sexta-feira, 2 de setembro de 2011

CCJ da Câmara aprova PL 1033 - Risco de vida para vigilantes privados - por unanimidade



Em uma inversão de pauta, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta, 13/07, o PL 1033 por unanimidade.

Inicialmente estava prevista a votação do PL 6113, de autoria do Senador Paulo Paim. O PL 1033, que foi aprovado na Comissão do Trabalho dia 06/07, deveria entrar em pauta na CCJ nas próximas semanas, pois o mesmo chegou às mãos do relator, Nelson Pelegrino PT-BA, no dia 12/07. No entanto, o deputado já havia se comprometido com os dirigentes da CNTV, FITV e sindicatos em tratar o assunto com urgência. Pelegrino também deu parecer favorável no mesmo dia 12/07 e levou para a CCJ o PL 1033 embaixo do braço.

Em uma articulação envolvendo as entidades representativas dos vigilantes, liderada por José Boaventura-CNTV, Vicente Lourenço-FITV e o deputado Chico Vigilante, Nelson Pelegrino apresentou um requerimento para que o PL 1033 entrasse na pauta da CCJ, contando com o apoio do presidente dessa comissão, deputado João Paulo Cunha PT-SP.

Depois de algumas discussões entre os parlamentares sobre a inversão da pauta, ficou decidido pela retirada de pauta do PL 6133 daquela sessão e o PL 1033 foi aprovado por unanimidade.

Agora o PL pode seguir um dos caminhos que relataremos abaixo, conforme nos informaram alguns parlamentares. Ele deve aguardar o prazo regimental de apresentação de recursos que é de cinco sessões. Caso não haja apresentação de recurso ao mesmo, irá à sanção presidencial. Se houver apresentação de recurso, o PL será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

De qualquer forma, continuaremos mobilizados e cumprindo o papel de acompanhar diariamente o andamento da matéria, pois apesar de agora o caminho da vitória estar mais próximo, devemos estar ainda mais atentos e vigilantes, uma vez que o adicional de risco de vida para os vigilantes ainda encontra resistência entre alguns empresários e setores do governo.

Nesse sentido, as conversas nos corredores do Congresso Nacional continuarão, assim como a pressão nas ruas e junto aos parlamentares. Ao mesmo tempo, continuaremos negociando com o governo Federal para que o projeto seja sancionado pela presidenta Dilma e para isso, precisamos vencer, com argumentos contundentes (e os temos) as resistências que encontramos principalmente no Ministério do Trabalho.

Dentre os argumentos, é preciso destacar que a profissão de vigilante é tão periculosa quanto de outras categorias, como os policiais civis e militares, atuamos na mesma área e lidamos com o risco diariamente.

Pela falta de tempo hábil para convocar os vigilantes de outros estados, contamos com a presença de companheiros do DF e de Goiás que lotaram a CCJ e pelo resultado do votação, favorável ao projeto, sentimos o quanto a categoria tem conquistado o respeito que merece dos parlamentares e da sociedade.

É preciso destacar que esse respeito está sendo construído com um trabalho sério, correto e combativo por parte de todas as lideranças do nosso segmento, junto com a categoria que sempre responde com luta as nossas convocações. Assim, não podemos esquecer que a votação de hoje (13/07) tem a participação de todos os vigilantes do Brasil e de todos os sindicatos de vigilantes e de transporte de valores que compõe a base da CNTV.

Como ficou o texto do PL 1033 aprovado

O PL 1033 aprovado no dia 06/07 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, cujo relator foi o deputado João Campos, e depois aprovado na CCJ, dia 13/07 com a relatoria do deputado Nelson Pelegrino, já com a redação da emenda aprovada no Senado restringindo o PL somente às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Essa emenda foi consenso entre empregadores e entidades que representam os profissionais que serão abrangidos pela lei por atuarem em área de risco.

Antes a redação era esta:

Art. 1°. Que altera o art. 193 da CLT.........
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas......:
I - ......
II – roubos ou outras espécies de violência física;
III – acidentes de trânsito; e
IV – acidentes de trabalho.

A redação aprovada na CTASP e CCJ dias 06/07 e 13/07 respectivamente é esta:

Art. 1°. Que altera o art. 193 da CLT.........
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas......:
I - ....
II – roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3° Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

O que vem a seguir:

Agora o PL deve aguardar o prazo regimental de apresentação de recursos, que é de cinco sessões.

Caso não haja apresentação de recurso ao mesmo, irá à sanção presidencial.

Se houver apresentação de recurso, o PL será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: CNTV

Nenhum comentário:

Postar um comentário