quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Artigo: Atuação da polícia militar em campi de universidades federais

Interessante notar a atuação da Polícia Militar em Universidades Federais, cujos bens são de propriedade da União.

Importante frisar, desde já, que o território ocupado pela Universidade Federal não é território federal, como muitos dizem, sobretudo os que lá estudam.

Os territórios federais são descentralizações administrativo-territoriais da União, constituindo uma autarquia, nos termo do art. 18, § 2º da CF.

No Brasil não existem mais territórios federais. Até 1988, com o advento da Constituição, existiam três, quais sejam: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.

As ruas das Universidades Federais são ruas públicas.

Fernanda Marinela (1) ensina que existem diversos bens de sua propriedade, tais como as ruas, as praças, os jardins, as vias e logradouros públicos em geral, as estradas públicas municipais, os edifícios e edificações públicas e os terrenos aplicados a serviço de repartição ou estabelecimento municipal.

E ainda que as ruas, praças, mares, praias, rios, estradas, logradouros públicos e outros são bens de uso comum do povo, sendo de uso coletivo.

O Código Civil aduz em seu art. 99 que são bens públicos: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (grifo nosso)

A Universidade de São Paulo, por intermédio da Resolução n. 5.493, de 18 de dezembro de 2008 que altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo dispõe em seu art. 27-C que “Ao Conselho Gestor dos campi e do Quadrilátero Saúde/Direito compete: VIII - definir normas de segurança no campus e no Quadrilátero Saúde/Direito, de acordo com as diretrizes e metas fixadas.” (grifo nosso)

Em Minas Gerais a Polícia Militar e a Universidade Federal de Minas Gerais firmaram o Convênio nº 328/08 que contém em sua “Cláusula Primeira”

“Constitui objeto do presente Convênio a cooperação mútua entre os partícipes visando à manutenção de dois Postos de Policiamento da PMMG, sendo a Sede do 3º Esquadrão no Campus Universitário da Pampulha e o PPM.2/3º Esquadrão no Museu de História Natural e Jardim Botânico, a fim de garantir o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nas áreas acima mencionadas”(grifo nosso)

E ainda o inciso III, do parágrafo segundo da Cláusula Segunda:

“Planejar e executar as atividades inerentes ao policiamento ostensivo no Campus Universitário da Pampulha (...), visando à preservação da ordem, à incolumidade das pessoas e à defesa do patrimônio.”(grifo nosso)

O Convênio dispõe ainda no item III do parágrafo primeiro da Cláusula Segunda:

Manter o fornecimento à PMMG a título de empréstimo e destinado à instrução de pessoa, os seguintes materiais patrimoniados da UMFG: (...) (grifo nosso)

E ainda no inciso XI:

Fornecer, anualmente, através do Departamento Físico da UFMG, ao Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes aproximadamente a quantidade de 600 (seiscentos) litros de nitrogênio líquido para utilização em seus animais. (grifo nosso)

As Universidades Federais não podem restringir ou proibir o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nas ruas de seus campi, haja vista que estes são bens públicos e de uso comum do povo. Sequer podem proibir que pessoas externas à Universidade transitem pelas suas ruas.

As normas internas das Universidades Públicas podem definir normas de segurança privada, repita-se, privada, em seus campi, mas nunca normas de segurança pública, eis que esta encontra previsão Constitucional (art. 144, CF), e compete ao Estado legislar sobre.

Leia o restante AQUI!

Autor: Rodrigo Foureaux: Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais; Bacharel em Ciências Militares com ênfase em Defesa Social; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva;

Nenhum comentário:

Postar um comentário