Em dezembro de 2011 o governo editou uma medida provisório estabelecendo que não seria mais cobrada a contribuição previdenciária (PSS) sobre hora extra, adicional noturno, abono de permanência e adicional de férias, todavia, até dezembro do ano passado o referido tributo foi cobrado indevidamente de todos os servidores públicos federais.
Diante disso vários servidores têm ingressado na justiça tentando reaver esses valores. O judiciário tem se mostrado favorável aos servidores, de modo que eles têm conseguido reaver esse dinheiro, com juros e correção monetária.
Caso tenham interesse em ingressar com essa demanda, os associados de sindicatos e associações poderão ingressar gratuitamente pela assessoria jurídica de suas entidades, para tanto, necessário se faz o encaminhamento de cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de algum contracheque relativo ao mês em que o servidor tirou férias.
Enviado por: Antonio Santana / IF Sertão Pernambucano - Campus Petrolina
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