quinta-feira, 26 de junho de 2014

Vigilantes da UFRGS vão receber a partir do mês de junho 10% de adicional de periculosidade

Com a aprovação da lei 12.470/12 que deu o direito aos vigilantes da iniciativa privada a receber 30% de adicional de periculosidade, e com a regulamentação na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho através da portaria 1.885 de 2013, o GT Segurança da Assufrgs entendeu que os vigilantes concursados da UFRGS também teriam o direito a este beneficio.

Após a publicação de regulamentação o GT Segurança da Assufrgs agendou uma reunião com a Progespe no qual o pró reitor nos garantiu que iria fazer uma pesquisa e depois retornaria com a informação, e em uma segunda reunião com a presença de mais de 50 vigilantes entregamos os documentos para a Progespe em que alguns vigilantes de outras universidades já estavam recebendo este adicional.

Então fomos informados que no final de maio o MPOG autorizou o pagamento do adicional para todos os vigilantes das universidades federais e dos institutos federais, mas o beneficio não será de 30% como esta na lei, isto por que existe uma Ordem Normativa 06 (ON 06) que regulamenta os adicionais a serem pagos no serviço publico federal, e nesta ON 06 esta escrito que o grau máximo a ser pago de adicional de periculosidade é de 10%, então após a intervenção do GT Segurança da Assufrgs, juntamente com a administração central, os vigilantes da UFRGS terão direito a partir de junho a receber 10% de periculosidade.

Mas o GT Segurança da Assufrgs juntamente com a assessoria jurídica do sindicato já ingressou na justiça solicitando o pagamento de 30% como esta escrito na lei, pois é o entendimento do GT Segurança e a assessoria jurídica da Assufrgs.

Fonte: Assurgs
Enviado por: Mozarte - UFRGS

4 comentários:

  1. Será que sai pra toda as universidades agora, espero que sim.

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  2. Olá Wesley!

    Sabe informar se o pagamento do 10% do adicional virá com o retroativo à data da publicação da portaria do ministério do trabalho em 03/12/2013?

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  3. Meus caros, o retroativo só vale a partir da data em que se entrou com o pedido de pagamento na Universidade. Mesmo assim não são todas as IFES que estão fazendo o pagamento do retroativo, portanto as vezes será necessário entrar na justiça para pleitear esse pagamento.
    Em todas as IFES é necessário que os vigilantes solicitem o pagamento da periculosidade assim como, em alguns casos, do retroativo. Não é porque uma Universidade esta pagando que as demais também o farão, cada caso é um caso, embora a legislação seja a mesma para todas.

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    1. Muito Obrigado, Wesley, pela informação...!

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