quinta-feira, 23 de maio de 2013

ASSUFRGS entra com representação no MP contra a terceirização da segurança na UFRGS


A ASSUFRGS, através do GT Segurança, entrou com uma representação no MP contra a terceirização da segurança na UFRGS, conforme deliberação do XXI Seminário Nacional de Segurança das IFES, em dezembro do ano passado. O GT Segurança obteve vários documentos, incluindo um estudo de sua assessoria jurídica (o escritório de advocacia Rogério Viola Coelho e advogados associados) e uma nota técnica do Senado Federal, onde todos foram conclusivos: o cargo de vigilante na Lei 11091/05 PCCTAE não está extinto. A ASSUFRGS já havia apresentado estes documentos para a Administração Central, e como não obteve nenhuma resposta entrou com esta representação. Caso o MP acate a representação que dispõe que o cargo de vigilante não está extinto e nem em extinção, poderá abrir precedente para outros cargos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PORTO ALEGRE/RS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – ASSUFRGS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Pessoa n°      Bairro Farroupilha, nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, XXXIV, ‘a’ da Constituição Federal, propor a presente

REPRESENTAÇÃO

contra atos praticados pelos gestores da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS,   autarquia federal, com sede na Av. Paulo da Gama n°. 110,  CEP. 90040-060, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

Busca-se com a presente representação sanar a ilegalidade da contratação indireta, popularmente denominada “terceirização”, em relação aos serviços de vigilância e segurança patrimonial no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do SUL – UFRGS.

A contratação indireta de serviços no âmbito da Administração Pública Federal restou regulamentada pelo Decreto n°. 2.271 de 07 de julho de 1997. 

O art. 1°, caput e §§ 1° e 2° do referido decreto assim dispõem:

Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Embora o referido decreto autorize a possibilidade de execução indireta dos serviços de segurança e vigilância, afasta expressamente esse tipo de contratação em relação às atividades inerentes às categorias abrangidas pelo plano de cargos do órgão, ressalvando, nesse caso, a expressa disposição legal a respeito e quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

No caso em apreço, o cargo de vigilante está disciplinado dentre os cargos do nível de classificação ‘D’ do Plano de Cargos da Carreira dos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei n°. 11.091/05.

O Decreto n°. 7.232 de 19 de julho de 2010, que dispôs sobre os quantitativos dos cargos de classificação ‘C’ e ‘D’ integrantes do PCCTAE, prevê 1.192 cargos do nível de classificação ‘D’ do PCCTAE, podendo, então, estar compreendido o cargo de vigilante.

Bem verdade que o próprio Decreto estabelece que seus efeitos não se aplicam aos cargos extintos ou em extinção (§ único do art. 1°).

No entanto, todo o cargo público deve ser criado por lei, sua extinção não pode ser diferente, ou seja, deve ser declarada em lei. Consequentemente, a composição de um quadro de cargos em extinção também o deve ser.

 Não há lei declarando a extinção do cargo de vigilante, nem mesmo a composição dos cargos ocupados em um quadro de extinção.

Não obstante, a UFRGS tem tido como prática a não efetivação de concurso público para o cargo de "VIGILANTE", utilizando-se da chamada terceirização do serviço público prática que evidencia
Desvio de Finalidade.

Tanto é verdade, que o Ministério da Educação, informou aos dirigentes de gestão de pessoal das Instituições Federais de Ensino a descrição dos cargos técnicos em educação que foram autorzados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a abertura de concurso público.

         Dentre os cargos relacionados para a realização de certame público para preenchimento de vaga está o cargo de vigilante.

Nesse sentido, destacamos o seguinte edital:

Pg. 12. Seção 2. Diário Oficial da União (DOU) de 18/09/2006

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO VERDE

PORTARIA N 114, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO VERDE - GO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria/MP n° 208, de 21.07.2005, publicada no DOU de 22.07.2005 e Portaria/MEC n° 2.972, de 30.08.2005, publicada no DOU de 31.08.2005, resolve:

Nomear, em caráter efetivo, no Quadro de Pessoal deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde, nos termos do Artigo 9°, do Inciso I, da Lei n° 8.112/90 e Lei n° 11.091/2005, GIULIANO PEREIRA DE ANDRADE, na Categoria Funcional de Vigilante, Código da vaga 0347523, Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, na vaga de José Soares de Freitas por motivo de Aposentadoria publicada no DOU de 12.04.1996, aprovado em Concurso Público, conforme Edital de Homologação de Resultado n° 006/2005, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2005.

