);
10.46. Exigir que a Contratada sujeite-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da UNIVERSIDADE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, e que preste todos os esclarecimentos solicitados e atenda às reclamações formuladas;
10.47. Verificar constantemente se para a realização dos serviços a Contratada tem designado somente empregado devidamente habilitado em curso de vigilante ministrado por academia, ou equivalente, aprovado pelo Departamento de Polícia Federal, devendo apresentar os respectivos Certificados de conclusão do curso realizado;
10.48. Exigir que seja substituído qualquer empregado da Contratada no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços;
10.49. Fiscalizar se a Contratada tem submetido-se às normas e condições baixadas pela UNIVERSIDADE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, bem como ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle de presença e permanência dos empregados em serviço;
10.50. Verificar se a Contratada tem fornecido e mantido no local de trabalho todos os equipamentos, acessórios e demais materiais necessários à prestação dos serviços;
10.51. Fiscalizar se quando do início das atividades e sempre que solicitada, a Contratada está apresentando a relação de empregados juntamente com apólice de seguro, relativo ao quadro funcional disponibilizado para execução do contrato. Sempre que houver substituição de empregado deverá ser apresentado os mesmos documentos quando do início das atividades;
10.52. Verificar se a Contratada tem providenciado, anualmente, à sua expensa, a renovação dos exames de saúde física e mental do vigilante e apresentar comprovante à UNIVERSIDADE;
10.53. Verificar se estão sendo adotadas pela Contratada todas as providências e assumidas todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da UNIVERSIDADE;
10.54. Verificar se há escritório na cidade de Uberlândia-MG e se foi designado um preposto que responda pela execução do contrato, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com a UNIVERSIDADE. Quando solicitado, o preposto deverá estar imediatamente nos postos de vigilância para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto a Contratada deve enviar um substituto para o mesmo;
10.55. Por intermédio da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial efetuar controle diário de freqüência dos empregados da Contratada que prestam serviços no interior da Universidade;
10.56. Fiscalizar se tem sido apresentado à Divisão de Vigilância da UNIVERSIDADE, relatório através do acompanhamento mensal dos serviços de vigilância e segurança;
10.57. Exigir que a Contratada forneça uniformes completos à mão-de-obra envolvida de acordo como o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, além de seus complementos, como:

10.57.1 Capa de chuva;
10.57.2 Revólver Calibre 38;
10.57.3 Munições Cal. 38, dentro do prazo de validade;
10.574 Cassetete tipo Tonfa;
10.57.5 Porta Cassetete;
10.57.6 Lanterna com pilhas;
10.57.7 Rádio Comunicador;
10.57.8 Bateria extra para Rádio Comunicador.

ANEXO I

ACOMPANHAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

Empresa: ........................ Contrato n°: .............. Fiscal: ........................ Mês/ano: ...............
Órgão/ Local: ........................
1 – Qtde Vigilantes: ........................
2 - Turno:
12x36 Diurno: ...................................
12x36 Noturno: .................................
12x36 Diurno: ........................................
12x36 Noturno: ......................................

3 – Faltas durante o mês: ( ) SIM ( ) NÃO - Qtde.: .................................

4 – As faltas ou impedimentos foram cobertos? ( ) SIM ( ) NÃO - Justifique: ....................................................................................................................................................................

5 – Os funcionários trabalharam devidamente identificados e uniformizados? ( )SIM ( )NÃO
Qtde de dias: .................. - Justifique: ..............................................

6 – Estão sendo verificados nos postos de serviço as munições, armamentos, rádios e demais equipamentos exigidos no contrato? ( ) SIM ( ) NÃO
Justifique: ....................................................................................................................................................................

7 – Munições, armam. e rádios de comunicação utilizados estavam corretos? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: ..............................................................................................................................

8 – Outros materiais constantes no contrato estavam em condições de uso? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: ..............................................................................................................................

9 – As munições vencidas estão sendo substituídas? ( )SIM ( )NÃO - Justifique: ...................................................................................................................................................

