sexta-feira, 2 de novembro de 2012

TEXTO FINAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, DE 2008


SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 31/10/2012


Ementa: Cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica....
31/10/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, às 16h.
31/10/2012 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação: APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES

Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, são aprovados o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, relatado pela Senadora Ana Amélia, por unanimidade, com onze (11) votos favoráveis, e as Emendas nºs 1-CE-CDH-CAS, 2-CE-CDH-CAS, 4-CE-CDH-CAS e 5-CAS. Fica rejeitada a Emenda nº 3-CE-CDH. (fls. 144 a 156) Juntei a Decisão da Comissão ao PLS nº 179, de 2008. (fls. 148 e 149) Juntei o Texto Final do PLS nº 179, de 2008, na CAS. (fls. 157) Juntei o Ofício nº 191/2012 - Presidência/CAS, q...

31/10/2012 CAS - Comissão de Assuntos Sociais
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
31/10/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)

Aguardando leitura de pareceres da CE; CCJ; CDH e CAS. Juntada, à fl. 159, legislação citada nos pareceres.

Enviado por: Edilson lazaro

TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, DE 2008

Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais  de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Art. 2º O adicional de que trata esta Lei será cumulativo com as demais vantagens percebidas e será devido aos trabalhadores que em suas atividades regulares efetivamente se expuserem a risco elevado, em valor correspondente a trinta por cento de seu vencimento básico, na forma de regulamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 31 de outubro de 2012
Senador JAYME CAMPOS
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais

Enviado por: Moacyr - UFJF

5 comentários:

  1. DEUS SALVE OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES COMPONENTES DA C.A.S NO SENADO FEDERAL.
    Nóis servidores vigilantes lotados nas I.F.Es/MEC(Escolas de 3. Grau), vimos de público agradecer pela aprovação do P.D.S 179/08 que autoriza o PODER EXECUTIVO a criar o Adiciona por ATIVIDADE DE RISCO aos servidores vigilantes que trabalham expostos aos riscos da VIOLÊNCIA NOS CAMPI das Escolas de 3. Grau.
    Que DEUS em SUA BENIGNIDADE, ONIPOTÊNCIA, ONICIÊNCIA E ONIPRESENÇA ABENÇÔE A TODOS E TODAS QUE COMPÔEM A C.A.S e ao SENADO BRASILEIRO.
    aluizio bezerra da sila (Siape n.41740 - ex DEMEC/PE)lotação: Ufpe.

    ResponderExcluir
  2. apartir de quando esse projeto terá vigor em nossos salarios?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. No momento está na Câmara, se aprovado irá para as mãos da Presidenta sancionar, tal como no caso dos vigilantes privados.

      Excluir
    2. Obrigado pela informação

      Excluir
  3. Compamheiros, unâmonos com o proposito de conseguirmos que a aprovação do projeto de lei, seje referendado pela Câmara Federale e posterior pela Excelentíssima Senhora Dilma Presidenta da República Federativa do Brasil.
    José Muniz/MA

    ResponderExcluir