sábado, 12 de setembro de 2009

MANUAL PARA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA TERCEIRIZADA NAS IFES

APRESENTAÇÃO

O presente manual tem por finalidade estabelecer diretrizes para a fiscalização da execução de contratos, as quais servem de orientações aos servidores envolvidos, de forma direta ou indireta nestas atividades, de modo a alcançar maior aproveitamento dos recursos públicos e melhor qualidade dos serviços prestados.

Por se tratar de assunto pouco ou quase nada explorado pela literatura, as informações aqui contidas basearam-se na legislação que rege a matéria e, principalmente, nas experiências de vários servidores públicos, colhidas ao longo das atividades de gestão de contratos administrativos.

Por ter efeito prático e visar alcançar todos os servidores envolvidos com a fiscalização de contratos, o manual foi elaborado de forma bastante didática e simplificada, visando atender desde os serviços mais simples até os mais complexos.

Este é, portanto, um manual básico, cujo objetivo principal consiste em servir de instrumento de pronta consulta, especialmente no dia a dia da fiscalização.



DIRETRIZES PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1. OBJETIVO
Apresentar as diretrizes gerais a serem seguidas pelo fiscal de contrato da Universidade Federal de ......................... na execução de serviços prestados no âmbito desta na forma constante no Contrato celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL e a Empresa Contratada e de acordo com a legislação vigente.

2. APLICAÇÃO
Estas diretrizes se aplicam aos setores da Prefeitura Universitária, mediante especificidade de cada Divisão.

3. REFERÊNCIAS
As diretrizes apresentadas neste manual baseiam-se estritamente às normas, portarias, leis, decretos e no termo de referência e contrato celebrado entre a Universidade e a Empresa contratada, vencedora da Licitação.

- Lei n° 8.666 de 21 de junho de 19993, com a redação dada pelas Leis n°s. 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- Art. 67 da Lei n° 8.666/93 que trata da fiscalização;
- Decreto n° 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta e, dá outras providências;
- Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e, dá outras providencias;
- Portaria/MT n° 1.334, de 21 de dezembro de 1994, que institui a classificação brasileira de ocupações em todo o território nacional;
- Portaria/MARE n° 2.296, de 23 de julho de 1997, que institui as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Federais, especialmente o Anexo “Fiscalização”;
- Instrução Normativa/MARE n° 18, de 22 de setembro de 1997, que visa disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
- Instrução Normativa/INSS n
° 71, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre normas gerais de Tributação Previdenciária e de Arrecadação no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Celebrado o contrato ou retirado pelo licitante vencedor o documento equivalente, deverá ser designado o fiscal, que será o representante da administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato (art. 67 da Lei n° 8.666/93).
4.2 O fiscal do contrato será especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, podendo ser auxiliado por outro(s) servidor(es), também designando(s) por meio de portaria, onde deverão estar definidas suas atribuições e responsabilidades.
4.3 A portaria de designação do fiscal deverá constar do processo de contratação, bem como as portarias de substituição e as alterações de designação do fiscal, devendo ser comunicada ao órgão ao qual estiver subordinado técnica e administrativamente, tão logo seja efetivada.
4.4 Havendo necessidade, a autoridade contratante decidirá sobre a conveniência de ser contratada empresa ou escritório técnico especializado, para assessorar a fiscalização, observando-se as regulamentações específicas.
5.5 No momento de sua designação, o gestor do contrato deverá encaminhar ao fiscal, através de memorando, cópia da Portaria de designação, do contrato e seus anexos e, ainda, cópia destas diretrizes para Fiscalização.
5.6 É de competência de cada unidade gestora o gerenciamento e fiscalização da execução dos contratos na sua jurisdição.

5. DEFINIÇÕES
5.1 Contratada: Pessoa jurídica ou física signatária de contrato com a Administração Pública.
5.2 Contratante: Unidade gestora que representa a União na celebração e execução do contrato.
5.3 Fiscalização: Atividade obrigatória exercida de modo sistemático pelo Contratante por intermédio de seu representante especialmente designado por meio de portaria, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.4 Serviços: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração.
5.5 Manutenção: Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas da edificação, cujo funcionamento depende de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos e eletromecânicos.

6. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
A fiscalização será realizada pela DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL – DIVIG, da Universidade Federal de ........................, através de fiscais nomeados para este fim.

7. PRESTAÇÃO DE CONTA
7.1 A Empresa Contratada deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, até o dia 25, acompanhada das respectivas comprovações de recolhimento dos encargos sociais e relação dos funcionários, enviando a DIVIG, localizada na Av. ........................, Campus ........................, Bloco ..., sala ....
7.2 O representante da Administração (fiscal do contrato) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (ANEXO I), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67, §1° da Lei 8.666/93).
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante (fiscal do contrato) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2° da Lei 8.666/93).

8. PENALIDADES PREVISTAS QUANDO DA NÃO EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a UNIVERSIDADE, garantida a prévia defesa, aplicar-se á, as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Edital e na proposta da(s) Licitante(s) Vencedora(s), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
8.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
8.1.4. Suspensão Temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar com a Universidade Federal de ...................;
8.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a Licitante ressarcir a Universidade Federal de ................... pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.1.6. impedimento de licitar e de contratar com a Universidade Federal de ..................., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à Licitante que:
8.1.6.1. Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão;
8.1.6.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
8.1.6.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.6.4. Fizer declaração falsa;
8.1.6.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato.

9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Caberá à Empresa Contratada:
9.1.1. Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
9.1.2. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Universidade ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;
9.1.3. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas, instalações e equipamentos necessários à execução dos serviços previstos;
9.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, sábado, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
9.1.5. Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados no trato com a Universidade através de seus prepostos;
9.1.6. Ensejar, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da Fiscalização da Universidade, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem dirigidas;
9.1.7. Executar os trabalhos objeto desta Licitação, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
9.1.8. Acatar as determinações da Universidade no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.9. Manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela UNIVERSIDADE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
9.1.11. Demais obrigações previstas na Minuta Contratual.

9.2. Caberá à Universidade:
9.2.1. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução dos serviços, efetuando os pagamentos na forma convencionada neste Edital e seus anexos;
9.2.2. Fiscalizar através de servidores devidamente designados para este fim e indicados pela Prefeitura Universitária, o andamento e execução dos serviços contratados;
9.2.3. Esclarecer a Contratada, no que se fizer necessário, ao cumprimento das obrigações assumidas.
9.2.4. Demais obrigações previstas na Minuta Contratual.
9.2.5. Reserva-se à UNIVERSIDADE o direito de impugnar a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencham os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes;
9.2.6. Providenciar instalações sanitárias, vestiários e local para refeições dos empregados da Contratada. Disponibilização de local adequado para a guarda dos armamentos, equipamentos e acessórios, exceto o mobiliário do ambiente;

10. OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, procurando dirimir todas as dúvidas da Contratada, porventura existentes;
10.2. Exigir que a Contratada implante imediatamente após o recebimento da Ordem de Início das Atividades, a mão-de-obra nos postos de serviços, cumprindo os horários indicados em escala de serviço elaborada pela Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE, informando em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite o vigilante de assumir o posto;
10.3. Exigir da Contratada, quando do início das atividades, que apresente atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da UNIVERSIDADE;
10.4. Exigir da Contratada e conferir a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos;
10.5. Exigir que a Contratada mantenha seus empregados devidamente identificados, por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, RG, número do certificado e registro DRT;
10.6. Exigir, sempre que necessário e/ou quando da inclusão de novos funcionários, a respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e a apresentação de atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço;
10.7. Conferir a formação técnica específica da mão-de-obra oferecidas, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e/ou reciclagem, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
10.8. Receber, conferir e atestar a nota fiscal/documentos de cobrança, acompanhados de cópia de folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, bem como cópia das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
10.9. Verificar se a Contratada mantém durante toda a execução dos serviços prestados à Universidade as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;
10.10. Exigir que a Contratada responsabilize-se por todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços e aos empregados;
10.11. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Contratada;
10.12. Verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos neste Termo de Referência.
10.13. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato;
10.14. Promover reuniões com o(s) representante(s) da Contratada definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;
10.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
10.16. Informar, por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável;
10.17. Providenciar instalações sanitárias, vestiários e local para refeições dos empregados da Contratada.
10.18. Fiscalizar local destinado para a guarda dos armamentos, equipamentos e acessórios da Contratada, no interior da Universidade;
10.19. Organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente;
10.20. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade dos vigilantes da Contratada;
10.21. Exigir que os Prepostos da Contratada inspecionem os postos de vigilância, de acordo com a rotina estabelecida;
10.22. Exigir da Contratada a imediata correção de serviços mal executados, substituição de armamentos, equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato;
10.23. Executar visitas periódicas aos postos de vigilância;
10.24. Exigir que a Contratada mantenha o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, número do certificado e registro DRT quando em trabalho. complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como, substituir, imediatamente, todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam julgados inconvenientes à ordem ou às normas disciplinares da UNIVERSIDADE;
10.25. Fiscalizar da Contratada se a munição é de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
10.26. Exigir da Contratada, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da UNIVERSIDADE, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas;
10.27. Exigir que a Contratada relate à UNIVERSIDADE toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação de serviços;
10.28. Exigir que o Preposto da Contratada, inspecione os Postos no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e períodos alternados (diurno de 7 às 17 horas, e noturno de 19 às 5 horas), avisando com antecedência à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da UNIVERSIDADE;
10.29. Exigir que seja comunicado imediatamente à Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG, através do Encarregado de Turno, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.30. Exigir que seja afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG e outros de interesse indicados para o melhor desempenho das atividades;
10.31. Fiscalizar se está sendo observado a movimentação de indivíduos suspeitos, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG, bem como as que entenderem oportunas;
10.32. Fiscalizar se está sendo repassado para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
10.33. Fiscalizar se está sendo comunicado verbalmente e por escrito, ao Encarregado de Turno da DIVIG, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Universidade;
10.34. Verificar se a Contratada, no âmbito da Universidade, colabora com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Universidade, facilitando o melhor possível à atuação daquelas;
10.35. Fiscalizar se está sendo controlado rigorosamente nos Campi a entrada e saída de veículos e pessoas, nos feriados, finais de semana e no horário das 22hs30min às 6hs30min, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
10.36. Fiscalizar se tem havido aglomeração de pessoas junto ao Posto de serviço dos vigilantes da Contratada, comunicando o fato ao responsável pela área e ao Encarregado de Turno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial/DIVIG, no caso de desobediência;
10.37. Fiscalizar se está sendo coibido pela Contratada todo e qualquer tipo de atividade comercial, ambulantes e assemelhados, nas dependências da Universidade, que não estejam autorizadas pela Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Uberlândia;
10.38. Fiscalizar se está sendo coibido pela Contratada a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
10.39. Fiscalizar se tem sido executado pela Contratada a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Encarregado de Turno da DIVIG, verificando as dependências e adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;
10.40. Fiscalizar se está sendo assumido diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
10.41. Fiscalizar se o(s) vigilante(s) permanecem no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
10.42. Fiscalizar se está sendo registrado e controlado, juntamente com a DIVIG diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
10.43. Fiscalizar se está sendo realizada, quando necessário, a ativação ou desativação dos blocos, ou seja, desligamento de luzes, abertura e fechamento de janelas e portas;
10.44. Fiscalizar se está sendo cumprido pela Contratada a programação dos serviços, que é feita periodicamente pela DIVIG e seus Encarregados de Turnos, devendo estes serviços serem prestados sempre com cordialidade, garantindo as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
10.45. Exigir que a Contratada seja responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado (ex.: quaisquer danos, furtos e roubos em próprios da UNIVERSIDADE, quer sejam por seu pessoal, quer sejam em conseqüência da má execução dos serviços);
10.46. Exigir que a Contratada sujeite-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da UNIVERSIDADE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, e que preste todos os esclarecimentos solicitados e atenda às reclamações formuladas;
10.47. Verificar constantemente se para a realização dos serviços a Contratada tem designado somente empregado devidamente habilitado em curso de vigilante ministrado por academia, ou equivalente, aprovado pelo Departamento de Polícia Federal, devendo apresentar os respectivos Certificados de conclusão do curso realizado;
10.48. Exigir que seja substituído qualquer empregado da Contratada no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços;
10.49. Fiscalizar se a Contratada tem submetido-se às normas e condições baixadas pela UNIVERSIDADE, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade de seus empregados, bem como ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle de presença e permanência dos empregados em serviço;
10.50. Verificar se a Contratada tem fornecido e mantido no local de trabalho todos os equipamentos, acessórios e demais materiais necessários à prestação dos serviços;
10.51. Fiscalizar se quando do início das atividades e sempre que solicitada, a Contratada está apresentando a relação de empregados juntamente com apólice de seguro, relativo ao quadro funcional disponibilizado para execução do contrato. Sempre que houver substituição de empregado deverá ser apresentado os mesmos documentos quando do início das atividades;
10.52. Verificar se a Contratada tem providenciado, anualmente, à sua expensa, a renovação dos exames de saúde física e mental do vigilante e apresentar comprovante à UNIVERSIDADE;
10.53. Verificar se estão sendo adotadas pela Contratada todas as providências e assumidas todas as obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da UNIVERSIDADE;
10.54. Verificar se há escritório na cidade de Uberlândia-MG e se foi designado um preposto que responda pela execução do contrato, o qual servirá ainda de elemento permanente de ligação com a UNIVERSIDADE. Quando solicitado, o preposto deverá estar imediatamente nos postos de vigilância para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto a Contratada deve enviar um substituto para o mesmo;
10.55. Por intermédio da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial efetuar controle diário de freqüência dos empregados da Contratada que prestam serviços no interior da Universidade;
10.56. Fiscalizar se tem sido apresentado à Divisão de Vigilância da UNIVERSIDADE, relatório através do acompanhamento mensal dos serviços de vigilância e segurança;
10.57. Exigir que a Contratada forneça uniformes completos à mão-de-obra envolvida de acordo como o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, além de seus complementos, como:

