sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Gratificação de Atividade de Segurança – GAS – Integração aos proventos da aposentadoria

A Lei 11.416/2006 institui a Gratificação de Atividade de Segurança através de seu artigo 17, impondo condições, que especificou expressamente, para o seu recebimento, quais sejam: 1) que o servidor Agente de Segurança não esteja designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para o exercício de cargo em comissão; que tenha recebido treinamento (programa de reciclagem anual).
Verifica-se, pois, que para a percepção do adicional não basta que o servidor tenha sido investido no cargo efetivo de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário – Área Administrativa – Função de Segurança, deve, além de estar investido no cargo específico, também preencher outros requisitos dispostos na lei.
Assim, não poderá receber a GAS o servidor investido no cargo de Inspetor ou Agente de Segurança Judiciária, se este estiver exercendo cargo em comissão ou função gratificada, em face da incompatibilidade legal do recebimento cumulativo.
Também consta da norma que não poderá receber a GAS, o Inspetor ou Agente de Segurança que não tenha realizado o treinamento previsto na lei, e regulamentado pelos respectivos Tribunais Superiores, litteris:. 
 “Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.
§ 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
§ 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
§ 3o É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.”
Com base no artigo 26 da norma suso indicada, a Comissão Interdisciplinar, através da Portaria/STF n. 201 de 21 de dezembro de 2007, estabeleceu critérios uniformes a serem observados na aplicação da GAS, dispondo, expressamente, que a gratificação referida não se estende aos inativos, por inaplicável a regra de paridade prevista na Constituição Federal, artigo 40, § 8º.
Surge então, o questionamento, pelos servidores abrangidos, sobre os critérios adotados no disciplinamento da referida gratificação, tais como:
1) Porque não se estende aos inativos?
2) Qual o fundamento para a GAS compor a base de cálculo para a cobrança da Seguridade Social, mas não integrar os proventos da aposentadoria?
3) Há diferença entre a natureza jurídica da GAS e da GAE - Gratificação de Atividade Externa -  paga aos Oficiais de Justiça – Porque esta integra os proventos da aposentadoria, sendo estendível aos Oficiais de Justiça inativos, pela regra de paridade e à GAS não se aplica o mesmo entendimento?
Coube-nos, então, a incumbência de atender aos anseios dos servidores em uma resposta explicativa. Para tanto, nos propusemos a analisar o alcance do dispositivo constitucional que prevê a paridade entre vencimentos e proventos (artigo 40, § 4º, em sua redação original; posteriormente, § 8º do art. 40, com redação da E.C. 20/98; e atual artigo  7º da EC 41/03), com o objetivo de averiguar se a GAS integra os proventos de aposentadoria.
Nesse sentido, buscamos a elucidação não apenas nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, mas também nas decisões proferidas pelo STF, órgão fiscalizador da aplicação das normas constitucionais, o qual, interpretando a paridade entre vencimentos e proventos, à luz da redação originária do § 4º, do artigo 40 da CF/88, atual redação do artigo 7º, da EC n. 41/03, assim se posicionou:
 “O preceito inserto no art. 40, § 4º, da Carta Federal, visa tão-somente evitar que o inativo sofra os males da desvalorização da moeda e proporcionar-lhe a manutenção dos proventos o mais próximo dos vencimentos percebidos na atividade, inibindo que, por haver o servidor exercido um direito constitucional – o da aposentadoria -, tenha ele decesso nos seus rendimentos. O dispositivo ‘corta o vezo meio maroto de rever vencimentos de servidores na atividade por meio de alteração (transformação ou reclassificação) de sua escala de referências numéricas, elevando-as, de tal sorte que a melhoria não era extensiva aos inativos’ (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 1990).” STF - 2ª Turma. Recurso Extraordinário – 195227/DF, Relator Ministro Maurício Correa. Julgado em 27/09/1996 e publicado no DJ de
 “O art. 40, § 4º, da Constituição, contrariamente ao entendido pelo acórdão, não se aplica ao caso. Primeiramente, porque as vantagens nele referidas são as de caráter geral, vinculadas ao cargo, e não aquelas que contemplam servidores enquanto no exercício de atividades específicas, como a de que tratam os autos.” (grifo nosso). STF – 1ª Turma. Voto proferido pelo Relator Ministro Ilmar Galvão no Recurso Extraordinário – 209218/SP. Julgado em 09/12/1997 e publicado no DJ de 13/02/1998.
 “Proventos de aposentadoria: a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 20/98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo.” (STF – Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI-575/PI, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Julgado em 25/03/1999 e publicado no DJ de 25/06/1999.
Constata-se, pois, que os benefícios concedidos aos ativos não são automaticamente transferidos aos inativos pelo simples critério da paridade prevista, presentemente, no artigo 7º da EC 41/2003. Para o pagamento também aos inativos deve-se primeiro verificar:
a) Se o benefício concedido aos servidores em atividade tenha natureza jurídica de caráter geral, que esteja vinculado ao “cargo” ocupado;
b) Que o benefício recebido pelos servidores ativos, não seja pago em face da atividade exercida, mas do cargo ocupado;
c) Que não se exija, para o seu recebimento, que o servidor preencha requisitos impostos pela lei;
Resulta da aplicação desse critério, que a regra antes prevista no § 8º do art. 40 da CF/88, nas palavras do STF, não exige paridade absoluta e permanente, porquanto podem ser excluídas dos proventos aquelas vantagens financeiras que só podem ser pagas quando, por sua natureza, são atribuídas, exclusivamente, ao servidores em atividade.
Soma-se, ainda, a análise do Supremo Tribunal Federal quanto à natureza das verbas que integram os proventos de aposentadoria, que estabelece a diferença entre o benefício de caráter geral e o de caráter individual, sendo definida como de caráter geral aquele recebido em razão do cargo (critério objetivo) e de caráter individual (critério subjetivo) aquele cujo recebimento dependente do preechimento de certos requisitos inerentes à condição pessoal do indivíduo para o seu recebimento.
É esta a decisão da Corte Maior:
“Servidor público: adicional de insalubridade: não aplicação do art. 40, § 4º, CF (§ 8º na redação da EC 20/98). O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição.” (AI 540.618-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-11-06, DJ de 15-12-06)
Traçando um parâmetro entre a GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) e a GAE (Gratificação de Atividade Externa), verifica-se que o legislador não se pautou pelo princípio da isonomia ao estabelecer as gratificações aos servidores abrangidos pelo mesmo plano de carreira. Em relação aos Oficiais de Justiça não há qualquer critério subjetivo para que receba a GAE, por exemplo, que esteja no exercício de atividade externa. Basta que seja servidor investido no cargo de Oficial de Justiça para o recebimento da GAE, vedando apenas a percepção cumulativa da vantagem com aquela decorrente de cargo em comissão ou função gratificada.
Ainda que o Oficial não esteja em atividade externa pode recebê-la, observando apenas a vedação da cumulação com o recebimento de função comissionada ou cargo em comissão.
