sexta-feira, 11 de setembro de 2009

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 287 de 2008

Autor: SENADOR - Sérgio Zambiasi
Ementa: Altera o inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para estender o direito a porte de arma de fogo aos agentes de vigilância do Poder Executivo Federal.
Data de apresentação: 05/08/2008
Situação atual:
Local: 28/08/2009 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: 24/08/2009 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Indexação da matéria: ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, INCLUSÃO, AGENTE DE VIGILÂNCIA, ÓRGÃOS, PODER PÚBLICO, EXECUTIVO, PODERES CONSTITUCIONAIS, DIREITO, PORTE, ARMA.
Texto inicial
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 287, DE 2008
Altera o inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para estender o direito a porte de arma de fogo aos agentes de vigilância do Poder Executivo Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º............................................................................................
.................................................................................................................
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos, as guardas portuárias e os agentes de vigilância do Poder Executivo Federal;
.................................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Aos agentes de vigilância do Poder Executivo Federal, ao contrário de outros agentes públicos, não foi garantido por lei o direito de portar arma de fogo em serviço.

É notório o crescimento da violência na sociedade e esse fato se reflete nos campi universitários. Os vigilantes das universidades federais exercem funções típicas de polícia e correm os mesmos riscos e estão expostos aos mesmos desgastes a que estão submetidos os integrantes das carreiras policiais.

Os vigilantes das universidades federais exercem, dentre outras, as seguintes atribuições: dirigir e executar a guarda e a vigilância diurna e noturna na área da Universidade; efetuar a detenção de qualquer pessoa surpreendida na prática de qualquer ilícito penal na área da Universidade, dando conhecimento do fato às autoridades superiores e apresentando o detido à autoridade policial; providenciar a apresentação à autoridade competente das testemunhas de fatos delituosos; prestar informações aos órgãos congêneres sobre assuntos que se relacionem com quaisquer dos membros da comunidade ou com fatos ocorridos na área da Universidade;
executar diligências; prestar socorro a qualquer membro da comunidade.

Atualmente, para que um vigilante do Poder Executivo Federal possa trabalhar usando arma de fogo deverá desembolsar o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), o que os onera de sobremodo. A inclusão de tais vigilantes no Estatuto do Desarmamento fará com que eles fiquem isentos do pagamento das taxas de registro e porte de arma para trabalharem.

É certo que antes da vigência do Estatuto de Desarmamento, Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 5.123, de 2004 que o regulamentou, os agentes de vigilância das universidades federais possuíam porte de arma, mediante autorização legal. Entretanto, com o advento da nova lei, e não havendo expressa previsão legal para o porte de arma, os agentes vigilantes perderam a antiga qualificação e passaram a ter que se habilitar de forma mais onerosa.

Por outro lado, convém ressaltar que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em razão da sua situação peculiar, localização e especificidade, foi autorizado e concedido pelo SINARM, aos seus agentes, o porte federal de arma, após a devida verificação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, podendo-se entender que, implicitamente, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro encontra-se inserida o na alínea g do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.123, de 2004.

Em face de todo o exposto, esperamos contar com o apoio dos nossos ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões,Senador SÉRGIO ZAMBIASI
Legislação citada
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N o 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
...
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
...
--------------------------------------------------------------------------
DECRETO Nº 5.123 , DE 1º DE JULHO DE 2004 .
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional e competência estabelecida pelo caput e incisos do art. 2o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas.
§ 1o Serão cadastradas no SINARM:
I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:
...
g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003.
...


Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
sobre os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 107, de 2006, e 25, de 2008, e os Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 1, 117 e 153, de 2003; 212, de 2005; 64, 67, 199, 239 e 342, de 2006; 65 e 173, de 2007; e 287, de 2008, todos relativos a direito penal e processual penal.

RELATOR: Senador TIÃO VIANA
I – RELATÓRIO
Vêm a esta Comissão para exame, nos termos do art. 103, VIII, do Regimento Interno, os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 107, de 2006, e 25, de 2008, e os Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 1, 117 e 153, de 2003; 212, de 2005; 64, 67, 199, 239 e 342, de 2006; 65 e 173, de 2007; e 287, de 2008, todos relativos a direito penal e processual penal.

