AÇÃO PROPOSTA PELO MP
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu liminar, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual, proibindo a Guarda Municipal do Rio de Janeiro de usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão.
Segundo o Ministério Público a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.
“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse o promotor.
De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.
Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da Justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.
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