Nesse raciocínio, a GAE é benefício de caráter geral, está atrelada ao cargo e não ao servidor, o critério utilizado para o seu recebimento foi o objetivo, e abrange tanto ativo como inativo. Portanto, a GAE é verba de natureza geral e integra os proventos da aposentadoria pelo aplicação do critério da paridade prevista no artigo 7º da EC n. 41/03.
No entanto,  relativamente à GAS, a disposição contida no § 3º, do artigo 17, estabelece que: “É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo”.
Com essa disposição, o legislador retirou  da GAS o caráter geral, já que devida, apenas, àqueles que participam de reciclagem anual oferecida pelo órgão.
Também consta do caput daquele artigo que a GAS será paga ao “ocupante” do cargo efetivo, retirando o direito de quem deixou o cargo vago (vacância), em decorrência da aposentadoria. Impôs, o legislador, critério subjetivo para a percepção de tal vantagem, que por isso recebe o caráter de verba pessoal.
Dessa forma, a integração da GAS na base de cálculo para incidência do PSS, nos parece inconstitucional, pois os fundamentos para a sua integração na base de contribuição previdenciária divergem daqueles que constituem motivo para a sua não integração nos proventos de aposentadoria.
A administração, ao regulamenta o pagamento da GAS, a classifica como benefício de natureza individual, de caráter pessoal, excluindo-o da integração aos proventos de aposentadoria por não se constituir em benefício de caráter geral.
Ora, se não tem característica geral, então não pode servir de base de cálculo para a incidência previdenciária, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito adquirido. Precedente. Destacamos. (RE 359.043-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-10-06, DJ de 27-10-06).
Servidor público: contribuição previdenciária: não incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo 201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10-12-97). Destacamos.” (RE 463.348, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-2-06, DJ de 7-4-06)
Aplica-se, no presente caso, a mesma regra acerca do valor relativo à função comissionada e ao cargo em comissão, benefícios de natureza individual, não se constituindo em base de cálculo para a incidência da seguridade social. Consoante § 2º, do artigo 4º, da Lei 10.887/2004.
 É sabido que  Suprema Corte já se manifestou  no sentido de a contribuição social consistir em tributo fundado na solidariedade social de todos, cujo objetivo é financiar  a Seguridade Social, atividade estatal complexa e universal. No entanto, não se pode escorar nessa jurisprudência sem, contudo, observar as ressalvas assentadas pelo próprio STF nas decisões acerca de incidência de contribuição sobre benefício recebido de forma transitória e de caráter pessoal, a exemplo do acima transcrito.
O legislador também deixou explícita a regra de exceções à constituição da base de cálculo da previdência social, excluindo da incidência aquelas verbas de caráter pessoal, que não se incorporam ao vencimento para fins de constituir os proventos da aposentadoria, conforme consta do § 1º, do artigo 4º, da Lei n. 10.887/2004, que estabelece:  
“Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I - as diárias para viagens;
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III - a indenização de transporte;
IV - o salário-família;
V - o auxílio-alimentação;
VI - o auxílio-creche;
VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e
IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2o O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40 da Constituição Federal.”
A melhor interpretação ao dispositivo supra é aquela que resulta na conclusão de o legislador, ao se referir que a base de cálculo de contribuição constitui-se de vencimento de cargo efetivo, acrescidos de vantagens pecuniárias permanentes eoutros adicionais de caráter individual e quaisquer outras vantagens, quis deixar assente que a composição se forma de benefícios recebidos em caráter permanente, pois se assim não fosse, não excepcionaria as verbas de natureza individual e transitória, conforme rol exemplificativo trazido na lei.
E nem se diga que o rol inserto no § 1º, do artigo 4º, alhures transcrito é exaustivo, ensejando a cobrança de previdência social sobre a  GAS, resultado de não restar prevista entre aqueles benefícios indicados no referido texto legal.
Bem sabemos que as leis vêm atender aos anseios sociais dos fatos que estão ocorrendo e pendem de regulamentação. Assim, basta observarmos que na data da publicação da Lei que estabelece a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, sequer existia a Gratificação de Adicional de Segurança –GAS, restando impossível ao legislador incluir naquela relação uma vantagem que sequer existia. Surge, então, a necessidade de interpretação jurídica que melhor sentido traga àquela disposição normativa. Neste momento é necessário que o aplicador do direito proceda o enquadramento do novo instituto jurídico  denominado GAS, de acordo com a sua natureza jurídi ca (benefício de caráter pessoal e transitório), para posteriormente verificar a incidência ou não da contribuição previdenciária.
Conclui-se, pois, de todo o exposto neste estudo, à luz das interpretações já manifestadas pela Suprema Corte, que o regulamento adotado em relação à GAS pode ser visto por dois ângulos:
a) que está a apresentar violação ao princípio da irredutibilidade salarial ,quando inclui o valor da gratificação na base de cálculo da previdência social e ao mesmo tempo o exclui da incorporação ao provento da aposentadoria, ou seja, para a incidência do tributo a verba está enquadrada como sendo de caráter geral ou individual de natureza permanente, mas para inclusão em benefício da aposentadoria é posta como de caráter pessoal e provisório.
b) que não obstante o regulamento afaste tal benefício da composição dos proventos da aposentadoria, deve ser observada a nova regra aplicável para o cálculo dos proventos, nos termos previstos no artigo 1º, da Lei 10887/2004, que prevê: No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Dessarte, se a GAS está compondo a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, por certo que pela disposição legal deste artigo 1º, o valor recolhido estará, também, compondo a base de cálculo para se chegar ao valor dos proventos da aposentadoria.
No entanto, é necessário que o servidor opte para a integração do valor da GAS na base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária, nos mesmos moldes previstos no § 2º, do artigo 4º, da Lei 10.887/2004, por se tratar de verba com a mesma característica daquelas dispostas no referido artigo (de natureza individual e transitória).
Cabe, ainda, observar, que essa regra de opção é vantajosa apenas ao servidor que foi investido no cargo após a data da EC 41/2003, os quais estão submetidos às novas regras da aposentadoria.
Aos servidores que já se encontravam no cargo público quando do advento da EC 41/2003, ficaram submetidos às regras anteriores, quais sejam, a de paridade com os servidores ativos. Assim, para estes servidores não é vantajosa a incidência, pois não utilizaram o cálculo de maiores contribuições para se chegar ao valor dos proventos da aposentadoria, uma vez que se aposentarão pela remuneração do cargo que estiverem investidos e, neste caso, só terão integrada a GAS nos provento, se na data de sua aposentadoria estiver recebendo referida gratificação.