VICENTE PEREIRA DE ALMEIDA

Ora, se o cargo de vigilante estivesse em um quadro em extinção, na vacância de um cargo de vigilante, este não seria ocupado novamente, mas seria automaticamente extinto. O que, de acordo com Portaria acima colacionada, não vem ocorrendo no quadro geral de pessoal.

Assim, tendo em vista que o cargo de vigilante está abrangido pelo Plano de Cargos da Carreira dos Técnicos-administrativos em Educação, de que trata a Lei n°. 11.091/05, não está extinto, tampouco compõe um quadro em extinção, deve ser rechaçado o falso argumento de que o Decreto n°. 2.271 autoriza a contratação indireta dos serviços de vigilância no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

         Notória é a importância dessa função para a Comunidade Universitária e demais usuários, de modo que a mesma não pode continuar sendo objeto de execução indireta, devendo o Gestor da Universidade conscientizar-se da necessidade de contratação de servidores para o seu quadro de vigilantes, via concurso público, visto que os servidores que desempenham as atividades de vigilância atuam em áreas de pesquisa estratégicas para a própria UFRGS, onde são utilizados recursos materiais e equipamentos de altíssimo custo que precisam ser protegidos. Esses servidores relacionam-se com a comunidade acadêmica com zelo e responsabilidade pedagógica, sendo um dos únicos a circular em todos os espaços da Universidade (áreas de ensino, pesquisa e extensão), conhecendo com propriedade todos os ambientes organizacionais da UFRGS.

Dito isso, tem-se que tal atividade demanda responsabilidade e confiança, o que exige, no mínimo, um profissional qualificado, com formação específica e constante. Diferentemente da maioria dos profissionais contratados por empresas de terceirização, as quais, geralmente, possuem um alto índice  de rotatividade, dado à falta de estabilidade funcional, baixos salários e condições de trabalho.

Sob a égide da Constituição de 1988 e da Lei n° 8.666, de 1993, o TCU assim se posicionou a respeito da terceirização no setor público, conforme foi reproduzido no estudo elaborado por Luciano Ferraz (2006/2007, p. 5):

“(...)
Efetivamente, a contratação indireta de pessoal, por meio de empresa particular para o desempenho de atividade inerente à categoria funcional (...), abrangida pelo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos do Serviço Civil da União configura procedimento atentatório a preceito constitucional que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (Processo TC-475.054/95- publicado no DOU de 24/7/95).”

Mas, cabe aqui novamente a afirmação de que essa não é a regra. A jurisprudência do TCU, órgão que exerce controle sobre as contas públicas, fiscalizando-as quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, é no sentido de que somente são passíveis de terceirização pela Administração Pública as atividades que não estiverem incluídas dentre aquelas especificadas como sendo atribuição de cargos de carreira e que não venham a caracterizar atividade-fim do órgão ou entidade contratante, com o objetivo de evitar a burla à norma constitucional que prevê a obrigatoriedade de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos. Nessa linha, cita-se a Decisão n°. 680/95-Plenário e os Acórdãos n°. 243/2002-Plenário e 1.672/2006-Plenário.

Por outro lado, muitos autores afirmam que a terceirização tem causado mais custo a setor público, tal como pode ser verificado nas palavras da autora Dora Maria de Oliveira Ramos (2001, p. 144), que assim dispõe:

(...) no setor público nem sempre as contratações de terceiros trazem economia de recursos ao erário. Não são raras as situações em que somados todos os custos, a execução direta pelo Poder Público seria mais econômica. É possível que essa situação decorra de licitações viciadas.
De qualquer sorte, esse é um óbice a ser considerado quando é o setor público que realiza o processo de terceirização.
 O poder público não é movido pelo intuito de lucro. Não se cuida, pois, de conseguir a diminuição de custos pura e simplesmente, como se o Estado fosse uma grande empresa administrada. O setor público tem por finalidade a consecução do bem comum.
Dessa forma, poderá a Administração, por vezes,operar com déficit financeiro determinada atividade se isso trouxer benefícios a certos segmentos sociais

Sendo assim, postula o requerente sejam adotadas por Vossa Excelência providências necessárias para a realização de concurso público para o preenchimento de vagas no cargo de vigilante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ante o exposto, representa-se pela implementação das medidas legais cabíveis, em especial, a propositura de Ação Civil Pública em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pleiteando-se, ainda, o cancelamento de todos os atos administrativos relativos à terceirização de todo e qualquer serviço de vigilância, devendo ser imediatamente tomada as providências necessárias a abertura de concurso público para o cargo de Vigilante para o quadro de funcional da UFRGS.

