quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PARECER DE JUIZ ACERCA DE MANDADO DE INJUNÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Este mandado de injunção foi impetrado pelo SINTET-UFU, para contagem especial de tempo de serviço para quem trabalhava como vigilante antes de 1990. Sendo que para homens conta-se 4 meses para cada ano trabalhado e para mulheres 2 meses para cada ano trabalhado. Até 1990 os vigilantes aposentavam-se pela CLT com 25 anos de serviço, após 90, com a passagem para o regime estatutário, passou-se a aposentar com 35 anos, tal qual quem trabalha em área insalubre.
Abaixo o parecer:





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