10 – Os vigilantes da Contratada são pontuais nas trocas de turnos? ( )SIM ( )NÃO

11 – Os vigilantes da CONTRATADA têm se submetido à fiscalização por parte da CONTRATANTE? ( ) SIM ( ) NÃO

12 – Foi realizada reunião com o representante da CONTRATADA com o intuito de promover o melhor andamento dos serviços prestados pelos vigilantes? ( )SIM ( )NÃO

13 – Os vigilantes da CONTRATADA têm adotado as medidas de segurança conforme orientações dos encarregados da DIVIG? ( )SIM ( )NÃO

14 – Os vigilantes da CONTRATADA têm apresentado por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável? ( )SIM ( )NÃO

15 – Tem sido executado pela CONTRATADA a programação dos serviços que é feita periodicamente pela DIVIG? ( )SIM ( )NÃO

16 – O preposto da CONTRATADA tem inspecionado no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e períodos alternados, os postos de serviço? ( )SIM ( )NÃO

17 – A CONTRATADA tem mantido e apresentado, sempre que exigidos, durante toda a execução dos serviços prestados à Universidade toda a documentação e condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Relação da Folha de Pagamento, Carteiras Profissionais devidamente registradas, etc? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: .........................................................................................................................................

18 – Foi conferida a relação das armas com cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que são utilizadas pela mão-de-obra da CONTRATADA nos postos? ( )SIM ( )NÃO

19 – Houve inclusão de novos vigilantes pela CONTRATADA, para prestar serviço no interior da Universidade?
( )SIM ( )NÃO

20 – Quando da inclusão, tem sido apresentado a respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e o atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço, com antecedência? ( )SIM ( )NÃO

23 – Houve inexecução total ou parcial do compromisso assumido? ( )SIM ( )NÃO
A CONTRATADA será notificada pelo Fiscal do Contrato? ( )SIM ( )NÃO
Justifique: .......................................................................................................................

Ass. Fiscal:____________________________
Data: _________________


ANEXO II
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

Empresa:........................ Contrato n°: ................Fiscal: ........................ Mês/ano: .................
Campus/Órgão/ Local: ........................

1 – Qtde Vigilantes: ........................
2 - Turno:
12x36 Diurno par: ........................
12x36 Noturno par: ......................
12x36 Diurno impar: ........................
12x36 Noturno impar: ......................
VIGILANTES DO TURNO: ........................ ........................ ........................ ........................
ARMAMENTO ........................, ........................, ........................, ........................
RÁDIO ........................, ........................, ........................, ........................
SETOR ........................
OBSERVAÇÃO ........................................................................

3 – Faltas no plantão: ( )SIM ( )NÃO / Qtde.: .................. Atrasos: ( )SIM ( )NÃO
Qtde.: ..................

4 – As faltas ou impedimentos foram cobertos? ( )SIM ( )NÃO Justifique: ........................

5 – Houve troca de plantão entre os vigilantes da Contratada? ( ) SIM ( ) NÃO
Quem? ........................... por ......................... - .............................. por .......................

6 – Os vigilantes estão devidamente identificados e uniformizados? ( ) SIM ( ) NÃO
Justifique: .............................................................................
7 – As munições, armamentos, rádios e demais equipamentos estão de acordo com o exigido no contrato? ( )SIM ( )NÃO Justifique: .............................................................

8 – Munições e armamentos utilizados estão corretos? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: ............................................................................................................................

9 – As munições vencidas estão sendo substituídas? ( )SIM ( )NÃO
Justifique: ...............................................................................................................................

10 – Os vigilantes da Contratada são pontuais nas trocas de turnos? ( )SIM ( )NÃO
Quem e Horário: ........................
11 –Os vigilantes da Contratada cumpriram o horário corretamente? ( )SIM ( )NÃO

12 – Os vigilantes da Contratada têm apresentado por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, em forma de Boletim de Ocorrência, indicando horário, local e pessoal responsável? ( )SIM ( )NÃO

13 – O preposto da Contratada inspecionou, nesta data, os postos de serviço? ( )SIM ( )NÃO

14 – Os vigilantes da Contratada têm adotado as medidas de segurança conforme orientações dos encarregados da DIVIG? ( ) SIM ( ) NÃO

15 – Houve inclusão de novos vigilantes pela Contratada, para prestar serviço no interior da Universidade? ( )SIM ( )NÃO