Segue abaixo, a portaria que representa a vitória para os vigilantes das IFES e IFETS, o mesmo teria que ser em relação ao porte de arma, pois se os vigilantes privados podem, nós também podemos.
Canuto - UFRRJ
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
Caros Wesley e Canuto, não entendi porque isso significa vitória para nós, agentes federais. Ao meu ver, isso se aplica somente aos terceirizados. Ou estou enganado?... Abraço e, se possível, nos orientem quanto a questão. Obrigado
ResponderExcluirMeu caro, veja:
ResponderExcluir"ANEXO 3 da NR-16
...
2...
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta."
Onde se lê aeroportuárias e de BENS PÚBLICOS, CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
Essa é nossa deixa, é aí que entramos, percebe?
Para além disso, como nos informou o colega da Antônio Azambuja " NA UNIVERSIDADE É USADA A NR 16 E NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA PAGAR O ADICIONAIS PARA TODOS OS SERVIDORES. É USADA ESTA REGULAMENTAÇÃO PARA PAGAR INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES É SIMPLES AGORA ESTAMOS CONTEMPLADOS É ESSE O ENCAMINHAMENTO EM SUAS UNIVERSIDADES."
Utilize isso e entre em contato com a Diretoria de Pessoal da sua Universidade ou IFET, leve todas as informações que possui, caso ponham dificuldades, o que poderá ocorrer em algumas instituições, acione o jurídico do sindicato.
Espero ter ajudado. Abraços...
Bem pelo que já li e também em contato com a engenheira de segurança do trabalho da minha universidade, nós estamos sim, enquadrados na lei, no entanto segundo o que entendi o percentual seria de 10%, pois é o que preconiza o artigo 12 da Lei 8.270/91 e Orientação Normativa nº 6 de 18 de março de 2013 da secretaria de gestão pública do ministério do planejamento.
ResponderExcluirMuito bem Alcântara, quanto ao percentual eu não busquei informação, primeiro quero garantir que o pessoal da vigilância passe a receber, depois veremos qual seria o percentual correto.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Companheiros!!
ResponderExcluirÉ importante que o GT da FASUBRA, ou outra ENTIDADE COLETIVA que nos representam, faça o esclarecimento aos vigilantes das IFES e IFETS sobre o recebimento dos 30% serem direcionados ou não para nós do serviço público. Esperamos maiores informações!
Não há o que esperar da FASUBRA, já está posto que temos direito, isso é fato! A única coisa que ainda esta pegando é que os RHs estão pagando apenas 10% e não os 30% como é pago aos terceirizados. Portanto é preciso entrar com a documentação, preenchendo os formulários no RH o mais rápido possível, para assim que começarem a pagar os 10% nós entramos na justiça e requeremos os 30%, assim teremos direito ao retroativo.
ExcluirAqui em Vitória nós vigilantes federais estamos em desvio de função e temos dificuldades para o retorno a nossa função porque a instituição que servimos recusa.A minha pergunta é ...se a gente não retornar fica difícil de receber estes 10 ou 30%
ResponderExcluirSim, não há de se falar em receber o direito ao risco se você não exerce a função. Para receber/ter direito, é necessário que esteja exercendo a função de vigilante, mesmo que em um dos casos previstos nas ATIVIDADES OU OPERAÇÕES, do ITEM 3, ANEXO 3, da NR-16.
ExcluirSou vigilante de uma Instituição Federal, cujo regime trabalhista é estatutário, e trabalho fazendo ronda dentro do campus. Sabendo-se que o adicional de periculosidade é 10% sobre o salário básico. interpretando a portaria 1.185 de 02 de dezembro de 2013, anexo 3 NR 16, não entendi o porquê que nós temos direito ao mesmo, sendo que não cita servidor cujo regime é estatutário. Favor tecer comentários sobre a mesma. Desde de já deixo meus cumprimentos !
ResponderExcluirCaro, já respondi a isso em um post logo acima, no entanto segue abaixo novamente:
Excluir"ANEXO 3 da NR-16
...
2...
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta."
Onde se lê aeroportuárias e de BENS PÚBLICOS, CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
Essa é nossa deixa, é aí que entramos, percebe?
Para além disso, como nos informou o colega da Antônio Azambuja " NA UNIVERSIDADE É USADA A NR 16 E NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA PAGAR O ADICIONAIS PARA TODOS OS SERVIDORES. É USADA ESTA REGULAMENTAÇÃO PARA PAGAR INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES É SIMPLES AGORA ESTAMOS CONTEMPLADOS É ESSE O ENCAMINHAMENTO EM SUAS UNIVERSIDADES."
Utilize isso e entre em contato com a Diretoria de Pessoal da sua Universidade ou IFET, leve todas as informações que possui, caso ponham dificuldades, o que poderá ocorrer em algumas instituições, acione o jurídico do sindicato.
Vigilantes das ifes e ifets, terão direito ao adicional de periculosidade ?
ResponderExcluirSIM. A 10%, de acordo com o RJU.
ExcluirA partir de quando os vigilantes das ifes e ifets, passarão a receber o adicional de periculosidade ? e qual será o percentual ?