As proposições legislativas supramencionadas tramitam em conjunto por força da aprovação dos Requerimentos nos 1.312 e 1.645, de 2008; de autoria dos Senadores Marco Maciel e Sérgio Zambiasi, respectivamente, e 7, de 2009, do Senador Romero Jucá.

Encerrado o prazo não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.

II – ANÁLISE
As proposições legislativas sob exame tratam dos seguintes assuntos: a) ouvidoria da Polícia Federal; b) proteção a vítimas e testemunhas; c) segurança privada; d) segurança pública; e) investigação policial; f) advocacia; e g) armas de fogo.

Embora as matérias aqui referidas versem, em última análise, sobre o tema da Segurança, um exame mais apurado das mesmas demonstra que não guardam afinidade a ponto de justificar que tramitem em conjunto.

Assim sendo, para que pudéssemos garantir a eficácia e correção do processo legislativo, a análise das proposições demandaria a reunião em blocos temáticos definidos. Desta maneira, o trabalho do relator, bem como a apreciação por parte da Comissão dar-se-iam em melhores termos.

III – VOTO
Diante do exposto, concluo pelo encaminhamento de requerimento para o desapensamento geral das proposições e os respectivos apensamentos por afinidade, nos seguintes termos:

REQUERIMENTO Nº , DE 2009
Requeiro, nos termos do disposto nos arts. 215, I, c, e 258 do Regimento Interno do Senado Federal, o desapensamento das proposições legislativas abaixo relacionadas, as quais, por não versarem sobre a mesma matéria, se analisadas em conjunto comprometerão o bom rito processual. São elas: Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 107, de 2006, e 25, de 2008, e os Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 1, 117, 153, de 2003, 212, de 2005, 64, 67, 199, 239, 342, de 2006, 65, 173, de 2007, e 287, de 2008.

Outrossim, alternativamente, requeiro a tramitação conjunta, por blocos, dessas mesmas proposições nos seguintes termos:
a) O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 25, de 2008, e Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 64, de 2006, e 173, de 2007, em conjunto;
b) Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 212, de 2005, 67, 199, 239, 342, de 2006, e 287, de 2008, em conjunto.

JUSTIFICAÇÃO
Tendo sido designado Relator das proposições aqui referidas no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional constatei, em exame mais detalhado, que as matérias não guardam afinidade a ponto de justificar o apensamento geral. Motivo pelo qual, requeiro a tramitação em conjunto apenas dos blocos de proposições definidos acima, os quais obedecem a um critério temático.

Sala das Sessões,
, Presidente
Senador TIÃO VIANA, Relator
...
Parecer aprovado na comissão
PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
sobre os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 107, de 2006, e 25, de 2008, e os Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 1, 117 e 153, de 2003; 212, de 2005; 64, 67, 199, 239 e 342, de 2006; 65 e 173, de 2007; e 287, de 2008, todos relativos a direito penal e processual penal.

RELATOR: Senador TIÃO VIANA

I – RELATÓRIO
Vêm a esta Comissão para exame, nos termos do art. 103, VIII, do Regimento Interno, os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 107, de 2006, e 25, de 2008, e os Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 1, 117 e 153, de 2003; 212, de 2005; 64, 67, 199, 239 e 342, de 2006; 65 e 173, de 2007; e 287, de 2008, todos relativos a direito penal e processual penal.

As proposições legislativas supramencionadas tramitam em conjunto por força da aprovação dos Requerimentos nos 1.312 e 1.645, de 2008; de autoria dos Senadores Marco Maciel e Sérgio Zambiasi, respectivamente, e 7, de 2009, do Senador Romero Jucá.

Encerrado o prazo não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.

II – ANÁLISE
As proposições legislativas sob exame tratam dos seguintes assuntos: a) ouvidoria da Polícia Federal; b) proteção a vítimas e testemunhas; c) segurança privada; d) segurança pública; e) investigação policial; f) advocacia; e g) armas de fogo.

Embora as matérias aqui referidas versem, em última análise, sobre o tema da Segurança, um exame mais apurado das mesmas demonstra que não guardam afinidade a ponto de justificar que tramitem em conjunto.

Assim sendo, para que pudéssemos garantir a eficácia e correção do processo legislativo, a análise das proposições demandaria a reunião em blocos temáticos definidos. Desta maneira, o trabalho do relator, bem como a apreciação por parte da Comissão dar-se-iam em melhores termos.

