Eis abaixo os valores máximos a que os gestores estão autorizados a gastar com esse serviço terceirizado.
Em tempo, estes valores foram autorizados em diversas portarias diferentes, disponibilizadas a partir do meio do ano de 2011 até fevereiro de 2012, ou seja, muitos destes valores já sofrerão reajustes daqui a alguns meses.
Como são várias portarias, disponibilizei aqui apenas a última (que é de fevereiro de 2012) e nela constam os valores das IFES da Bahia e Paraná, as demais unidades da Federação (ou IFES de outros estados) são valores de outras portarias, publicadas anteriormente. Vejam os valores e logo após leiam a portaria.
PORTARIA Nº ..., DE ... DE ,,, DE 2011/12.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de
vigilância em substituição aos valores limites publicados pelas
Portarias nº 37, de 13 de julho de 2011 e nº 28, de 15 de junho de 2011, para
as Unidades Federativas da Bahia e Paraná.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, conforme o disposto no art.
5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no artigo 54 da Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços de
vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por
órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as
Unidades Federativas da Bahia e Paraná, conforme Anexo I desta Portaria, em
substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 37, de 13 de
julho de 2011 e nº 28, de 15 de junho de 2011.
Parágrafo
único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram as seguintes
escalas de trabalho:
I – Posto de Vigilância – 44 horas semanais diurnas, de segunda a
sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante;
II – Posto de Vigilância – 12 (doze) horas diurnas, de
segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze)
x 36 (trinta e seis) horas;
III – Posto de Vigilância – 12 (doze) horas noturnas, de
segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze)
x 36 (trinta e seis) horas;
Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas
as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais
na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a
contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços
das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor
limite estabelecido. Entretanto, descontando-se esse adicional, o valor
proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de
desclassificação.
Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a
repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os
preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista
que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, assegura aos contratados o
direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
Art.4º Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores
estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser
renegociados para se adequarem aos novos limites, vedando-se a prorrogação de
contratos cuja negociação resultar insatisfatória, devendo o órgão proceder a
novo certame licitatório.
Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem
necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da
contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a
variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas,
tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou
convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do
serviço (data do encaminhamento das propostas).
Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é
uma prerrogativa discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que poderá,
inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do
valor de mercado, por qualquer motivo.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria
são válidos independentemente da ocorrência de novos acordos dissídios ou
convenções coletivas, e enquanto não forem alterados ou revogados por nova
Portaria.
Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para
fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde
os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado
dos contratos firmados.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação dos Serviços/20...
Valor R$
UF
|
Posto
44h/semanais
DIURNO
|
Posto
12x36h
DIURNO
|
Posto
12x36h
NOTURNO
|
BA
|
2.716,20
|
5.023,87
|
6.419,29
|
PR
|
4.138,34
|
7.731,46
|
8.607,47
|
PA
|
3.140,65
|
5.793,73
|
7.196,30
|
CE
|
2.797,98
|
5.205,00
|
6.501,20
|
ES
|
3.282,49
|
6.074,71
|
7.670,33
|
MT
|
2.864,18
|
5.326,08
|
6.545,14
|
RR
|
2.257,86
|
4.090,13
|
4.973,74
|
SP
|
3.596,02
|
6.721,16
|
8.420,67
|
AP
|
R$ 2.567,49
|
R$ 5.248,69
|
R$ 6.391,07
|
PI
|
R$ 2.371,36
|
R$ 5.036,45
|
R$ 6.959,90
|
ES
|
R$ 2.699,90
|
R$ 5.572,54
|
R$ 7.041,29
|
MA
|
R$ 2.260,45
|
R$ 4.481,37
|
R$ 5.062,78
|
TO
|
R$ 2.450,78
|
R$ 4.749,27
|
R$ 5.816,99
|
BA
|
R$ 2.198,22
|
R$ 4.359,06
|
R$ 5.646,18
|
RJ
|
R$ 2.616,48
|
R$ 5.384,82
|
R$ 6.637,32
|
AM
|
R$ 2.470,05
|
R$ 4.883,96
|
R$ 6.002,88
|
MS
|
R$ 2.400,23
|
R$ 4.874,41
|
R$ 5.993,89
|
PB
|
R$ 1.995,48
|
R$ 4.241,32
|
R$ 5.278,06
|
PE
|
R$ 2.517,94
|
R$ 5.144,22
|
R$ 6.376,07
|
RO
|
R$ 2.441,42
|
R$ 4.945,28
|
R$ 6.111,89
|
RS
|
R$ 2.861,47
|
R$ 5.901,01
|
R$ 7.251,09
|
SC
|
R$ 2.624,56
|
R$ 5.376,28
|
R$ 6.639,41
|
MG
|
R$ 3.108,45
|
R$ 6.506,43
|
R$ 8.141,16
|
RN
|
R$ 2.002,92
|
R$ 4.298,56
|
R$ 5.436,17
|
Olá companheiros!
ResponderExcluirSou vigilante do quadro permanente da UFS (Universidade Federal de Sergipe)e gostaria de informações sobre os valores pagos a terceirizada que presta serviço de vigilância aqui na UFS.
Um forte abraço!
Antes de citar a UFS, ficou faltando a do DF, então eis abaixo:
ResponderExcluirDF: Posto 44h/semanais DIURNO: R$ 3.766,59, Posto 12x36h DIURNO: R$ 7.810,70 e Posto 12x36h NOTURNO: R$ 9.721,27
UFS: Posto 44h/semanais DIURNO: R$ 1.830,31, Posto 12x36h DIURNO: R$ 3.812,30 e Posto 12x36h NOTURNO: R$ 4.773,32.
Espero ter ajudado.
Att,
Wesley Marques
Lembrem-se que estes são os valores limites, máximos, permitidos. Não significa que a Instituição pague esses valores, pois considera-se sempre o menor preço.
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