sexta-feira, 11 de setembro de 2009

RESOLUÇÃO SOBRE PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL DA UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 17/2005
Disciplina o porte de arma institucional no âmbito
da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 27 de outubro de 2005, considerando o disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e diante do que consta do proc. nº 23079.046098/2005-11, resolve:

Art. 1º Esta resolução disciplina o porte de arma institucional no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º O porte de arma institucional poderá ser autorizado por ato do Reitor com os fins de:

I – proteger o patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sem prejuízo da atuação de empresas de vigilância regularmente contratadas, nos limites do avençado nos ajustes;

II – garantir condições de segurança à comunidade universitária; e

III – Promover o desempenho de outras funções de segurança.

Art. 3º A autorização somente poderá ser concedida para os ocupantes do cargo de Vigilante lotados na Divisão de Segurança da Prefeitura Universitária.

Art. 4º A autorização restringir-se-á a arma de fogo institucional, registrada no Sistema Nacional de Armas em nome da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 5º A autorização limitar-se-á especialmente aos campi e instalações da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFRJ.



Prof. Aloísio Teixeira
Reitor

4 comentários:

  1. AO GRANDE WESLEY
    Nos servidores vigilantes da ufpe (340), gosta
    riamos de solicitar a vossa senhoria copia da RE
    SOLUÇAO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO UNIVERSITARIO
    DA UFRJ, para que fosse apresentado aos compan-
    nheiros do Conselho Universitario da ufpe.
    Para isso apresentamos os seguintes emails:
    aluiziobezerra1950@bol.com.br e
    sintufepe_ufpe@hotmail.com,
    holder@ufpe.br.
    Agradecemos antecipadamente.
    aluizio bezerra - ex-Demec/pe (ufpe).

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  2. NAO COMPREENDEMOS NOS, SERVIDORES T.A.E, LOTA-
    DOS NAS I.F.Es/MEC, A RESISTENCIA DE PROFESSO-
    RES, ESTUDANTES E ALGUNS COLEGAS SERVIDORES, A
    NECESSIDADE URGENTE DE USARMOS NOS, SERVIDORES
    VIGILANTES NOS CAMPI DE TODOS OS ORGAOS DE ENSI
    NO DE TERCEIRO GRAU.
    ACOMPANHAMOS RECENTEMENTE AQUI NA UFPE, NO CENTRO EM QUE TRABALHAMOS EU E MAIS QUATRO COLE
    GAS, O COVARDE ESTUPRO DE UMA GAROTA DE APENAS
    15 (QUINZE) ANOS POR TRES INDIVIDUOS MENORES E
    UM MAIOR DE DEZOITO ANOS. JA OCORRERAM TENTATI-
    VA DE SEQUESTRO, ASSALTOS QUASE DIARIOS, AGRES-
    SOES DAS MAIS DIVERSAS, TUDO ISSO PORQUE A NOS
    SERVIDORES VIGILANTES DOS ORGAOS DE ENSINO DE
    TERCEIRO GRAU E NEGADO O DIREITO DE TRABALHAR-
    MOS PORTANDO ARMA DE FOGO.
    PARECE, A NOS, QUE A REAÇAO CONTRARIA E PORQUE
    QUEM PRATICA ESSE TIPO OCORRENCIA AS VEZES, SAO
    PESSOAS DA PROPRIA COMUNIDADE ACADEMICA COMO JA
    PRESENCIEI E INTERVI, EMBORA EM GRAU MINIMO.
    ATUALMENTE ESTAMOS AGUARDANDO APROVAÇAO DE DO-
    IS PROJETOS DE LEI NO SENADO FEDERAL: os pls
    numero 179 e 287 de autoria do senadorZambiasi.
    COM A APROVAÇAO DE AMBOS, QUE ESPERAMOS SER EM
    BREVE, CERTAMENTE VAMOS PODER INIBIR DE FORMA
    MAIS DIRETA ESSES ABUSOS DENTRO DOS CAMPI, POIS
    QUANDO ALGUEM VE SEGURANÇAS ARMADOS EM QUALQUER
    INSTALAÇOES FISICAS CERTAMENTE PENSARAO DUAS VE
    ZES ANTES DE TENTAR ATACAR ALGUEM DENTRO DA INS
    TITUIÇAO DE ENSINO DE TERCEIRO GRAU OU OUTRAS.
    SOLICITAMOS A TODOS OS COMPANHEIROS QUE TEEM
    VEZ E VOTO NOS CONSELHOS UNIVERSITARIOS EM TODO
    O BRASIL, QUE NOS AJUDE NESSE LUTA, PARA QUE TO
    DOS QUE DESEMPENHAM ATRIBUIÇOES DE SEGURANÇA EM
    INSTITUIÇOES DE ENSINO POSSAM TER MELHOR CONDI-
    ÇOES DE DEFENDER OS CAMPI E TODAS AS INSTALAÇO-
    ES FISICAS QUE A ELE PERTENÇA.

    aluizio bezerra - ex/DEMEC-PE(Ufpe).

    QUE TRABALHO, O COVARDE ESTUPRO DE UMA

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  3. Boa noite, sou vigilante federal há 15 anos, e realmente eu não entendo a morosidade com que é tratada a questão da "insegurança" dentro das instituições federais. Evidentemente que o porte da arma de fogo é deveras perigoso, mas com a violência por nós presenciada nos últimos anos torna-se imprescindível o seu uso, com o treinamento adequado é evidente.
    Faço um apelo a todos os interessados, meus pares da vigilância, que identifiquem o(s)deputado(s) e/ou senadore(s) que estão empenhados na questão e os ajudem com seus votos e e-mails de incentivo e agradecimento pela eloquente prestação de serviço aos brasileiros quando discutem e aprovam medidas por demais significativas para todos, como é o caso do zambiasi.
    Muitíssimo obrigado, fiquem com Deus.

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  4. É ISSSO AI COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS. O COMENTÁRIO ACI- MA ESTÁ CORRETO, AFINAL NÓS ELEITORES, COLOCAMOS A CADA QUA-
    TRO ANOS NO CONGRESSO NACIONAL OS DEPUTADOS E SENADORES COM A
    INCUBÊNCIA DE LEGISLAR EM DEFESA DO POVO BRASILEIRO,EM QUAIS-
    QUER ÁREAS, EM SEU FAVOR. VIVA A DEMOCRACIA, VIVA OS SERVIDO-
    RES PÚBLICOS DESSE PAÍS,VIVA A CATEGORIA DOS VIGILANTES LOTA-
    DOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR AUTARQUIAS DO MEC.
    aluizio bezerra (ex-Delegacia do MEC/PE) - Ufpe.

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