III – VOTO
Diante do exposto, concluo pelo encaminhamento de requerimento para o desapensamento geral das proposições e os respectivos apensamentos por afinidade, nos seguintes termos:

REQUERIMENTO Nº 51, DE 2009-CRE
Requeiro, nos termos do disposto nos arts. 215, I, c, e 258 do Regimento Interno do Senado Federal, o desapensamento das proposições legislativas abaixo relacionadas, as quais, por não versarem sobre a mesma matéria, se analisadas em conjunto comprometerão o bom rito processual. São elas: Projetos de Lei da Câmara (PLCs) nos 107, de 2006, e 25, de 2008, e os Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 1, 117, 153, de 2003, 212, de 2005, 64, 67, 199, 239, 342, de 2006, 65, 173, de 2007, e 287, de 2008.

Outrossim, alternativamente, requeiro a tramitação conjunta, por blocos, dessas mesmas proposições nos seguintes termos:
a) O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 25, de 2008, e Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 64, de 2006, e 173, de 2007, em conjunto;

b) Projetos de Lei do Senado (PLSs) nos 212, de 2005, 67, 199, 239, 342, de 2006, e 287, de 2008, em conjunto.

JUSTIFICAÇÃO
Tendo sido designado Relator das proposições aqui referidas no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional constatei, em exame mais detalhado, que as matérias não guardam afinidade a ponto de justificar o apensamento geral. Motivo pelo qual, requeiro a tramitação em conjunto apenas dos blocos de proposições definidos acima, os quais obedecem a um critério temático.

Sala das Sessões, 15 de julho de 2009.


Senador EDUARDO AZEREDO, PresidenteSenador TIÃO VIANA, Relator
SUMÁRIO DA TRAMITAÇÃO
Despacho: Nº 2 (Aprovação do Requerimento nº 932, de 2009)
(SF) CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional(SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa)

Nº 1 (Despacho Inicial)
(SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa)

Comissões: CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Relatores: Tião Viana (encerrado em 15/07/2009 - Parecer aprovado pela comissão) Antonio Carlos Valadares (atual)

Prazos: 07/08/2008 - 13/08/2008
Recebimento de emendas perante as Comissões (CCJ)

7 comentários:

  1. Nós AGENTES DE VIGILÂNCIA/posteriormente enquadra
    dos NO CARGO DE VIGILANTE UNIVERSITÁRIOS,gostaría
    mos de levar aos Srs. Legisladores o seguinte: Os
    companheiros VIGILANTES das empresas, existentes
    desde 1970, em Pernambuco, já recebem o ADICIONAL
    DE RISCO DE VIDA desde 1981. As Leis que criaram
    a Categoria FUNCIONAL/PROFISSIONAL, há 39 anos. O
    Adicional de Risco de Vida lhes são pagos a todos
    ARMADOS OU DESARMADOS. Nas I.F.Es do Rio de Janei
    ro e Minas Gerais, todos recebem RISCO DE VIDA na
    primeira e 60 (sessenta) horas extraordinárias na
    segunda, uma vez que todos os AGENTES DE VIGILÂN-
    CIA/VIGILANTES trabalhamos jornada de (12) doze
    horas diárias, perfazendo assim (04) horas extra-
    ordinárias conforme: Artigo 7* da Constituição Fe
    deral de 1988; Lei 8112/90 e Decreto 1590/95.
    São vantágens que uma parcela dos servidores vi-
    lantes recebem e a outros são negados, como é o
    caso dos companheiros da ufpe, que recebem as ve-
    zes, (R$ 40.00) mensais de adicional noturno e ho
    ras extraordinárias.
    Seria pedir muito aos Srs Parlamentares a regu
    lamentação dessas duas vantágens, para quem deixa
    diariamente seu lar para que outras vidas sejam
    GUARDADAS (professores, alunos universitários,
    clientes diversos e própria administração geral
    das I.F.Es?
    A ESPERANÇA é a última que morre. Já dizia meu
    avo, por isso, temos esperança que algum dia o
    CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO vai olhar para nós.
    aluizio bezerra da silva - Agente de Vigilân-
    cia/Vigilante (Ex-Delegacia do MEC/PE)
    cic 089542914.49 ( SIAPE 41.740 )ufpe/MEC.