Porto Alegre, 17 de abril de 2013.

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE
DO RIO GRANDE DO SUL - ASSUFRGS
Enviado por: Mozarte - UFRGS

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Meliantes invadem campus da USP, faz 30 reféns e saqueia caixas eletrônicos

De acordo com PM, cerca de 30 pessoas foram feitas reféns.
Cerca de vinte criminosos invadiram o campus, segundo Polícia Civil.
Caixas eletrônicos foram violados por criminosos na USP-Leste

Cerca de 20 criminosos invadiram o campus da Universidade de São Paulo (USP), em Ermelino Matarazzo, na Zona Leste de São Paulo, na noite desta terça-feira (21). De acordo com a Polícia Civil, a quadrilha rendeu os seguranças da universidade e saqueou dois caixas eletrônicos.

A ação teve início por volta das 22h desta terça. O grupo invadiu o campus usando quatro veículos ainda não identificados pela polícia. Armados, eles fizeram aproximadamente 30 pessoas reféns, segundo a Polícia Militar. As vítimas eram vigias da universidade e foram amarradas com fita isolante. Ninguém ficou ferido.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, a ação durou pelo menos três horas. A quadrilha utilizou maçaricos para arrombar dois caixas eletrônicos da universidade. Após o roubo, os criminosos fugiram. A quantia levada pelo grupo não foi informada. O local não possui câmeras de seguranças que possam colaborar com as investigações policiais.

Por meio de sua assessoria, a USP informou que o crime ocorreu nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e do Santander, localizados no Prédio do Ciclo Básico da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH). As aulas na universidade eram realizadas normalmente na manhã desta quarta-feira (22).

O caso foi encaminhado ao 62º Distrito Policial da capital, também em Ermelino Matarazzo.

Fonte: G1 São Paulo
Enviado por: Renato - UFRRJ

terça-feira, 21 de maio de 2013

Sentença sobre cálculo do adicional noturno no serviço público


D.E.
Publicado em 28/05/2012



RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0003920-86.2008.404.7102/RS
RECTE
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
ADVOGADO
:
Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
RECDO
:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
:
Jose Luis Wagner

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte, cuja ementa foi lavrada nas seguintes letras:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO E DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DE UM DIA. FATOR DE DIVISÃO 200. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 19 da Lei n.º 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais corresponde a 40 (quarenta) horas semanais. A CF/88 (art. 7°, XV), a seu turno, assegura aos trabalhadores em geral (inclusive os servidores públicos) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, limitando a duração semanal da jornada em 06 dias. 2. Considerando tais parâmetros, o fator de divisão apropriado para o cálculo dos adicionais noturno e de sobrejornada é o resultado da operação que leva em conta o número máximo de horas trabalhadas (quarenta), dividindo-se pelo número de dias úteis da semana (seis), que, multiplicados pelo total de dias do mês (30), totalizaram as 200 horas mensais, valor que reflete a correta aplicação do direito à espécie. 3. O fato de o repouso remunerado entender-se a dois dias da semana, porque a jornada semanal foi condensada em cinco dias (jornada diária de 08 horas limitada à semanal de 40 horas, conforme art. 1°, I, do Decreto 1.590/95), não pode ser invocado em desfavor do servidor, devendo a norma que a estabelece ser interpretada restritivamente. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003920-86.2008.404.7102, 3ª Turma, Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, POR UNANIMIDADE, D.E. 13/07/2011)

Sustenta a parte recorrente que o acórdão contrariou o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, bem como no artigo 1º, I, do Decreto nº 1.590/95, no que tange a duração da jornada de trabalho.

Relativamente aos artigos mencionados, a pretensão não merece trânsito, pois o acórdão impugnado harmoniza-se com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 83 (não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida) que se aplica também ao permissivo do artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.

