quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Modelo de Porte Funcional da UFRRJ



Um comentário:

  1. Fala-se muito e bonito, mas, aproveitando o es
    paço concedido a companheirada VIGILANTE de todas
    as instituiçoes federais de ensino, queremos fa-
    zer referencia a um detalhe que tambem considera-
    mos interessante:
    Temos o Artigo 7*,XIII e IX da constituiçao fede
    ral de 1088, bem como a lei 8112/90 e decreto n*
    1590/95, assegurando duração de trabalho para os
    servidores VIGILANTES, em jornada de oito horas
    diarias e remuneraçao do trabalho noturno superi-
    or ao diurno. Mas, na pratica nunca recebemos os
    nossos adicionais conforme a legislaçao supra ci-
    tada. E publico e notorio, que quando trabalhamos
    principalmente no horario noturno deveriamos rece
    ber as (60) horas extraordinarias mensais, uma
    vez que, trabalhamos sempre jornada de trabalho
    de 12 (doze) horas ininterruptas mes a mes, o ano
    inteiro.
    Outro detalhe, se nossa jornada de trabalho em
    lei e de (08) horas como podemos admitir no final
    de cada mes a DIVISAO DAS NOSSAS HORAS TRABALHA-
    DAS DENTRO DE CADA MES pelo fator 240 horas?
    Na ufpe o calculo e feito nestes termos. Nao res
    ta duvidas de que calculando assim, o total das horas extraordinarias pagas aos VIGILANTES ufpe
    e simplesmente irrisorio. Temos exemplos nas I.F.
    Es de Minas Gerais, onde os camaradas VIGILANTES
    recebem o referido adicional por serviço extraor-
    dinario de forma correta, ou seja, (60) sessenta
    horas extraordinarias mensalmente.
    Precisamos ao mesmo tempo em que reivindicamos o
    as vantagens contidas nos PLS 173, 179 e 287, so-
    licitar aos Srs. Congressistas que nos ajudem tam
    bem nesse aspecto, sabemos que os SRH de cada I.F
    Es tem autonomia para autorizar esses pagamentos
    mas, na pratica sao muito poucos aqueles que pro-
    cedem o pagamento desses adicionais.
    Agraço o espaço.
    Atenciosamente.

    aluizio bezerra - (ex-DEMEC?PE). ufpe

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