sábado, 8 de janeiro de 2011

INFORMAÇÕES ÚTEIS

IMPORTANTE:

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente sãoNA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

importantes...

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? (Lei válida somente para o Estado do Rio de Janeiro)
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP. (Para saber mais acesse http://avozdocidadao.com.br/ e fique por dentro desse assunto e muito mais a respeito de cidadania.)

4) MULTA DE TRÂNSITO: (Vale para todo o Território Nacional - BRASIL)
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Leia o texto abaixo retirado do site "não pague multa de trânsito: http://recursodemulta.recursoparamultadetransito.com.br/
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Converter multa de trânsito em advertência por escrito
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), possibilita ao condutor ou proprietário do veículo encaminhar solicitação de análise ao órgão de trânsito, para converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito.

A solicitação para converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito só é possível caso a infração de trânsito seja leve (3 Pontos) ou média (4 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração nos últimos 12 meses.

Art. 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Fonte: http://www.planalto.gov.br
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!

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