    criou a CATEGORIA FUNCIONAL/PROFISSIONAL há 39 anos. As I.F.Es do Rio de Janeiro pagam mensalmen
    te aos servidores vi
    I.F.Es do Rio de Janeiro há muito pagam mes a mes
    RISCO DE VIDA, as I.F.Es de Minas Gerais pagam
    aos seus AGENTES DE VIGILÂNCIA/VIGILANTES (II Con
    curso Público de Agentes de Vilância) no Brasil, o que determina o Artigo 7* da Constituição Fede-
    ral; a Lei n* 8112/90 e o Decreto n* 1590/95, ou
    seja RISCO DE VIDA + AS 60 HORAS EXTRAORDINÁRIAS
    UMA VEZ QUE, todos nós trabalhamostodas as I.
    F.Es brasileiras jornada diária de (12) doze ho-
    ras diárias?

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  2. Aos COMPANHEIROS AGENTES DE VIGILÂNCIA/VIGILAN-
    TES NAS I.F Es/MEC:
    Devemos tomar ciência do pleito a ser realizado
    em 2010. Devemos ser simples correligionários pa-
    pacíficos e ordeiros como sempre fomos, mas, es-
    pertos e objetivos como a própria Biblia Sagrada
    ensina.
    Devemos fazer contato com todos os inscritos pa
    ra disputar cargos em 2010. Vamos levar até ELES
    nossas REIVINDICAÇÕES, nossos anseios, nossos so-
    nhos enquanto CATEGORIA FUNCIONAL DE SERVIDORES
    PÚBLICOS FEDERAIS.
    Vamos ouvi-los com a maior atenção, o maior ca-
    rinho, mas, precisamos nessa aproximação observar
    com muita atenção o que realmente eles poderão a-
    presentar-nos de concretos para nos ajudar nessa
    longa e cansativa luta para conquistarmos melho-
    res condições de trabalho e remuneratórias, que
    posteriormente transformar-se-ão em melhores con-
    dições e qualidade de vida para todos os SERVIDO-
    RES VIGILANTES UNIVERSITÁRIOS em todo o Brasil.
    Quem defende O III CONCURSO PÚBLICO de Agente
    de Vigilância, está realmente sintonizado com a
    carência existente em todos os órgãos públicos. A
    hora é essa! Tendo em vista o elevado índice de
    ciolência nos CAMPI universitários.
    quero convidar aqui e agora toda a CATEGORIA DE
    AGENTE DE VIGILÂNCIA em todo o pais para enviar
    E MAILs para o Deputado Federal e Senador do seu
    estado, nos quais você votou. Analise a resposta
    de cada um deles às suas reivindicações, e no ano
    de 2010, haja de acordo com sua consciência.
    Para concluir desejo a todos os companheiros e
    companheiras do Oiapoque ao Arroio Chui, BOAS FES
    TAS E FELIZ 2010. São meus sinceros votos.
    aluizio bezerra da silva - siape 41.740
    ex-Demec/pe (ufpe/MEC).

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  3. AOS EXCELENTISSIMOS SENADORES: Paulo Paim, Ser-
    gio Zambiasi, Sergio E. Guerra, Marco Maciel e
    Jarbas Vasconcelos.
    EXCELENTISSIMOS SENHORES.
    Nós servidores vigilantes no âmbito do Ministé-
    rios: DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DA AGRICULTURA, DA
    PREVIDENCIA, DO TRABALHO, DA SAUDE, enfim, todos
    os vigilantes do I e II Concurso público (DASP),
    em 1981 e 1985, gostaríamos de consultar-vos so-
    bre os PLS n* 173, 179 e 287 que tratam dos ADI-
    CIONAL DE RISCO DE VIDA para servidores que tra-
    balham nos setores de segurança de órgão públicos
    em todo o brasil. Vimos recentemente, a vitória
    dos nossos irmãos das empresas de segurança pri-
    vada, quando o senado federal votou e aprovou o
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE à categoria.
    Estamos nos dirigindo a Vossas Excelências atra-
    vés deste documento eletrônico, para tentar obter
    se possível for, informações a respeito dos PLS
    supra mencionados.
    Na esperança de poder ser atendidos por Vossas
    Excelências, subscrevemo-nos
    Atenciosamente.
    aluizio bezerra da silva´- SIAPE 41.740
    cic 089542914.49 - (EX-DEMEC/PE)- ufpe.