Nessa direção, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. PRECEDENTES. 1. Inadmissível o apelo nobre quando a jurisprudência do STJ já se firmou no mesmo sentido do aresto recorrido, a teor do verbete n. 83 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (STJ, Segunda Turma, AgRg no Ag 1391898/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, public. no DJ em 29/06/2011)

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO 20.910/32. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (STJ, Quinta Turma, AgRg no REsp 969681 / AC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, public. no DJ em 17/11/2008)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. ART. 19 DA LEI 8.112/90. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE IGUAL PROPORÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com o advento da Lei 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, pelo que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais. 2. Verifica-se a sucumbência recíproca de igual proporção quando, existindo dois pedidos, apenas um deles é provido. Inteligência do art. 21, caput, do CPC. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ, Quinta Turma, REsp 419.558/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, public. no DJ em 26/06/2006, p. 186)

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. FATOR DE DIVISÃO. 200 HORAS SEMANAIS. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Inadmissível especial interposto com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, quando o recorrente não indica, especificamente, quais seriam os pontos omissos, obscuros, ou contraditórios do aresto hostilizado. 2. O divisor utilizado para o calculo do adicional noturno do servidor público federal é de duzentas horas semanais. 3. Recurso a que se nega seguimento. (...) (STJ, Decisão monocrática no REsp nº 814.482 - RS, Rel. Min. Paulo Galotti, public. no DJe em 19.12.2008)

"(...) No tocante à base de cálculo do adicional noturno, o acórdão proferido pelo tribunal de origem não merece reparo. O entendimento proferido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedente: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. ART. 19 DA LEI 8.112/90. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com o advento da Lei 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, pelo que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais. 2. Recurso especial conhecido e provido (REsp 936.983/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJe 03/11/2008). Sendo assim, a base de cálculo do adicional noturno deve ser de 200 horas mensais, conforme ficou estipulado no acórdão recorrido. (...) (STJ, Decisão monocrática no REsp nº 937.595 - RS, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), public. no DJe em 18.12.2008)

(...) O Tribunal de origem perfilhou entendimento consentâneo com a jurisprudência desta Corte, pois o cálculo do adicional noturno deve empregar o fator de divisão 200 (duzentos) horas semanais, a partir da Lei n. 8.112/90. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. ART. 19 DA LEI 8.112/90. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE IGUAL PROPORÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com o advento da Lei 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, pelo que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais. (...) (STJ, Decisão monocrática no REsp nº 958.425 - RS, Rel. Min. Jorge Mussi, public. no DJe em 12.11.2008)

Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Intimem-se.
Porto Alegre/RS, 16 de maio de 2012.

Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Presidente

Documento eletrônico assinado por Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência daautenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4889356v6 e, se solicitado, do código CRC 209A036C.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Marga Inge Barth Tessler
Data e Hora:
18/05/2012 19:43
Enviado por: Damião Oliveira

PROPOSTA DE TEXTO DO ANEXO III DA NR-16


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trata-se de proposta de texto para criação do Anexo III da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 367, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de junho de 2013, das seguintes formas:

a)      via e-mail:

b)     via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF


ANEXO III da NR-16
(Proposta de Texto)

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO PERMANENTE A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA

1 - As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

2 - São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes condições:

a) capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro do prazo de validade;

b) empregados das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;

c) aprovados em exames de saúde e de aptidão psicológica.

3 - As atividades ou operações de risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
DESCRIÇÃO
Vigilância patrimonial
Preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e a incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos
Manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos ou privados, de uso comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos
Segurança nos transportes coletivos terrestres destinada a manutenção da ordem.
Segurança de estabelecimentos prisionais
Gestão e operação interna de segurança de estabelecimentos prisionais.
Segurança ambiental e florestal
Policiamento da conservação de fauna e flora natural.
Transporte de valores
Execução do transporte de bens ou valores.
Escolta armada
Acompanhamento para a proteção de qualquer tipo de carga, de valores ou de pessoas.
Segurança pessoal
Guarda e preservação da integridade física de pessoas ou grupos.
Vigilantes Servidores Públicos Federais
Os ocupantes do cargo de Vigilante, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.”

4 - Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade:

a) as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, realizadas em empresa ou escola de formação na área;

b) as atividades de gestão dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, quando não expostos às condições perigosas;

c) as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.
Enviado por: Damião Oliveira

Jovens são presos ao vender crack e cocaína em festa na Ufes


Da Redação Multimídia
Uma festa - não autorizada pela reitoria - realizada no campus de Goiabeiras, na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), acabou com três jovens presos por tráfico, na última sexta-feira (17). Com eles foram apreendidas pedras de crack, papelotes de cocaína e dinheiro. As festas na Ufes foram proibidas desde setembro de 2012, quando uma jovem de 19 anos foi estuprada dentro do campus na Capital durante um evento. A festa, chamada de "Rock na Ufes", estava sendo monitorada por policiais da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (Deten), a pedido da segurança da universidade.
Fonte: CBN Vitória
Enviado por: Jefferson Oliveira - UFES

sábado, 18 de maio de 2013

Viaturas da Universidade Federal de Pelotas estão abandonadas.


