quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

LINKS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PORTO ALEGRE - RS

Vídeos sobre a audiência pública que se realizou em janeiro na Câmara dos Deputados estaduais do RS, assistam ao que foi afirmado pelo presidente do PRO IFES e a comandante da PM do RS sobre a PM não ter jurisdição dentro dos muros da Universidade Federal do RS, e isto serve para todas as IFES.
Enviado por: Mozarte - UFRRS

4 comentários:

  1. MUITO BEM COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, ESSE É UM DOS TÓPICOS DE INTERESSE MAJORITÁRIO DA CLAS-
    SE ESTUDANTIL UNIVERSITÁRIA BRASILEIRA. POREM NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE: se os magníficos senho
    res reitores fizerem apenas uma ligação telefôni
    ca, em vinte minutos no máximo, adentrarão em quaisquer campi universitários quantos policiais
    forem solicitados, ninguém poderá proibir o in-
    gresso dos mesmos em tempo algum.
    Vamos exemplificar: é público e notório entre os AGENTES DE VIGILÂNCIA/VIGILANTES, que o P.L.S
    n. 179/08 estava 'prontinho' para ser aprovado e
    toda categoria passaria a ter em seus HOLEIRITS
    o percentual de 30%. Mas, bastou a intervenção
    da cúpula das I.F.Es e o Projeto de lei do Sena-
    do 179/08 foi enviado à Câmara dos Deputados em
    Brasilia, onde dorme em berço explêndido. Não de
    vemos nos enganar a tôa, quem pode manda! É ou não é?
    aluizio.silva@ufpe.br

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  2. Existe entendimento do MPF, bem como uma vasta doutrina que a partir do Artigo 144 da CF, a PM pode sim atuar nas atribuições adstria a ela dentro do campus. O que não pode ser realizado pela PM e Polícia Civil, é assumir a investigação em ocorrências que envolvam a universidade (RH e Patrimônio, sendo essa exclusiva da PF.

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  3. Concordo com o anônimo. O campus de uma universidade federal, é um campo da competência da Brigada Militar (PM), nos termos do artigo 144 da CF/1988.
    O direito a segurança é prerrogativa constituional indisponível, garantido mediante a implementaçãoe políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. (RE:559:646-Agr STF). A PM (Brigada Militar) cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública dentro do campus. Ela é uma polícia administrativa. A PF é uma polícia judiciária da União, diferente da PM (Brigada), são atribiuções específicas.
    O que não deve acontecer, é transformar a PM (Brigada) em um serviço de vigilância orgânica.

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  4. Os comentários deveriam nortear a política de segurança das universidades. No policiamento ostensivo, por que a Polícia Militar (Brigada Militar) pode atuar nos campi federais:
    1. Artigo 99 do Código Civil, estabelece o que vem a ser bens públicos, aqueles de uso comum ao povo;
    2. As atribuições da Polícia Federal (artigo 144, § 1º, CF/1988)é clara quanto ao seu papel de polícia judiciária da União;
    3. A Polícia Militar (Brigada Militar), nos termos do artigo 144, § 5º da Constituição, tem a competência de policiamento ostensivo;
    4. O Decreto nº 88.777/1983, no seu artigo 2º, item 27, determina que o policiamento ostensivo é ação policial, exclusiva da Polícia Militar;
    5. O artigo 3º, alíneas a, b e c do Decreto-Lei nº 667/1969, estabelece que a competência das Polícias Militares é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de convênio.
    Portanto, é dever da Polícia Militar (Brigada Militar) o policiamento ostensivo nos campi das universidades federais.

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