domingo, 4 de dezembro de 2011

Carta do Senador Paulo Paim aos participantes do XX SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA DAS IPES

Meus amigos e minhas amigas que participam do XX Seminário Nacional de Segurança das Instituições Federais de Ensino Superior,

Gostaria muito de poder estar com vocês e compartilhar desse importante Seminário. Infelizmente isso não é possível devido ao intenso trabalho que desenvolvo no Congresso Nacional. Minha agenda não me permite estar em Pelotas no período do evento, mas, mesmo assim, gostaria de manifestar meu apoio e meus votos de sucesso a todos neste encontro.

Eu tive a alegria de receber a categoria em agendas, em Brasília, e também de ter participado de eventos no sindicato de Porto Alegre. Nós temos lutado juntos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 173/2008, que é de minha autoria e sei o quanto vocês estão empenhados nesta caminhada. Podem crer; eu também estou!!!

Esse projeto, que busca estabelecer o adicional de risco de vida aos servidores públicos da União cujas atribuições estão vinculadas às funções de segurança, como compensação financeiramente àqueles que no exercício de suas atividades vivenciam situações de grande risco de vida, é uma antiga reivindicação dos servidores públicos federais e ela é mais do que justa.

Todos sabem que o art.68 da Lei n°. 8.112/90 diz ser devido o adicional aos servidores que exerçam habitualmente atividades com risco de vida, mas não há regulamentação legal para isso, criando uma situação muito injusta para com os servidores que exercem tais atividades.

A Constituição Federal garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando, para fins de reparação, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas e estabelece, inclusive, critérios diferenciados de aposentadoria aos servidores que exercem atividades de risco, reconhecendo a especial condição a que estão expostos. O Poder Judiciário também reconheceu a condição especial destes servidores instituindo a Gratificação por Atividade de Segurança, assim como outros órgãos do Poder Executivo Estadual e Municipal também concederam o adicional de risco de vida aos seus servidores. Não há, de fato, razão nenhuma para que não seja estabelecido o adicional de risco de vida aos servidores públicos da União que exerçam atividades de risco, e também sua regulamentação.

Vocês sabem que a minha caminhada tem sido pautada pela luta dos direitos dos trabalhadores, tanto da área pública quanto da área privada. Aquilo que é justo, é justo!!!

Quero que vocês estejam cientes de que estou com vocês e, como diz o poeta “o caminho se faz caminhando”. Então, vamos juntos caminhando, lutando para que possamos alcançar nosso objetivo, para que todos os trabalhadores sejam respeitados em seus direitos.

Obrigado e um grande abraço a todos!!!
Senador Paulo Paim – PT/RS

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