Enquanto nosso Reitor toca guitarra em palanque na Calourada, nossos estudantes são ASSALTADOS todos os dias ao chegar e sair de suas salas de aulas. Sabemos que segurança pública é uma responsabilidade do estado, porém, a Universidade através do seu capital político, social e econômico tem dever de colaborar e muito com a segurança da comunidade acadêmica. Estes veículos eram utilizados para a ronda nas intermediações dos principais campi da UFPel. Contudo, hoje, estão abandonados e apodrecendo na garagem da Universidade.

Chega de Pão, Circo e Discurso. A UFPel quer respostas e os estudantes precisam de segurança!



quarta-feira, 15 de maio de 2013

Voto da Deputada Federal Alice Portugal - PCdoB/BA: PROJETO DE LEI No 4.742, DE 2012


CÂMARA DOS DEPUTADOS 
DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL - PCdoB/BA
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E 
SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI No 4.742, DE 2012
(Apenso o PL nº 4.863, de 2009)
Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. 
Autor: SENADO FEDERAL
Relatora: Deputada ALICE PORTUGAL 

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 4.742, de 2012, pretende autorizar o Poder Executivo a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. O adicional será pago aos servidores expostos a risco elevado, decorrente do exercício de suas atividades regulares, em valor correspondente a 30% dos respectivos vencimentos básicos, sem prejuízo das demais vantagens percebidas.

O projeto, oriundo do Senado Federal, deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados na condição de casa revisora, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

Apensado à proposição tramita o Projeto de Lei nº 4.863, de 2009, do Deputado Paulo Pimenta, que propõe seja o Poder Executivo autorizado a criar o adicional por atividade de risco para vigilantes das instituições federais de ensino superior, dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, das escolas técnicas e agrotécnicas federais, das escolas técnicas vinculadas às universidades federais e das instituições de pesquisa científica e tecnológica. O adicional seria pago cumulativamente com as demais vantagens percebidas pelos servidores, em percentual fixado entre cinquenta e cem por cento, incidente sobre os respectivos vencimentos básicos. O projeto também prevê a incorporação da vantagem aos proventos de aposentadoria.

Além desta comissão, à qual incumbe o exame do mérito, deverão se manifestar sobre as proposições a Comissão de Finanças e Tributação, quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Os projetos sujeitam-se à apreciação conclusiva das comissões, tramitando em regime de prioridade.

No prazo aberto por esta comissão para apresentação de emendas ao PL nº 4.863/2009 nenhuma foi oferecida. 

II – VOTO DA RELATORA

As justificativas de ambas as proposições referem-se ao fato de que os vigilantes das instituições federais de ensino são frequentemente acionados para proteger a integridade física de alunos, professores e demais servidores, em razão do aumento da criminalidade no ambiente universitário. São também os responsáveis pela guarda e segurança do valioso patrimônio destas instituições, inclusive de seus museus e bibliotecas que guardam obras raras e de grande valor.

Em face de situações como assaltos e tentativas de sequestro nos campi universitários, os vigilantes são obrigados a agir na defesa das vítimas, extrapolando de suas funções e colocando em risco suas próprias vidas.

O Poder Público deve adotar providências para aumentar a segurança nessas instituições, investindo em recursos tecnológicos e infraestrutura adequada e requisitando dos órgãos competentes policiamento permanente. Ao lado dessas medidas, deve remunerar condignamente os servidores expostos a risco no exercício de suas funções, como é o caso dos vigilantes. Lembre-se, nesse sentido, que o direito à percepção de adicional de remuneração pela execução de atividades perigosas é um direito assegurado aos trabalhadores em geral pelo art. 7º, XXIII, da Constituição Federal.

Assim se justifica, como pretendem os projetos, a concessão de adicional por atividade de risco aos vigilantes das universidades e demais instituições federais de ensino, cabendo ao Poder Executivo, uma vez autorizado, adotar as medidas cabíveis para a efetivação do direito.