Por: Glauce de Oliveira Barros


Fonte: Revista Âmbito Jurídico
Enviado por: Aluízio Bezerra

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Truculência para todos? Mais sobre a USP

Sexta-feira passada, escrevi no meu blog sobre a polêmica da presença da Polícia Militar no campus da USP, que vem gerando discussões e manifestações desde que três alunos da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) foram detidos no pátio da faculdade. Entre assembleias confusas e ocupações de prédios, o ápice da crise se deu na madrugada de terça-feira (08), quando a PM fez a reintegração de posse da Reitoria, levando presos 73 estudantes que ocupavam o prédio em protesto contra o convênio da USP com a PM.
Um policial aponta a arma para uma estudante de braços levantados, a tropa de choque entra no prédio e arromba portas (mesmo depois de a polícia já estar lá dentro), sem deixar ninguém mais entrar (nem a imprensa, diga-se de passagem), nem sair, tudo com muita truculência (leia o relato de uma aluna que não estava na ocupação, mas estava presente) – estas imagens não diferem muito do que já vemos a PM fazer na cidade, no Estado e no país.
A diferença é que, desde os anos 1980 até hoje, a chamada “autonomia” da USP constituiu uma espécie de blindagem seletiva às mazelas da cidade, inclusive em relação à repressão policial. Circulação restrita, portões fechados nos fins de semana, impossibilidade de localização de uma estação de metrô dentro do campus são algumas das marcas da segregação da universidade em relação à cidade.
Agora, em nome da segurança – aliás, a mesma que justifica as restrições de circulação e a segregação – rompe-se o bloqueio e, sob aplausos dos meios de comunicação, a polícia entra em cena para acabar com a farra de estudantes baderneiros. Afinal de contas, como declarou o governador Geraldo Alckmin terça-feira à imprensa, “a lei é para todos”.
Vale lembrar ao governador que nossa legalidade não é feita apenas de infrações penais, mas também de direitos. Isso vale dentro e fora da USP. Ou seja, são inaceitáveis, igualmente, as desocupações violentas em favelas, os despejos forçados de milhares de pessoas sem teto e sem terra, as abordagens humilhantes a moradores de rua, as execuções sumárias, entre tantas outras situações cujos agentes são a mesma PM que está hoje na universidade.
Os eventos da última terça-feira revelam também, com todas as tintas, a falência do diálogo na USP. Esse foi um dos pontos que destaquei no meu primeiro texto sobre esse assunto: a gestão da USP precisa se democratizar. Não dá mais pra ter um processo decisório baseado apenas na hierarquia da carreira acadêmica, ignorando os distintos segmentos que compõem a universidade, e sem gerar canais de expressão destes segmentos. Ontem o governador Geraldo Alckmin disse ainda que “estes alunos precisam ter aula de democracia”. Pelo visto, o próprio governo e a Reitoria também precisam se atualizar sobre o tema e se matricular nesse curso.
No fundo, o que o Governo do Estado e a Reitoria conseguiram foi dar mais voz e força a um grupo que é minoritário entre os estudantes da USP. Entraram no jogo da radicalização, da violência e do acirramento do conflito, sem esforço de construção de uma estratégia política menos tosca, que efetivamente expressasse a vontade das maiorias, que não foram consultadas. Certamente, se o fossem, não estariam a favor da forma como foi feita a ação de terça, nem tampouco da atitude dos alunos que ocuparam a Reitoria…
Por fim, diante de alguns comentários que li e ouvi por aí, é importante afirmar que é inaceitável a desqualificação que alguns fazem dos alunos e professores da FFLCH e do conhecimento que se produz naquela faculdade. A FFLCH é um lugar que, historicamente, produziu e continua produzindo pensamento crítico, fundamental não só para a USP e para São Paulo, mas para um país que deseja incluir na agenda de seu crescimento econômico algo mais do que possibilitar a todos comprar mais geladeiras, carros e roupas iguais às das celebridades.
Por: Raquel é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada.
FONTE: Yahoo - OPINIÃO

Muito além da polêmica sobre a presença ou não da PM no campus da USP

Ontem participei, a convite do Grêmio da FAU, de um debate sobre a questão da segurança na USP e a crise que se instalou desde a semana passada, quando policiais abordaram estudantes da FFLCH, cujos colegas reagiram. Além de mim, estavam na mesa  o professor Alexandre Delijaicov, também da FAU, e um estudante, representando o movimento de ocupação da Reitoria.
Para além da polêmica em torno da ocupação da Reitoria, me parece que estão em jogo nessa questão três aspectos que têm sido muito pouco abordados. O primeiro refere-se à estrutura de gestão dos processos decisórios dentro da USP: quem e em que circunstâncias decide os rumos da universidade? Não apenas com relação à presença da Polícia Militar ou não, mas com relação à existência de uma estação de metrô dentro do campus ou não, ou da própria política de ensino e pesquisa da universidade e sua relação com a sociedade. A gestão da USP e de seus processos decisórios é absolutamente estruturada em torno da hierarquia da carreira acadêmica.
Há muito tempo está claro que esse modelo não tem capacidade de expressar e representar os distintos segmentos que compõem a universidade, nem de lidar com os conflitos, movimentos e experiências sociopolíticas que dela emergem. O fato é que a direção da USP não se contaminou positivamente pelas experiências de gestão democrática, compartilhada e participativa vividas em vários âmbitos e níveis da gestão pública no Brasil. Enfim, a Universidade de São Paulo não se democratizou.
Um segundo aspecto diz respeito ao tema da segurança no campus em si. É uma enorme falácia, dentro ou fora da universidade, dizer que presença de polícia é sinônimo de segurança e vice-versa. O modelo urbanístico do campus, segregado, unifuncional, com densidade de ocupação baixíssima e com mobilidade baseada no automóvel é o mais inseguro dos modelos urbanísticos, porque tem enormes espaços vazios, sem circulação de pessoas, mal iluminados e abandonados durante várias horas do dia e da noite. Esse modelo, como o de muitos outros campi do Brasil, foi desenhado na época da ditadura militar e até hoje não foi devidamente debatido e superado. É evidente, portanto, que a questão da segurança tem muito a ver com a equação urbanística.
Finalmente, há o debate sobre a presença ou não da PM no campus. Algumas perguntas precisam ser feitas: o campus faz parte ou não da cidade? queremos ou não que o campus faça parte da cidade? Em parte, a resposta dada hoje pela gestão da USP é que a universidade não faz parte da cidade: aqui há poucos serviços para a população, poucas moradias, não pode haver estação de metrô, exige-se carteirinha para entrar à noite e durante o fim de semana. Tudo isso combina com a lógica de que a polícia não deve entrar aqui. Mas a questão é maior: se a entrada da PM no campus significa uma restrição à liberdade de pensamento, de comportamento, de organização e de ação política, nós não deveríamos discutir isso pro conjunto da cidade? Então na USP não pode, mas na cidade toda pode? Que PM é essa?
Essas questões mostram que o que está em jogo é muito mais complexo do que a polêmica sobre a presença ou não da PM no campus.
* Raquel é urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e relatora especial da Organização das Nações Unidas para o direito à moradia adequada.http://raquelrolnik.wordpress.com

