quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Requerimento da Deputada Federal Andréia Zito interpelando a Srª Ministra do Planejamento, quanto a carreira dos vigilantes das IFES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº                       DE 2014.
(Da Senhora Andreia Zito)



Requer a Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, informações sobre a situação atual do cargo técnico-administrativo de nível médio de Vigilante, no serviço público federal.




Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 50, § 2º da Constituição Federal, e nos arts. 24, inciso V, § 2º, e 115, inciso I, do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência, sejam requeridas a Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, informações sobre a situação atual do cargo técnico-administrativo de nível médio de Vigilante, no serviço público federal.


JUSTIFICAÇÃO

Justifica-se o encaminhamento deste requerimento de informação, tendo em vista que há uma necessidade de se buscar a real situação atual do entendimento legal sobre o cargo técnico-administrativo de nível médio de Vigilante, no âmbito do serviço público federal, do Poder Executivo, principalmente, nas Instituições Federais de Ensino.

A consulta, em apreço, prende-se ao fato da grande dúvida que continua existindo sobre o cargo técnico-administrativo de nível médio de Vigilante, no âmbito das instituições federais de ensino, pois, enquanto vigente o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, facilmente pôde ser entendido que, com o advento da Lei nº 9.632, de 07 de maio de 1998, que dispôs sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e deu outras providências, conforme disposto no artigo 1º, os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, deste diploma legal foram extintos, enquanto que os ocupados, constantes do Anexo II, passaram a integrar quadro em extinção.

A vista de tudo exposado nesta lei comentada entendeu-se plenamente, que o cargo vigilante foi extinto no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, de que trata a Lei nº 7.596/87.

Ocorre que, em 12 de janeiro de 2005 é sancionada a Lei nº 11.091, que dispôs sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e deu outras providências.

O artigo 1º assim preconizou:-

“Art. 1º Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos no § 5º do art. 15 desta Lei.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino.”

Discorrendo o teor desta Lei nº 11.091, no Anexo II, com a redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005, há a distribuição dos cargos por nível de classificação e requisitos para ingresso, onde se encontra com o nível de capacitação “D” o cargo de Vigilante, com o requisito para ingresso por concurso público o Ensino Fundamental Completo, curso de formação e experiência de 12 meses.

Eis então, que surge a grande dúvida que nos leva a encaminhar este requerimento de informação: Será que realmente o cargo de vigilante das Instituições Federais de Ensino, pós publicação da Lei nº 11.091, de 2005, criando o Plano de Careira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é um cargo extinto?

Creio Senhora Ministra que toda esta exposição é mais que suficiente para o que ora estou requerendo possa ser esclarecido o mais rapidamente possível; e, que esses esclarecimentos sejam, não para esta parlamentar, mas sim para o conhecimento de todas as instituições federais de ensino que hoje, sofrem por conta da dilapidação dos seus quadros de vigilantes universitários, servidores que têm a incumbência de zelar por toda a segurança patrimonial e dos que transitam diariamente pelos seus campi universitários.

Sala das Sessões, em             de agosto de 2014.


Deputada ANDREIA ZITO
PSDB/RJ

Um comentário:

  1. CARGO DE VIGILANTE nas universidades federais, CEFET's e I.F.E.Ts no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.

    aluizio g. azul

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