ResponderExcluirApós entrarem com toda a documentação, o RH da Instituição encaminha para a SRH, em Brasília, em alguns casos deverá ser pago logo nos próximos meses.
ExcluirPessoal, por onde vocês tem andado, o que estão lendo??? kkkkkk
ResponderExcluirVejam bem, respondendo ao primeiro questionamento:
Se você é vigilante, CELETISTA e não ESTATUTÁRIO, você tem direito a 30% (TRINTA PORCENTO) e não apenas a 10% !
Respondendo a Segunda pergunta: AGORA SIM! Vigilantes das IFES e dos IFETS passaram a ter direito a periculosidade, no percentual de 10%, como regulamentado no RJU.
Terceira Pergunta: Passamos a ter direito a partir do dia 02 de dezembro de 2013, data em que foi regulamentada a PORTARIA 1.885 DE 02/12/2013 onde se Aprovou o novo texto do Anexo 3 - NR 16: Atividades e operações perigosas - Risco de Vida. Para começar a receber é preciso dar entrada com a documentação que é expedida pelo setor de segurança do trabalho ou na própria PRÓ-REITORIA DE RH de sua Instituição. No caso de servidor público federal a porcentagem por lei (de acordo com o RJU) é de 10%, no caso de trabalhador CELETISTA a porcentagem é de 30%.
Para os colegas que são vigilantes Estatutários, lembrem-se que estamos com um processo na câmara dos deputados (já foi aprovado no senado) onde solicitamos os mesmos direitos dos estatutários, cujo valor é o de 30%.
Espero ter ajudado. Abraços a todos.
Wesley Marques
O vigilantes da UFMG, também terão direito ao adicional de periculosidade, e qual será o percentual para os estatutários. Estou louco para saber uma notícia boa; porque estou morrendo de medo de não ter direito.
ResponderExcluirEstatutários, via RJU (Regime Jurídico Único) tem direito a 10%.
ExcluirCeletista, via CLT terão direito a 30%.
Vigilantes estatutários da UFMG, também terão direito ao adicional de periculosidade ? Estou morrendo de medo de não ter o direito, responda urgente para tirar meu medo.
ResponderExcluirSIM!
ExcluirMeu camarada, com todo respeito, mas tá mais do que claro que TODOS os vigilantes federais (Estatutários) das IFES e IFETS tem o direito de requerer o adicional.... Por enquanto só querem pagar 10%, mas vamos correr atrás dos 30% até que saia nosso risco de vida que tramita no congresso.
ResponderExcluirAbraço
Só pra complementar... Vigilante com medo???? Tá de sacanagem né.....
ResponderExcluirTenho medo não é dos homens e sim de não receber essa merreca desse adicional de miséria que preciso por causa do péssimo salário que a gente é remunerado sabia ?
ResponderExcluirCaso IFES não queiram pagar o adicional de periculosidade, o que devo fazer para receber esse adicionalzinho, que dá para compra pelos o meu cigarro ?
ResponderExcluirProcure o jurídico de seu sindicato e mova uma ação contra a Instituição, requerendo o pagamento, inclusive com retroativos.
ExcluirTem instituto que vai primeiro deixar o miserento entrar na justiça para receber essa miséria de adicional de 10%. Como devo fazer ?
ResponderExcluirO Vigilantes estatutário das Prefeitura também terão direito ao adicional de periculosidade ?
ResponderExcluirCreio que sim, mas não tenho conhecimento de como funciona nas prefeituras. Mas a principio todos terão direito. Dê entrada com a documentação, acredito que não haverá problemas.
ExcluirEstou morrendo de medo de não receber esse adicional ?
ResponderExcluirSou Vigilante do IFes e gostaria de saber se eu tenho direito ao adicional de periculosidade. Porém estou morrendo de medo de não ter direito. Desde de já grato pelo esclarecimento.
ResponderExcluirSim, você tem direito. Se for servidor público terá direito a 10%, se for celetista terá direito a 30%.
ExcluirLeia o texto acima, encaminhe documentação ao Setor de Segurança do Trabalho de sua instituição.
Como sei que tenho direito de receber o adicional de periculosidade ?
ResponderExcluirA resposta esta na descrição da operação da atividade que você realiza. Leia o Anexo 3 da portaria.
ExcluirQuando nós teremos aumento no valor do auxílio alimentação ?
ResponderExcluirBoa pergunta, pena que ninguém saiba a resposta.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSou funcionario da Ifes,preciso entrar com algum requerimento ou o aumento saíra automatico na folha de pagamento?.Obrigado e bom dia.
ResponderExcluirTerá que dar entrada com o processo no setor de segurança do trabalho de sua instituição. Caso não possua tal setor em sua instituição você pode procurar o Departamento Pessoal que eles saberão lhe informar ou eles mesmos lhe entregarão uma folha/requerimento o qual você deverá preencher para dar entrada com o processo de periculosidade.
ExcluirQue devo fazer para solicitar meu adicional de periculosidade, uma vez , que estou perdido com esse tal de adicionalzinho.
