quarta-feira, 15 de maio de 2013

Voto da Deputada Federal Alice Portugal - PCdoB/BA: PROJETO DE LEI No 4.742, DE 2012


CÂMARA DOS DEPUTADOS 
DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL - PCdoB/BA
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E 
SERVIÇO PÚBLICO

PROJETO DE LEI No 4.742, DE 2012
(Apenso o PL nº 4.863, de 2009)
Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. 
Autor: SENADO FEDERAL
Relatora: Deputada ALICE PORTUGAL 

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 4.742, de 2012, pretende autorizar o Poder Executivo a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica. O adicional será pago aos servidores expostos a risco elevado, decorrente do exercício de suas atividades regulares, em valor correspondente a 30% dos respectivos vencimentos básicos, sem prejuízo das demais vantagens percebidas.

O projeto, oriundo do Senado Federal, deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados na condição de casa revisora, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

Apensado à proposição tramita o Projeto de Lei nº 4.863, de 2009, do Deputado Paulo Pimenta, que propõe seja o Poder Executivo autorizado a criar o adicional por atividade de risco para vigilantes das instituições federais de ensino superior, dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, das escolas técnicas e agrotécnicas federais, das escolas técnicas vinculadas às universidades federais e das instituições de pesquisa científica e tecnológica. O adicional seria pago cumulativamente com as demais vantagens percebidas pelos servidores, em percentual fixado entre cinquenta e cem por cento, incidente sobre os respectivos vencimentos básicos. O projeto também prevê a incorporação da vantagem aos proventos de aposentadoria.

Além desta comissão, à qual incumbe o exame do mérito, deverão se manifestar sobre as proposições a Comissão de Finanças e Tributação, quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Os projetos sujeitam-se à apreciação conclusiva das comissões, tramitando em regime de prioridade.

No prazo aberto por esta comissão para apresentação de emendas ao PL nº 4.863/2009 nenhuma foi oferecida. 

II – VOTO DA RELATORA

As justificativas de ambas as proposições referem-se ao fato de que os vigilantes das instituições federais de ensino são frequentemente acionados para proteger a integridade física de alunos, professores e demais servidores, em razão do aumento da criminalidade no ambiente universitário. São também os responsáveis pela guarda e segurança do valioso patrimônio destas instituições, inclusive de seus museus e bibliotecas que guardam obras raras e de grande valor.

Em face de situações como assaltos e tentativas de sequestro nos campi universitários, os vigilantes são obrigados a agir na defesa das vítimas, extrapolando de suas funções e colocando em risco suas próprias vidas.

O Poder Público deve adotar providências para aumentar a segurança nessas instituições, investindo em recursos tecnológicos e infraestrutura adequada e requisitando dos órgãos competentes policiamento permanente. Ao lado dessas medidas, deve remunerar condignamente os servidores expostos a risco no exercício de suas funções, como é o caso dos vigilantes. Lembre-se, nesse sentido, que o direito à percepção de adicional de remuneração pela execução de atividades perigosas é um direito assegurado aos trabalhadores em geral pelo art. 7º, XXIII, da Constituição Federal.

Assim se justifica, como pretendem os projetos, a concessão de adicional por atividade de risco aos vigilantes das universidades e demais instituições federais de ensino, cabendo ao Poder Executivo, uma vez autorizado, adotar as medidas cabíveis para a efetivação do direito.

No mérito, portanto, somos plenamente favoráveis às duas proposições que, com algumas pequenas diferenças, visam o mesmo fim. No entanto, entendemos que o projeto principal, já aprovado pelo Senado Federal, deve ser integralmente acolhido por esta comissão, pois poderá converter-se mais rapidamente em lei. De outra forma, a matéria teria de retornar àquela Casa, o que retardaria a concessão do benefício que se pretende instituir.

Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.742, de 2012, bem como pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.863, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2013.
Deputada ALICE PORTUGAL
Relatora

2 comentários:

  1. Desde 19 de março de 2013? Parado? Isso vai até quando? A Comissão de Finanças e Tributação cancela todas as reuniões. Estão trabalhando? Eu quero que isso vire lei logo. Já fazem 20 anos que sou vigilante no serviço público federal. Será que vou ter que continuar esperando?
    Derli

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    1. Derli, por isso é tão importante que acompanhemos os Projetos e estejamos sempre cobrando de nossos parlamentares que nos apoiem e tramitem favoravelmente nossas demandas.
      Por enquanto já garantimos os 10% administrativamente, alguns recorreram a justiça e conseguiram os 30%, tal como na iniciativa privada. Nossa luta é para que sejam garantidos os 30% através de lei específica para nós seguranças das IFES e IFETS.

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