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Senadores condenam conduta da polícia do Senado com estudante da UnB durante votação do Código Florestal

Por Catarina Alencastro (catarina.alencastro@bsb.oglob | Agência O Globo
Estudante foi paralisado com arma de choque e depois arrastado

BRASÍLIA - A sessão de votação dos destaques ao relatório do Código Florestal desta quarta-feira virou de debate sobre a ação da Polícia do Senado, que atingiu ontem com uma arma de choque um estudante da UnB que protestava contra o texto aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA). Antes de as emendas serem lidas, o presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), e um dos relatores do Código, Jorge Viana (PT-AC), condenaram a violência usada pela Polícia Legislativa para conter os manifestantes.

- Lamentavelmente na parte exterior do plenário tivemos um episódio em que jovens estudantes da Universidade de Brasília expressavam legitimamente seu posicionamento sobre esta matéria e poderíamos ter encontrado uma mediação para que os exageros fossem evitados, mas acho que o exagero maior veio por parte daqueles que são preparados para lidar com isso e que se mostraram não preparados. Acho extremamente lamentável esse episódio. É necessário que a Polícia do Senado possa encontrar uma maneira para lidar com os problemas que nós temos aqui no dia a dia sem fazer uso dessa violência que nós vimos ontem. Espero que não se repita - afirmou Viana.

Já o senador Reditario Cassol (PP-RO), reclamou da "bagunça" feita pelos estudantes e exigiu respeito, já que, segundo ele, sofreu constrangimento ontem por parte dos estudantes, que o teriam perseguido no corredor e o xingado.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afastou ontem o segurança que disparou a arma de choque contra Rafael Pinheiro, aluno de Geologia da UnB, que participava do grupo que protestava do lado de fora do plenário das comissões enquanto o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) era aprovado.

Estudante é indiciado após manifestação contra Código

A Polícia do Senado indiciou o estudante da Universidade de Brasília (UnB) Raphael Rocha por desacato a autoridade e resistência, ao final da manifestação realizada por ele e por cerca de 15 outros colegas em protesto contra a votação do Código Florestal nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Raphael foi atingido por um disparo da arma Taser, cujas ondas causam paralisia temporária. Ele foi arrastado, aparentemente desmaiado, até o elevador e mais tarde, ao lado do pai de e de advogados, se recusou a fazer exame do Instituto Médico Legal (IML). Na versão da polícia legislativa, o estudante teria tentado agredir os seguranças.
Os alunos da universidade, por sua vez, acusam um policial à paisana de ter começado a confusão, na tentativa de expulsá-los do local.
Estudante de antropologia, Caio de Miranda, disse que estavam lá para protestar contra o novo código, mas não soube dizer qual é a lei ambiental que defende. "Só tinha um pequeno agricultor lá (nas comissões), o resto era ruralista", justificou.
Segundo ele, só três estudantes conseguiram entrar na sala de reunião das duas comissões. Em protesto, os estudantes fizeram coro, gritando para os senadores "não nos representa, não nos representam" e chamando-os de corruptos.
Miranda acusou os policiais de terem se irritado quando ele os acusou de serem "ladrões porque defendem ladrão". Caio de Miranda disse que defende o "código de antes", mas ele não soube precisar se falava do texto aprovado pelos deputados ou do texto defasado que está em vigor.
FONTE: ESTADÃO.com

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Polícia reduz valor da fiança para alunos detidos na USP

PM esvazia Reitoria da USP e 70 alunos são detidos
Após a desocupação da Reitoria da Universidade de São Paulo (USP), 70 estudantes (46 homens e 24 mulheres) foram levados em ônibus da Polícia Militar para o 91º Distrito Policial (Ceasa), na zona oeste da cidade. Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, todos deverão responder por desobediência por não terem cumprido a ordem judicial de abandonar o prédio até às 23 horas de ontem. Além disso, se a perícia no prédio comprovar danos, eles responderão pelo crime de dano ao patrimônio público.

Todos os alunos foram revistados dentro do prédio e serão fichados na delegacia pela Polícia Civil. A saída foi feita com um aluno por vez, para evitar tumulto. A ação de reintegração teve início às 5h10. Dois helicópteros sobrevoaram a região e 400 policiais da Tropa de Choque da PM realizaram o cerco por terra. Um grupo de estudantes realizou protesto, com palavras de ordem contra ação da PM, em frente ao prédio, mas não foram registrados confrontos.
A Tropa de Choque da PM desocupa o prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), na Cidade Universitária, nesta terça-feira (08). Os estudantes que foram contidos embarcaram em um ônibus da Polícia Militar e foram levados para o 93º Distrito Policial, do Jaguaré. Todos foram revistados dentro do prédio e serão fichados na delegacia pela Polícia Civil, podendo responder por depredação do patrimônio público e resistência. A saída foi feita com um aluno por vez, para evitar tumulto. A ação de reintegração teve início às 5h10.
FONTE: Estadão


Polícia reduz valor da fiança para alunos detidos na USP

A fiança arbitrada aos estudantes que foram detidos durante a reintegração de posse da reitoria da USP, nesta terça-feira (8), foi reduzida de R$ 1.050 para R$ 545, segundo o delegado Edvaldo Faria, da central de flagrantes que funciona no 91º DP (Ceasa). Os invasores do prédio foram autuados em flagrante por crime ambiental, desobediência a ordem judicial e dano ao patrimônio público. A polícia ainda apura a possibilidade de indiciá-los por formação de quadrilha.

