sexta-feira, 30 de julho de 2010

ESCLARECIMENTOS DA LEI COM RELACAO AO CARGO DE VIGILANTE DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Gravatá, 29 de julho de 2010.

Em apoio a todos os vigilantes da Administração Pública Federal, venho esclarecer e solicitar do Governo Federal, em caráter definitivo, o que segue abaixo:

À época da promulgação da Lei 9.632 de 07 de maio de 1998 que Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências, constava no quadro de funcionários da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE aproximadamente 470 (quatrocentos e setenta )vigilante cargos ocupados e 32 (trinta e dois) cargos vagos. Com o advento da referida Lei foram extintos os 32 cargos vagos, como pode ser visto no anexo I (cargos extintos), porém, os 470 cargos ativos não constam no anexo II (cargos em extinção) da mesma Lei,ficando caracterizada a existência dos referidos cargos até a presente data, pois, o Governo Federal não promulgou nenhuma outra Lei extinguindo os 470 cargos ativos de Vigilante. Saliento ainda, que os cargos de vigilante que foram vagando a partir da referida Lei, vem sendo excluídos indevidamente do quadro de servidores da UFPE pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Por conseqüência, atualmente somos cerca de 330 (trezentos e trinta) vigilantes. E, mais recentemente, o Ministério da Educação – MEC na pessoa da Sra. Adriana Rigon Weska (Diretora de Desenvolvimento da Rede de IFES) publicou o Ofício Circular de nº 100 datado de 21 de julho de 2010, endereçado aos Magníficos Reitores das Universidades Federais contendo uma tabela onde mais uma vez indevidamente relaciona o cargo de vigilante como extinto. Se o cargo de vigilante estivesse extinto como teríamos assinado e aderido a LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005? Ou ainda, porque o MEC publicou o Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC onde autoriza a abertura de concurso público inclusive para o cargo de vigilante, o que não foi cumprido por nenhuma das IFES de todo o Brasil?

Portanto, solicito da Administração Pública Federal:

  1. Que sejam revistos e repostos o quantitativo dos cargos vagos de vigilantes de todas as IFES com imediata abertura de concurso público;

  2. Que a Administração Pública Federal encaminhe aos Magníficos Reitores das Universidades Federais Ofício Circular contendo esclarecimentos com relação aos vigilantes ativos das IFES, mostrando que os mesmos não foram extintos nem se encontram em extinção como alegam e desejam dirigentes de diversos de Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.
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Rogério Carlos Holder
SIAPE 1131868
Vigilante da Universidade Federal de Pernambuco

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