No mérito, portanto, somos plenamente favoráveis às duas proposições que, com algumas pequenas diferenças, visam o mesmo fim. No entanto, entendemos que o projeto principal, já aprovado pelo Senado Federal, deve ser integralmente acolhido por esta comissão, pois poderá converter-se mais rapidamente em lei. De outra forma, a matéria teria de retornar àquela Casa, o que retardaria a concessão do benefício que se pretende instituir.

Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.742, de 2012, bem como pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.863, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2013.
Deputada ALICE PORTUGAL
Relatora

Universitário é assassinado na frente da esposa

O casal foi abordado no cruzamento entre as ruas Caio Cid e Almirante Maximiniano, a poucos metros da avenida Washington Soares, na cidade de Fortaleza.

Anderson Paulo Santos Silva, 23, estudante de engenharia de telecomunicações, foi assassinado durante uma tentativa de assalto na noite desta segunda-feira (13), no Bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. Segundo relato da esposa da vítima, que testemunhou o crime, o marido se assustou com a abordagem e arrancou com o veículo. Ele foi atingido no abdômen.  
O casal foi abordado no cruzamento entre as ruas Caio Cid e Almirante Maximiniano, a poucos metros da avenida Washington Soares. A tentativa de assalto aconteceu por volta de 22h30min. 
A vítima havia pego a esposa em uma universidade próxima ao local e, juntos, foram jantar. A abordagem aconteceu logo após o casal voltar para o carro. 
De acordo com a PM, após atirarem no estudante, ele perdeu o controle do carro e acabou colidindo com uma árvore. Os assaltantes fugiram sem levar nada. 
Uma equipe de resgate foi acionada, mas o estudante morreu ainda no local. Anderson Paulo Santos Silva morava em Fortaleza há três anos, era natural de Aracaju. A esposa é estudante de Direito. Até o momento, nenhum suspeito do crime foi preso.
Fonte: CNEWS

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Porte de arma no Judiciário


BSPF     -     04/05/2013

Nesta tarde (3), os coordenadores do Sindjus Ana Paula Cusinato e Jailton Assis reuniram-se com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Fábio Cesar Oliveira, para cobrar a regulamentação do artigo 7º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012.

A lei atribui ao Poder Judiciário e ao Ministério Público porte de arma institucional para uso exclusivo de servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, remetendo regulamentação ao CNJ e ao CNMP.

Apesar de a lei ser considerada um avanço para a segurança institucional, além de ser uma demanda antiga dos servidores da área de segurança do Judiciário e do MPU, a demora na regulamentação causou estranheza e vários servidores procuraram o Sindjus para acompanhar a questão e cobrar a agilidade na regulamentação.

O secretário-geral informou que a proposta de resolução está finalizada e que o relator solicitou sua inclusão na pauta do CNJ. A previsão de ir a plenário é para este semestre e pode acontecer ainda no mês de maio.

“Não é aceitável que a regulamentação de uma lei leve mais de seis meses, principalmente sendo uma demanda do próprio Judiciário. Vamos acompanhar todas as pautas do CNJ e cobrar que a proposta seja aprovada de preferência ainda neste mês.”, afirma o coordenador-geral Jailton Assis.

Fonte: Sindjus
Enviado por: Antonio Augusto da Silva Azambuja - UFPEL

Alunos e funcionários da UFRJ relatam assaltos e furtos no campus da ilha do Fundão Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/alunos-funcionarios-da-ufrj-relatam-assaltos-furtos-no-campus-da-ilha-do-fundao-8300845#ixzz2SjtSVVQl © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Número de ocorrências de furto nos dois primeiros meses deste ano já representa mais da metade dos casos de 2012.

Na semana passada, pelo menos um pesquisador e dois servidores foram alvo de violência dentro da Cidade Universitária.

“À noite, o Fundão é de quem quiser e de quem vier”. A frase parece exaltar o lado democrático do maior campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mas trata-se, na verdade, de um desabafo da estudante de Farmácia Marina Tavares, de 22 anos, que definiu como “revoltantes” os frequentes assaltos e de outros tipos de violência dentro da instituição. Para denunciar o problema, Marina enviou essa frase e várias fotos mostrando o campus, vazio e escuro, para o "Eu-Estudante", seção participativa do site de Educação.

Nos dois primeiros meses deste ano, foram registradas 28 ocorrências de furto no local, segundo dados da Divisão de Segurança (Diseg) da Prefeitura Universitária. No mesmo período, no ano passado, foram três casos. O total de 2013 já representa 54% do computado ao longo de 2012.