“Mais de três pessoas se juntaram para depredar as viaturas da polícia. Isso é formação de quadrilha”, disse o delegado Dejair Rodrigues.

Os 73 estudantes detidos - inicialmente a polícia informou que eram 70 - foram levados em ônibus da Polícia Militar para o 91º Distrito Policial. Todos os alunos foram revistados dentro do prédio. A saída foi feita com um aluno por vez, para evitar tumulto. Advogados do DCE (Diretório Central dos Estudantes) da USP estão 91º DP, mas disseram que ainda não representam os alunos da universidade. Muitos pais e advogados já chegaram à delegacia.

A ação de reintegração teve início às 5h10. Dois helicópteros sobrevoaram a rezgião e 400 policiais da Tropa de Choque da PM realizaram o cerco por terra. Um grupo de estudantes realizou protesto, com palavras de ordem contra ação da PM, em frente ao prédio, mas não foram registrados confrontos. 

Os policiais encontraram no prédio da reitoria paredes pichadas, portas arrombadas, câmeras de segurança quebradas e mais sete garrafas de coquetel molotov, seis caixas de morteiros e um galão de gasolina. Com a chegada da polícia, os estudantes também deixaram para trás muito lixo, colchões e colchonetes, mochilas, garrafas de bebida alcoólica e até documentos.

Revogação de convênio
Os estudantes devem protocolar ainda nesta terça-feira (8) um ofício pedindo a revogação imediata do convênio USP/PM e a implantação de medidas de curto e médio prazos de segurança nos campi. No mesmo ofício, será requisitada a presença do reitor João Grandino Rodas na audiência pública convocada pelo DCE para o dia 16, quando devem ser debatidas as medidas de segurança tomadas pela Reitoria e as propostas do movimento estudantil.

"Não é de hoje que temos propostas para um outro plano de segurança dos campi da USP: aumento da circulação de pessoas e integração da universidade com a sociedade (contra a "catracalização"), maior iluminação, aumento dos ônibus circulares, uma Guarda Universitária preventiva, gerenciada pela comunidade, com treinamento voltado para os Direitos Humanos e aumento do seu efetivo, principalmente feminino", disse o DCE da USP em comunicado.

*Com agências de notícias

PM cumpre reintegração de posse de reitoria da USP e estudantes são detidos

CRISTINA MORENO DE CASTRO
DE SÃO PAULO


A Polícia Militar deteve na manhã desta terça-feira 63 estudantes que haviam invadido o prédio da reitoria da USP (Universidade de São Paulo). Eles começaram a ser retirados do local por volta das 6h40 e foram acomodados em três ônibus da PM que levará todos ao 91º DP (Ceasa). Outros sete estudantes que estavam fora do prédio também foram detidos.

Um estudante que fingia ser jornalista tentou ultrapassar a barreira policial por volta das 6h30 para entrar no prédio, mas foi impedido pelos policiais. Um carro da PM teve o vidro danificado pelos manifestantes que estavam fora da reitoria. Ao todo, foram detidos 46 homens e 24 mulheres.



Estudantes que haviam invadido a reitoria da USP são rendidos por policial militares; 70 alunos foram detidos



A reintegração de posse teve início por volta das 5h. Cerca de 400 policiais da Tropa de Choque e da Cavalaria da PM participaram da operação, que também contou com o apoio de um helicóptero Águia e de policiais do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) e do GOE (Grupo de Operações Especiais).

Os militares, portando cassetetes e escudos, fizeram um cordão de isolamento ao redor do prédio e retiraram os estudantes, que não resistiram à prisão. O prédio será entregue pela polícia a um oficial de Justiça, já que a operação foi motivada por um mandado judicial.

Os estudantes haviam decidido, em assembleia realizada na noite de ontem (7), manter a ocupação, apesar do fim do prazo dado pela Justiça para deixarem o local.

Após a votação, alguns estudantes agrediram jornalistas. Um cinegrafista caiu após ser empurrado e um fotógrafo teve a câmera arrancada e machucou as mãos --ele foi levado ao hospital.
O clima ficou tenso e, após os grupos ficarem separados, os alunos arremessaram pedras na direção dos jornalistas. Um cinegrafista foi atingido e ficou levemente ferido.

No momento do tumulto, não havia guardas universitários nem PMs no local. Após a confusão, um representante dos invasores disse que havia ocorrido uma "situação isolada".
Grupo de estudantes que invadiu a reitoria da USP entra em confronto com jornalistas na noite de segunda (7)

RESISTÊNCIA


Na assembleia, vários estudantes disseram estar dispostos a resistir caso a PM fizesse a reintegração de posse.

Mais cedo, às 18h, uma reunião de negociação entre representantes da reitoria e alunos terminou em impasse.

