sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Gastos com livros técnicos e didáticos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, propõe Randolfe

Pessoas físicas que adquirirem livros técnicos diretamente ligados às suas áreas profissionais ou livros didáticos afeitos à instrução de seus dependentes poderão deduzir as despesas do Imposto de Renda. É o que propõe o PLS 549/2011, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que está pronto para ser votado na Comissão de Educação (CE) no retorno dos trabalhos legislativos, em 2012.

O objetivo do projeto, explica o senador, é facilitar aos profissionais das mais diversas áreas do conhecimento a atualização do conteúdo com o qual trabalham, já que os preços dos livros técnicos, apesar da isenção de impostos à qual estão submetidos, muitas vezes são entraves a sua aquisição.

Da mesma forma, é proposta a dedução das despesas com livros didáticos utilizados na instrução do contribuinte e também de seus dependentes.

O relator da proposta na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é favorável à proposta. Em sua avaliação, a medida trará, do ponto de vista da educação, um ganho significativo aos beneficiados, pois o Brasil tem os livros mais caros do mundo. Valadares lembrou ainda que o grau de leitura do brasileiro é baixíssimo, quando comparado com os argentinos, que leem mais e vendem livros a preços extremamente acessíveis.

Se aprovada pela CE. a matéria será analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Agência Senado / 29/12/2011

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