10.57.1 Capa de chuva;
10.57.2 Revólver Calibre 38;
10.57.3 Munições Cal. 38, dentro do prazo de validade;
10.574 Cassetete tipo Tonfa;
10.57.5 Porta Cassetete;
10.57.6 Lanterna com pilhas;
10.57.7 Rádio Comunicador;
10.57.8 Bateria extra para Rádio Comunicador.

ANEXO I

ACOMPANHAMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

Empresa: ........................ Contrato n°: .............. Fiscal: ........................ Mês/ano: ...............
Órgão/ Local: ........................
1 – Qtde Vigilantes: ........................
2 - Turno:
12x36 Diurno: ...................................
12x36 Noturno: .................................
12x36 Diurno: ........................................
12x36 Noturno: ......................................

3 – Faltas durante o mês: ( ) SIM ( ) NÃO - Qtde.: .................................

4 – As faltas ou impedimentos foram cobertos? ( ) SIM ( ) NÃO - Justifique: ....................................................................................................................................................................

5 – Os funcionários trabalharam devidamente identificados e uniformizados? ( )SIM ( )NÃO
Qtde de dias: .................. - Justifique: ..............................................

6 – Estão sendo verificados nos postos de serviço as munições, armamentos, rádios e demais equipamentos exigidos no contrato? ( ) SIM ( ) NÃO
Justifique: ....................................................................................................................................................................

7 – Munições, armam. e rádios de comunicação utilizados estavam corretos? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: ..............................................................................................................................

8 – Outros materiais constantes no contrato estavam em condições de uso? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: ..............................................................................................................................

9 – As munições vencidas estão sendo substituídas? ( )SIM ( )NÃO - Justifique: ...................................................................................................................................................