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  4. por mais terra que eu percorra
    não permita DEUS que eu morra
    sem que volte para á
    sem que leve por divisa
    esse V que simboliza
    a VITORIA que virá.

    Gloria, vitória, final
    na mira do ...
    Avante, gloriosos camaradas
    unidos do oiapoque
    ao riacho Chui
    haveremos de sair vencedores.
    g. azul
    (ex-DEMEC/PE) ufpe.

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  5. Aos Srs.Senadores SERGIO ZAMBIASI, PAULO PAIM e
    ROMEU TUMA; Ao Deputado Federal Paulo Pimanta:
    Reporto-me aos PLS 173, 179 e 287 de 2008, tra-
    mitando no Congresso Nacional.
    Temos o ACIONAL DE RISCO DE VIDA previsto no ar-
    tigo 7*, inciso XXIII da Constituiçao Federal de
    1988.
    Gostaria de fazer alusao aos ADICIONAIS POR SER-
    VIÇO EXTRAORDINARIO (serviço noturno) acarretadas
    pela jornada de trabalho de 12 (doze) horas inin-
    terruptas, previstas no artigo 7*, IX da Consti-
    tuiçao Federal de 1988, regulamentaçao tambem fei
    ta pelo Decreto n* 1590, de 1995 (oito horas) dia
    rias para servidores publicos.
    Finalizando temos o bojo do artigo 73 da lei n*
    8112, de 1990 (estatuto dos servidores publicos)
    afirmando ser o percentual dessas horas extraor-
    dinarias noturnas de 50 (cincoenta) por cento so-
    bre a hora normal.
    Como vossas excelencias podem observar, nos os
    340 vigilantes da ufpe e os demais colegas vigi-
    lantes lotados nas instituiçoes de ensino superi-
    or do oiapoque ao riacho chui, temos mais esses
    dois topicos para reivindicar a vossas excelenci-
    as nesse ano novo (eleitoral) que se inicia.

    aluizio bezerra da silva - ex-Demec/PE (ufpe)

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  6. SEGURANÇA E COISA SERIA.
    rECENTEMENTE O EXCELENTISSIMO SR PRESIDENTE DA
    REPUBLICA LUIZ INACIO LULA DA SILVA, VIU DE PERTO
    A REALIDADE DA INSEGURANÇA NAS UNIVERSIDADES BRA-
    SILEIRAS, NA REGIAO DO A B C.
    NA OCASIAO O PRESIDENTE AO SER INFORMADO DAS
    OCORRENCIAS DIARIAS DE ASSALTO, AGRESSOES DENTRE
    OUTROS ATO VIOLENTOS PRATICADOS CONTRA AS COMUNI-
    DADES ACADEMICAS, SOLICITOU AOS ACESSORES QUE CHA
    MASSEM O GOVERNADOR SERRA DE SAO PAULO, PARA AJU-
    DAR. GOSTARIA DE FAZER AQUI E AGORA, UM APELO AO
    SR PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA: VOSSA
    EXCELENCIA PODE NOS AJUDAR A NOS servidores vigi-
    lantes universitarios E TAMBEM a comunidade,obser
    do OS PLS 287 e 179 DE 2008 QUE TRAMITAM NO CON-
    GRESSO NACIONAL. A CATEGORIA DE SERVIDORES VIGI-
    LANTES UNIVERSITARIOS TRABALHANDO ARMAMENTO E POR
    TE DE ARMAS, RECEBENDO INCLUSIVE O adicional de
    risco de vida que os vigilantes das empresas e carro forte ja recebem, CERTAMENTE VAMOS PODER IR
    GARANTIR O PATRIMONIO PUBLICO E AS COMUNIDADES A-
    CADEMICAS COM MAIS CONDIÇOES DE DESEMPENHO DAS
    NOSSAS ATRIBUIÇOES.

    aluizio bezerra (ex-DEMEC/PE - ufpe).

    ResponderExcluir
  7. PARABÉNS AOS EXCELENTÍSSIMOS SENADORES DA REPÚBLI
    CA (C.C.J), PELA APROVAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICU-
    LOSIDADE AOS COMPANHEIROS VIGILANTES DAS EMPRESAS
    DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES EM TODA A FE-
    DERAÇÃO BRASILEIRA. A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALTA!
    aluiziosilva94@hotmail.com (
    aluizio bezerra da silva - vigilante/ufpe.

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