O superintendente de relações institucionais da USP, Wanderley Messias da Costa, chegou a deixar a sala onde ocorria o encontro.

A proposta apresentada à tarde pela universidade previa que os alunos e funcionários não fossem punidos por participar da invasão.

A reitoria também manteve a oferta de criar grupos para discutir o convênio com a PM --principal motivo da invasão-- e revisar processos administrativos contra estudantes.

Os alunos, no entanto, consideraram a proposta insuficiente, já que havia chance de novos processos caso ficasse provado que houve vandalismo no prédio invadido.

Os acontecimentos que levaram à ocupação da reitoria tiveram início no dia 27 de outubro, quando três alunos da USP foram detidos por posse de maconha. Houve reação de colegas, que investiram contra a PM. Policiais usaram bombas de efeito moral e cassetetes para levar os rapazes à delegacia --depois eles foram liberados.

Na mesma noite, um grupo de cem estudantes invadiu um prédio administrativo da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas). Na terça passada, mais de mil alunos realizaram uma assembleia que decidiu, por 559 votos a 458, pela desocupação do edifício.

A minoria derrotada, porém, decidiu invadir a reitoria, onde hoje há cerca de 50 manifestantes --a USP toda tem cerca de 82 mil alunos (50 mil só na Cidade Universitária).

