segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Justiça determina policiamento ostensivo e constante nos campi da UFU

O Ministério Público Federal obteve decisão judicial determinando que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) se abstenha de impedir ou de criar qualquer obstáculo à presença da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PM) em seus campi.

A mesma decisão também determinou que a PM realize policiamento ostensivo e constante no local e que qualquer evento ou festa realizada nos campi não sejam realizadas sem prévia comunicação, no prazo mínimo de 48 horas, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº 11534-56.2013.4.01.3803, por meio da qual o MPF noticiou a ocorrência de uso e tráfico de drogas, assim como de furtos, roubos e até estupro nos campi da UFU em Uberlândia, crimes que a segurança do Campus, sozinha, não estaria conseguindo coibir.

A ação lembrou que o próprio horário de funcionamento da universidade e portões de acesso abertos à livre circulação de qualquer pessoa em seu espaço interno contribuem para a falta de segurança, o que é agravado pela circunstância de lá existirem instituições bancárias, agências de correios, cantinas, estacionamentos, praças e vias públicas.

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Dever e omissão

Para o juízo federal, as diversas ocorrências policiais provaram a violação a “direitos individuais indisponíveis, por não existir a necessária segurança pública dentro dos campi da UFU”.

Na ação, o MPF juntou inclusive um ofício do prefeito universitário da UFU reconhecendo a insegurança existente, a limitação de recursos humanos e a incompetência da instituição em prevenir os ilícitos, pois os vigilantes contratados teriam o caráter de “segurança patrimonial”.

Para o magistrado, as universidades são bens públicos, de uso comum do povo, não havendo empecilho legal para que as pessoas lá transitem. Assim, “havendo o livre acesso da população dentro dos campi, a Universidade tem o dever de zelar pelo seu patrimônio e o Estado a obrigação de assegurar a segurança da população, prevenindo e combatendo a ocorrência de crimes”.

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Realização de eventos

Da mesma forma, o magistrado julgou procedente o pedido do MPF para que houvesse prévia comunicação à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros quando a UFU realizar ou autorizar a realização de qualquer festa ou evento dentro de seus campi.
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Fonte: Correio de Uberlândia

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