10 – Os vigilantes da Contratada são pontuais nas trocas de turnos? ( )SIM ( )NÃO

11 – Os vigilantes da CONTRATADA têm se submetido à fiscalização por parte da CONTRATANTE? ( ) SIM ( ) NÃO

12 – Foi realizada reunião com o representante da CONTRATADA com o intuito de promover o melhor andamento dos serviços prestados pelos vigilantes? ( )SIM ( )NÃO

13 – Os vigilantes da CONTRATADA têm adotado as medidas de segurança conforme orientações dos encarregados da DIVIG? ( )SIM ( )NÃO

14 – Os vigilantes da CONTRATADA têm apresentado por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, indicando horário, local e pessoal responsável? ( )SIM ( )NÃO

15 – Tem sido executado pela CONTRATADA a programação dos serviços que é feita periodicamente pela DIVIG? ( )SIM ( )NÃO

16 – O preposto da CONTRATADA tem inspecionado no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e períodos alternados, os postos de serviço? ( )SIM ( )NÃO

17 – A CONTRATADA tem mantido e apresentado, sempre que exigidos, durante toda a execução dos serviços prestados à Universidade toda a documentação e condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Relação da Folha de Pagamento, Carteiras Profissionais devidamente registradas, etc? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: .........................................................................................................................................

18 – Foi conferida a relação das armas com cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que são utilizadas pela mão-de-obra da CONTRATADA nos postos? ( )SIM ( )NÃO

19 – Houve inclusão de novos vigilantes pela CONTRATADA, para prestar serviço no interior da Universidade?
( )SIM ( )NÃO

20 – Quando da inclusão, tem sido apresentado a respectiva Carteira Profissional para comprovar o registro da função profissional e o atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados alocados para o serviço, com antecedência? ( )SIM ( )NÃO

23 – Houve inexecução total ou parcial do compromisso assumido? ( )SIM ( )NÃO
A CONTRATADA será notificada pelo Fiscal do Contrato? ( )SIM ( )NÃO
Justifique: .......................................................................................................................

Ass. Fiscal:____________________________
Data: _________________


ANEXO II
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

Empresa:........................ Contrato n°: ................Fiscal: ........................ Mês/ano: .................
Campus/Órgão/ Local: ........................

1 – Qtde Vigilantes: ........................
2 - Turno:
12x36 Diurno par: ........................
12x36 Noturno par: ......................
12x36 Diurno impar: ........................
12x36 Noturno impar: ......................
VIGILANTES DO TURNO: ........................ ........................ ........................ ........................
ARMAMENTO ........................, ........................, ........................, ........................
RÁDIO ........................, ........................, ........................, ........................
SETOR ........................
OBSERVAÇÃO ........................................................................

3 – Faltas no plantão: ( )SIM ( )NÃO / Qtde.: .................. Atrasos: ( )SIM ( )NÃO
Qtde.: ..................

4 – As faltas ou impedimentos foram cobertos? ( )SIM ( )NÃO Justifique: ........................

5 – Houve troca de plantão entre os vigilantes da Contratada? ( ) SIM ( ) NÃO
Quem? ........................... por ......................... - .............................. por .......................

6 – Os vigilantes estão devidamente identificados e uniformizados? ( ) SIM ( ) NÃO
Justifique: .............................................................................
7 – As munições, armamentos, rádios e demais equipamentos estão de acordo com o exigido no contrato? ( )SIM ( )NÃO Justifique: .............................................................

8 – Munições e armamentos utilizados estão corretos? ( )SIM ( )NÃO
Especificar: ............................................................................................................................

9 – As munições vencidas estão sendo substituídas? ( )SIM ( )NÃO
Justifique: ...............................................................................................................................

10 – Os vigilantes da Contratada são pontuais nas trocas de turnos? ( )SIM ( )NÃO
Quem e Horário: ........................
11 –Os vigilantes da Contratada cumpriram o horário corretamente? ( )SIM ( )NÃO

12 – Os vigilantes da Contratada têm apresentado por escrito, qualquer evento que esteja fora da rotina de trabalho, em forma de Boletim de Ocorrência, indicando horário, local e pessoal responsável? ( )SIM ( )NÃO

13 – O preposto da Contratada inspecionou, nesta data, os postos de serviço? ( )SIM ( )NÃO

14 – Os vigilantes da Contratada têm adotado as medidas de segurança conforme orientações dos encarregados da DIVIG? ( ) SIM ( ) NÃO

15 – Houve inclusão de novos vigilantes pela Contratada, para prestar serviço no interior da Universidade? ( )SIM ( )NÃO

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