FONTE: Folha.com

domingo, 6 de novembro de 2011

RELATÓRIO DO I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - USP

Data do evento: 05 de junho de 2011 – das 07:30 as 18:00
Seminário ocorreu no Auditório “Ariosto Mila” da FAU – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Rua do Lago, 875 – USP – São Paulo.
O objetivo do Seminário foi o de difundir e disponibilizar conhecimentos, experiências, metodologias, estatísticas e pesquisas aplicadas na gestão de segurança das Universidades Brasileiras, onde a prioridade foi levar aos participantes do evento informações para fomentar o desenvolvimento de um modelo de segurança aplicado a todas as Instituições de Ensino Superior do Brasil.
Pela manhã, do dia 05/07, ocorreram quatro palestras, sendo a primeira com o Sr. Ronaldo Pena, Diretor de operações da USP, Coordenador do GETS.
Foi relatado o caso da USP, o assassinato do estudante Felipe Ramos de Paiva, no estacionamento da FEA-USPo histórico envolvendo as ocorrências, de 1999 a 2011,as perspectivas para 2012 e o sistema de segurança que vem sendo implantado ao longo desses anos.
Atualmente a USP atua com guardas universitários concursados, vigias universitários, também concursados, vigilantes terceirizados e, ainda, apoio da polícia, que faz rondas constantes tanto no interior quanto no entorno da Universidade.
O programa de segurança enfoca o tripé Metodologia, Recursos Humanos e Tecnologia. No início da implantação do sistema houve grande resistência, tanto por parte dos próprios seguranças e gestores quanto do restante da comunidade universitária. Após cinco anos de implantação, com campanhas de divulgação e busca pela participação efetiva da comunidade nos projetos de segurança, a aceitação e participação tem girado em torno de 45%. Ficou evidenciado que para que haja aceitação é necessário conclamar a comunidade para participar, tanto da elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos. Não adianta que venha de “cima”, não pode ser imposto. É preciso que haja participação em todos os momentos.
Segundo o Diretor de Operações, as adequações tem de ser constantes e, mesmo assim, ainda ocorrem situações inusitadas, que não tem como ser evitadas. Mas é importante que se tenha, já estabelecidas, medidas de contenção específicas para a gestão de crises com possibilidades de gestão pós ocorrência.
A segunda palestra ocorreu com o Sr. Guaracy Mingardi, Cientistas Político, Dr. Pela USP e Especialista em Segurança Pública. Ele explorou a importância de uma política de segurança, que contemple as comunidades do entorno da universidade, assim como a importância de não segregar a comunidade carente frente a comunidade não carente. A aceitação da comunidade carente, do entorno, não pode ser diferente do público de áreas nobres ou já habituado a vida no campus. É preciso que essa comunidade se sinta aceita naUniversidade, para que não se sinta como “inimiga”, como intrusa, assim ela passa a se sentir parceira e que também pode ter um “futuro” naquele ambiente. Frisou, também, a necessidade de se dar continuidade aos projetos desenvolvidos, não podendo ser paralisados quando da mudança de gestores. Colocou ainda os benefícios que se tem quando a guarda universitária se aproxima da comunidade, o que deve ser feito pela própria guarda da Instituição, pois este terá uma constância frente a comunidade, diferentemente da guarda terceirizada e, também da polícia militar.
A terceira palestra foi proferida pelo Sr. Armando Luiz do Nascimento, Mestre pela UFPE, Diretor de Segurança Institucional da UFPE. Ele relatou o case da UFPE, das dificuldades que enfrentam, principalmente por os campi estarem rodeados por comunidades bastante carentes e a cidade ter um alto índice de criminalidade. Apresentou o projeto que tem sido utilizado na segurança da UFPE, os avanços que vêm conseguindo e a importância de uma gestão que contemple o planejamento estratégico. Por fim, falou das vantagens que se teria caso a segurança fosse realizada por uma polícia universitária, como nos moldes das polícias universitárias Norte Americanas.