ResponderExcluirSe o camarada é tecnico em segurança do trabalho e é responsável pela coordenação da segurança patrimonial também ele terá direito ao adicional.
ResponderExcluirGls
Creio que não, pois ele não é vigilante, mas é uma boa questão, o ideal seria que alguém que esteja nessa situação encaminhe a documentação para ver se será aceito e posteriormente nos encaminhar para que todos possam ter conhecimento do resultado.
ExcluirQuem tem direito ao adicional de periculosidade ?
Excluirdimas antonio7 de janeiro de 2014 10:21
ResponderExcluirArt.114 do estatuto do servidor municipal de rancharia sp para definir as atividades inerente ao adicional de periculosidade poderá ser adotado laudo de perito especializados nos locais de trabalho ou MEDIANTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO GOVERNO FEDERAL.sou vigilante estatutário com este artigo no estatuto da minha cidade terei direito Dimas
Muito bom Dimas! realmente é uma ótima notícia. Saiba que estamos trabalhando muito em prol dos vigilantes das Instituições Federais de Ensino para garantirmos direitos e melhorarmos nossas condições de trabalho e quando recebemos notícias de que vigilantes de outras instituições públicas tem recebido benefícios é a para nós uma grande alegria.
ExcluirAbraços!
amigo Wesley mas infelizmente a prefeitura da minha cidade Rancharia sp não quer pagar 2...
ResponderExcluirb) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta."
e também pelo art. 114 do estatuto da minha cidade terei direito não sei porque não pagam como faço para receber
Dimas, eles não tem opção, terão de pagar, a NR 16 é clara e objetiva quanto a isso. Se administrativamente eles não querem pagar, veja no sindicato e entre na justiça (mesmo que o sindicato não oriente dessa maneira, é lei, se você exerce profissão de vigilante eles terão que pagar), é importante que você protocole a solicitação na Prefeitura, pois quando sair o resultado da justiça eles terão que pagar também os atrasados, a partir da data que você deu entrada com o protocolo. Espero que dê certo, pois eu havia entendido que vocês já estavam recebendo.
ResponderExcluirAbraços.
Os Vigilantes que trabalham em terminais de armazenamento de combustível e já recebem o adicional de periculosidade, terão direito a adicional de risco de vida, cumulativamente.
ResponderExcluirJá tem alguma universidade pagando o adicional.
ResponderExcluirÉ preciso entrar com um processo na própria universidade requerendo pagamento de tal adicional.... depois o setor responsável em analisar o processo dará o seu parecer final. Se for deferido, o pagamento acontecerá com retroatividade a 03/12/2013 . Caso seja indeferido o processo, você deverá acionar a justiça...
ResponderExcluirBom dia..Sou agente de Vigilância na Unesp e aqui temos servidores contratados em dois regimes Estatutários e celetistas(CLT).No caso de quem é via CLT já estão recebendo e retroativo a dezembro/2013,no caso dos estatutários a reitoria esta nos negando e com isso gerando desconforto entre os colegas de trabalho...Gostaria de saber qual regime os guardas das federais trabalham e se for estatutários se estão recebendo..Abraço..Reinaldo
ResponderExcluirReinaldo, os vigilantes das Instituições Federais de Ensino trabalham pelo RJU (Regime Jurídico Único).
ExcluirAlgumas Universidades e IFETS já estão pagando, utilizando a rubrica EXPLOSIVOS, no entanto a maioria das Universidades e IFETS ainda não estão pagando alegando não ter uma rubrica específica para os vigilantes.
Aqui na UFU, estão aguardando essa rubrica, no entanto é possível que se entre na justiça para que seja pago. De qualquer modo é importante que se entre o mais rápido com o pedido de pagamento no setor de segurança do trabalho de sua Instituição, pois com isso caso seja necessário entrar na justiça e mesmo que seja pago institucionalmente, vocês terão ao retroativo a partir do momento em que deram entrada com a papelada requisitando o direito de receberem o adicional de risco de vida.
Espero ter ajudado.
Estamos em uma luta aqui na USP, sobre o tecido ideal para a guarda patrimonial que inclusive apaga incêndios entre outros por conta da especificidade do campus. A engenheira do trabalho insiste em 100% algodão, e nós sempre usamos 50% algodão 50% poliéster, pois aqui no campus na cidade de Ribeirão Preto São Paulo no verão enfrentamos calor acima de 40º. Gostaria de saber a opinião dos que puderem contribuir e trocar exemplos. Grata
ResponderExcluirLeal, boa tarde.
ExcluirSe a justificativa da engenheira de segurança do trabalho pela escolha do tecido 100% algodão se dá por conta dos eventuais combates a incêndio, vocês podem muito bem sugerir-lhe que adquiram, além do uniforme de uso cotidiano, peças de roupa específica para o combate a incêndio, quais sejam jalecos, coletes, capacetes, botas, luvas, etc. Existem EPI's específicos para essa finalidade, não sendo necessário que vocês utilizem uma vestimenta que poderá causar até mais danos a saúde do que o contrário.
Creio que se conversarem e apresentarem uma outra proposta por escrito e de modo justificado a engenharia de segurança do trabalho não deverá criar maiores dificuldades.