sábado, 19 de maio de 2012

Parecer do senador Pailo Paim aprovado na CDH


PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, do Senador Sérgio Zambiasi, que cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

RELATOR: Senador PAULO PAIM


I – RELATÓRIO

Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em virtude da aprovação do Requerimento nº 290, de 2012, de autoria deste Relator, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 179, de 2008. O PLS visa criar vantagem remuneratória, que denomina adicional por atividade de risco, para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Lida em Plenário aos 7 de maio de 2008, a proposição foi distribuída inicialmente para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que sobre ela deverá proferir decisão terminativa.

Em função da aprovação do Requerimento nº 1.085, de 2008, a proposição também foi submetida ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CE).

Na CE, a proposição foi aprovada com a ressalva de quatro emendas, que a modificaram no sentido de dar-lhe caráter autorizativo, bem como no de retirar-lhe o conteúdo normativo que estendia o pagamento da vantagem remuneratória, que cria, aos aposentados da categoria dos vigilantes.

A CCJ igualmente aprovou a proposição.

À exceção das quatro emendas apresentadas à CE, e por ela aprovadas, não foram apresentadas outras emendas à proposição.


II – ANÁLISE

O PLS em apreço contém matéria sugerida por associação de classe, o que faz pertinente o seu exame por esta CDH, nos termos do inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.

Observe-se, antes de tudo, que, a proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários, em particular. Nestes últimos, deve-se ainda considerar os fatos da alteração do perfil das atividades nas universidades federais e instituições federais de pesquisa, que se tornaram muito mais movimentadas e melhor aparelhadas, envolvendo bens e valores de grande montante, por um lado, e, por outro, a posição dessas instituições no sentido de evitar a presença da Polícia Militar em seu interior.

O PLS nº 179, de 2008, tem ainda as virtudes adicionais de valorizar uma importante categoria profissional, a dos vigilantes trabalhadores na educação. Ademais, serve como sinalização para que esse tipo de vantagem remuneratória seja estendido aos vigilantes do setor privado, alcançando assim a totalidade desta importante categoria, a saber, a dos profissionais de segurança.

 A única dimensão pouco razoável da proposição estende o mencionado adicional aos aposentados da categoria. Ora, estes últimos, conforme se pode imaginar, não estão mais praticando atividades profissionais arriscadas, o que torna indevida a incorporação da vantagem remuneratória à aposentadoria. Contudo, conforme relatado acima, o problema mencionado já foi sanado por emenda apresentada à CE.

Destarte, cumpre lembrar que o PLS nº 179, de 2008, ganhou, por força de emenda da CE, o caráter de “autorizativo”, visto que seu propósito original, de determinar a criação e a incorporação de vantagem remuneratória, não encontra respaldo constitucional. Isso porque, em seu art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, a Carta Magna reserva para o Presidente da República a iniciativa de projetos que aumentem a remuneração dos servidores públicos federais.

Esse fato traz para o centro da atenção o que foi chamado acima de “virtudes adicionais” do PLS em exame, a saber, seu caráter simbólico e de emulação para a adoção de medidas semelhantes para situações semelhantes.


III – VOTO

Em razão do exposto, votamos pela aprovação, nos termos das emendas de nº 1 a 4 da CE, do PLS nº 179, de 2008.

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator
Enviado por: Mozarte - UFRGS

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