A quarta e última palestra ocorreu com o Sr. Wagner Grans, Gestor em Segurança Pública, MBA em Planejamento Estratégico Ambiental, Coordenador do GIASES (Grupo Integrado de Apoio a Segurança do Ensino Superior de São Paulo). Este relatou a forma de trabalho que o GIASES exerce junto as universidades particulares de São Paulo e a ineficácia do poder do estado frente o tráfico de drogas, roubos e depredações que ocorrem em frente ou ao lado das universidades. Muitas vezes quando a polícia militar é acionada, a mesma não comparece, ou quando o faz não demonstra interesse em resolver situações que são independentes da guarda universitária. Embora considere importante a presença do estado, devido ao alto índice de corrupção na grande maioria das vezes, eles não querem a presença do estado, já que terão que “pagar” pela presença do mesmo, sendo que já o fazem através dos impostos. O GIASES trabalha congregando gestores de segurança patrimonial e trocando experiências e informações para buscar soluções para os graves problemas de segurança no entorno dos Campi de São Paulo. Segundo o Sr. Grans, o grupo GIASES tem conseguido bons resultados e a participação dos responsáveis pela segurança das Universidades particulares de São Paulo tem aumentado a cada dia, haja visto que a violência cresce a um ritmo assustador.
Após o almoço foram apresentados cases de diversos fabricantes de equipamentos eletrônicos de monitoramento e controle de acesso, sendo discutido, pelo Engenheiro Gabriel Furtado, principalmente, as vantagens e desvantagens oferecidas através da qualidade de imagens, posicionamento das câmeras, backup das imagens, armazenamento, transmissão por cabeamento ou wireless, sistema analógico (câmera, dvr e monitores, imagens com baixa qualidade e gde espaço de armagenamento) ou digital (que permite uma compressão maior das imagens, o que facilita enormemente o armazenamento). Estas soluções já são amplamente utilizadas nos campi universitários dos EUA e até mesmo em algumas Instituições no Brasil.
Logo após, o Sr. Alexandre Mori, da AXIS COMMUNICATIONS, apresentou as vantagens do sistema IP (servidores com software de vídeo, câmera, rede IP, estação de trabalho com micros, podendo ser visualizados em qualquer micro ligados a internet, alta qualidade de imagens, ocupa pouco espaço no HD, fácil integração, ótimo custo benefício, escalabilidade e flexibilidade, acesso remoto, inteligência distribuída), para se conseguir um ambiente seguro para as Universidades através do vídeo-monitoramento de alta definição, com facilidade de armazenamento e possibilidade de visualização de imagens utilizando a própria rede já instalada da Instituição. Mencionou, ainda que a tendência do mercado é a de imagens de alta definição, compreensão do tamanho H264, menor que MPEG-2 Part 4, softwares de inteligência com algoritimos que possam analisar o cenário (detecta o cenário e dependendo da situação o sistema identifica e gera um alerta para o operador como situação suspeita, ou seja, não há necessidade de o operador ficar o tempo todo de olho no mesmo monitor, a própria câmera se encarrega de dar o alarme em casos considerados como suspeitos. A câmera inteligente também pode dar o alarme através do áudio e, ainda, possibilita gravação local das imagens – smart card – na própria câmera, caso ocorra algum problema de surto por raios ou mesmo quedas simples de energia.
Logo após, o Sr. Marcos Menezes, Analista de Sistemas Eletrônicos de Segurança e consultor da ABESE, falou sobre novas tecnologias e da necessidade de se saber o que a empresa necessita, para assim elaborar um projeto consistente e adequado as necessidades atuais e futuras da Instituição. Lembrou a importância de se considerar nos projetos as NRs (Normas Regulamentadoras), os Custos de Administração Operacional (TCO). Ainda, relatou as vantagens dos sistemas inteligentes, onde apenas um operador consegue monitorar diversas câmeras, ao mesmo tempo que em outros sistemas um operador monitora apenas seis câmeras simultaneamente por apenas 12 minutos de forma a ter um mínimo de qualidade no acompanhamento.
Conclusão
Devido ao pouco tempo, infelizmente, não foi possível uma participação mais abrangente, até mesmo os questionamentos feitos aos palestrantes ficaram de ser respondidos via e-mail.
Ficou claro a importância de se desenvolver modelos de segurança para as Universidades utilizando o trinômio preventivo de Recursos Humanos com Metodologia e Tecnologia, sempre buscando alternativas para melhorar as condições nos ambientes atingidos pelas variáveis da violência. É preciso, também, promover a cultura de prevenção, enfatizando o ambiente acadêmico, através de campanhas constantes, haja visto que a cada semestre novos grupos de acadêmicos adentram os muros da Universidade. Precisa, também, disseminar entre os profissionais que se ocupam de realizar a segurança efetiva nos campi a importância do planejamento apontado pelos gestores, com práticas preventivas e a utilização e aprimoramento dos recursos disponíveis.
Participaram do evento diversas Universidades particulares do Estado de São Paulo, membros da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, representantes dos setores de segurança de nove Universidades Federais (UFOPA, UFPA, UFRN, UFPE, UFMG, UFJF, UFV, UFU, UFSC).
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