“Nós, alunos, temos aulas à noite, e não há segurança alguma nos prédios. Sempre há histórias do que acontece por lá, e ninguém dá tanta importância. Porém, nós, que estamos lá todo dia, que saímos às 21h para pegar um ônibus e somos assaltados por um carro cheio de homens armados, que pegamos nosso carro e somos abordados por assaltantes em motos ao passar pelos radares de 50km/h ou que somos até machucados pelos mesmos nos estacionamentos desertos, estamos abismados com isso”, queixou-se a universitária, no e-mail enviado ao GLOBO.

Mas não são apenas os alunos que estão vulneráveis. Apenas na semana passada, quando O GLOBO foi ao Fundão, pelo menos três ocorrências foram registradas. Na última terça-feira, dia 30, um pesquisador estacionou o carro próximo à Coppe e, ao voltar ao local, às 12h20, tomou um susto:

— Parei o carro em uma área bem movimentada. Mas, quando cheguei, ele não estava mais lá. Estou aqui há dez anos e acho que a segurança no Fundão deixa muito a desejar. A gente vê um uma viatura espalhada aqui e ali. É pouco. Eles ficam distantes. Se estiver acontecendo alguma coisa no estacionamento, eles não dão conta, seja à luz do dia ou à noite. Quando vão ver, o assaltante já pegou a Ponte do Saber, a Linha Vermelha, a Linha Amarela. É uma área federal, uma universidade, mas estamos vulneráveis lá dentro. Na hora em que eu fui prestar queixa, havia outra pessoa que também havia sido furtada lá dentro, no mesmo dia.

Segundo o pesquisador, que pediu para não ser identificado, há falta de segurança nos três turnos de aulas:

— Outro dia, à noite, eu entrei no meu setor de trabalho, fiquei uma hora lá dentro e ninguém me abordou. A gente entra e sai de lá e ninguém dá conta. Poderia ser qualquer pessoa, um assaltante, por exemplo. A segurança lá está muito ruim. Precisa melhorar.

Que o digam os dois funcionários da Coppetec atacados na última sexta-feira, dia 3. Eles sacaram dinheiro em uma agência do Banco do Brasil, situada no Fundão, e, ao descerem do carro, nas proximidades do prédio onde trabalham, foram abordados por dois rapazes em uma moto, em torno das 15h. Como não conseguiu localizar o dinheiro que estava no cós da calça de um dos funcionários, um dos assaltantes deu uma coronhada nele e, ao bater a arma no carro, deixou cair o pente, com as balas.

Na terça-feira, 30, por volta das 18h30, uma viatura da Diseg, estacionada em frente à Faculdade de Letras, acompanhava o movimento dos estudantes. No estacionamento, o universitário Ricardo Linhares, de 20 anos, chegava para mais um dia de aula. Ele disse ter sorte de estudar à noite, por causa do maior número de vagas disponíveis para veículos, mas reclamou da falta de vigilância no local.

— Quando eu chego, no início da noite, tem muitos carros. Só que as pessoas vão indo embora e, quando termina a minha aula, só tem três, quatro carros no estacionamento. Fica tudo muito vazio. E não há vigia na guarita. Antes existia, mas desde o início deste semestre que não tem ninguém – contou ele, revelando que há professor que encerra a aula com meia hora de antecedência, por causa da insegurança no campus.

Além do carro da Diseg, pelo menos duas patrulhas do 17º Batalhão da PM faziam ronda nas vias principais em frente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), à Reitoria e aos prédios da Coppe e da Faculdade de Letras. Mas, de acordo com estudantes ouvidos pela reportagem, o policiamento costuma aumentar apenas após ocorrências mais rumorosas de violência no campus, como o ocorrido em fevereiro, quando cerca de 20 universitários que estavam no ponto de ônibus em frente ao CCS foram assaltados por cinco homens. Os criminosos chegaram em um carro e, pelo menos um dos bandidos, estava armado.

A estudante de Farmácia Camilla Jesus foi à aula naquela noite de fevereiro. Ficou no mesmo ponto de ônibus onde ocorreu o assalto até às 20h30, aguardando uma carona. Ela lembra que havia um carro da polícia nas proximidades.

— Depois, eles foram embora É sempre assim: chega uma hora em que não tem mais policiamento algum na universidade. Quando acontece algum problema no Fundão, eles começam a circular, mas, depois, somem novamente.

Mariana Soares, também estudante do CCS, tem a mesma opinião. Ao ver uma patrulha da PM estacionada em frente ao prédio, na terça-feira, comentou:

— Já faz um tempo que eu tenho visto mais policiamento. Acho que por causa daquele assalto no ponto de ônibus, em fevereiro. Mas, depois, tudo volta ao normal.

Às 20h30, a última das quatro lanchonetes em frente ao CCS estava cerrando as portas. A banca de revista também já estava fechada. Apenas um pequeno grupo, de três alunos, conversava no local. O estacionamento já não tinha tantos carros, e a iluminação deixava a desejar. Minutos antes, em uma das rotatórias próximas ao prédio, um vigia chamou a atenção da repórter, que andava pela calçada, e aconselhou uma troca na posição da bolsa, que estava à tiracolo, no ombro esquerdo,

— Bota a bolsa do outro lado, pois tem gente que passa de carro, de moto, puxa a bolsa e vai embora — alertou ele, que não quis se identificar.

Em 2012, foram registradas 264 ocorrências no Fundão, entre acidentes, furtos, roubos e ocorrências variadas, como sequestros-relâmpago, agressões, avarias em patrimônio e até dois homicídios, segundo dados divulgados no site da Prefeitura Universitária. Deste total, 20 foram de roubo, sendo 17 a terceiros, dois de veículos e um em carro/ ônibus - nos dois primeiros meses deste ano, já houve cinco registros semelhantes. Em 2013, os dados disponíveis, de janeiro e fevereiro, totalizam 63 ocorrências,

Comandante do 17º BPM, o coronel Dayzer Corpas negou que exista descontinuidade no esquema de policiamento no Fundão. Segundo ele, desde que assumiu a unidade, em janeiro, a corporação foi contemplada com o Regime Adicional de Serviço (RAS), por meio do qual o PM pode trabalhar para a corporação nos dias de folga.

— Isso que os alunos estão falando não procede, pois recebemos o RAS e, com isso, ganhei mais quatro viaturas para atuar no Fundão. Estamos com quatro carros fazendo o policiamento, nos turnos de 6h30 às 14h30, e de 14h30 às 22h30. Além disso, temos uma viatura que roda durante a madrugada. Posso garantir que os registros no local diminuíram – declarou, apesar de os dados da Diseg da UFRJ informarem o contrário.

Segundo o coronel, casos como o assalto ocorrido em fevereiro fazem parte do que ele chamou de movimento da mancha criminal:

— O criminoso ataca em áreas sem policiamento ou quando os policiais saem do local. Foi o que aconteceu na Fundão, pois os criminosos deixaram para atacar depois das 22h30, quando a circulação de viaturas cai – afirmou o coronel, embora os alunos assaltados tenham declarado que o crime ocorreu cerca de 10 minutos antes.

Sobre os ataques nos estacionamentos, o coronel informou que nada pode fazer, pois, pela regra, o policiamento nessas áreas, assim como dentro dos prédios da UFRJ, é de responsabilidade da segurança do Fundão. No caso da PM, o local de atuação resume-se às vias principais do campus.

Questionada sobre a insegurança no Fundão, a Prefeitura da UFRJ disse, por meio de nota, que a Diseg tem oito viaturas. “Cinco delas circulam pelo campus diariamente, até às 23h, enquanto as outras três permanecem na base, para atender a chamados. Além disso, outras duas, que estão em reparo, em breve deverão aumentar a frota”.

O órgão declarou também que, como medidas preventivas, “procura fazer o que cabe a qualquer cidade, que é manter as vias públicas bem iluminadas, fazer a poda e capina dos extensos espaços para evitar que matagais sirvam de esconderijo e locais de emboscada”. E acrescentou que “mantém ônibus internos em circulação, para transporte de estudantes e funcionários”.

Sobre o aumento significativo de furtos nos dois primeiros meses deste ano, em comparação com 2012, a Prefeitura da UFRJ explicou que o fato se deve à greve ocorrida na instituição, que modificou o período de férias. Como os estudantes estavam em aula em janeiro e fevereiro, algo unusual, os números seriam naturalmente maiores. Por fim, acrescentou que as 99 câmeras de segurança adquiridas em janeiro já começaram a ser instaladas.

Enquanto isso, o Fundão permanece um lugar para “quem quiser e quem vier”, inclusive para os assaltantes.